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sábado, 5 de junho de 2021

Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo obtém importantes decisões favoráveis no Judiciário


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01554

No primeiro semestre de 2021, o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) conquistou importantes vitórias no Judiciário, no propósito de fazer valer a legalidade do registro para empresas e profissionais que atuam em áreas relacionadas à Administração.

De acordo com a coordenadora geral da Fiscalização do CRA-SP, Adm. Aida Rodrigues, as decisões julgadas a favor do Conselho fortalecem a profissão e colaboram para a conscientização sobre a atuação legal de empresas e profissionais em atividades regulamentadas.

A coordenadora comenta, porém, que muitos estabelecimentos que tiveram suas atividades fiscalizadas e discordaram da obrigatoriedade do registro no CRA-SP, recorreram à justiça para contestar tal necessidade. Muitas ações, no entanto, já foram indeferidas pelos magistrados, conforme apontam os casos a seguir:


Factoring

Durante uma ação de rotina, a equipe de fiscalização do CRA-SP notificou uma empresa que tem como atividade principal o factoring. O estabelecimento ingressou com ação judicial requerendo, em tutela de urgência, a cessação de todas as atividades fiscalizatórias, a anulação da multa e, ainda, pleiteou declaração de inexigibilidade do registro.

O caso foi analisado pela juíza da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, Regilena Emy Fukui Bolognesi, que concluiu que a autora não apresentou “elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano, ou, risco ao resultado útil do processo, requisitos necessários à antecipação de tutela”, indeferindo o pedido de tutela de urgência.

Na contestação, o Conselho afirmou que a atividade prestada pela organização subentende os serviços prestados pelo administrador. Mediante a afirmação, a juíza verificou o contrato social da empresa e concluiu que “a atividade por ela prestada não se limita ao factoring simples, com a mera aquisição dos direitos creditórios do cliente, mas envolve também a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, o que implica na necessidade de manutenção de inscrição perante o réu”. 


Administração de condomínios

Outro caso aconteceu com uma empresa que atua na área da Administração de Condomínios e que tentou se isentar da obrigação do registro. O CRA-SP negou o pedido de cancelamento feito por ela, em 2019, e a autuou devido à ausência de um responsável técnico.

A empresa, por sua vez, ingressou com ação judicial alegando não exercer as atividades privativas da profissão, o que a desobrigaria do dever de se inscrever no Conselho. Contudo, a Fiscalização reiterou que a atividade básica executada pela empresa é a Administração de Condomínios, a qual pertence à área da Administração, o que justifica a obrigatoriedade do registro.

O pedido, encaminhado para 1ª Vara Federal de Catanduva, foi analisado pelo juiz Jatir Pietroforte Lopes Vargas, que verificou o contrato social e a inscrição da empresa na Receita Federal e concluiu que a atividade por ela exercida estava necessariamente ligada ao campo de atuação da Administração e, por isso, sujeita à disciplina e fiscalização do Conselho.


Consultoria e assessoria em Gestão Empresarial

Em uma nova ação, a Fiscalização do CRA-SP notificou uma empresa prestadora de serviços de consultoria e assessoria em gestão empresarial e, mediante a não providência do registro, a autuou em 2020.

A consultoria, então, solicitou um mandado de segurança, com pedido de liminar contra o Conselho, no qual, em sua defesa, alegava não exercer os serviços de técnico de Administração, já que na atividade econômica descrita em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ constava “atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica”.

A ação foi direcionada para a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo do TRF3 e analisada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes. Após o CRA-SP prestar informações pelo princípio do contraditório (ferramenta jurídica que garante que ninguém pode sofrer os efeitos de uma sentença sem ter tido a possibilidade de se manifestar no processo), o magistrado verificou o objeto social da empresa e, ao compará-lo às atribuições da profissão previstas na lei, concluiu improcedentes os pedidos da empresa e determinou a inscrição no Conselho.


Profissionais habilitados para o exercício da profissão

Assim como as empresas, as pessoas físicas que atuam na área da Administração também precisam do registro para exercer legalmente a profissão. No entanto, há profissionais que recorrem ao judiciário na tentativa de cancelar a inscrição, já que, anteriormente, tiveram esse mesmo pedido negado pelo Conselho.

Esse é o caso de um registrado que iniciou uma ação judicial requerendo a declaração de inexigibilidade de registro, indenização por danos morais e, em tutela de urgência, que as cobranças das anuidades fossem cessadas, até decisão final. A solicitação chegou à juíza federal da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, Silvia Figueiredo Marques, que indeferiu o pedido por considerar que a função de gerente exercida pelo autor se assemelhava às atividades de administrador.

Insatisfeito com a decisão, o reclamante inseriu agravo de instrumento e, dessa vez, a demanda foi julgada pela 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve a decisão anterior.

Por fim, a ação foi conclusa para a sentença e o julgamento. A magistrada analisou as atribuições do cargo exercido pelo autor e concluiu que as atividades em questão são específicas da área da Administração e julgou todos os pedidos improcedentes, mantendo a exigência do registro, bem como o pagamento das anuidades.

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Na foto o corretor Marcelo Gil 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) em Ciências Forenses e seus Avanços para a Persecução Penal; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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quinta-feira, 3 de junho de 2021

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propõe agenda que ajuda o Brasil a cumprir decisões na Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o sistema prisional


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01553

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) uma série de ações para auxiliar o Estado brasileiro a atender as medidas provisórias que a Corte IDH determinou nos últimos anos ao país, em função das violações aos direitos humanos comprovadas em três unidades prisionais e uma unidade de internação de adolescentes.

A agenda do CNJ tem alcance nacional e não vai melhorar apenas a situação do Complexo Penitenciário de Pedrinhas (MA), do Complexo Penitenciário do Curado (PE) e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (RJ) e da Unidade Socioeducativa do Espírito Santo (UNIS), que foram objeto de audiência pública da Corte IDH na quarta-feira (2/6).

O objetivo da audiência foi para acompanhar o cumprimento das medidas provisórias que a Corte IDH impôs ao Estado brasileiro ao longo da década passada. O Brasil está sujeito aos julgamentos realizados pelo tribunal interamericano desde 1998, assim como outros 19 países da América do Sul, América Central, Caribe e o México.

Para a audiência, além dos governos estaduais e dos denunciantes que deram origem às decisões da Corte IDH sobre o sistema carcerário brasileiro, também foi convidado o CNJ, na condição de órgão independente. A função do Conselho é buscar uma solução mediada entre as partes que melhore o quadro crítico de superlotação e insalubridade nas prisões, agravado pela emergência sanitária da Covid-19.

Durante a audiência, os juízes da Corte IDH ouviram retratos sobre a mesma realidade a partir das falas dos representantes da administração dos sistemas prisional e socioeducativo e dos denunciantes e seus representantes legais – as organizações de direitos humanos Justiça Global e Conectas. O CNJ se comprometeu a promover mudanças relativas ao atendimento de saúde da população carcerária, ao encaminhamento de casos de torturas e maus tratos denunciados nas prisões brasileiras e à superlotação do sistema.


Agenda proposta

As medidas estão dentro do escopo das atribuições do CNJ como fiscalizador do sistema carcerário brasileiro. O secretário-geral do Conselho, juiz Valter Shuenquener, citou a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões da Corte Interamericana, que é responsável por acompanhar os casos em que o Brasil é parte. “É por intermédio da atuação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões da Corte Interamericana que o CNJ pretende intervir, com sua capacidade de ação e interlocução, para compor junto aos quatro contextos de privação de liberdade [Unis, Curado, Pedrinhas e Plácido], objetos das medidas provisórias estabelecidas por esta Corte de Direitos Humanos, sobretudo com ênfase na análise dos impactos da pandemia do novo coronavírus nesses estabelecimentos”.

Para melhorar a situação sanitária das unidades prisionais, o CNJ se comprometeu a mobilizar a rede de magistrados que atuam nos grupos estaduais de monitoramento do sistema prisional (GMFs) para promover o reforço nas equipes de saúde dentro das prisões. Uma das ações que os grupos farão é dialogar com os responsáveis pela implantação local da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), estabelecida pelo Ministério da Saúde em 2014.

Os GMFs já monitoram o combate à Covid-19 nas prisões de seus respectivos estados e publicam periodicamente os resultados do trabalho. O monitoramento faz parte de uma ação do Programa Fazendo Justiça relativa à Covid-19 no sistema carcerário, que inclui o Boletim Quinzenal sobre Contágios e Óbitos no Sistema Prisional e no Socioeducativo. O CNJ acompanha a crise sanitária nos presídios desde o início da pandemia, em março de 2020, com normativos e orientações aos magistrados responsáveis pela execução penal.

Ao final da audiência, o juiz da Corte IDH Ricardo Pérez Manrique questionou os representantes do Estado brasileiro sobre a política estatal de testagem de presos e policiais penais para Covid-19. Segundo ele, é preciso esclarecer se essa política contempla somente sintomáticos ou também os assintomáticos, que transmitem o vírus. Pérez Manrique quis saber também sobre a vacinação dos presos, uma vez que o Brasil informou que a população carcerária é público prioritário no Plano Nacional de Imunização (PNI), mas ainda não é vacinada no mesmo ritmo dos demais grupos. A Corte determinou que em dez dias, contados a partir da notificação das autoridades brasileiras representadas na ação, o Brasil envie resposta por escrito ao tribunal.


Violência intramuros

Outra medida com a qual o CNJ se comprometeu foi estabelecer um protocolo sanitário para permitir a volta das visitas realizadas por entidades públicas e da sociedade civil ao sistema prisional. A ideia é reestabelecer esse canal de oportunidade para os presos poderem denunciar as violências cometidas dentro das prisões. “A pandemia trouxe a necessidade de distanciamento social e essa particularidade tem dificultado as visitas e a participação social no acompanhamento da execução das penas, ao que se soma a dificuldade de acesso à informação de todas as ordens”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luís Geraldo Lanfredi.

O magistrado, que também é coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), anunciou que o Conselho publicará uma versão traduzida das “Regras de Havana”, como são conhecidas as Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens em Privação de Liberdade, estabelecidas em 1990.

A medida dá resposta às denúncias relacionadas ao uso de armamentos menos letais nas unidades de internação. Além disso, o CNJ promoverá “capacitação específica sobre os parâmetros internacionais que regulamentam essa matéria” e criará um fluxo capaz de dar encaminhamento a casos de torturas e maus tratos ocorridas em unidades prisionais ou socioeducativas.

O juiz Pérez Manrique fez um último questionamento específico sobre a unidade de internação do Espírito Santo, que estaria sob “paulatina militarização” em relação ao tratamento dos adolescentes internados. “Não há que se esquecer que as pessoas adolescentes que cometem infrações à lei penal estão sujeitas, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Direito internacional, a processo socioeducativo e não penal. Há um claro conflito entre sistemas nesse caso”.


Vagas

Para reduzir a superlotação dos presídios brasileiros, o CNJ estuda medida para que juízes e juízas que inspecionam mensalmente os estabelecimentos penais tenham um instrumento objetivo para aferir a capacidade de cada unidade prisional inspecionada e, consequentemente, qual a medida da superlotação do estabelecimento. Com a proposta, segundo Lanfredi, "pretende-se que as inspeções judiciais obrigatórias e mensais passem a certificar se as vagas anunciadas para cada estabelecimento estão de acordo com a Resolução 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) – critério já indicado pela Corte IDH em suas últimas resoluções –, o que permitirá aos órgãos de controle e à sociedade civil exigir providências efetivas quando ultrapassada a capacidade máxima indicada”.

Além disso, o Conselho pretende estender determinações direcionadas pela Corte IDH a dois presídios brasileiros – Curado e Plácido de Sá – sejam adotadas por todas as quatro unidades que foram tema da audiência pública. A mais recente das decisões determinou, em 2018, que cada dia de pena cumprido no Complexo Penitenciário do Curado e no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho fosse contabilizado em dobro para todos os presos, exceto aqueles que cometeram crime sexual, contra a vida ou a integridade física de outra pessoa.

A medida visa retirar parte dos apenados de ambientes insalubres e superlotados. No Complexo do Curado, em maio, havia 6.708 pessoas e apenas 1.819 vagas, entre condenados e presos provisórios, de acordo com o estudo preparado pela UMF/CNJ para informar a Corte da situação atual. Embora a lotação do Instituto Plácido de Sá não seja tão grave quanto a do Curado, a situação é temporária. Com a Recomendação CNJ n. 62, juízes e juízas da Vara de Execuções Penais da Justiça fluminense concederam o direito à prisão domiciliar a centenas de presos. Com a perspectiva de vacinação da população carcerária e do fim da pandemia, eles deverão retornar ao local.

Baseados na norma do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) adotada pela própria Corte IDH em decisões recentes, a Defensoria sustenta que a capacidade da unidade, destinada a presos do regime semiaberto, não passa de 1 mil vagas.

Todos os denunciantes e seus representantes legais pediram a manutenção das medidas provisórias e do monitoramento contínuo das decisões à Corte IDH, que deverá se pronunciar a respeito nos próximos meses.
  

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Na foto o mediador Marcelo Gil e seus colegas mediadores atuantes no Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) em Ciências Forenses e seus Avanços para a Persecução Penal; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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