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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Greenpeace promove campanha para o navio ARTIC SUNRISE voltar a navegar e a preservar o Ártico


Clique para ampliar - colabore com o Greenpeace



Há alguns dias autoridades russas finalmente concordaram em liberar nosso navio Arctic Sunrise, depois de 10 meses abandonado em um canto remoto do porto de Murmansk na Rússia.

Temos certeza que nosso navio não está em boas condições e que teremos um grande trabalho para que ele volte a navegar pelas geleiras ao redor do mundo.

Precisamos da sua ajuda para recuperar um dos maiores símbolos da luta pela preservação do nosso planeta para que ele volte a navegar para cumprir sua missão.

Estamos promovendo um financiamento coletivo para ajudar na recuperação de nosso navio e continuar trabalhando na preservação do nosso planeta e do Ártico.

Além de ajudar na recuperação do Árctic Sunrise e com a campanha do Ártico, como agradecimento, você receberá lindos materiais exclusivos do Greenpeace Brasil. Toda ajuda é bem-vinda.

Obrigada pelo apoio de sempre.

Um abraço,

Ana Levy
Relacionamento com colaboradores


VÍDEO DE REFERÊNCIA

Para salvar o Ártico, vamos salvar o navio Arctic Sunrise




Saiba como ajudar < --- clique aqui

http://www.kickante.com.br/campanhas/greenpeace-o-artic-sunrise-precisa-de-voce



Marcelo Gil é colaborador do Greenpeace



Fonte: Greenpeace Brasil.



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ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

História do Guarujá nos seus 120 anos de fundação.

ELEIÇÔES 2014 - TSE - Sistema de Divulgação de Candidaturas.


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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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quarta-feira, 30 de julho de 2014

CNJ institui a CRC Nacional e a CRC Internacional do Registro Civil através da publicação do Provimento nº 38


Imagem meramente ilustrativa



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quarta-feira (30.07) o Provimento nº 38 que institui a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e a Central Internacional de Informações do Registro Civil (CRC Internacional).

A publicação da normativa nacional torna-se o marco para a construção de um novo modelo para o Registro Civil brasileiro.

Para demonstrar aos registradores civis brasileiros, às Corregedorias e aos órgãos públicos o funcionamento dos sistemas que abarcarão as novas funcionalidades instituídas pelo Provimento nº 38, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) promoverão no próximo dia 16 de agosto o II Seminário Nacional de Registro Civil Eletrônico, que será realizado na Casa de Portugal na cidade de São Paulo.

Assinado pelo conselheiro Guilherme Calmon, o Provimento tem como principal objetivo instituir uma plataforma única de interligação entre os cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, possibilitando o intercâmbio de documentos, a prestação de serviços em meio eletrônico, a localização de registros em todo o território nacional, o acesso de órgãos públicos e a interligação internacional com o Ministério das Relações Exteriores, possibilitando a localização e a emissão de certidões de órgãos consulares brasileiros em todo o mundo, através do Sistema Consular Integrado.

Coordenada pela Arpen-Brasil, a CRC Nacional possibilita aos Estados brasileiros o desenvolvimento de infraestrutura própria para promover a integração ao sistema, ou ainda a utilização de solução já desenvolvida pela entidade nacional.

O sistema utilizará o certificado digital modelo ICP Brasil para identificação e manutenção da segurança de quem utilizará o ambienta da CRC. Entre os módulos que deverão estar interoperáveis estão os sistemas de Buscas, Comunicações, Certidões e E-Protocolo (que terá também seu lançamento oficial no evento do dia 16.08) que, no prazo máximo de 1 ano, deverão estar totalmente operáveis e interligados.

O sistema da CRC Nacional possibilitará ainda aos registradores civis brasileiros a remessa de informações ao Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), instituído pelo Decreto nº 8.270/104, além da emissão da certidão negativa de localização de registros e da certidão digital, que passa a valer em todo o território nacional.

Em qualquer cartório ou em repartição consular brasileira interligada ao sistema será possível solicitar a materialização de uma certidão que esteja nas bases da CRC Nacional e da CRC Internacional.




Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 29 de julho de 2014

Cresce opção por seguro-fiança nos contratos de aluguel no Rio de Janeiro


Imagem meramente ilustrativa



As garantias para locação são uma forma de proteger o proprietário do imóvel e também o inquilino. E na hora de alugar, as mais usadas são o fiador e o depósito bancário. No entanto, segurofiança e título de capitalização ganham força por oferecerem rapidez e segurança, As garantias para locação são uma forma de proteger o proprietário do imóvel e também o inquilino. E na hora de alugar, as mais usadas são o fiador e o depósito bancário.

No entanto, seguro-fiança e título de capitalização ganham força por oferecerem rapidez e segurança, além de evitarem o constrangimento de ter que pedir a algum amigo ou parente para ser fiador. Segundo o gerente-geral de locações da Apsa, Giovani Oliveira, o uso de um fiador caiu 22% nos últimos dez anos.


Seguro-fiança cobre até mesmo eventuais anos do imóvel alugado

"Metade dos contratos fechados na Apsa são feitos com seguro-fiança ou capitalização. O título se destaca por permitir maior flexibilidade no acordo entre as duas partes, como não estabelecer patamar de renda mensal. Neste caso, o que conta é o valor depositado, e que pode incluir todos os encargos ou apenas o aluguel. Com o título, além de ter o valor corrigido durante a locação, o inquilino concorre a prêmios", diz Oliveira.

No seguro-fiança é possível pagar o valor parcelado e a apólice pode cobrir, além do aluguel, débitos como danos ao imóvel, IPTU, condomínios e contas de água, luz e telefone. Para contratar esta modalidade, o futuro inquilino tem que comprovar uma renda mínima de três vezes o valor do aluguel.

Na Renascença Administradora, a 'fiança facilitada' representa 85% dos contratos. "Cobramos taxa do inquilino que, de acordo com o perfil do cliente e do imóvel, pode variar de quatro a cinco vezes o valor do aluguel. O valor é parcelado em até 10 vezes, conforme a preferência do cliente e ele só pagará novamente se houver renovação de contrato", explica Edison Parente, vice-presidente Comercial da empresa.

Na Precisão, o fiador ainda representa a maior parte dos contratos de aluguel. "Mas já percebemos um aumento na procura por seguro-fiança e título, pois está cada vez mais difícil encontrar fiadores qualificados e disponíveis", ressalta Daniele Souza, gerente de locação.


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.



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segunda-feira, 28 de julho de 2014

STJ suspende pagamento de dívida milionária pelo município de São Paulo para a Construtora Tratex S/A



BLOG DO CORRETOR MARCELO GIL
Imagem meramente ilustrativa



O município de São Paulo conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de uma dívida milionária com a construtora Tratex. Em decisão monocrática, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, concedeu liminar para suspender o levantamento dos valores sequestrados em favor da construtora até o julgamento de recurso interposto pelo município.

Em medida cautelar com pedido de liminar, o município requereu efeito suspensivo para sustar o levantamento, pela construtora, de valores sequestrados dos cofres públicos até o julgamento do recurso em mandado de segurança pelo STJ. O levantamento em favor da Tratex havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O município sustentou que o levantamento dos valores antes da apreciação do recurso implica desrespeito ao seu direito de incluir o débito nos preceitos da Emenda Constitucional 62/09, já que esses valores sequestrados ainda se encontram pendentes de pagamento.

A dívida original da prefeitura com a Tratex havia sido dividida em dez parcelas anuais de R$ 190 milhões, acrescidas de juros legais, mas foram pagas apenas as parcelas de números 1, 2, 3 e 6.


Risco iminente

O ministro Gilson Dipp reconheceu no caso a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e do periculum in mora (risco de dano irreversível), requisitos para a concessão da liminar. Além disso, considerou a necessidade de garantir a utilidade de eventual provimento do recurso em mandado de segurança pelo STJ. Citando precedente da corte, ele entendeu que há risco iminente de dano irreparável na autorização para a construtora sacar os valores bloqueados.

O ministro ressaltou ainda que não há jurisprudência consolidada no STJ acerca da abrangência da norma constitucional – especificamente, se a EC 62, que incide sobre precatórios pendentes de pagamento, alcançaria aqueles cujo sequestro foi deferido no regime anterior, mas que ainda não haviam sido pagos quando da publicação da emenda.

No recurso, o município questiona acórdão do TJSP que o impediu de levantar para si os valores sequestrados e que determinou que a execução da dívida prosseguisse, com o pagamento das parcelas vencidas de números 4, 5, 7 e 8, ficando apenas as duas parcelas restantes sujeitas ao regime especial.

Segundo o TJSP, o valor sequestrado diz respeito a débitos anteriores à EC 62, e o sequestro foi consumado nos termos do regime anterior ao dessa emenda. Com a concessão da liminar na medida cautelar, estão suspensos os efeitos do acórdão.

Defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de segurança dirigido a esta corte e, por conseguinte, suspender a execução do acórdão recorrido até ulterior deliberação”, concluiu o ministro. 


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: MC 22952

Consulta processual no STJ.



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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Justiça Federal cancela leilão de imóvel da Vasp em Congonhas


Imagem meramente ilustrativa



A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, determinou liminarmente a indisponibilidade do imóvel onde funcionava o edifício-sede da Viação Aérea São Paulo S/A – VASP, com a suspensão de quaisquer atos tendentes à sua alienação judicial no processo de falência da empresa. Além disso, a juíza ordenou o bloqueio da matrícula do imóvel e garantiu a posse do edifício à União Federal, por intermédio da Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.

A União Federal ajuizou a ação contra a VASP, entendendo ter o domínio sobre o imóvel de cerca de 15 mil metros quadrados, localizado no perímetro do aeroporto de Congonhas. A empresa, que teve sua falência decretada há alguns anos, alegava ser dona do prédio, pois na década de 1980 o governo do estado de São Paulo teria lhe doado.

Para instalar o aeroporto de Congonhas na capital paulista, o estado de São Paulo desapropriou terras no local e assinou com a União um contrato de concessão para a manutenção, aparelhamento e exploração do aeroporto, no qual era prevista, ao final do prazo de 25 anos, a reversão das edificações para o patrimônio da União.

Com o fim do contrato de concessão, a União Federal assumiu o serviço do aeroporto por meio da Infraero, bem como teve incorporada ao seu patrimônio toda infraestrutura aeroportuária. Entretanto, por razões que se desconhece, o imóvel objeto desta ação, não foi incluído no rol dos bens. Ao contrário, foi doado à VASP pelo estado de São Paulo.

Para Regilena Bolognesi, “a ausência do imóvel no termo de incorporação administrativa não traz implicação alguma ao domínio da União sobre o bem, uma vez que, a União adquiriu o domínio do imóvel quando da sua desapropriação, independentemente de registro imobiliário ou incorporação administrativa”.

A magistrada ainda acrescenta que “a doação do imóvel realizada pelo estado de São Paulo para a VASP não tem validade e é nula a averbação da propriedade em nome da VASP na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis”.

E ela finaliza afirmando que o domínio do imóvel sempre foi e continua sendo da União e, consequentemente, não pode ser leiloado no processo de falência da empresa de aviação.




Leia também a matéria publicada em 22 de julho:




Fonte: Justiça Federal.



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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Relatório do PNUD adverte: mundo tem 2,2 bilhões de pessoas pobres ou quase pobres


Imagem de divulgação do PNUD



A vulnerabilidade persistente ameaça o desenvolvimento humano e se não for combatida sistematicamente por políticas e normas sociais, o progresso não será nem equitativo nem sustentável. Esta é a premissa central do Relatório do Desenvolvimento Humano 2014, divulgado hoje pelo Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD).

Intitulado Sustentar o Progresso Humano: Reduzir as Vulnerabilidades e Reforçar a Resiliência, o relatório fornece uma nova perspectiva sobre a vulnerabilidade e propõe maneiras de fortalecer a resiliência.

De acordo com as medidas de pobreza com base na renda, 1,2 bilhão de pessoas vivem com US$ 1,25 ou menos por dia. No entanto, as estimativas mais recentes do Índice de Pobreza Multidimensional (IPM) do PNUD revelam que quase 1,5 bilhão de pessoas em 91 países em desenvolvimento estão vivendo na pobreza, com a sobreposição de privações em saúde, educação e padrão de vida. Embora a pobreza esteja diminuindo em geral, quase 800 milhões de pessoas estão sob o risco de voltar à pobreza caso ocorram contratempos.

"Ao enfrentarmos as vulnerabilidades, todas as pessoas poderão compartilhar o progresso do desenvolvimento e o desenvolvimento humano vai se tornar cada vez mais justo e sustentável", afirma Helen Clark, administradora do PNUD.

O Relatório do Desenvolvimento Humano 2014 chega em um momento crítico com as atenções voltadas para a criação de uma nova agenda de desenvolvimento pós-2015, prazo final definido para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).


Dar atenção ao que impede o progresso

O relatório afirma que, à medida que as crises se espalham de forma cada vez mais rápida e ampla, é fundamental entender a vulnerabilidade a fim de garantir os ganhos já obtidos e manter o progresso. O documento aponta para uma desaceleração do avanço do desenvolvimento humano em todas as regiões, medido pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Ele observa que ameaças como crises financeiras, flutuações nos preços dos alimentos, desastres naturais e conflitos violentos impedem o progresso de forma significativa.

"Reduzir tanto a pobreza em si quanto a vulnerabilidade das pessoas a cair na pobreza deve ser um objetivo central da agenda pós-2015Eliminar a pobreza extrema não significa apenas "chegar a zero"; é também manter-se lá", afirma o Relatório.


Uma lente do desenvolvimento humano sobre quem é vulnerável e por quê

"A redução da vulnerabilidade é um ingrediente-chave em qualquer agenda para melhorar o desenvolvimento humano", escreve o prêmio Nobel Joseph Stiglitz, em uma contribuição para o Relatório. "Nós precisamos encará-la a partir de uma ampla perspectiva sistêmica."

O Relatório de 2014 trata dessa abordagem usando uma lente de desenvolvimento humano para ter um novo olhar sobre a vulnerabilidade como um conjunto de riscos sobrepostos e que se reforçam mutuamente. 

O documento explora vulnerabilidades estruturais - aquelas que têm persistido e se agravado ao longo do tempo como resultado de discriminação e falhas institucionais, prejudicando grupos como os pobres, as mulheres, os imigrantes, as pessoas com deficiência, povos indígenas e pessoas mais velhas. Estima-se, por exemplo, que 80% dos idosos no mundo sofrem da falta de proteção social, com um grande número de pessoas mais velhas que também são pobres e com deficiência.

O Relatório também apresenta o conceito de vulnerabilidades do ciclo de vida: os pontos sensíveis na vida em que choques podem ter maior impacto. Eles incluem os primeiros mil dias de vida bem como as transições da escola para o trabalho e do trabalho para a aposentadoria.

"As capacidades se acumulam ao longo da vida de um indivíduo e têm que ser alimentadas e mantidas; caso contrário, ele pode se estagnar e até mesmo sofrer um declínio. Essas capacidades são afetadas por investimentos realizados em fases anteriores da vida e a exposição a choques de curto prazo pode trazer consequências de longo prazo" adverte.

Por exemplo, em um estudo citado pelo Relatório, crianças pobres no Equador se mostraram em desvantagem de vocabulário já na idade de seis anos. Intervenções oportunas, tais como investimentos em desenvolvimento pré-escolar são, portanto, fundamentais, destaca o Relatório.


Os países pobres podem suportar a prestação universal de serviços sociais básicos

O relatório defende a prestação universal de serviços sociais básicos como instrumento para aumentar a resiliência, refutando a ideia de que apenas os países ricos podem dar-se ao luxo de fazer isso. O Relatório apresenta uma análise comparativa de países de diferentes níveis de renda e sistemas de governo que já começaram a implementar ou têm totalmente implementadas tais políticas.

Entre esses países estão exemplos mais conhecidos, como Dinamarca, Noruega e Suécia, mas também as economias de rápido crescimento, como a Coréia do Sul e os países em desenvolvimento, como a Costa Rica.

"Esses países começaram a colocar em prática medidas de seguridade social quando seus respectivos valores de Produto Interno Bruto (PIB) per capita eram menores que os de Índia e Paquistão agora", o Relatório observa. 

No entanto, "pode haver casos em que oportunidades iguais requerem tratamento desigual", observa Khalid Malik, Diretor do Escritório do Relatório do Desenvolvimento Humano do PNUD, em Nova York. "Grandes recursos e serviços podem precisar ser fornecidos para os pobres, os excluídos e os marginalizados a fim de melhorar as capacidades e as escolhas de vida de cada um".


O pleno emprego de volta ao topo da agenda política global

O RDH 2014 pede que os governos se comprometam com o objetivo do pleno emprego, um dos pilares da política macroeconômica dos anos 1950 e 1960, que foi ofuscado por objetivos políticos concorrentes nos anos que sucederam os choques do petróleo da década de 1970.

O Relatório argumenta que o pleno emprego rende dividendos sociais capazes de superar os benefícios privados, como a promoção da estabilidade e coesão social.

Reconhecendo os desafios que os países em desenvolvimento enfrentam no que diz respeito ao pleno emprego, o RDH 2014 incentiva um foco na transformação estrutural "para que o emprego formal moderno incorpore gradualmente a maioria da força de trabalho", incluindo uma transição da agricultura para a indústria e serviços, com o apoio de investimentos em infraestrutura e educação.


A proteção social é viável em estágios iniciais de desenvolvimento

A maioria da população mundial não tem proteções sociais abrangentes como pensões e seguro-desemprego. O Relatório argumenta que tais medidas são possíveis em países de todos os estágios de desenvolvimento.

"Proporcionar benefícios básicos de seguridade social para os pobres do planeta custaria menos de 2% do PIB mundial", afirma. O Relatório cita estimativas recentes do custo de se oferecer um piso básico de proteção social – incluindo pensões universais básicas para idosos e pessoas com deficiências, benefícios básicos de cuidados infantis, acesso universal aos cuidados essenciais de saúde, assistência social e um esquema de emprego de 100 dias - em 12 países asiáticos e africanos de baixa renda, que vão de cerca de 10% do PIB em Burkina Faso a menos de 4% do PIB na Índia.

"Um pacote básico de proteção social é acessível desde que os países de baixa renda realoquem fundos e aumentem os recursos domésticos, juntamente com o apoio da comunidade internacional de doadores", constata.


Esforço coletivo: ação coordenada necessária a nível mundial

O Relatório também convoca todos a uma ação coletiva mais forte, bem como uma melhor coordenação global e um compromisso de reforçar a resiliência, em resposta às vulnerabilidades que são cada vez mais globais em sua origem e impacto.

Ameaças que vão desde crises financeiras a mudanças climáticas, passando por conflitos e fluxos de refugiados, são transnacionais por natureza, mas os efeitos são sentidos local e nacionalmente, sobrepondo-se com frequência.

Tomemos o caso do Níger, que tem enfrentado graves crises alimentares e nutricionais provocadas por uma série de secas. Em meio a uma crise alimentar compartilhada com outros países da região, o Níger teve de lidar com os desafios adicionais impostos por milhares de pessoas fugindo do conflito no vizinho Mali.

Ameaças transnacionais não podem ser resolvidas sozinhas pelas nações, que agem de forma independente; elas precisam de um novo foco da comunidade internacional que vai além de respostas de curto prazo, como a ajuda humanitária, argumenta o Relatório.

Para aumentar o apoio aos programas nacionais e abrir espaço político para as nações adaptarem o universalismo às condições específicas do país, o Relatório recomenda que se chegue a "um consenso internacional sobre a proteção social universal", que seja incluído na agenda pós-2015.





Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 23 de julho de 2014

STJ decide que Construtora Natal Real deve ficar impedida de continuar obras de edifício próximo ao morro do Careca até o julgamento da medida cautelar


Imagem meramente ilustrativa



O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, suspendeu provisoriamente decisão judicial que havia autorizado a construtora Natal Real Empreendimentos Imobiliários a retomar as obras do edifício Villa del Sol, nas proximidades do morro do Careca, em Natal.

Após ter a licença ambiental do empreendimento suspensa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a construtora moveu ação contra o município, com pedido de liminar, para dar continuidade às obras.

Na petição inicial, a empresa disse que a construção estava amparada por alvará emitido pela própria secretaria. Segundo ela, meses após a licença ambiental ter sido concedida, quando a obra já havia começado, o órgão municipal suspendeu a concessão de forma ilegal.

O juízo de primeiro grau concedeu a liminar, mas depois julgou o mérito do pedido improcedente por reconhecer a legitimidade da suspensão da licença. A construtora apelou, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a continuidade das obras.


Impactos paisagísticos

O Ministério Público interpôs recurso especial, que teve seguimento negado com base na Súmula 83 do STJ. Insistiu interpondo agravo em recurso especial e, com o intuito de que a decisão de segunda instância ficasse suspensa até o julgamento desse agravo, impetrou medida cautelar com pedido de liminar.

Afirmou que a construtora teve a licença suspensa porque o órgão ambiental constatou que a avaliação de impactos fora realizada de forma incompleta, sem considerar os efeitos paisagísticos do empreendimento.

Defendeu que, com a manutenção da decisão de segunda instância, "há uma grande possibilidade de que venha a ser produzido um dano ambiental consistente na modificação de uma paisagem notável, uma vez que o edifício impedirá a visão do morro do Careca em sua totalidade”.

Segundo o Ministério Público, a perícia técnica realizada pela Universidade Federal concluiu que o empreendimento é poluidor, pois afeta as condições estéticas do meio ambiente. Registrou ainda que a paisagem que se pretende proteger não se restringe ao interesse local, visto que a zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal.

O ministro Gilson Dipp considerou as peculiaridades do caso e verificou estarem presentes os requisitos para concessão da liminar.

Ele deferiu a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao Agravo em Recurso Especial (AREsp) 292.862 para determinar, até o julgamento da medida cautelar pela Segunda Turma do STJ, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TJRN.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: MC 22814.

Consulta processual no STJ.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 22 de julho de 2014

Imóvel da Vasp em Congonhas vai a leilão dia 31 de julho com avaliação eventualmente defasada


Imagem ilustrativa - clique para ampliar



Será realizado no dia 31 de julho o leilão de um dos ativos mais valiosos da massa falida da empresa aérea Vasp, o edifício que abrigou a sede da companhia, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo/SP. Avaliado em quase R$ 90 milhões, o prédio ocupa área de 15,2 mil metros quadrados dentro do aeroporto, que é um dos mais movimentados do país.

A realização do leilão foi autorizada pelo titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Daniel Carnio Costa, e faz parte das ações do programa Espaço Livre - Aeroportos, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O leilão do prédio da Vasp será realizado nas modalidades eletrônica e presencial. Lances eletrônicos poderão ser feitos pelo site ( www.freitasleiloesonline.com.br ), a partir das 14h, de 21 de julho. Os lances feitos eletronicamente concorrerão em igualdade de condições com os realizados no pregão físico de fechamento, marcado para 31 de julho às 14h.

Segundo o edital do leilão, somente serão aceitos lances a partir de 80% do valor atualizado da avaliação. Além disso, cada lance deverá ter incremento mínimo de R$ 500 mil.

Ainda de acordo com o edital, o valor da avaliação feita "em maio de 2006" foi de R$ 89.364.000,00.

O arrematante do imóvel deverá ficar como depositário de bens móveis que estão no local, como também pela guarda ou digitalização dos documentos que lá se encontram.

Além do leilão do prédio em Congonhas, cinco outros pregões de objetos de arte, móveis e outros itens serão realizados entre 7 de agosto e 15 de setembro, todos com lances presenciais e eletrônicos.



DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Publicado no processo nº 0832962-59.2008.8.26.0100

LOTE ÚNICO: COMPLEXO VASP, constituído pelo edifício sede, prédio de operações, prédio do refeitório, prédio da segurança e prédio dos geradores, localizado na Praça Comandante Lineu Gomes s/nº – Aeroporto de Congonhas, São Paulo/SP, com área total de terreno de 15.291,92 m² e área total construída de 15.196,79 m², matriculado sob nº 124.937 no 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO (05/2006): R$ 89.364.000,00.  



Pregões futuros

O pregão de 7 de agosto, será dividido em 36 lotes, com esculturas, quadros e gravuras. A avaliação das obras varia de R$ 250 a R$ 2.500. Os lances eletrônicos poderão ser feitos a partir de 28 de julho pelo mesmo site ( www.freitasleiloesonline.com.br ).

O pregão do dia 21 de agosto também será de obras de arte, divididas em 37 lotes. Os preços variam de R$ 300 a R$ 1.800 e os lances eletrônicos poderão ser feitos pelo site a partir de 11 de agosto.

Em 28 de agosto  o pregão incluirá móveis de design, luminárias e outros objetos de decoração. Os itens estão divididos em 55 lotes, com preços que variam de R$ 200 a R$ 2.200. Para esses lotes, os lances eletrônicos podem ser feitos a partir de 18 de agosto e sempre com incremento mínimo de R$ 100, como está previsto nos demais leilões de objetos da Vasp.

Em setembro, serão realizados os dois últimos pregões. O primeiro, marcado para o dia 8, inclui móveis de escritório e objetos, divididos em 53 lotes. A avaliação das peças vai de R$ 300 a R$ 1.600. Os lances eletrônicos poderão ser feitos a partir de 29 de agosto.

No dia 15 de setembro, serão leiloados protótipos de aviões e outros itens que podem interessar a colecionadores. Fazem parte desse leilão louças com a marca Vasp, fotos, pôsteres e outros itens, divididos em 59 lotes. Os preços variam de R$ 250 a R$ 3.200. Lances pelo site podem ser feitos a partir do dia 5 de setembro. Todos os valores arrecadados com os leilões serão revertidos para o pagamento de credores da empresa aérea, principalmente os de origem trabalhista.


Pregão físico

Local : Casa de Portugal.

Endereço: Avenida da Liberdade 602 - 3º Andar, Bairro da Liberdade, São Paulo.



Fonte sobre os pregões : Conselho Nacional de Justiça.

Descrição do imóvel no edital : 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP.



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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Liminar do STJ tira nome da construtora Tenda S/A do cadastro de empresas que submetem os seus trabalhadores a condições análogas às de escravo


Imagem meramente ilustrativa



O Ministério do Trabalho e Emprego deve excluir o nome da Construtora Tenda S/A do cadastro de empresas que submetem seus trabalhadores a condições análogas às de escravo. A decisão do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, tem caráter liminar e vale até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pela construtora.

No pedido, a construtora afirma que foi surpreendida com a notícia da inclusão de seu nome no cadastro. Narra que, ao solicitar informações e cópia dos atos administrativos referentes à inscrição, teria recebido apenas um CD com o relatório final da fiscalização, sem qualquer decisão relativa às supostas infrações.

Diz ainda que a inscrição no cadastro lhe traz graves consequências morais, econômicas e financeiras, além de constituir manifesta ilegalidade, já que o ato que determinou sua inclusão não foi publicado no Diário Oficial ou em qualquer outro meio de comunicação oficial, em patente ofensa ao princípio da publicidade.


Risco

Ao decidir, o ministro Gilson Dipp destacou que é inegável o risco de dano de difícil reparação, pois a inclusão do nome da empresa a impede de conseguir empréstimos em instituições de crédito e macula sua imagem irremediavelmente, já que o cadastro é acessível pela internet.

Gilson Dipp entendeu que a inclusão da empresa no cadastro não foi precedida do necessário procedimento administrativo e que não há indício de que tenham sido observadas as determinações da Lei 9.784/99 em relação ao devido processo legal e à ampla defesa.

Assim, considerando presentes os requisitos autorizadores da liminar pleiteada, defiro a medida liminar a fim de que o nome da empresa impetrante seja excluído do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo até o julgamento final”, concluiu o ministro.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: MS 21115.

Consulta processual no STJ.



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sexta-feira, 18 de julho de 2014

STJ suspende desocupação de imóveis de empresa produtora de castanhas de caju


Imagem ilustrativa - castanha de caju



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava a desocupação e entrega de imóveis da empresa Iracema Indústria e Comércio de Castanhas de Caju. A empresa está em recuperação judicial e conseguiu a liminar contra decisão da 18ª Vara Cível de Fortaleza que beneficiava uma instituição credora.

Ao analisar o conflito de competência suscitado pela Iracema, o ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do STJ, entendeu que a 2ª Vara de Recuperações Judiciais e Falências de Fortaleza deve solucionar eventuais medidas urgentes até a decisão final sobre o caso. A jurisprudência do STJ considera que é do juízo universal da recuperação a competência para decidir sobre créditos por ela abrangidos.

O ministro levou em consideração a importância dos imóveis, que compõem o parque industrial da empresa em recuperação. “É de bom alvitre suspender todo e qualquer ato constritivo sobre os bens da empresa em questão, notadamente sobre os imóveis nos quais é desempenhada a atividade industrial, até que venham as informações com maiores esclarecimentos, inclusive acerca do andamento do plano recuperatório, cujo escopo maior é a preservação da empresa, o que se tornará impossível caso o imóvel onde tem sua sede seja entregue a um único credor”, concluiu.


A dívida

A Iracema havia celebrado contrato de alienação fiduciária com o Banco Pine S/A para obter recursos e viabilizar a produção direcionada à exportação de castanhas de caju. Como garantia, alienou os imóveis que compõem seu principal parque industrial.

Diante da continuidade das dificuldades econômicas, entrou em recuperação judicial. Ocorre que, alegando o inadimplemento do contrato, o banco executou a garantia fiduciária e realizou leilões extrajudiciais, o que levou à aquisição dos imóveis por uma terceira empresa.

A empresa adquirente conseguiu na 18ª Vara Cível a imissão na posse, com a determinação de desocupação e entrega dos imóveis por parte da Iracema. A empresa produtora contestou na Justiça de São Paulo o contrato que resultou no leilão dos imóveis. A ação ainda está em curso.

A Iracema também pediu ao juízo universal que declarasse o caráter essencial dos bens para a continuidade da recuperação judicial. No entanto, o juízo limitou-se a declarar que está no mesmo nível hierárquico do outro juízo e não pode modificar sua determinação. No STJ, a Iracema argumentou que a imissão na posse acarretaria não só o fechamento da empresa, já em difícil situação, como a sua falência prematura, com prejuízo aos 785 trabalhadores.

Sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha, caberá à Segunda Seção julgar o mérito do conflito de competência.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: CC 134723.

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