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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Corretor Marcelo Gil deseja à todos um Feliz Ano Novo - VIVA 2013




Desejo à todos, um FELIZ 2013. Que Deus nos abençoe com um ano novo repleto de muitas realizações, inspirações, conquistas, sucesso, saúde e paz.

Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho e respeito,


                                                                   MARCELO GIL 
                                                                Corretor de Imóveis 
                                                           Perito Avaliador Imobiliário


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Presidenta Dilma sanciona Lei 12.744 que altera a Lei do Inquilinato


Imagem meramente ilustrativa.



LEI Nº 12.744, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 4o e acrescenta art. 54-A à Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei altera o art. 4o e acrescenta art. 54-A à Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada.

Art. 2º O caput do art. 4o da Lei no 8.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

...

Art. 3o A Lei no 8.245, de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 54-A:

“Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.

§ 1º Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.

§ 2º Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

§ 3º (VETADO).”


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 


DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo


Mensagem nº 580, de 19 de Dezembro de 2012

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 60, de 2012 (no 6.562/09 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 4o e acrescenta art. 54-A à Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”, para dispor sobre a locação nos contratos de construção ajustada”.

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 3º do art. 54-A da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, inserido pelo art. 3º do projeto de lei

“§ 3º Desde que devidamente registrado o contrato de locação no registro de títulos e documentos da situação do imóvel, os valores relativos aos aluguéis a receber até o termo final contratado serão livremente negociáveis pelo locador com terceiros, na forma dos arts. 286 a 298 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), responsabilizando-se o locatário e eventuais garantidores pelo respectivo adimplemento".


Razões do veto 

“Ao exigir que o contrato seja levado ao Registro de Títulos e Documentos, o dispositivo cria ônus adicional, contrário à própria finalidade do projeto. Ademais, a supressão do dispositivo não obstrui a cessão de crédito nos termos da legislação vigente”.   Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo


LEI 8.245 DE 18 DE OUTUBRO DE 1991


Fonte : Presidência da República - Casa Civil / Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto, o Prefeito de São Paulo - Gilberto Kassab, o Corretor Marcelo Gil e o Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - José Augusto Viana Neto. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Portugueses no Brasil ressaltam as belezas do turismo de Fortaleza



                                                      Imagem meramente ilustrativa.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



CRÉDITOS DO VÍDEO A RTP INTERNACIONAL - PROGRAMA PORTUGUESES PELO MUNDO.


Fonte :  RTP Internacional - Programa Portugueses Pelo Mundo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto, Marcelo Gil com Colegas, e Mestres da Universidade Católica de Santos, em visita técnica ao Porto de Santos. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Acciones de aplicacíon de EPA en 2012 protegen a las comunidades de la contaminación dañina


Imagen ilustrativa



La Agencia de Protección Ambiental de EE.UU. (EPA, por sus siglas en inglés) publicó sus resultados anuales de aplicación del derecho ambiental que demuestran protecciones significativas ambientales y de salud pública – una reducción de 2.2 mil millones de libras de contaminación de aire, agua, y tierra, así como 4.4 mil millones de libras de desechos peligrosos, y $252 millones en sanciones civiles y criminales aplicadas—mientras también se enfocaron los esfuerzos de aplicación en la reducción de pequeñas cantidades de contaminación, pero tuvieron impactos sustanciales a la salud en las comunidades.

“La aplicación del derecho ambiental desempeña un papel vital en proteger a las comunidades de la contaminación dañina”, declaró Cynthia Giles, la administradora adjunta de la Oficina de Aplicación y Cumplimiento del Derecho Ambiental. “Estamos usando la aplicación vigorosa, así como innovaciones en el monitoreo y transparencia, para reducir las violaciones de contaminacion, proteger y apoderar a las comunidades y enfocarnos en los problemas medioambientales que tienen mayor consecuencia”.


Los resultados para el AF 2012 incluyen:

- Atención sostenida y enfocada de la aplicación en serios violadores de los estándares de agua potable limpia han resultado en mejoras en el cumplimiento. El número de sistemas con serias violaciones ha bajado por más del 60 por ciento en los pasados tres años como resultado de la labor combinada de acciones de aplicación federales y estatales, protegiendo así la salud del pueblo mediante un agua potable más sana.

- Más del 67 por ciento de los grandes sistemas combinados de alcantarillados que sirven a personas en todo el país están implementando soluciones de agua limpia pare reducir aguas negras y pluviales contaminadas y se están efectuando aún más. EPA está trabajando con comunidades para diseñar soluciones integradas para estos problemas de calidad de agua e incorporar infraestructura verde innovadora y costo-eficaz para ahorrar dinero y lograr múltiples beneficios comunitarios.

- EPA está llevando procesos criminales donde la actividad criminal amenaza la salud pública como el no usar el equipo de control de contaminación requerido o a sabiendas violar la normativa de contaminación que resultan en la muerte o daños serios o la falsificación de información de contaminacion. Vea como ejemplo un caso en Luisiana.

- EPA está avanzando la justicia ambiental al incorporar el monitoreo del aire en las vallas perimetrales que requieren a las compañías a monitorear sus emisiones del aire y hacer esa data disponible al público, en arreglos judiciales, asegurando que los residentes locales tengan acceso a información critica acerca de la contaminación que podría afectar su comunidad. EPA también ha asegurado $44 millones en inversiones adicionales mediante arreglos para proyectos ambientales suplementarios que benefician a las comunidades impactadas. Vea como ejemplo el caso de una refinería de petróleo.

- EPA ha aumentado la transparencia al usar el poder de la responsabilidad pública para mejorar el cumplimiento ambiental. El mapa de acciones de aplicación de EPA del 2012 provee información acerca de los violadores en comunidades. Los tableros de instrumentos estatales de EPA y la herramienta descargas de contaminantes de la Ley de Agua Limpia proveen al público información acerca de la contaminación local que podría afectarles y permite al público echar un vistazo más de cerca a cómo el gobierno está respondiendo a los problemas de contaminación.


Fuente :  EPA - La Agencia de Protección Ambiental de EE.UU.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto, Marcelo Gil no X Seminário Internacional PROTESTE de Defesa do do Consumidor, realizado no Hotel Pullman em São Paulo. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Corretor Marcelo Gil deseja à todos um Feliz Natal




Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal, e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2012 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre, a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


                                                                   MARCELO GIL 
                                                                Corretor de Imóveis 
                                                           Perito Avaliador Imobiliário


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        Na foto o Corretor Marcelo Gil na Rádio Guaruja AM - Afiliada a Rede Jovem Pan SAT, em 2010.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Proporcionalidade de lesão para indenizações pelo DPVAT serão observadas pela Justiça nos Juizados Especiais



                                                         Imagem ilustrativa - Di Vinci.


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de reclamação fundada na Resolução 12/2009 do STJ, determinou aos juizados especiais e turmas recursais de todo o país que observem a proporcionalidade da lesão e o grau de invalidez na fixação da indenização pelo seguro DPVAT. Para os ministros, as decisões que aplicam o valor máximo da indenização de forma automática contrariam matéria sumulada pelo Tribunal.

A decisão atacada afirmava que o uso de tabelas, fixadas pelas autarquias e conselhos responsáveis pela gestão e regulamentação do seguro, violava a legislação federal. Segundo a 5ª Turma Recursal de São Luís (MA), a lei do DPVAT impõe a indenização no valor de 40 salários mínimos, bastando que se comprove o acidente e o dano resultante.

Para a turma recursal, qualquer que fosse a extensão da lesão ou o grau de invalidez, a indenização deveria ser fixada no valor máximo previsto em lei. As resoluções administrativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) seriam de menor hierarquia, não podendo prevalecer sobre a lei.


JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA

O ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, apontou que a matéria se encontra harmonizada no STJ. O entendimento, contrário ao da turma recursal, foi resumido na Súmula 474 do Tribunal: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”.

Em seu voto, o relator destacou também julgado da ministra Nancy Andrighi que permitiu a adoção das tabelas indenizatórias pelo CNSP. Diz o trecho citado: “O que o CNSP fez foi apenas regular, dentro dos limites da lei, os valores a serem pagos para diferentes espécies de sinistros”.


DIVERGÊNCIA PATENTE

O ministro Antonio Carlos afirmou que o entendimento da turma recursal maranhense contraria expressamente o decidido pelo STJ. Ele ponderou que cabe ao juiz da causa avaliar, conforme as provas dos autos, a extensão da lesão e o grau de invalidez.

“Todavia, a fixação no patamar máximo previsto não pode ser fundamentada exclusivamente na circunstância de existir prova do acidente e de ser permanente a invalidez parcial. É necessário observar a respectiva proporcionalidade da indenização, conforme preceitua o verbete 474 da Súmula do STJ”, concluiu.

Com o julgamento, todos os processos sobre o tema em trâmite nos juizados especiais do país, que estavam suspensos por força de liminar, voltam a ter seguimento, devendo os juizados e turmas recursais observar a orientação do STJ em suas decisões.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                     Na foto Marcelo Gil na Universidade Católica de Santos. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Perito Judicial e Perito Judicial Criminal



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Estado, em junho de 2012 havia cerca de cinco milhões de processos judiciais na área cível em andamento em São Paulo. As ações judiciais originam-se de conflitos de interesses, motivados por prejuízos, questões tributárias, desentendimentos pessoais e outros.

Por não possuírem conhecimentos profundos sobre todas as áreas, os juízes podem recorrer a profissionais com formações específicas para ajudá-los a compreender melhor os fatos que estão sendo discutidos nos processos.

Esses profissionais são chamados de peritos e sua função é elaborar laudos técnicos que podem ser determinantes na tomada de decisão pelo juiz. Uma perícia pode envolver a realização de análises laboratoriais, vistoria de processos, exames de documentos, questionamento de pessoas envolvidas, dentre outros.

Na esfera criminal, os peritos são funcionários públicos concursados, atuando no Instituto Medico Legal, Instituto de Criminalística ou na Polícia Federal (ver Química Forense). Já nas áreas cível e trabalhista esse vínculo empregatício não existe.

Pode ser nomeada para a função de perito qualquer pessoa habilitada, isto é, com nível superior e registrado no respectivo ao conselho profissional.

Além de conhecimentos técnicos, é importante que o perito possua noções de direito a fim de adequar seu trabalho às exigências legais e às formalidades jurídicas.

Os profissionais que desejarem atuar como peritos também podem se credenciar diretamente nas varas mediante apresentação de documentos específicos.

Além do perito nomeado pelo juiz, o processo também pode contar com a participação de outros profissionais contratatos pelas partes para assessorá-las. Nesta condição, esses especialistas são denominados assistentes técnicos.

Quanto à remuneração, o perito informa o quanto deseja receber de honorários pelo seu trabalho. Se as partes concordarem, o valor é fixado pelo juiz. Já a remuneração do assistente técnico é estabelecido diretamente entre o profissional e a parte que o contratou.

Para definir seus honorários, os profissionais que atuam como peritos ou assistentes técnicos podem se basear em tabelas produzidas pelos Conselhos Federais. Tais tabelas, porém, têm caráter sugestivo, não estando o profissional obrigado a segui-las.


                                                                 MARCELO GIL 
                                                              Corretor de Imóveis 
                                                          Perito Avaliador Imobiliário


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Na foto o Corretor Marcelo Gil com Colegas Corretores de Imóveis, no Curso de Avaliação Imobiliária do CAAVI, em julho de 2008.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Caixa Econômica Federal financia despesas de cartório e ITBI no crédito imobiliário



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


A Caixa Econômica Federal criou mais uma facilidade para quem deseja financiar a casa própria. Desde a primeira semana de dezembro, a CAIXA passou oferecer aos tomadores de crédito imobiliário a opção de incluir os gastos com cartório e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no total financiado para aquisição do imóvel. Podem ser incluídas taxas de registro e escritura, dentre outras despesas cartorárias e de ITBI, até o limite de 4% do crédito tomado.

De acordo com o diretor executivo de Habitação e Governo da CAIXA, Teotônio Rezende, a medida trará às famílias mais tranqüilidade para obter o financiamento imobiliário. Segundo Rezende; “Com esta nova opção, a CAIXA amplia ainda mais o acesso à moradia própria, proporcionando planejamento e facilidade de pagamento das despesas”, afirma o diretor.

Os valores das taxas cartorárias e do ITBI variam de acordo com a localidade onde o cartório estiver situado. Para ter acesso ao crédito imobiliário, os clientes devem procurar qualquer uma das agências da rede ou correspondentes CAIXA Aqui.


CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Até a primeira semana de dezembro, a CAIXA alcançou R$ 93,7 bilhões em contratações do crédito imobiliário. O volume atingido supera em 33,1% o valor contratado até o mesmo período de 2011. Desse montante, R$ 42 bilhões correspondem a aplicações com recursos da poupança (SBPE), R$ 36,5 bilhões às linhas que utilizam recursos do FGTS e R$ 15,2 bilhões são de recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e demais fontes. Até o final de 2012, a CAIXA estima atingir a marca de R$ 100 bilhões em contratos de financiamento imobiliário.

O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) atingiu a marca de 1 milhão de unidades entregues. O PMCMV contratou também mais 1 milhão de novas moradias o que, somado às unidades entregues, representa R$ 155 bilhões em investimentos. A meta do governo é contratar mais 1,4 milhão de moradias até 2014, o que resultará num montante de mais R$ 85 bilhões em investimentos e um total de 3,4 milhões de unidades contratadas.

O Programa já fomentou 1,4 milhão de postos de trabalhos formais, e mais de 2.600 empresas contrataram empreendimentos pelo Minha Casa Minha Vida.


Fonte : Banco Caixa Econômica Federal.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                   Na foto o Corretor Marcelo Gil  com Sérgio Freire - Presidente da Brasil Brokers.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Turismo náutico cresce em Portugal


 Foto da National Geographic.
                                                     


VÍDEO DE REFERÊNCIA

 

CRÉDITOS DO VÍDEO A RTP.


Fonte: RTP Internacional.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                  Na foto o Corretor Marcelo Gil  a bordo do novo Rainbow Warrior do Greenpeace.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Verbetes sumulares do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre retomadas de imóveis



                                                      Imagem meramente ilustrativa.


RETOMADA DE IMÓVEL

Banco do Conhecimento

Correlação dos Verbetes Sumulares do TJERJ – STJ – STF e dos Enunciados do PJERJ


SÚMULA STF Nº 174

PARA A RETOMADA DO IMÓVEL ALUGADO, NÃO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.


SÚMULA STF Nº 175

ADMITE-SE A RETOMADA DE IMÓVEL ALUGADO PARA USO DE FILHO QUE VAI CONTRAIR MATRIMÔNIO.


SÚMULA STF Nº 176

O PROMITENTE COMPRADOR, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI 1300, DE 28/12/1950, PODE RETOMAR O IMÓVEL LOCADO.


SÚMULA STF Nº 177

O CESSIONÁRIO DO PROMITENTE COMPRADOR, NAS MESMAS CONDIÇÕES DESTE, PODE RETOMAR O IMÓVEL LOCADO.


SÚMULA STF Nº 181

NA RETOMADA, PARA CONSTRUÇÃO MAIS ÚTIL DE IMÓVEL SUJEITO AO DECRETO 24150, DE 20/4/1934, É SEMPRE DEVIDA INDENIZAÇÃO PARA DESPESAS DE MUDANÇA DO LOCATÁRIO.


SÚMULA STF Nº 444

NA RETOMADA PARA CONSTRUÇÃO MAIS ÚTIL, DE IMÓVEL SUJEITO AO DECRETO 24150, DE 20/4/1934, A INDENIZAÇÃO SE LIMITA ÀS DESPESAS DE MUDANÇA.


SÚMULA STF Nº 481

SE A LOCAÇÃO COMPREENDE, ALÉM DO IMÓVEL, FUNDO DE COMÉRCIO, COM INSTALAÇÕES E PERTENCES, COMO NO CASO DE TEATROS, CINEMAS E HOTÉIS, NÃO SE APLICAM AO RETOMANTE AS RESTRIÇÕES DO ART. 8º, E, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 24150, DE 20/4/1934.


SÚMULA STF Nº 483

É DISPENSÁVEL A PROVA DA NECESSIDADE, NA RETOMADA DE PRÉDIO SITUADO EM LOCALIDADE PARA ONDE O PROPRIETÁRIO PRETENDE TRANSFERIR RESIDÊNCIA, SALVO SE MANTIVER, TAMBÉM, A ANTERIOR, QUANDO DITA PROVA SERÁ EXIGIDA. 


SÚMULA STF Nº 484

PODE, LEGITIMAMENTE, O PROPRIETÁRIO PEDIR O PRÉDIO PARA A RESIDÊNCIA DE FILHO, AINDA QUE SOLTEIRO, DE ACORDO COM O ART. 11, III, DA LEI 4494, DE 25/11/1964.


SÚMULA STF Nº 485

NAS LOCAÇÕES REGIDAS PELO DECRETO 24150, DE 20/4/1934, A PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE DO RETOMANTE É RELATIVA, PODENDO SER ILIDIDA PELO LOCATÁRIO. 


SÚMULA STF Nº 486

ADMITE-SE A RETOMADA PARA SOCIEDADE DA QUAL O LOCADOR, OU SEU CÔNJUGE, SEJA SÓCIO, COM PARTICIPAÇÃO PREDOMINANTE NO CAPITAL SOCIAL.


AVISO CGJ Nº 4 ENUNCIADO N° VII 

PRESCINDE DE NOTIFICAÇÃO A RETOMADA IMOTIVADA DO IMÓVEL LOCADO, DESDE QUE INTENTADA EM ATÉ TRINTA DIAS DO TERMO FINAL DO RESPECTIVO CONTRATO.


Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento Serviço de Pesquisa Jurídica da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais, e Serviço de Estruturação do Conhecimento da Divisão de Organização de Acervos do Conhecimento.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Corretor Marcelo Gil na FECOMERCIO em São Paulo, no 9º Seminário Internacional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Associação Brasileira de Defesa do Consumidor divulga roteiro para viagens sustentáveis


Imagem meramente ilustrativa



Antes de colocar os pés na estrada para curtir as férias, pense que é possível conhecer outras cidades sem deixar de lado as preocupações ambientais e as atitudes sustentáveis. As dicas a seguir são essenciais para a preservação do meio ambiente e fazem parte do Passaporte Verde, uma iniciativa da Força-Tarefa Internacional para o Desenvolvimento do Turismo Sustentável.

O objetivo é estimular o turista a adotar uma postura responsável enquanto viaja. Ou seja, respeitar o meio ambiente e favorecer a economia local e o desenvolvimento das comunidades que está visitando. No Brasil, a campanha é coordenada pelos Ministérios do Meio Ambiente e do Turismo, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.


Dicas para escolher um destino ecologicamente correto:

* Pesquise se o destino que você está cogitando conhecer oferece meios de transporte, acomodações, tratamento de lixo e esgoto e políticas sustentáveis em parceria com a comunidade.

* Procure sites especializados em ecoturismo e turismo sustentável, que auxiliam a escolher destinos que permitam verdadeiras experiências de aprendizado e benefícios recíprocos tanto para o viajante como para as comunidades.

* Escolha as operadoras de turismo, pousadas e hotéis comprometidos com o desenvolvimento sustentável do município, que evitem danos ambientais e que façam usos mais eficientes dos recursos.

* Dê preferência aos prestadores de serviços locais, para viabilizar o desenvolvimento econômico, com distribuição de renda, dando mais oportunidades de inserção social para a população da área visitada.


Meio de transporte e bagagem consciente:

Ao decidir qual meio de transporte irá usar para viajar, leve em conta os níveis de poluentes que eles produzem. Tente escolher os transportes coletivos, ao optar por trem ou ônibus você ajuda a poluir menos o meio ambiente.

Bagagem pesada faz com que o meio de transporte emita mais CO2 e também gera mais lixo. Por isso, na ida, tente não levar nada que você poderá comprar no local. Entre os itens inevitáveis, leve-os fora da embalagem, para não produzir lixo. Na bagagem de volta, leve sacos com lixo reciclável, caso não tenha encontrado onde descartar.


Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil em Campos do Jordão.
                                         

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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sábado, 8 de dezembro de 2012

STJ anula alienação de imóvel feita pelo Estado do Amazonas contra particular



                                                      Imagem meramente ilustrativa.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulos títulos de propriedade passados pelo estado do Amazonas para um particular e, sucessivamente, para outro. A decisão desobriga o estado do pagamento de indenização por desapropriação indireta ao espólio deste último.

A Segunda Turma constatou que o poder público não tinha legitimidade para vender a propriedade, que faz parte de uma área maior, alienada no Século XIX a outra pessoa.

O recurso discutiu a posse de 500 mil metros quadrados de terra, integrantes de área maior denominada Ponta do Ouvidor, com 13.103.024 metros quadrados, situada no segundo distrito do estado do Amazonas.

O estado e a Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas (Suhab) recorreram de decisão do Tribunal de Justiça local que concedeu indenização por desapropriação indireta em favor do espólio de Eduardo Silveira Lima, sucessor de Waldir Bastos Feitosa na propriedade. O processo já se encontra em fase de execução e solicitação de precatórios.


ILEGITIMIDADE

Para o relator, ministro Castro Meira, a alienação feita pelo estado em favor de Waldir Bastos Feitosa, em 1962, deu-se a non domino (feita por quem não é o verdadeiro dono), não podendo ser convalidada por posterior ação de desapropriação, uma vez que a área era de um particular: pertencia, na verdade, a José Teixeira de Souza, proprietário do terreno total Ponta do Ouvidor, desde 1893.

“A falta de legitimidade negocial do estado, ao alienar um imóvel de propriedade de terceiro, implica nulidade dos negócios jurídicos, permitindo a sua declaração pelo Poder Judiciário”, afirmou o relator.

Castro Meira destacou também que nas hipóteses em que a ação de indenização por desapropriação indireta esteja baseada no título de domínio – como no caso –, a declaração de nulidade do referido título contamina a propriedade e afasta o direito indenizatório na forma como pedido.

“Isso porque o autor da indenizatória, juridicamente, não teria sido prejudicado em relação a imóvel de sua propriedade, e porque o título, aqui reconhecido como nulo, não serviria mais para definir o imóvel cuja avaliação seria a base da reparação”, completou o ministro.

O relator esclareceu ainda que não se pode anular a ação de indenização por desapropriação indireta julgada procedente, com trânsito em julgado, em fase de execução, que tinha como base um título de domínio, considerado válido. Portanto, concluiu o ministro, devem-se afastar os efeitos da referida sentença, que se tornou ineficaz.


ENTENDA O CASO

O estado alienou, em 1893, em favor de José Teixeira de Souza, por meio de um título definitivo, a área denominada Ponta do Ouvidor. Em 1962, o estado vendeu a Waldir Bastos Feitosa lote de terras dessa mesma área, medindo 500 mil metros quadrados. Dois anos depois, por 50 mil cruzeiros, Feitosa vendeu o lote a Eduardo Silveira Lima, falecido em 1968.

Em 1970, em decorrência do Decreto 983/1967 (que declarou de utilidade pública e desapropriou as terras da Ponta do Ouvidor), foi julgada procedente ação de desapropriação proposta pela Companhia de Habitação do Amazonas (Cohab), determinando a indenização dos sucessores de José Teixeira de Souza. 


ANULAÇÃO

No entanto, em 2000, foi publicado no Diário Oficial do Amazonas o decreto governamental que anulou o título de propriedade expedido em nome de Feitosa, tendo em vista ilicitude do seu objeto: a transferência do terreno que não pertencia ao estado, pois integrava o todo maior.

Diante da situação, o espólio de Lima alegou ser o proprietário de parte das terras desapropriadas, com base em um título nulo, e entrou com ação de indenização. O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em fase de execução de sentença transitada em julgado. Nele, a Suhab, sucessora da Cohab, foi condenada a pagar novamente pela mesma área desapropriada e com preço consignado em juízo.

O estado entrou com ação rescisória no Tribunal de Justiça, alegando enriquecimento sem causa à custa do erário. Entretanto, o pedido foi negado. Inconformado, o estado entrou com recurso especial no STJ, o qual agora foi provido.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processor de referência: REsp 1279932.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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                                    Na foto Marcelo Gil na Universidade Católica de Santos.

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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

China isenta turistas brasileiros e de mais 44 países de visto pelo período de 72 horas



                                          Foto : Turismo Internacional - Muralha da China.


O governo chinês anunciou a isenção de visto de entrada para turistas em trânsito que desejem ficar no país por um período máximo de 72 horas. O Brasil está entre os 45 países que integram a lista. A facilidade, no entanto, só vale para a cidade de Pequim.

De acordo com as autoridades chinesas, o objetivo da medida é estimular o turismo, e a lista foi compilada levando em consideração os países que mais enviaram turistas à China entre 2009 e 2011. A particularidade é que a regra só vale para os estrangeiros que entrarem no país pelo Aeroporto Internacional de Pequim, que não estarão autorizados a deixar a capital dentro dos três dias do benefício.

O número atual de turistas que vão à Pequim anualmente, é de 5 milhões, e com a nova isenção de vistos para estrangeiros em trânsito a expectativa do governo é que o número dobre. "Uma política de relaxamento de vistos é prática comum para aumentar o fluxo de turistas", disse Wang Yue, vice-diretor da Comissão Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Pequim.

"Em média, visitantes estrangeiros sempre ficam em Pequim por três dias e quatro noites, e seus gastos pessoas giram em torno de U$ 1 mil, duas vezes mais do que os visitantes domésticos", diz Wang.

Xu Jianqiang, economista-chefe da Air China, companhia aérea estatal do país, diz que Tóquio e Seul ainda são os dois principais locais de escalas para estrangeiros na Ásia, mas que cada vez mais visitantes devem fazer turismo e participar de eventos de negócios em Pequim.

Para isso, espera-se que companhias aéreas internacionais aumentem o número de escalas de seus voos em Pequim, fazendo com que a cidade aumente sua capacidade de hub de transferência. A capital chinesa deve criar produtos turísticos específicos tendo como alvo os visitantes que devem ficar dois ou três dias na cidade, incluindo novos free shops no aeroporto internacional.


Fonte : Correio do Estado.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto da esquerda para direita : Daniel de Souza Assis, Profº Me. Rodrigo Cardoso Silva, Professor Doutor Vladimir Garcia Magalhães, Profª Me. Cristiane Elias de Campos Pinto, Gabriela Soldano e Marcelo Gil.

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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Superior Tribunal de Justiça mantém decisão a favor de ação popular e contra a construção de edifício na área do Hotel Intercontinental



                                                     Imagem meramente ilustrativa.


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso judicial do município do Rio de Janeiro e da empresa Brookfield Empreendimentos Imobiliários. Na ação, o poder municipal pretendia garantir a construção de um edifício residencial na área do Hotel Intercontinental, em São Conrado, na Zona Sul do Rio.

Com os recursos, o município e a incorporadora queriam reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu as obras e determinou o prosseguimento de ação popular, em primeira instância, contra o empreendimento.

A ação popular questiona a concessão de licenças para o desmembramento da área e para a construção do residencial de 16 andares, em local que seria destinado exclusivamente a atividade turística-hoteleira. Outro argumento contra a obra, seria a destruição dos jardins do Hotel Intercontinental, projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx, considerado pela Corte Superior “de inestimável valor histórico, cultural e paisagístico”.

No recurso especial ao STJ, a Brookfield sustentou, entre outras coisas, que não houve alegação de prejuízo, o que, segundo ela, justificaria a negativa da ação popular. O município do Rio de Janeiro também recorreu ao STJ, alegando que o desmembramento da área do Hotel Intercontinental estaria de acordo com a legislação local.

Ao julgar os recursos, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que, de fato, para o cabimento da ação popular, não há necessidade de que o prejuízo material tenha sido demonstrado. Para o ministro, basta indicação da ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvio dos princípios da administração pública. Para o cabimento da ação popular, basta ilegalidade do ato administrativo por ofensa á normas específicas ou desvios dos princípios da administração pública, dispensando-se demonstração de prejuízo material. Mesmo não havendo lesão no sentido pecuniário, de prejuízo econômico para o Estado, a ação popular é cabível. Uma vez que visa proteger não apenas o patrimônio pecuniário, mas também o patrimônio moral e cívico da administração. Há vários precedentes, este é um trecho de um precedente recentíssimo, agora de outubro de 2012, eu acho que é o mais recente da nossa turma, tirando o de hoje. Relator ministro Mauro Campbell, mas há outro: “Ação popular é instrumento hábil à defesa da moralidade administrativa, ainda que inexista dano material ao patrimônio público”.

A respeito do recurso do município, o ministro considerou que o exame da regularidade das licenças exigiria análise da legislação municipal, o que não é cabível no recurso especial.

Os ministros da Segunda Turma acompanharam integralmente o relator.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência : REsp 125697.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto o Ministro do STJ - Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Doutor Vladimir G. Magalhães, no I Congresso Internacional de Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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