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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Caixa Econômica Federal não responde por atraso em obras do Minha Casa Minha Vida decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa


Tópico 01298

A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode ser responsabilizada por atraso em obras do programa habitacional para pessoas de baixa renda Minha Casa Minha Vida quando atua meramente como agente financeiro da obra.

A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de um comprador de imóvel que se considerava prejudicado pelo atraso na conclusão da obra.

O comprador adquiriu uma casa no Condomínio Moradas Palhoça III, com previsão de entrega para agosto de 2011. Como até junho de 2013 o imóvel não havia sido entregue, ele moveu ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a incorporadora, a construtora e a CEF.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido do comprador, afirmando que não poderia estender à CEF a responsabilidade civil “que uma instituição financeira privada, nas mesmas circunstâncias, não teria”.

No STJ, o comprador afirmou que, em razão de a Caixa atuar como agente financeiro gestor do Programa Minha Casa Minha Vida, ela possui legitimidade para responder à demanda. Até mesmo porque, “além de financiar a obra e viabilizar os subsídios conferidos pelo governo federal, a CEF atua como agente fiscalizador do empreendimento financiado pelo PMCMV e, como tal, deve fiscalizar o cumprimento do prazo de entrega da obra”.


Tipo de atuação

De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o exame da legitimidade passiva da CEF está relacionado ao tipo de atuação da empresa pública no Sistema Financeiro de Habitação.

O ministro explicou que a CEF atua ora como agente meramente financeiro, “em que não responde por pedidos decorrentes de danos na obra financiada, ora como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, em que responde por mencionados danos”.

Segundo o ministro, para verificar o tipo de atuação da CEF e concluir pela sua legitimidade ou não para responder por danos relativos à aquisição do imóvel, devem ser observados a legislação disciplinadora do programa de política de habitação, o tipo de atividade por ela desenvolvida, o contrato celebrado entre as partes e a causa de pedir da ação.

Ao analisar a demanda, o relator reconheceu que  “a participação da CEF na relação jurídica ocorreu “exclusivamente na qualidade de agente operador do financiamento para fim de aquisição de unidade habitacional. Nesse sentido, a instituição financeira não detém legitimidade para responder pelo descumprimento contratual relativo ao atraso na entrega do imóvel adquirido com recursos destinados ao Programa Minha Casa Minha Vida”.



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Na foto Marcelo Gil e esposa no Consulado
de Portugal no Brasil, em São Paulo.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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