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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Aluguel com aniversário em novembro e reajustado pelo IGP-M subirá 2,96%


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0945

O aluguel residencial em andamento com aniversário em novembro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da FGV (Fundação Getúlio Vargas), sofrerá atualização de 2,96%.

O IGP-M é um dos principais indicadores usados como referência para reajustes contratuais, por ser o primeiro a ser divulgado ainda dentro do mês de referência. Assim, a variação mensal de 0,28% no mês de outubro fecha o comportamento dos preços no período de 12 meses compreendido entre novembro de 2013 e outubro deste ano.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga mensalmente fator de atualização, que no caso será de 1,0296. Por exemplo: para atualizar um aluguel de R$ 1.000,00 que vigorou até outubro de 2014, realiza-se a multiplicação de R$1.000,00 por 1,0296, que resultará em R$ 1.029,60, que é o aluguel de novembro a ser pago no final do mês de novembro ou início de dezembro.


Fatores de reajustes de alugueis dos últimos meses

Contrato com aniversário em:

dezembro/13 e pagamento em janeiro/14: 1,0560
janeiro/14 e pagamento em fevereiro/14: 1,0551
fevereiro/14 e pagamento em março/14: 1,0566
março/14 e pagamento em abril/14: 1,0576
abril/14 e pagamento em maio/14: 1,0730
maio/14 e pagamento em junho/14: 1,0798
junho/14 e pagamento em julho/14: 1,0784
julho/14 e pagamento em agosto/14: 1,0624
agosto/14 e pagamento em setembro/14: 1,0532
setembro/14 e pagamento em outubro/14: 1,0489
outubro/14 e pagamento em novembro/14: 1,0354
novembro/14 e pagamento em dezembro/14: 1,0296


Fonte: Secovi - São Paulo.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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Governo do Estado de São Paulo põe à venda imóvel em São Sebastião, litoral paulista


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Tópico 0944

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo comunica que está à venda, por Concorrência Pública SPDR/G.S – C.P.I nº 015/2014, imóvel localizado na Av. Dr. Armando Salles de Oliveira, s/nº, bairro Oeste, São Sebastião, SP.

Muito bem localizado, conforme informações da Secretaria, o terreno tem 12.379,00 metros quadrados, com construção de 2.221,00 metros quadrados de galpões e escritório com infraestrutura comercial.

O valor mínimo de oferta é de R$ 10.425.000,00, e a realização do Processo SPDR nº 2620/2013 será no dia 18 de novembro, às 10 horas.

A íntegra do edital está disponível nos sites www.planejamento.sp.gov.br e www.e-negociospublicos.com.br. O documento também pode ser retirado em horário comercial na sede da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que fica na Alameda Jaú, 389, 3º andar, Jardim Paulista, São Paulo, SP. Lá também é possível esclarecer dúvidas.

Mais informações com Benedito Chaves Filho (bcfilho@planejamento.sp.gov.br) ou Júlio César Campos Ferreira (jcferreira@planejamento.sp.gov.br), ambos da Secretaria Técnica e Executiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário, pelos telefones (11) 2575-5244 e (11) 2575-5239.


Fonte: Secovi - São Paulo.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

STJ corrige restrição excessiva a bens de empresa acusada de fraude em merenda escolar


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Tópico 0943

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a determinação de indisponibilidade de bens da empresa Nutriplus, acusada de fraudar licitações da merenda escolar em São Paulo, foi desproporcional e excessiva.

Embora o contrato sob suspeição, no seu caso, envolva cerca de R$ 8 milhões, a indisponibilidade contra o patrimônio da Nutriplus foi determinada até o limite de R$ 110 milhões.

O caso ficou conhecido como “cartel da merenda escolar”. De acordo com a denúncia, uma organização criminosa composta por empresas fornecedoras de merenda e agentes públicos atuava em diversos municípios de São Paulo para fraudar licitações, superfaturar contratos e oferecer alimentação em menor quantidade e de baixa qualidade às escolas.

A Nutriplus foi acusada de participar de um conluio de empresas para fraudar licitação na cidade de Jandira (SP). O Ministério Público ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra os envolvidos, com pedido de liminar para indisponibilidade de bens.


Decretação descabida

O pedido foi deferido. Liminarmente, foi determinada a indisponibilidade dos bens de todos os réus, “até o valor da causa”, fixado em mais de R$ 110 milhões. O valor corresponde ao total nominal dos contratos e aditamentos subscritos entre a prefeitura e as empresas fornecedoras, entre 2001 e 2008, e à multa por improbidade administrativa.

No recurso especial, a defesa alegou desproporcionalidade da medida, uma vez que o suposto envolvimento da empresa no caso se restringiu a um contrato executado nos anos de 2007 e 2008, cujo valor foi pouco superior a R$ 8 milhões.

A relatora, ministra Assusete Magalhães, acolheu os argumentos. Segundo ela, a indisponibilidade de bens deve ficar restrita ao valor pago pelo município em razão daquele contrato.

Mostra-se descabida a decretação de indisponibilidade dos bens da recorrente até o valor total atribuído à causa, pois, em caso de procedência do pedido, sua condenação pecuniária será restrita ao ressarcimento do valor pago em 2007 e 2008”, concluiu a relatora.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1438344


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Lei complementar 145 que permite o fechamento de varandas é regulamentada pela Prefeitura do Rio de Janeiro


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Tópico 0942

A Prefeitura do Rio publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município, a regulamentação da lei complementar 145/2014, que permite o fechamento das varandas de prédios residenciais por meio da instalação de um sistema móvel de vidros, ou de materiais similares, desde que sejam incolores e translúcidos, para que não haja interferência na composição da fachada. A medida tem aplicação imediata e vale para todas as regiões da cidade, exceto a Zona Sul, e determina o pagamento de uma taxa de até R$ 300 por metro quadrado da área fechada.

Com a medida, continua proibida a divisão das varandas por meio de compartimentos feitos em alvenaria que descaracterizem a área original. O espaço também não poderá ser incorporado a outros ambientes do prédio. Para poderem fechar suas varandas, os moradores precisam de autorização dos condomínios, em respeito a legislação federal em vigor.

Autor do projeto, o vereador Carlo Caiado (DEM) está satisfeito com os termos da regulamentação; "A regulamentação mantém, quase na íntegra, a lei que foi aprovada. É importante, porque cria um padrão em relação a uma demanda que cresce muito na cidade, e sem ordenamento. O texto é claro e obriga que as varandas sejam mantidas", comemora.

Presidente da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca (CCBT), Delair Dumbrosck também está satisfeito com a medida; "Precisávamos resolver esse problema há tempos. É justo que se cobre por esse fechamento, nós não queríamos fazer isto de graça, mas precisávamos de um amparo do poder público", resume.

O projeto de lei, foi apresentado em 2005 e estava esquecido na casa até o início do ano, quando foi resgatado. Na ocasião, outros 14 parlamentares, entre eles, membros da bancada governista, como o líder do PMDB, Guaraná, assinaram a autoria do projeto, além de membros das comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e Justiça e Redação, totalizando 23 autores.

Apesar da nova coalização formada, o projeto, que já havia sido aprovado pelo plenário da Câmara de Vereadores em junho, acabou vetado pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB). Com a volta da proposta ao legislativo municipal, os vereadores derrubaram o veto em setembro, por 33 votos a 4. Paes havia prometido verificar a constitucionalidade da lei, mas não recorreu à justiça.

Na ocasião, as associações de moradores da Zona Sul se mostraram contrárias ao projeto, mas acabaram pressionadas pelos moradores, que discutem com a casa a apresentação de um projeto de lei semelhante para contemplar também a região.


Fonte: Secovi - Rio de Janeiro


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Questões jurídicas no mundo dos negócios imobiliários é o tema do Encontro Secovi do Mercado Imobiliário na Região de Bauru


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Tópico 0941

No próximo dia 28/10, a partir das 18h30, acontece o Encontro Secovi do Mercado Imobiliário da Região de Bauru, com o tema “Questões jurídicas no mundo dos negócios imobiliários”. O evento será realizado no Buffet Márcia & Marô (Rua Joaquim da Silva Martha, 13-26 – Bauru/SP).

As principais dúvidas sobre temas que interessam à atuação do profissional de intermediação de compra, venda e locação de imóveis serão esclarecidas em palestra ministrada pelo coordenador do Conselho Jurídico da Presidência e membro do Conselho Consultivo Nato do Secovi-SP, Marcelo Terra. Também estarão em pauta questões relacionadas a regras tributárias, cuidados nas transações imobiliárias, sistema de trabalho do corretor associado e seus aspectos jurídicos, entre outras.

A abertura contará com a presença do presidente do Sindicato e reitor da Universidade Secovi, Claudio Bernardes, do vice-presidente do Interior e diretor regional da entidade em Sorocaba, Flávio Amary, e do diretor regional do Secovi em Bauru, Riad Elia Said. O evento terá a coordenação de Fernando César Pegorin, diretor de Compra, Venda, Administração e Locação de Imóveis da Regional Secovi em Bauru; e contará com a presença de Claudio Azevedo, gerente da sucursal da Porto Seguro na cidade.

Na ocasião, a Regional do Secovi em Bauru assina convênio de cooperação com a OAB/Bauru cujo objetivo é realização conjunta de eventos e cursos, além do intercâmbio de informações entre as entidades no campo do direito imobiliário, uso e ocupação do solo, mobilidade urbana e outros temas afins.

A iniciativa é gratuita, mas aqueles que quiserem contribuir com a doação de brinquedo para a Campanha do Ampliar, programa de profissionalização de jovens e adolescentes em situação de risco social apoiado pelo Secovi-SP, podem deixá-la na recepção do evento. Os itens arrecadados serão entregues à Casa da Criança Madre Maria Teodora Voiron, em Bauru.

A participação no evento renderá 30 pontos no Programa Qualificação Essencial (PQE) do Sindicato para os segmentos de Locação, Compra e Venda, Administração de Condomínios e Loteamentos, além de Associações de Adquirentes de Lotes.





Fonte: Secovi - São Paulo.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

STJ decide que o contrato de aluguel da Tok&Stok no Shopping Center Recife continua válido


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Tópico 0940

O Judiciário não deve interferir em contrato de aluguel celebrado livremente entre duas partes quando não há indício de hipossuficiência ou nulidade nas cláusulas contratuais.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida uma cláusula contestada pela Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) em contrato de aluguel firmado com a loja Tok&Stok no Shopping Center Recife. A Centrus é proprietária de espaços no shopping e alugou um de seus salões para a Tok&Stok.

A cláusula em questão fixa critérios para a revisão judicial do aluguel mensal mínimo. Segundo ela, caso a Centrus requeira essa revisão, independentemente do valor que vier a ser estabelecido pela Justiça, a loja não estará obrigada a pagar, a título de aluguel mínimo, valor superior à média dos seis últimos aluguéis percentuais.

A Centrus alegou que a cláusula quebra o equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre as partes, oferecendo todas as vantagens para a locatária em detrimento da locadora, que fica com todo o ônus do acordo.


Loja âncora

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a loja é considerada âncora, espécie que exerce maior força atrativa sobre os consumidores e valoriza o shopping ao criar a chamada clientela de corredor.

Por essa razão, o ministro reconheceu que a loja possui um tratamento diferenciado no que diz respeito à fixação do valor do aluguel, pois a maior parte dos investidores oferece vantagens para que a loja âncora se instale no shopping em virtude da sua capacidade de atrair outros lojistas e fortalecer o empreendimento.

Para o relator, é “temerária a intervenção judicial nas estipulações contratuais celebradas entre as partes, tendo em vista que todas essas particularidades dificilmente aparecem nos autos ou são de difícil comprovação”.


Mínima intervenção

Segundo o ministro, a ingerência judicial nas obrigações livremente pactuadas entre as partes “somente deve ser admitida excepcionalmente”. Ele reconhece que a intervenção estatal no campo do direito empresarial deve ser mínima, em respeito à vontade manifestada de forma efetivamente livre pelas partes.

Villas Bôas Cueva citou precedente da relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino segundo o qual o direito empresarial é regido por princípios peculiares como a liberdade de iniciativa, a liberdade de concorrência e a autonomia privada, mas pode haver a necessidade de mitigação do princípio da autonomia privada “quando houver desigualdade material entre as empresas contratantes” (REsp 1.158.815).

Entretanto, no caso da Tok&Stok, “é inegável a igualdade formal entre o lojista de shopping center e o empreendedor”, afirmou, pois se trata de contrato paritário, celebrado sem nenhum indício de hipossuficiência.

De acordo com o relator, a cláusula que institui parâmetros para a revisão judicial do aluguel mínimo “visa a estabelecer o equilíbrio econômico do contrato – mantendo a equivalência e a proximidade entre o valor mínimo e o percentual sobre o faturamento – e a viabilizar a continuidade da relação negocial firmada, além de derivar da forma organizacional dos shoppings centers, que têm como uma de suas características a intensa cooperação entre os empreendedores e os lojistas”.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1413818


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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

STJ decide que ação contra seguradora Mapfre Seguros Gerais S/A acusada de irregularidades no mercado de 'automóveis' em Goiás deve continuar


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Tópico 0939

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da seguradora Mapfre pelo fim de processo que enfrenta em Goiás, onde o Ministério Público (MP) a acusa de ilegalidades no mercado de veículos.

O voto do relator, ministro Humberto Martins, negando provimento ao recurso da empresa, foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Segunda Turma, que reconheceram a legitimidade do MP estadual para promover ação civil pública contra a seguradora e o Detran de Goiás.

Na ação, o MP acusa a Mapfre de repassar a oficinas, para recuperação e posterior revenda, veículos acidentados pelos quais pagou indenização de perda total, sem comunicar o fato ao Detran para que essa condição fosse anotada nos prontuários e nos documentos de transferência (DUT).


Preço de mercado

Segundo o MP, embora o valor dos veículos que tiveram indenização de perda total seja 30% menor, a omissão das informações permite a revenda pelo preço normal de mercado, e a Mapfre ainda se recusa a fazer o seguro para os novos proprietários alegando justamente que o carro já foi objeto de indenização total e por isso não pode mais ser segurado.

De acordo com o MP, muitos compradores não conheciam o passado dos veículos adquiridos, que deveria constar em sua documentação.

O MP sustentou que a falta de fiscalização e de providências do Detran diante de tais irregularidades torna-o igualmente responsável. Por isso, pediu a condenação da seguradora e do Detran à obrigação de regularizar as informações na documentação dos veículos, sob pena de multa diária.

Pediu ainda que a Mapfre seja condenada a ressarcir os consumidores lesados e a pagar R$ 5 milhões de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa do Consumidor.


Direitos patrimoniais

A sentença extinguiu a ação por ilegitimidade ativa do MP. O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, reformou a decisão e determinou que o processo tivesse sequência.

No recurso especial ao STJ, a seguradora alegou que o problema, em tese, atingiria apenas algumas pessoas e não teria “relevância social” capaz de justificar a atuação do MP.

Para ela, “os direitos discutidos apresentam um caráter disponível, de natureza patrimonial, podendo ser inclusive objeto de renúncia pelos seus titulares”, e por tais razões o MP não poderia defendê-los mediante ação civil pública.

Acrescentou que os procuradores também se equivocaram ao enquadrá-la como “fornecedora” para efeito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que seu negócio são seguros, e os veículos que chegaram às mãos de terceiros, antes segurados por ela, foram intermediados pelas oficinas que os repararam.


Acepção ampla

Em seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que a legislação não estabelece condições especiais para que a pessoa física ou jurídica seja alvo de ações civis públicas, bastando a existência de lesão ou ameaça a direitos transindividuais.

A acepção de ‘fornecedor’ constante do artigo 3º do CDC é ampla, de modo que maior número de relações de consumo admitam a aplicação do código, pois, até por determinação constitucional, importa mais a presença do consumidor na relação de consumo, e não quem vem a ser a sua contraparte”, afirmou o relator.

Segundo Martins, “são legitimados a figurar no polo passivo da relação de consumo todos os participantes que integram a cadeia geradora ou manipuladora de bens e serviços, por existência de ato ou fato, omissivo ou comissivo, que coloque em risco ou ofenda um direito do consumidor de tais bens e serviços”.


Defesa coletiva

O ministro reconheceu a legitimidade do MP de Goiás para mover a ação civil pública contra a seguradora e o Detran “em defesa dos adquirentes de veículos sinistrados”.

Ele apontou que o CDC permite expressamente que os direitos individuais homogêneos sejam defendidos em juízo por meio de ação coletiva, cuja proposição é permitida, entre outros, ao Ministério Público.

Para Martins, os interesses tratados no processo “são individuais homogêneos por guardarem entre si uma origem comum, sendo, portanto, passíveis de defesa coletiva”. Ele reconheceu que tais direitos são divisíveis (“pois seus titulares podem ser identificados e determinados, bem como suas pretensões podem ser quantificadas”) e disponíveis (“podendo seus titulares, caso queiram, renunciá-los”).

Todavia, o legislador pátrio quis valorizar a gênese comum existente entre os direitos individuais homogêneos (pedidos com origem no mesmo fato de responsabilidade do fornecedor), inspirando-se na class action do direito norte-americano para dar ao consumidor uma prestação jurisdicional acessível, célere, uniforme e eficiente” acrescentou o ministro.

Se tais interesses e direitos individuais homogêneos coletivamente considerados trouxerem repercussão social, autorizar-se-á o Ministério Público a tutelá-los coletivamente, sem prejuízo da iniciativa individual”, disse o relator, para quem a ação ainda tem um efeito dissuasivo contra reincidência da suposta conduta lesiva por parte da seguradora, além de evitar o surgimento de múltiplos processos individuais e prevenir decisões conflitantes.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


Processo de referência: REsp 1281023


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Seminário - "Inovação em produtos imobiliários: do processo de produção ao cliente final", dia 06.11 no Secovi-SP


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0938

No dia 6/11, o Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) realiza o seminário “Inovação em produtos imobiliários: do processo de produção ao cliente final”, das 9h às 12h45, em sua sede.

Segundo o vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do Sindicato, Carlos Borges, com o forte crescimento nos últimos cinco anos, o mercado imobiliário trouxe grandes desafios aos processos do setor, agregando inovação aos produtos. “Existe uma necessidade imediata de aumento de produtividade para fazer frente ao aumento dos custos, à necessidade de reduzir os ciclos de produção face a uma nova realidade de fluxo financeiro dos empreendimentos e à falta de mão de obra em qualidade e qualificação necessária aos novos volumes de produção”, justifica, Borges.

O contexto de elevação dos padrões de exigências dos clientes finais, o aumento de responsabilidades trazido por novos regulamentos e normas, como a ABNT NBR 15.575 (Norma de Desempenho), e o cenário de médio prazo de ainda maior escassez e dificuldade para atrair trabalhadores ao setor são outros desafios que têm a resposta na inovação, aliando a visão de processo e de produto.

Voltado para profissionais atuantes em empresas incorporadoras, de desenvolvimento de produto e de projetos, o seminário vai abordar a mudança de processos produtivos de artesanais para industrializados, a necessidade de novos produtos que agreguem desempenho com maior produtividade e custos adequados, além de apresentar cases que mostram na prática a adoção de inovações no processo produtivo.


Seminário Inovação em produtos imobiliários: do processo de produção ao cliente final

Data: 06/11/2014.

Horário: 9h às 12h45 (credenciamento: 8h às 9h).

Local: Secovi-SP (Rua Doutor Bacelar, 1043 – 1º andar / Vila Mariana – São Paulo/SP).


Programação



Fonte: Secovi - São Paulo.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Secovi-SP debate as práticas de governança para atender aos regramentos da Lei Anticorrupção


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0937

A Lei 12.846/2013 – Anticorrupção, que está em vigor desde 29/1 deste ano, passa a penalizar as empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou internacional, a despeito do que ocorria anteriormente, quando era possível alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração tinha motivação por atitude isolada de um funcionário ou servidor público.

Agora, as empresas podem ser submetidas a processos civis e administrativos, com previsão de pagamento de multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto. A penalidade pode chegar, até mesmo, à ordem judicial de fechamento da empresa.

Com vistas a orientar a gestão corporativa, o Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) promove dia 23/10, em sua sede, das 9 às 11 horas, o evento “Gestão para empresas do setor imobiliário”, que será dividido em duas palestras: Redução de custos e despesas e Aspectos práticos da nova Lei Anticorrupção, apresentadas pela diretora e pelo gerente sênior da área de Strategy and Operations na Deloitte em São Paulo, respectivamente, Marie Rodrigues e Fernando Lopes.


Gestão de riscos

De acordo com a Lei Anticorrupção, benefícios podem ser vistos como atos de corrupção e levar a empresa, por responsabilidade solidária, à punição administrativa e criminal. Além de reparar os danos, a companhia entra para o cadastro de empresas investigadas.

Neste evento, os empresários terão a oportunidade de entender a importância da criação de uma equipe e de um programa eficazes de compliance. Também, como administrar custos em um novo cenário macroeconômico e político.

Basicamente, o compliance permite a avaliação periódica dos riscos assumidos pela empresa; a adoção de um código de ética e de conduta; e o treinamento e a capacitação permanentes dos colaboradores.

Destinado a presidentes, diretores e gerentes das áreas de auditoria, governança corporativa, compliance, gestão de riscos, jurídico, controles internos e demais interessados, o evento conta pontos para as empresas inscritas no PQE (Programa Qualificação Essencial) do Secovi-SP nas áreas de locação, compra e venda, administração de condomínios e loteamentos; no eAC – Especialista em Administração de Condomínio; no GParsolo; e no CERSIM (Corretor Especialista Rede Secovi de Imóveis).

Informações e reservas: +55 (11) 5591-1306.


Fonte: Secovi - São Paulo.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Estudo da FGV conclui que o Brasil precisará investir R$ 760 bi em habitação nos próximos dez anos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0936

Até 2024, espera-se que 16,8 milhões de novas famílias surjam pelo Brasil, das quais 10 milhões com renda familiar entre 1 e 3 salários mínimos – dentro dos limites do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). “Com um déficit estimado para 2014 de cerca de 5 milhões de domicílios, o País terá o desafio de proporcionar habitações adequadas para mais de 20 milhões de famílias nos próximos dez anos”, pontuou Ana Maria Castelo, economista da FGV coordenadora do estudo “Políticas Permanentes de Habitação”, cuja apresentação foi realizada na sede do Sinduscon-SP, em 13/10.

Se o programa habitacional atender a pelo menos 51% dessas famílias, isso representará a necessidade de construção de 11,2 milhões de habitações sociais, ou 1,1 milhão ao ano”, complementou. Em termos de investimentos, serão necessários R$ 760,6 bilhões até 2024 para atender à demanda, ou R$ 76,06 bilhões ao ano, considerando uma atualização no valor médio das habitações para R$ 68.134,62.

A proposta do estudo foi quantificar e qualificar os impactos positivos e multiplicativos MCMV na economia brasileira. O trabalho foi encomendado pelo Secovi-SP, Sinduscon-SP (Sindicato da Construção), Abrainc (Associação Brasileira das Incorporadoras), CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) e Apeop (Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas).


Histórico

Entre 2008 de 2012, o PIB da construção civil cresceu 33,2%, enquanto o do País subiu 17%. No mesmo período, o PIB das empresas do setor apresentou alta de 76,7%.

Segundo o trabalho realizado pela FGV, até o fim de julho, as cerca de 3,5 milhões de unidades contratadas no âmbito do programa responderam por um investimento da ordem de R$ 223,14 bilhões. Desse total, 696 mil habitações estão em fase inicial de construção, 797 mil já em produção e 2 milhões concluídas.

Em 2009, o déficit habitacional no país era estimado em 5,7 milhões de domicílios, número que caiu para 5,2 milhões em 2012, uma queda de 8%. Essa redução foi mais significativa nas coabitações (quando membros da mesma família dividem a mesma casa por falta de recursos para adquirir outra), que caiu 24,1% no período. As habitações precárias (comunidades sem infraestrutura básica) caíram 19%; e excedentes com aluguel (quando se gasta mais de 30% da renda para custear locação em centros urbanos), 13,5%.


Impactos

O Minha Casa, Minha Vida gerou impactos diretos no setor da construção civil, como um valor agregado de R$ 70 bilhões e a criação de 1,2 milhão de empregos, o que equivale a 23% de todos os postos de trabalhos gerados pelo mercado de construção no período analisado pelo estudo. Toda a cadeia em torno do programa também retroalimenta o erário. "Cerca de 50% dos subsídios colocados no programa retornam aos cofres públicos por meio de arrecadação. Os investimentos criam uma cadeia de empregos, renda e arrecadação", disse Ana Maria Castelo, economista da FGV responsável pelo trabalho.

O acesso à moradia digna também implica benefícios em outras áreas, impulsionando fatores sociais das famílias beneficiadas, como acesso à educação, face as construção das unidades nas de equipamentos públicos; queda na violência doméstica, fim do preconceito sofrido por famílias sem endereço e saúde. “Estudo do Trata Brasil identificou uma relação muito forte entre o acesso ao saneamento e a incidência de infecções gastrintestinais”, disse Ana Castelo.

Estima-se que a universalização do saneamento reduziria em 22% as internações hospitalares decorrentes dessas infecções, o que representaria uma economia de R$ 27,3 milhões ao sistema público de saúde. Mais: reduziria, ainda, em 15,5% a taxa de mortalidade das pessoas internadas com essa doença. “Segundo a Organização Mundial de Saúde, a mortalidade infantil nas favelas do Rio de Janeiro é três vezes maior do que na cidade [urbanizada]”, emendou José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).


Desafios

Para Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP e presidente da Câmara da Indústria da Construção da CBIC, os números do estudo evidenciam que o Minha Casa, Minha Vida transcende questões de governo e precisa ser transformado em política de Estado. Na presença de representantes dos candidatos à Presidência da República Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT), o dirigente do Sindicato apontou eixos que devem nortear a atuação conjunta do governo e setor privado pelos próximos anos, de forma que ambos possam continuar contribuindo para a redução do déficit habitacional.

O primeiro deles é a certeza da disponibilidade de recursos, para que possamos ter um horizonte muito claro de atuação”, disse Prando. Destacou, ainda, a necessidade de atuação pluripartidária, independentemente de vertentes ideológicas, que una as esferas municipal, estadual e federal. “Aqui em São Paulo temos um privilégio, um exemplo republicano da união entre esses entes”, afirmou, em alusão à integração dos programas Casa Paulista (governo do estado), Casa Paulistana (prefeitura municipal) e Minha Casa, Minha Vida (governo federal) para oferecer moradia social na capital paulista.

Prando também destacou a necessidade de impulsionar a produtividade, citando, como exemplo, uma reengenharia do modelo de trabalho com bancos e prefeituras – órgãos que muitas vezes, em virtude de burocracias, travam o processo de produção das empresas. Finalizou reivindicando acesso a mais informações do MCMV. “Toda política precisa de transparência. Os indicadores do programa precisam ser democratizados entre os atores”.

Como propostas para melhorar o programa, a FGV destacou a necessidade de equacionar o preço dos terrenos, principalmente nas regiões metropolitanas; estimular contrapartidas dos estados e municípios, induzir produtividade das construtoras (adoção de novos processos construtivos, aumento do uso de máquinas e qualificação de mão de obra) e criar mecanismos eficazes de coordenação entre os agentes envolvidos.

Ana Castelo defendeu que o programa seja transformado em política permanente. "Uma das maiores dificuldades dos investimentos diz respeito à perenidade do programa. O aporte de R$ 760 bilhões só será possível se o programa contar com metas plurianuais e volume de investimento que permitam às empresas ter visibilidade sobre o andamento dos seus negócios”.


Fonte: Secovi - São Paulo.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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