Powered By Blogger

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça debate a legalidade da cobrança de taxas na venda de imóvel


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01184

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará no próximo dia 9 de maio, a partir das 14h, audiência pública para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio.

A audiência é aberta ao público interessado em acompanhar os debates e ocorrerá na sala de julgamentos da Segunda Seção, das 14h às 18h.

A programação foi dividida em sete painéis. O Ministério Público Federal (MPF) e a defesa do consumidor que propôs a ação participarão do painel de abertura. O Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Ministério das Cidades estarão no segundo painel. Participarão também o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), entre outros.


Validade de cláusula

A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.

Após o recurso especial da Topázio Brasil Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. ter sido afetado à Segunda Seção como repetitivo (artigo 543-C do antigo Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 393.


Recursos audiovisuais

Os expositores que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital para o e-mail "corretagem@stj.jus.br", até às 12 horas do dia 6 de maio de 2016 (sexta-feira).

Os expositores que não foram habilitados poderão comparecer à audiência pública como ouvintes, sendo-lhes facultado encaminhar manifestação escrita para o e-mail acima indicado, a título de memorial.


Programação

Primeiro Painel (14h)

A1: Ministério Público Federal (MPF), subprocurador-geral da República Antônio Carlos Alpino Bigonha

A2: Parte recorrida (consumidor), Marcelo de Andrade Tapai


Segundo Painel (14h30)

B1: Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci), José Augusto Viana Neto

B2: Ministério das Cidades, Nelson Teixeira da Silva


Terceiro Painel (15h)

C1: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia de Moraes Pontes de Almeida

C2: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Gustavo Henrique de Barros Franco e Flávio Luiz Yarshell


Quarto Painel (15h30)

D1: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), José Carlos Baptista Puoli

D2: Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter José Faiad de Moura


Quinto Painel (16h)

E1: Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio de Queiroz Delfino e Alexandre Barros Tavares

E2: Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon-Fpolis), Marcos Vinícius Borges


Sexto Painel (16h30)

F1: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Sinduscon-RN), Gabrielle Trindade Moreira de Azevedo

F2: Instituto Potiguar de Defesa dos Consumidores (IPDCON), Everton Medeiros Dantas


Sétimo Painel (17h)

G1: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), Luiz Rodrigues Wambier

G2: Secovi (DF, RJ, PE, MG, RN, BA, GO, DF, PR, PB, MS, MT, SC, Florianópolis e Tubarão), Marcelo Terra

G3: Associação Brasiliense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abrami-DF), Cláudio Augusto Sampaio Pinto.



****************************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
****************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
****************************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário