Loading...

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

PROTEÇÃO A RECURSOS HÍDRICOS É TEMA ESPECIAL E RECORRENTE EM JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


Essencial para a vida no planeta, a água é um recurso limitado, e por isso vem merecendo atenção e proteção especial do poder público, principalmente por meio da Agência Nacional de Águas (ANA). Em muitos casos, porém, a necessidade de sua preservação transborda os limites da ação administrativa, exigindo a intervenção do Poder Judiciário – quando não é a própria administração quem põe em risco esse recurso natural.

O Tribunal da Cidadania (STJ) tem examinado o assunto sob diversos ângulos, procurando coibir o descaso com os recursos hídricos e o desrespeito à legislação que trata desse bem público tão precioso.

No ano passado, por exemplo, a Segunda Turma manteve decisão (REsp 1.249.683) que condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o município de Caucaia (CE) a remover pessoas que se instalaram em área de preservação permanente na margem esquerda do rio Ceará. A decisão determinou que o município fizesse o reassentamento das famílias em local disponível da cidade e a demolição das edificações irregulares.

No recurso especial, o Ibama pretendia sua exclusão do processo, o que foi negado pelo STJ.

Na ocasião, o relator do caso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o Tribunal de Justiça do Ceará nada mais fez que confirmar sentença que havia condenado o município a remover as pessoas instaladas irregularmente e reassentá-las em outros locais, além de obrigar o Ibama a impedir novas invasões e fazer cessar o agravamento da degradação ambiental local. “Até mesmo em razão do dever de fiscalização ambiental dessa autarquia”, observou.


POÇO ARTESIANO 

Em decisão publicada quatro meses antes, a Segunda Turma discutiu (REsp 994.120) os limites da competência fiscalizatória municipal relacionada à perfuração de poço artesiano e sua exploração por particular.

A questão teve início quando o município de Erechim (RS) autuou um condomínio e lacrou o poço artesiano. O condomínio recorreu ao Judiciário, e o tribunal estadual entendeu que a competência do município para fiscalizar referia-se, exclusivamente, à proteção da saúde pública. No recurso ao STJ, o Ministério Público estadual afirmou ser legal o ato da prefeitura.

A Segunda Turma concordou que o município tem competência para fiscalizar a exploração de recursos hídricos, podendo, portanto, coibir a perfuração e exploração de poços artesianos, no exercício legítimo de seu poder de polícia urbanístico, ambiental, sanitário e de consumo. “A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos significou notável avanço na proteção das águas no Brasil e deve ser interpretada segundo seus objetivos e princípios”, considerou o ministro Herman Benjamin ao votar.

Ele lembrou os principais objetivos da legislação, observando que todos têm repercussão no caso analisado: a preservação da disponibilidade quantitativa e qualitativa de água, para a presente e as futuras gerações; a sustentabilidade dos usos da água, admitidos somente os de cunho racional; e a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos, que ganha maior dimensão em época de mudanças climáticas.

“Além disso, a Lei 9.433/97 apoia-se em uma série de princípios fundamentais, cabendo citar, entre os que incidem diretamente neste litígio, o princípio da dominialidade pública (a água, dispõe a lei expressamente, é bem de domínio público), o princípio da finitude (a água é recurso natural limitado) e o princípio da gestão descentralizada e democrática”, acrescentou.


AUTORIZAÇÕES NULAS

Em 1998, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Joinville (SC), Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e Ibama, buscando a decretação de nulidade das autorizações deferidas pelos órgãos ambientais para supressão de vegetação de Mata Atlântica e licenciamento para construção de anfiteatro e ginásio de esportes.

Requereu, então, a condenação dos três à recuperação da área de 3,5 ha, com recomposição da vegetação e desassoreamento do curso d’água. Houve a condenação em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que, dada a largura do córrego (70 cm), a vedação ao desmatamento imposta pelo Código Florestal não se aplicava ao caso, devido às circunstâncias de reduzida ou nenhuma repercussão ambiental.

Ao julgar o caso, a Segunda Turma observou que a legislação somente admite o desmatamento de Área de Preservação Permanente quando o empreendedor comprovar que a obra, empreendimento ou atividade é de utilidade pública ou interesse social e, com base nessa excepcionalidade, conseguir a necessária e regular autorização, o que não ocorreu.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o magistrado não pode afastar a exigência legal de respeito à manutenção de mata ciliar, sob o argumento de que se está diante de simples “veio d’água”. “Raciocínio que, levado às últimas consequências, acabaria por inviabilizar também a tutela das nascentes (olhos d’água)”, observou. “Mais do que nos grandes rios, é exatamente nesses pequenos cursos d’água que as matas ciliares cumprem o papel fundamental de estabilização térmica, tão importante à vida aquática, decorrente da interceptação e absorção da radiação solar”, acrescentou.

Especialista em direito ambiental, o ministro lembrou que o rio caudaloso não existe sem suas nascentes e multifacetários afluentes, mesmo os menores e mais tênues, cuja estreiteza não reduz sua essencialidade na manutenção da integridade do sistema como um todo. “Por tudo isso, há que ser refutada a possibilidade de supressão da mata ciliar baseada na largura do curso d’água”, afirmou.

Ao dar provimento ao recurso do MPF, ele observou, ainda, que “nulidade de pleno direito, nos termos da legislação ambiental, não admite flexibilização, como pretendeu o acórdão recorrido, sob pena de tornar absolutamente inócuo o mandamento constitucional em defesa da Mata Atlântica como patrimônio de todos os brasileiros”.

“Assim, é de se reconhecer nulas as autorizações conferidas ao arrepio da lei e, portanto, inviável qualquer pretensão do município em prosseguir o desmatamento da gleba”, afirmou Herman Benjamin, para concluir: “Pelo contrário, urge impor aos agentes da infração (município, Ibama e Fatma) a recomposição do prejuízo ambiental, tal qual pleiteado na ação civil pública.”


DIREITOS EM CONFLITO

Em outra decisão (REsp 403.190), foi mantida condenação de proprietário de imóvel e do município de São Bernardo do Campo (SP) a remover famílias de local próximo ao Reservatório Billings, que fornece água a grande parte da cidade de São Paulo. A construção de loteamento irregular provocou assoreamentos, somados à destruição da Mata Atlântica.

Ao manter a condenação, o ministro João Otávio de Noronha afirmou não se tratar apenas de restauração de matas em prejuízo de famílias carentes de recursos financeiros, que, provavelmente, deixaram-se enganar pelos idealizadores de loteamentos irregulares na ânsia de obterem moradias mais dignas. “Mas de preservação de reservatório de abastecimento urbano, que beneficia um número muito maior de pessoas do que as residentes na área de preservação”, considerou o ministro. “No conflito entre o interesse público e o particular, há de prevalecer aquele em detrimento deste quando impossível a conciliação de ambos”, concluiu.


VAZAMENTO TÓXICO

E o que dizer dos vazamentos de elementos tóxicos nas águas?

Em caso julgado pela Primeira Turma (REsp 570.194), foi mantida condenação das empresas Genesis Navigation Ltd., Chemoil International Ltd., Liverpool & London P & I Association Limited, Smit Tak B.V., Fertilizantes Serrana S/A, Trevo S/A, Manah S/A e Petrobras, além da União Federal, Ibama, Superintendência do Porto de Rio Grande e Estado do Rio Grande do Sul.

O pedido do Ministério Público na ação civil pública ocorreu após vazamento de substância tóxica do navio MT Bahamas no Porto de Rio Grande e na Lagoa dos Patos, localizados no Rio Grande do Sul. O requerimento, na ocasião, era de realização de perícia complementar e de monitoramento espaço-temporal contínuo do processo de biacumulação de metais na área afetada pelo bombeamento/vazamento da mistura ácida contida no navio Bahamas.

Provado o vazamento do ácido sulfúrico no Estuário da Lagoa dos Patos, pelo navio Bahamas, a condenação foi mantida, para que o pagamento do monitoramento fosse feito pelos réus. “É manifesto que o direito ambiental é regido por princípios autônomos, especialmente previstos na Constituição Federal (artigo 225 e parágrafos) e legislação específica, entre os quais a responsabilidade objetiva do causador do dano ao meio ambiente”, lembrou na ocasião a ministra Denise Arruda (hoje aposentada).

A insistência da Petrobras em não querer ser responsabilizada ou não pagar custas adiantadas foi, inclusive, punida com a multa de 1%. “Todas as questões apresentadas foram analisadas e decididas, ainda que contrariamente à pretensão da embargante”, considerou Denise Arruda. “A embargante insiste – de maneira censurável e contrária à boa-fé processual – em tese já superada nesta Corte Superior. Evidencia-se, pois, o intuito procrastinatório dos embargos, impondo-se a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil”, concluiu a relatora.


RESPONSABILIDADE PENAL

Em um caso do Rio Grande do Norte (REsp 610.114), foi discutida a dificuldade da responsabilização penal da pessoa jurídica. A denúncia foi contra empresa de moagem e refinaria. “Foi constatada, em extensão aproximada de cinco quilômetros, a salinização das águas dos rios do Carmo e Mossoró e a degradação das respectivas faunas e floras aquáticas e silvestres, em decorrência de lançamento de elementos residuais de águas-mães pela denunciada", disse a acusação.

“A imputação penal às pessoas jurídicas encontra barreiras na suposta incapacidade de praticarem uma ação de relevância penal, de serem culpáveis e de sofrerem penalidades. Ocorre que a mesma ciência que atribui personalidade à pessoa jurídica deve ser capaz de atribuir-lhe responsabilidade penal”, considerou o ministro Gilson Dipp, relator do caso. Assim, se a pessoa jurídica tem existência própria no ordenamento jurídico e pratica atos no meio social, poderá vir a praticar condutas típicas e, portanto, ser passível de responsabilização penal, tal como ocorre na esfera cível.

Apesar das considerações, a Quinta Turma negou provimento ao recurso especial. “Não obstante todo o entendimento firmado, no presente caso, a pessoa jurídica foi denunciada isoladamente, o que obstaculiza o recebimento da inicial acusatória”, entendeu o relator. “De fato, não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (dolo ou culpa), uma vez que a atuação do colegiado em nome e proveito da pessoa jurídica é a própria vontade da empresa”, concluiu Dipp.

A discussão sobre essas e outras dificuldades na preservação do meio ambiente, em particular dos recursos hídricos, poderá encontrar algumas respostas durante o Fórum Mundial da Água, marcado para o período de 12 a 17 de março, em Marselha, na França. Maior evento sobre água do mundo, o encontro ocorre de três em três anos, desde 1997.

Processos de referência : REsp 1249683, REsp 994120, REsp 403190, REsp 570194, REsp 610114.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

****************************************************************************************************************************


            Na foto o Ministro do STJ Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Dr. Vladimir Magalhães. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ( CNJ ) PODE INICIAR INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADOS INDEPENDENTE DA ATUAÇÃO DAS CORREGEDORIAS DOS TRIBUNAIS !!!



                                            Foto do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.

Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.

Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias. Nas duas primeiras sessões (dias 1º e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2º; 3º, inciso V; 3º, parágrafo 1º; 4º e 20; 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3º do artigo 20; parágrafo 1º do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.


CONFIRA A DECISÃO PARA CADA ITEM QUESTIONADO PELA AMB NA ADI 4638:


ARTIGO 2º
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o relator da ação e negou o pedido de liminar quanto ao artigo 2º da Resolução 135, para manter a vigência do dispositivo. A norma determina o seguinte: “Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias”.

ARTIGO 3º, inciso V
Esse dispositivo estabelece como pena disciplinar – aplicáveis aos magistrados da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, da Justiça Militar, da Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios – a aposentadoria compulsória. O Plenário do STF, por unanimidade dos votos, referendou a liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio (relator) de forma a manter a eficácia do artigo 3º, inciso V, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

ARTIGO 3º, parágrafo 1º
O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.

ARTIGO 4º
O artigo 4º, analisado na sessão de hoje (2), diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar. A vigência do dispositivo foi mantida, confirmando a decisão do relator, ministro Marco Aurélio que, nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

ARTIGO 20
O artigo 20, que também teve sua vigência mantida, diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública. Os ministros confirmaram a decisão do relator que, também nesse ponto, indeferiu o pedido de medida cautelar.

ARTIGOS 8º e 9º, parágrafos 2º e 3º
Os ministros mantiveram a vigência dos dispositivos, com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais. A decisão foi unanime.

ARTIGO 10
Por maioria de votos, o Plenário decidiu manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do CNJ, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

ARTIGO 12
Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

ARTIGO 14, parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º; artigo 17, cabeça e incisos IV e V; e artigo 20, parágrafo 3º
Por maioria de votos, os ministros negaram referendo à liminar neste ponto e reconheceram a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a instauração e instrução de processo disciplinar contra juízes. O tribunal local terá prazo de 140 dias para concluir o processo administrativo, prazo que poderá ser prorrogado por motivo justificado. O presidente e o corregedor do tribunal terão direito a voto e o processo não terá revisor. O magistrado que não apresentar defesa no prazo estipulado, poderá ser declarado revel e sua defesa então será assumida por um defensor dativo.

ARTIGO 15, parágrafo 1º
Também por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Weber, os ministros referendaram a decisão do ministro Marco Aurélio em relação à suspensão do dispositivo que previa o afastamento cautelar do magistrado do cargo mesmo antes de instaurado o processo administrativo disciplinar contra ele. Esta possibilidade foi afastada.

ARTIGO 21, parágrafo único
Na análise do último dispositivo questionado pela AMB, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, que quando houver divergência do tribunal em relação à pena a ser aplicada ao magistrado, cada sugestão de pena deverá ser votada separadamente para que seja aplicada somente aquela que alcançar quórum de maioria absoluta na deliberação. Neste ponto, o Plenário deu interpretação conforme ao dispositivo da Resolução 135 do CNJ para que não haja conflito com o que dispõe os incisos VIII e X do artigo 93 da Constituição Federal.



                                       Na foto o relator do processo Ministro Marco Aurélio.


Processo de referência : ADI 4638 

Fonte : Supremo Tribunal Federal. (08.02.2012).

****************************************************************************************************************************


            Na foto o Ministro do STJ Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Dr. Vladimir Magalhães. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA DECIDE QUE PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO PODE IMPOR RESTRIÇÕES DO USO DO SUBSOLO !!!



                                                      Imagem meramente ilustrativa.


O direito de propriedade do solo abrange o subsolo, porém o seu alcance é limitado a uma profundidade útil ao seu aproveitamento, o que impede o proprietário de se opor a atividades realizadas por terceiros em espaço sobre o qual ele não tenha interesse legítimo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial.

Proprietários de um imóvel ingressaram em juízo com a pretensão de receber indenização por danos materiais e morais de vizinhos. Eles alegaram que seu imóvel teria sofrido danos decorrentes de obras, sobretudo escavações, realizadas em sua propriedade.

A primeira instância julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou os vizinhos a indenizarem os proprietários pelos danos materiais sofridos e a providenciarem a retirada das vigas utilizadas na ancoragem provisória da parede de contenção erguida, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Os vizinhos apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que deu provimento parcial ao pedido, afastando a determinação de remoção das vigas colocadas a cerca de quatro metros de profundidade.

Insatisfeitos, os proprietários entraram com recurso especial no STJ alegando violação dos artigos 1.229 e 1.299 do Código Civil (CC). Eles argumentaram que o subsolo seria parte integrante da superfície da área e sua exploração não autorizada constituiria esbulho.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 1.229 do CC estabelece que a propriedade do solo abrange a do subsolo correspondente. Entretanto, a segunda parte do artigo limita o alcance da propriedade do subsolo a uma profundidade útil ao seu aproveitamento.

“Com efeito, o legislador adotou o critério da utilidade como parâmetro definidor da propriedade do subsolo, limitando-a ao proveito normal e atual que pode proporcionar, conforme as possibilidades técnicas então existentes”, afirmou a relatora.

Para a ministra, a Constituição Federal e o CC conferem proteção à função social da propriedade e isso é incompatível com atos mesquinhos do proprietário, desprovidos de interesse ou serventia. Ela afirmou que “a propriedade constitui inegável fato econômico, de sorte que a extensão do subsolo a ela inerente deve ser delimitada pela utilidade que pode proporcionar ao proprietário”.

Nancy Andrighi explicou também que o direito de construir, previsto no artigo 1.299 do CC, abrange o subsolo, desde que seja respeitado o critério de utilidade previsto no artigo 1.229.

De acordo com a relatora, a parcela do subsolo utilizada pelos vizinhos para a realização de obras em seu imóvel não deve ser considerada parte integrante da outra propriedade, já que foi comprovado em perícia que, com a colocação das vigas, não houve prejuízo ou restrição ao direito de uso, gozo e fruição.

A ministra negou provimento ao recurso especial, desconsiderando qualquer ofensa aos artigos 1.229 e 1.299 do CC na decisão do TJRS.
 


                                 Na foto a relatora do recurso especial Ministra Nancy Andrighi.  

Processo de referência : REsp 1233852

Fonte : Superior Tribunal de Justiça. (07.02.2012).

****************************************************************************************************************************


                        Na foto Marcelo Gil no 9º Seminário Pró Teste de Defesa do Consumidor.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

domingo, 5 de fevereiro de 2012

NOSSA GERAÇÃO PODE FAZER A DIFERENÇA. FILIE-SE AO GREENPEACE BRASIL !!!



                                        Imagem do Greenpeace em ação no Rio de Janeiro.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



CRÉDITOS DO VÍDEO AO GREENPEACE INTERNACIONAL.

FILIE-SE AO GREENPEACE BRASIL. ACESSE : www.greenpeace.org/brasil/pt/

****************************************************************************************************************************


                         Na foto Marcelo Gil no 9º Seminário Pró Teste de Defesa do Consumidor.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MOMENTO AMBIENTAL : LICENCIAMENTO AMBIENTAL !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



CRÉDITOS DO VÍDEO AO CENTRO DE PRODUÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.

Cuidar do meio ambiente é hoje uma obrigação e também um desafio para todos os habitantes do planeta. Uma preocupação que ganha novos contornos e exige providências sérias e rápidas. É neste contexto que o Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS) decidiu produzir o programa Momento Ambiental. Trata-se de um interprograma exibido nos intervalos das emissoras públicas e comunitárias que traz exemplos de iniciativas simples mas capazes de ajudar a preservar o planeta.


OBSERVAÇÕES

Impacto ambiental é a alteração no meio ambiente por determinada ação ou atividade.

Atualmente o planeta Terra enfrenta fortes sinais de transição, o homem está revendo seus conceitos sobre natureza. Esta conscientização da humanidade está gerando novos paradigmas, determinando novos comportamentos e exigindo novas providências na gestão de recursos do meio ambiente.

Um dos fatores mais preocupantes é o que diz respeito aos recursos hídricos.

Problemas como a escassez e o uso indiscriminado da água estão sendo considerados como as questões mais graves do século XXI. É preciso que tomemos partido nesta luta contra os impactos ambientais, e para isso é importante sabermos alguns conceitos relacionados ao assunto.

" Poluição é qualquer alteração físico-química ou biológica que venha a desequilibrar um ecossistema, e o agente causador desse problema é denominado poluente ".

Tópico elaborado por Marcelo Gil.

****************************************************************************************************************************


    Na foto Marcelo Gil com Colegas, Professora e Coordenadora da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

ALUGUEL SOBE 14,73% EM 12 MESES EM SÃO PAULO !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


O preço dos aluguéis na cidade de São Paulo subiu 14,73% no acumulado entre dezembro de 2010 e novembro de 2011. De acordo com o levantamento feito pelo Creci-SP e divulgado nesta quinta-feira (26), a variação é duas vezes maior que a inflação de 6,64% acumulada no mesmo período, conforme o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo, (CRECI/SP), José Augusto Viana Neto, o resultado é efeito da lei da oferta e demanda. “Enquanto continuarmos com esse déficit superior a um milhão de unidades em São Paulo, o aluguel continuará sua curva ascendente, ainda que alterne altas e baixas”, explica.

Já na comparação mensal, o preço dos aluguéis da capital paulista teve alta de 3,43% em novembro.


TIPOS DE IMÓVEIS

Em novembro do ano passado, a quantidade de imóveis alugados foi 5,66% menor que a registrada em outubro.

De acordo com a pesquisa feita com 468 imobiliárias, no décimo primeiro mês de 2011, foram alugados 884 imóveis, fazendo o índice de locação recuar de 2,0021 para 1,8889. Deste total, 57,01% ou 504 unidades foram casas, ao passo que 42,99% ou 380 unidades foram apartamentos.

Segundo o levantamento, em novembro, os imóveis mais alugados foram os com valor médio de até R$ 1 mil, com participação de 54,91%. A garantia usada em 36,09% das locações foi o fiador, seguido por 34,95% do depósito de três meses adiantados.


REGIÃO

O aluguel que mais sofreu reajuste positivo em novembro foi o dos apartamentos de 1 dormitório, situados na Zona C, que concentra bairros como Aeroporto, Água Branca, Barra Funda e Cambuci. Nessa região, o aumento foi de 65,71%, passando de R$ 575,79 em outubro, para R$ 954,17 em novembro.

Já a maior queda foi registrada na Zona A, que agrupa bairros como Campo Belo, Cidade Jardim, Higienópolis e Jardim Anália Franco. Nestas regiões, o reajuste negativo foi mais percebido em apartamentos de 2 dormitórios, alugados por R$ 1.600 em novembro, valor 30,67% inferior aos R$ 2.307,69 de outubro.

As novas locações se distribuíram em novembro entre as zonas C (26,24%), D (30,54%), B (14,37%), A (9,16%) e E (19,68%). “Vale ressaltar que 56,67% dos novos contratos de aluguel são oriundos de imóveis devolvidos por antigos inquilinos, o que indica a falta de imóveis disponíveis para alugar” comenta Neto.

O levantamento também revela que os inquilinos devolveram em novembro, às imobiliárias pesquisadas, 501 imóveis, o equivalente a 56,67% do total de novas locações, percentual 14,45% menor que o apurado em outubro, que foi de 66,24%. Já o índice de inadimplência nas imobiliárias consultadas ficou em 4,18% em novembro, percentual 9,42% maior que os 3,82% apurados em outubro. 

“As flutuações desse mercado se devem, em boa parte, às devoluções dos locatários, que são obrigados a entregar os imóveis, por não terem condições de pagar um novo aluguel. Com isso, está-se promovendo uma exclusão social cada vez maior, com inquilinos que antes moravam nas regiões centrais da cidade indo para a periferia, e os que aí já estavam se deslocando para as favelas. Os números do IBGE demonstram essa realidade, ao registrarem 11 milhões de favelados no País”, finaliza o Presidente do Creci/SP.

Fonte : Info Money.

****************************************************************************************************************************


                Na foto o Presidente do Creci/SP José Augusto Viana Neto e o Corretor Marcelo Gil.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

CURITIBA RECICLA 22% DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NA CIDADE UM DOS MELHORES ÍNDICES DO BRASIL !!!



                                                       Imagem meramente ilustrativa.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



CRÉDITOS DO VÍDEO AO CENTRO DE PRODUÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL.

Cuidar do meio ambiente é hoje uma obrigação e também um desafio para todos os habitantes do planeta. Uma preocupação que ganha novos contornos e exige providências sérias e rápidas. É neste contexto que o Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS) decidiu produzir o programa Momento Ambiental. Trata-se de um interprograma exibido nos intervalos das emissoras públicas e comunitárias que traz exemplos de iniciativas simples mas capazes de ajudar a preservar o planeta.


SOBRE CURITIBA

Com um sistema eficiente de coleta de lixo e a realização de campanhas de conscientização dos moradores, Curitiba conseguiu alcançar um dos melhores índices de reciclagem do Brasil. 22% dos resíduos produzidos na cidade são reaproveitados.

Uma das iniciativas é a que permite a troca de materiais recicláveis por alimentos. O projeto, criado há quase duas décadas, atinge as regiões mais pobres do município e beneficia cerca de 7 mil pessoas.

Curitiba é uma cidade que serve como exemplo no Brasil, eficiente transporte público, praças e ruas bem cuidadas e programação cultural extensa. Com temperaturas bem abaixo da média nacional, a cidade é atualmente uma das mais procuradas e visitadas pelos turistas durante todo o ano.

O apelido de capital européia não é à toa, a capital do Paraná oferece a seus visitantes todo o charme natural da cidade, aliada a suas atrações e programações culturais. Em dias mais frios, ambientes fechados como o Teatro Ópera de Arame e o Museu Oscar Niemeyer são os espaços mais atrativos.

Em dias de sol, vale a pena caminhar pelo Jardim Botânico da cidade, pelo Barigüi e também pela Praça Tiradentes.

Seja no inverno ou no verão, Curitiba é sempre uma ótima escolha para quem busca um destino charmoso, bonito, moderno, cultural e inspirador.


                                                                MARCELO GIL.
                                                     Técnico em Turismo Internacional.

****************************************************************************************************************************


                           Na foto Isabelle, Marcelo Gil, Inara Mazzucato e Bruna, no Guarujá.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

sábado, 21 de janeiro de 2012

MEMBRO EFETIVO ELEITO DA ACADÊMIA BRASILEIRA DE MÚSICA SÉRGIO OLIVEIRA DE VASCONCELLOS CORRÊA LANÇA LIVRO POESIAS SELECIONADAS !!!



                                           Imagem da capa do livro Poesias Selecionadas.


Sérgio de Vasconcellos Corrêa é natural de São Paulo, onde iniciou seus estudos musicais (piano) com a professora Ilíria Serato, ex-aluna do professor Agostino Cantú.

Em 1953 diplomou-se pelo Conservatório Dramático e Musical de São Paulo, na classe da professora Ubelina Reggiane de Aguiar. Entre 1953 e 1956, participou de diversos Cursos de Interpretação Musical, além de aulas particulares ministradas pela grande mestra Magda Tagliaferro.

Foi um dos "finalistas" do Concurso de Piano "Schwartzmann" (1954). Em 1955 iniciou seus estudos de Harmonia e Composição com o Maestro Martin Braunwieser, prosseguindo-os a partir de 1956 (até 1968) com o Maestro Camargo Guarnieri. Nessa época abandonou a carreira de pianista para dedicar-se exclusivamente à composição, retomando-a depois de 40 anos com um Recital no Centro Cultural de São Paulo.

Como compositor, ficou conhecido em todo o Brasil e no exterior, após conquistar mais de uma dezena de prêmios em concursos de composição. Hoje tem obras editadas, nos Estados Unidos, Alemanha, Bélgica e cinco editoras brasileiras. 

Entre os prêmios que conquistou destacam-se: "Prêmio Governador do Estado de São Paulo" por seu "Concertino para trompete e orquestra", também ganhou o "Prêmio CLIO" da Academia Paulista de História , pelo "Hino dos Bandeirantes" sobre poesia de Guilherme de Almeida e a Bolsa VITAE para composição da ópera infantil "Tibicuera". 

Estudou regência com os maestros Hans Swarovsky (da Filarmônica de Viena), Simon Blech (do Teatro Colon de Buenos Aires) e Eleazar de Carvalho, o mais conceituado diretor de orquestra brasileiro.

Como jornalista, atuou nos jornais "Folha de São Paulo", "Folha da Tarde" e "O Estado de São Paulo" e colaborou em periódicos e revistas. Produziu e apresentou pela Rádio Cultura de São Paulo (Fundação Padre Anchieta) os programas: "Câmara Lúcida - a Música Câmara do Brasil" e "As notas são da Música Brasileira". 

Foi pioneiro do ensino de música pela TV (1961 - 1962) - SEFORT (Serviço de Ensino e Formação pelo Rádio e Televisão), foi professor do Ginásio Vocacional "Osvaldo Aranha" (1960 - 1961) e Coordenador da Área de Música dos Ginásios Pluricurriculares Experimentais (1962 - 1964). A partir de 1975 foi professor de composição na UNICAMP e da UNESP (SP). 

Participou como Membro do Juri em mais de 80 Concursos Nacionais e Internacionais de piano, canto, violão, música de câmara, música coral e composição, além de Bancas Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Defesas de Tese de Doutorado. É Doutor em Música pela UNESP (1995), quando defendeu a tese: "Canto e Contracanto, a base da Composição" perante Banca constituída pelos pianistas Dr. Heitor Alimonda e Attilio Mastrogiovanni, pelo musicólogo Dr. Roger Cotté (da Sourbonne), pelo pedagogo Dr. Osvaldo Accursi, presididos pelo Maestro Dr. Eleazar de Carvalho. É Membro Efetivo Eleito da Academia Brasileira de Música (ABM - Cadeira nº 20).

Fonte : Sérgio Oliveira de Vasconcellos Corrêa.



Sérgio de Vasconcellos Corrêa.

                                                           
                                                          Dedicatória a Marcelo Gil.


****************************************************************************************************************************


                    Na foto Marcelo Gil, Inara e Dina Mazzucato, e Sérgio de Vasconcellos Corrêa.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTEM DECISÃO E MUNICÍPIO DE BERTIOGA FICA PROIBIDO DE DESMATAR ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL !!!



                                                    Imagem do Rio Itaguaré em Bertioga.


O município de Bertioga (SP) não pode desmatar área de preservação ambiental para criar loteamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença que suspendeu autorização concedida.

O juiz de primeiro grau atendeu o pedido do Ministério Público estadual e suspendeu os efeitos da Autorização 45/2006, que permitiu o desmatamento em área de proteção ambiental. Impôs o dever de não fazer consistente na abstenção de desmatamento nas áreas indicadas na licença mencionada em que tal fato ainda não ocorreu. Por fim, impediu a realização de qualquer obra ou intervenção degradante do meio ambiente natural. 

O município de Bertioga recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de agravo, mas a liminar foi mantida. Inconformado, o município ingressou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ.

O ministro Pargendler destacou que a decisão foi proferida nos autos de ação cautelar, que tem objeto próprio e pode ter desfecho diferente daquele que resultar da ação principal. Segundo ele, esse objeto consiste na necessidade da tutela cautelar. Sob esse entendimento, dificilmente a ação cautelar será julgada improcedente. Sem ela, que tem natureza preparatória da ação principal, a ação civil pública ficaria prejudicada, pois, levantadas as edificações, o dano que ela quer evitar seria consumado.

O presidente ressaltou que, não obstante o empreendimento imobiliário Riviera de São Lourenço tenha trazido grandes benefícios ao município de Bertioga, o interesse público prevalente na espécie é o da defesa do meio ambiente e, neste âmbito, impera o princípio da precaução.

Por fim, o ministro salientou que uma decisão que suspenda os efeitos daquela proferida na instância ordinária teria o impacto de uma arbitrariedade, pois, sem o julgamento precedido do contraditório regular, a ação civil pública seria de fato mutilada.

Processo de referência : SLS 1492

Fonte : Superior Tribunal de Justiça / 20.01.2012.

****************************************************************************************************************************


Na foto Marcelo Gil na UniSantos representando grupo de dinâmica formado por colegas dos cursos  de Pedagogia, Direito, Psicologia, Nutrição, Administração, Enfermagem e Gestão Ambiental.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************