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sábado, 7 de novembro de 2015

Ação de desapropriação ajuizada em 1896 ainda gera recursos ao Superior Tribunal de Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1125

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta semana recurso com origem em litígio que começou em 1896, quando o estado do Paraná ajuizou uma ação de desapropriação indireta da chamada Gleba Apertados.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, trata-se de uma área de aproximadamente 195,75 km2, ou 8.089 alqueires paulistas. No curso da ação, os herdeiros cederam os supostos direitos de crédito a terceiros. Estes ajuizaram diversas ações com pedidos de indenizações por desapropriação indireta que, juntas, ultrapassam R$ 150 bilhões.

A ação em si arrastou-se por mais de cem anos, até que em 1999 ocorreu o trânsito em julgado da decisão que declarou prescrita a pretensão executória do estado Paraná relativa à decisão que lhe assegurou a propriedade das terras.


Prescrição

O autor do recurso julgado pela turma é uma das pessoas que ajuizaram ação de indenização pela suposta ocupação indevida das terras que seriam de sua propriedade. Alegou que a decisão que declarou a prescrição do pedido de execução do estado do Paraná resultou no reconhecimento da titularidade da propriedade aos particulares.

Segundo a defesa, a partir do trânsito em julgado dessa decisão, ou seja, em 1999, é que nasceu o direito de pedir a indenização, momento a partir do qual deveria ser contado o prazo prescricional de 20 anos.

O relator, ministro Humberto Martins, considerou correta a decisão da Justiça do Paraná de que o prazo prescricional de 20 anos para propositura da ação começou a contar quando o imóvel foi ocupado pelo estado, nos anos de 1940. “Assim, proposta a presente ação em 2011, é inelutável a ocorrência da prescrição”, afirmou o ministro.

Martins havia decidido o caso por meio de decisão monocrática. Insatisfeito, o recorrente apresentou agravo regimental para que o caso fosse analisado pelo órgão colegiado. Até que o ocorra o trânsito em julgado dessa decisão da turma, ainda cabe recurso.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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