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segunda-feira, 30 de março de 2015

Justiça Federal traça metas de conciliação para os contratos do Sistema Financeiro da Habitação em 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1019

Representantes dos Tribunais Regionais Federais, da Caixa Econômica Federal e da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) estiveram reunidos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (25/3), para desenhar as metas de conciliação de contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) de 2015.

Em relação à carteira habitacional da Emgea, foi aprovada a meta de designação e realização de 3,6 mil audiências de conciliação e, para os créditos comerciais, a Caixa encaminhará a relação de processos judicializados e os casos pré-processuais, por seção judiciária, passíveis de conciliação.

A expectativa é de que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região realize o maior número de conciliações no âmbito do SFH, em torno de 1,5 mil entre os casos da Emgea. Em 2014, o tribunal já tinha registrado o maior número de acordos: 655 (59%) das 1.111 audiências ocorridas com a Emgea, que geraram um montante recuperado de R$ 20,6 milhões.

Ajuizamos 80 mil ações de crédito comercial por ano, daí a importância de conciliar: é benéfico para ambas as partes diminuir esse índice”, afirmou Willians de Paula, representante da Caixa. Já entre as ações da Emgea, 630 correspondem ao TRF2, 540 ao TRF3, 500 ao TRF5 e 430 ao TRF4.

O conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, responsável pelo tema da conciliação na Justiça Federal na Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, ressaltou as características fundamentais dos casos relativos ao SFH que devem ser levados à conciliação. “Só serão admitidos aqueles que não foram arquivados e nem passaram pela tentativa de conciliação nos últimos três anos”, disse.

Com base nesses critérios, a Caixa fará uma nova triagem dos casos referentes a créditos comerciais diante do pedido do conselheiro Guilherme Calmon, que solicitou a identificação dos casos ajuizados com citação positiva e os não judicializados, que ainda são pré-processuais. A Caixa vai encaminhar a lista final ao CNJ até 10 de abril.


Saiba mais

O Sistema Financeiro de Habitação foi criado pelo governo federal por meio da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para facilitar a aquisição da casa própria. Com uma taxa de juros mais baixa que a média do mercado e a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o SFH permite o financiamento de imóveis que custem até R$ 500 mil. O valor limite é de R$ 450 mil.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 27 de março de 2015

Empresários reclamam de atrasos nos repasses de recursos do programa Minha Casa Minha Vida


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1018

A Comissão de Desenvolvimento Urbano vai apresentar uma indicação legislativa para que o Tesouro Nacional regularize os repasses de recursos do programa Minha Casa Minha Vida. Os constantes atrasos foram motivo de queixas de empresários da construção civil na audiência pública promovida pela comissão nesta quarta-feira (25).

A indicação legislativa é uma sugestão da Câmara ao Poder Executivo para tomar providências em relação a algo.

O representante do Tesouro Nacional, Hailton Madureira de Almeida, reconheceu os atrasos, mas afirmou que o Tesouro tem alocado cada vez mais recursos no programa. Segundo informou, em 2009, foi repassado apenas R$ 1,5 bilhão; em 2014, foram R$ 17 bilhões . “Em 2015, já pagamos R$ 3,8 bilhões até agora. Em abril, será alocado R$ 1,1 bilhão no programa. Isso é provisório, enquanto não sai o decreto definitivo (do orçamento para a área), o que deve ocorrer em menos de um mês”, informou.

Almeida acrescentou que o Tesouro Nacional tem menos de R$ 500 milhões pendentes para o pagamento ao Ministério das Cidades.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Martins, reclamou, no entanto, que os pagamentos às empresas, que eram feitos dois dias depois da fatura, passaram a ser feitos, por acordo, após 15 dias. E que, mesmo assim, os atrasos são constantes. "A empresa que tem capacidade de caixa, ela está levando e administrando. Mas tem muita gente que vai ficar no caminho. Então, vamos ter obra parada, vamos ter gente parada desnecessariamente." Ele pediu uma definição dos prazos de pagamento porque a pressão sobre as empresas é grande. “Elas não podem trabalhar com tanta imprevisibilidade”, afirmou.Hailton Madureira explicou que, atualmente, o Tesouro Nacional tem menos de R$ 500 milhões pendentes para transferir ao Ministério das Cidades, que repassa o valor às construtoras.


Comparações

Para a secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, diante da realidade das obras públicas, o programa merece elogios. "Ainda que nós tenhamos brigas quase semanais com o Tesouro, [é necessário] registrar que o Tesouro tem repassado semanalmente recursos para o programa e se a gente olhar os prazos médios das obras públicas, nós somos uma ilha de excelência".

Segundo a secretária, o Ministério das Cidades persegue o objetivo de aproximar os tempos de pagamento para começar a etapa três do programa Minha Casa da Minha Vida, que deve ser lançada em maio.

Inês Magalhães sugeriu reuniões para ajustar os contratos com as empresas. Ela disse que no primeiro governo Dilma foram 2.750.000 unidades contratadas. Com isso, 25 milhões de pessoas tiveram acesso às suas residências. Segundo ela, o programa Minha Casa Minha Vida representou 30% dos domicílios formais criados em 2013.

O presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, Julio Lopes (PP-RJ), acha que o papel da Câmara é enviar a indicação. "Nós vamos fazer uma indicação legislativa ao governo, [pedindo] datas, prazos e recursos que precisam ser assegurados pelo Tesouro Nacional para repassar à Caixa Econômica Federal no sentido de manter a adimplência, assim como as datas de pagamento. Acho que, assim, vamos dar nossa contribuição ao sistema".


Inadimplência no financiamento

O superintendente Nacional do programa na Caixa Econômica Federal, Carlos Roberto Ceratto, foi questionado sobre a inadimplência no financiamento. Ele disse que nas faixas salariais de R$ 1.600 a R$ 5 mil a inadimplência está em 2%; já na faixa abaixo de R$ 1.600, está em 20%. Para ele, esse é um índice baixo, levando-se em consideração que o programa é direcionado, nessa faixa até a de pessoas sem renda declarada.

A inadimplência, no entanto, preocupa o vice-presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, Roberto Sérgio Abdalla, que afirma que o Minha Casa Minha Vida está em um momento dramático. “O programa está agonizante. Os bancos não têm a menor sinalização do que vem pela frente. Estamos no dilema: desmobilizamos as pessoas que atuam no programa?”, questionou.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 26 de março de 2015

Exposição “Picasso e a Modernidade Espanhola” é realizada no Centro Cultural Banco do Brasil em São Paulo


Foto de divulgação do evento da Prefeitura Municipal de São Paulo

Tópico 1017

A cidade de São Paulo recebeu na terça-feira, dia 24, até 8 de junho a exposição “Picasso e a Modernidade Espanhola”, realizada no Centro Cultural Banco do Brasil. Com entrada gratuita, a mostra reúne cerca de 90 obras que evidenciam a influência do pintor na arte moderna espanhola. Durante o evento, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, destacou a importância de atrações para a revitalização da região central da cidade.

São Paulo é muito conhecida pelo Teatro Municipal, pela Sala São Paulo, pela Pinacoteca, mas o que estamos vendo é que novos equipamentos se firmam na cidade como centros de referência na área da cultura, como a Praça das Artes, da Prefeitura de São Paulo, e esse centro cultural, que já é uma referência muito importante ao ponto de ser visitado por milhares de pessoas a cada exposição”, afirmou o prefeito.

Exposições como a de Picasso acabam atraindo pessoas não só do interior de São Paulo, mas de todo o Brasil, aumentando o fluxo dos turistas que chegam a cidade. “Para a Espanha, é uma honra estar aqui hoje sendo tão bem recebido por esta cidade. Cada vez mais as nossas relações com o Brasil estão maiores e mais intensas”, afirmou o vice-ministro das Relações Exteriores para a América Latina do Governo da Espanha, Jesús Gracia Aldaz durante a abertura.

Em junho de 2014, a exposição “Mayas: revelação de um tempo sem fim”, realizada na Oca do Parque do Ibirapuera, reuniu 380 peças que mostravam a riqueza cultural do povo pré-colombiano. Foi a primeira vez que as obras saíram do México.

Em dezembro do ano passado, a exposição interativa "O Mundo Segundo Mafalda", foi instalada na Praça das Artes depois de passar pela Argentina, Costa Rica, México e Chile. Encerrada no último dia 15, a mostra atraiu aproximadamente 200 mil visitantes.

Em São Paulo uma exposição reunir duzentas, trezentas, quatrocentas mil pessoas é uma coisa que está se tornando rotina aqui na cidade. Isso é uma demonstração que o esforço que todos estão fazendo para trazer arte de qualidade para a cidade de São Paulo está rendendo bons frutos. Esse esforço, seja do Estado, da Prefeitura ou de parceiros privados tem feito a diferença aqui na cidade”, afirmou Haddad,


Picasso e a Modernidade Espanhola

A exposição, com curadoria assinada por Eugenio Carmona, faz referência ao percurso de Picasso como artista e como mito, até chegar a realização de uma das suas principais obras, Guernica (1937). O público poderá ver estudos e esboços que resultaram nesta obra-prima em um painel de 3,5 m de altura por 8 m de comprimento em que Picasso retratou as atrocidades cometidas durante a guerra civil espanhola (1936-1939).

Foi um trabalho delicioso de realizar, e o mais importante, saber que elas não estarão restritas a um só público. Trazer isso ao Brasil é um grande presente”, disse o curador da exposição, Eugenio Carmona.

Entre os quadros expostos estão "Cabeça de Mulher" (1910), "Busto e Paleta" (1932), "Retrato de Dora Maar" (1939), "Mulher sentada apoiada sobre os cotovelos" (1939) e "O Pintor e a Modelo" (1963).

Sob diferentes abordagens sobre os fundamentos estéticos e as contribuições do mestre cubista, o público encontrará também obras de outros 35 artistas espanhóis, como Salvador Dalí, Joan Miró, Juan Gris, Julio González e Óscar Domínguez.

As peças pertencem ao acervo do Museu Nacional Centro de Arte Reina Sofía, em Madri. A exposição foi realizada inicialmente na Fondazione Palazzo Strozzi, em Florença, na Itália e de São Paulo segue para o Rio de Janeiro.


Picasso e a Modernidade Espanhola

Quando: De 25 de março a 8 de junho

Funcionamento: de quarta a segunda, das 9h às 21h

Onde: Centro Cultural Banco do Brasil

Endereço: Rua Álvares Penteado, 112 – Centro

Entrada: Gratuita



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Primeira Parceria Público-Privada de habitação social do Brasil é lançada em São Paulo


Imagem ilustrativa: Teatro Municipal de São Paulo

Tópico 1016

Foi assinado nesta semana, em 23/3, o contrato referente à primeira Parceria Público-Privada (PPP), de habitação social do Brasil. O objetivo do acordo, que une os governos municipal e estadual, é construir 3.683 moradias na região central da capital paulista. O total da meta é de 20 mil unidades.

Na cerimônia de assinatura, ocorrida no Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin destacou os benefícios trazidos pela parceria. "É uma PPP extremamente inovadora, porque estaremos aproximando as famílias, os trabalhadores e as trabalhadoras do emprego. Isso ajuda, também, a mobilidade urbana", disse.

O prefeito Fernando Haddad frisou a reocupação do centro da cidade como vantagem. "Vamos repovoar o centro, que já tem tudo. Tem emprego, transporte público, saúde e educação. O que precisamos é de gente lá, e essa é a maneira mais inteligente de levar", afirmou.

Pelo contrato assinado, serão construídas 2.260 unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e 1.423 de Habitação de Mercado Popular (HMP). No primeiro caso, as moradias destinam-se a famílias com renda de um a seis salários mínimos e, no segundo, com renda entre seis e dez salários mínimos.

Nessa parceria, o governo estadual responsabiliza-se integralmente pelas áreas destinadas a HIS. À prefeitura cabe a aplicação de recursos e oferta de terrenos. A iniciativa privada, por sua vez, fica à frente das unidades de HMP.

Os investimentos previstos são de R$ 900 milhões por parte do consórcio vencedor. A contraprestação do Estado é de R$ 465 milhões ao longo de 20 anos.

Para Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, a medida é positiva e um modelo a ser seguido. “É uma iniciativa suprapartidária, que focaliza o interesse social antes de tudo: dois governos de partidos distintos e de esferas de poder diferentes somam esforços com a iniciativa privada para oferecer habitação a pessoas carentes. Esse é um exemplo republicano, que, esperamos, seja multiplicado em outras regiões do País”, sublinha o dirigente do Sindicato.

Das 3.683 unidades, 80% serão destinadas às famílias que moram na periferia da cidade, mas trabalham no centro. Famílias que trabalham e moram no centro ficarão com os demais 20%.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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25 de março de 2015 - 191º aniversário da outorga da primeira Constituição do Brasil por D. Pedro I


DPedro I, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil. 

Tópico 1015

Fatos relevantes da história ocorreram em um dia 25 de março. No ano de 708, Constantino foi consagrado papa. Em 1867, nasceu o maestro italiano Arturo Toscanini. Em 1911, o incêndio na fábrica de tecidos Triangle Shirtwaist, em Nova York, vitimou 146 pessoas e mudou as leis trabalhistas no centro do capitalismo. Em 1989, Tim Berners-Lee inventou a World Wide Web (www), e no Brasil, em 1865, a Rua 25 de Março foi inaugurada na capital paulista. Porém nenhum desses fatos é tão importante para o País e, em particular, para o Poder Judiciário quanto o 25 de março de 1824. Nesse dia, Dom Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira.

A Carta de 1824 foi a que teve vigência mais longa, tendo sido revogada com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Oficialmente denominada Constituição Política do Império do Brasil, ela foi encomendada pelo imperador Dom Pedro I, mas sua elaboração foi conturbada.

Antes mesmo da proclamação da independência do Brasil, foi criada, em junho de 1822, a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com missão de elaborar um projeto de lei que garantisse a unidade nacional. A primeira sessão ocorreu em 3 de maio de 1823. Porém, antes que pudesse se concluir o projeto da Constituição, o imperador dissolveu a Assembleia e deportou opositores.

Segundo o escritor Laurentino Gomes: As horas que antecederam o fechamento da constituinte passaram para a História como “a noite da agonia”. No dia 11 de novembro, os deputados declararam-se em sessão permanente numa derradeira tentativa de resistir às pressões de dom Pedro e da tropa que cercava o edifício. Todos passaram a noite em claro. No início da tarde do dia 12, chegou um oficial com a ordem do imperador. A assembleia estava dissolvida porque “perjurara ao seu solene juramento de salvar o Brasil”, segundo justificativa de dom Pedro. (1)

O imperador encomendou outra Constituição e afirmou que ela seria “duplicadamente mais liberal do que a que a extinta Constituinte acabara de fazer”. Criou um Conselho de Estado, formado por pessoas de sua confiança, que concluiu, a portas fechadas e em 15 dias, o trabalho iniciado pela Assembleia Constituinte. No ano seguinte, a Carta foi outorgada por dom Pedro e solenemente jurada na Catedral do Império, no dia 25 de março de 1824.

A primeira Constituição do Brasil foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791 e espanhola de 1812. Continha uma inovação, o Poder Moderador, exercido pelo próprio imperador e que funcionaria para resolver impasses entre os outros três Poderes e assegurar o funcionamento governamental. A forma de governo era a monárquica, hereditária, constitucional e representativa, sendo o País dividido formalmente em províncias.

Para Renato Siqueira de Pretto, juiz da 1ª Vara Cível de Campinas, integrante do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da Escola Paulista da Magistratura (EPM), a Constituição de 1824 dotou o Judiciário de independência, muito embora, naquela ocasião, houvesse a possibilidade de o imperador, com apoio no Poder Moderador que lhe fora outorgado, suspender magistrados por queixas contra eles recebidas.

A composição do Judiciário dava-se por juízes perpétuos, aos quais cabia a aplicação da lei; por jurados, cabendo-lhe o pronunciamento sobre os fatos; e por juízes de paz, responsáveis pela ‘reconciliação’, impedindo o início do processo; além de serem eleitos pelo mesmo tempo e maneira que os vereadores. Como órgão de cúpula, havia o Supremo Tribunal de Justiça, cuja denominação anos depois passaria a ser Supremo Tribunal Federal.

A Carta era uma das mais liberais que existiam em sua época. Foi das primeiras a incluir em seu texto um rol de direitos e garantias individuais. Apesar de prever a possibilidade de liberdade religiosa somente em âmbito doméstico, na prática ela era total. Tanto protestantes quanto judeus e seguidores de outras religiões mantiveram seus templos religiosos e a mais completa liberdade de culto. Sobre isso, escreveu o historiador Leandro Narloch: Em 1824, Dom Pedro I não só deixou claro que quem mandava era o Estado como oficializou a tolerância religiosa. A Constituição previa que os bispos seriam nomeados pelo próprio imperador e que judeus e outros grupos cristãos (como a Maçonaria) poderiam abrir templos no Brasil. Como resume o historiador Neil Macaulay: “Dom Pedro, de fato, deu ao Brasil uma carta que assegurou por 65 anos os direitos básicos dos cidadãos – não perfeitamente, mas melhor que qualquer outra nação do Hemisfério Ocidental naquela época, com a possível exceção dos Estados Unidos”. (2)

(1) GOMES, Laurentino. “1822”. Editora Nova Fronteira. 2010.

(2) NARLOCH, Leandro. “Guia politicamente incorreto da História do Brasil”. Editora Leya. 2011.






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quarta-feira, 25 de março de 2015

STJ mantém veto à mineração em terras dos índios Cinta Larga


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Tópico 1014

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede a mineração nas terras dos índios Cinta Larga e em seu entorno, em Rondônia. Ainda há um recurso sobre o caso para ser julgado no STJ, mas até lá deverá prevalecer acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou prejudicial a presença dos mineradores.

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o TRF1 mandou o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) cancelar todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral no interior e no entorno das reservas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena, além de indeferir todos os requerimentos para as mesmas áreas.

O DNPM interpôs recurso especial contra essa decisão, o qual ainda não foi admitido para subir ao STJ, e simultaneamente pediu que as determinações do acórdão ficassem em suspenso até o julgamento final do recurso pela corte superior. O vice-presidente do TRF1 atendeu ao pedido, o que levou o MPF a ingressar no STJ com medida cautelar para afastar o efeito suspensivo.


Competência do Congresso

Segundo o MPF, é proibida a prática da mineração por terceiros em áreas indígenas, pois o artigo 44 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) assegura que essas terras só podem ser exploradas pelos próprios silvícolas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata. Alegou ainda que só o Congresso Nacional, e não o DNPM, tem competência para autorizar a mineração em áreas indígenas, depois de ouvidas as respectivas comunidades.

De acordo com o MPF, a decisão do vice-presidente do TRF1 representa risco de dano irreparável para as reservas indígenas, já que a mineração traz prejuízos ambientais. Além disso, a extração ilegal de diamantes estaria provocando uma onda de crimes na região.

O DNPM, ao insistir na necessidade de suspensão do acórdão do TRF1, argumentou que “a mineração é atividade econômica de longo prazo, demandando, portanto, uma segurança jurídica”. Sustentou que a vedação de novas pesquisas seria um dano potencial.


Falta de pressupostos

Em julho do ano passado, o relator da cautelar, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar para restabelecer provisoriamente a eficácia da decisão que impediu a mineração – o que foi agora confirmado no julgamento definitivo da cautelar.

O relator afirmou que, após o julgamento da matéria na segunda instância, encerra-se a jurisdição do tribunal local, de modo que eventual efeito suspensivo passa a ser da competência da corte superior, mesmo estando o recurso com exame de admissibilidade ainda pendente.

Sobre o caso dos Cinta Larga, o ministro avaliou que o recurso especial do DNPM dificilmente obterá êxito no STJ, pois exige revolvimento de provas, o que é proibido pela Súmula 7. Segundo ele, isso afasta um dos pressupostos do efeito suspensivo – a plausibilidade do direito alegado.

Quanto ao outro pressuposto – o risco de dano irreparável –, Maia Filho deu razão ao MPF ao considerar que "esse risco, na verdade, é inverso, pois a lavra de recursos minerais, cuja licitude ainda é objeto de discussão nos autos, acarreta inegável dano ambiental, sendo improvável a reparação na hipótese de permanência da exploração das jazidas”.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 23 de março de 2015

Associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado decide o STJ


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Tópico 1013

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Por maioria, o colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Marco Buzzi. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, relator, e Moura Ribeiro.

A tese firmada pelo tribunal deve orientar a solução dos casos idênticos. Caberá recurso ao STJ apenas quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado nesses repetitivos.


Moradores condenados

Os recursos foram interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos. A primeira instância os condenou a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em ambos os casos, afirmou que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois ela presta serviços comuns que beneficiam a todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.

No STJ, os proprietários alegaram violação ao direito de livre associação. Os ministros deram provimento aos recursos para julgar improcedentes as ações de cobrança.

De acordo com Marco Buzzi, o problema tratado nos recursos – que já foi enfrentado pelo STJ – exige reflexão sobre três questões: liberdade associativa, inexistência de fato gerador de obrigação civil e vedação ao enriquecimento sem causa.


Lei ou contrato

Para o ministro, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico brasileiro, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato; e, no caso, não atua nenhuma dessas fontes, afirmou.

De acordo com o ministro, a análise de possível violação ao princípio do enriquecimento sem causa, nos casos julgados, deve ser feita à luz da garantia fundamental da liberdade associativa.

Segundo Buzzi, "o Poder Judiciário não pode impor o cumprimento de uma obrigação não gerada por lei ou por vontade, pois a Constituição garante que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei, além de garantir a liberdade de associação, sendo uma associação de moradores nada mais do que uma associação civil, ela deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, afirmou.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 20 de março de 2015

DICA; Atraso em andamento de obra configura inadimplemento passível de rescisão contratual decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1012

O atraso no andamento da obra caracteriza o inadimplemento substancial do contrato antes mesmo do fim do prazo convencionado para a entrega do imóvel. Nessa hipótese, o comprador pode pedir a rescisão contratual e receber a devolução dos valores pagos, independentemente de notificação prévia.

Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial de uma construtora.

Os autores da ação firmaram com a Gafisa S/A contrato de compra e venda de quatro unidades do Edifício Icaraí Corporate, em Niterói (RJ). Devido ao atraso de um ano no cronograma da obra, pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores já pagos. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.


Precedentes

A construtora apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença. A empresa insistiu com recurso especial para o STJ. Defendeu que não houve inadimplemento da sua parte, já que os autores deixaram de fazer a notificação prévia para a resolução do contrato e ainda propuseram a ação dois meses antes do vencimento do prazo ajustado para a conclusão da obra.

Para o relator do recurso especial, ministro Raul Araújo, o entendimento das instâncias ordinárias está em sintonia com os precedentes do STJ.

Ele mencionou julgado da Quarta Turma, segundo o qual “procede o pedido de rescisão de compromisso de compra e venda, com a restituição integral pela ré das parcelas pagas, quando demonstrado que a incorporadora foi responsável pela frustração do contrato em virtude de atraso na conclusão da obra” (REsp 745.079).


Notificação prévia

O ministro considerou que, embora a ação tenha sido ajuizada dois meses antes da data fixada para a entrega dos imóveis, esse fato não descaracteriza a mora da incorporadora. Ele verificou no acórdão do TJRJ que o atraso perduraria por mais um ano, com pendência no habite-se. “Em decorrência da mora, tem-se, na espécie, o inadimplemento substancial”, explicou.

Em relação à notificação prévia para a resolução do contrato, o relator afirmou que a existência de prazo fixado para a entrega dos imóveis tornou-a desnecessária devido ao atraso – que configurou o inadimplemento.






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Condomínio não pode impedir uso do subsolo em profundidade que não lhe é útil decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1011

O proprietário do imóvel não tem interesse legítimo para impedir a utilização do subsolo onde foram colocados tirantes de concreto destinados à sustentação de obra vizinha se esse espaço não tem nenhuma utilidade para ele.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que se alegou esbulho com a invasão do subsolo por pinos de concreto de mais de dez metros de comprimento, utilizados para sustentação da obra de um mercado.

O Condomínio Edifício Terrazza del Sole, em São Paulo, propôs ação de reintegração de posse cumulada com demolição e perdas e danos contra o Hipermercado Big. A alegação é que houve invasão de propriedade, pois os tirantes impediriam o condomínio de ampliar a área de garagem ou a profundidade da piscina.

O artigo 1.229 do Código Civil dispõe que "a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício”. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, “não pode o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros a uma altura ou profundidade tais que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las".


Utilidade

De acordo com o ministro, o artigo 1.229, ao regular o direito de propriedade, ampara-se especificamente no critério de utilidade da coisa por seu titular.

A perícia, no caso, constatou que a invasão do subsolo realmente ocorreu, mas sem danos físicos à construção do condomínio. A questão técnico-jurídica era saber se a invasão constituía esbulho, seja em decorrência da sua localização e profundidade, seja diante da ausência de restrição de gozo e fruição da propriedade pelo condomínio.

Noronha ressaltou que a titularidade do proprietário em relação ao imóvel não é plena, estando satisfeita e completa apenas no espaço físico onde é efetivamente exercido o direito sobre a coisa.

O relator observou ainda que o condomínio não comprovou nos autos eventual utilidade do espaço subterrâneo ocupado pelos tirantes nem o incômodo que esses alicerces poderiam lhe causar em futura reforma da piscina ou ampliação da garagem.



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