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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

VOLUNTARIADO PERMANENTE DE GESTÃO AMBIENTAL É APRESENTADO POR ALUNOS PARA A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS / UNISANTOS !!!


Na foto apresentação do projeto.


INTRODUÇÃO 

Este projeto de Educação Ambiental foi elaborado com intuito de colaborar com a administração da Universidade Católica de Santos, de forma voluntaria, no sentido de disseminar entre as alunas e alunos desta douta instituição os benefícios na redução da energia elétrica e divulgar as medidas de sustentabilidade adotadas para sua manutenção como um todo.


1. OBJETIVO

O Projeto Voluntariado Permanente de Gestão Ambiental (VPGA), tem como objetivo incentivar o consumo consciente de energia elétrica e outros recursos da universidade. Informar sobre a usina de energia da Unisantos, bem como todos os mecanismos que estão sendo utilizados para colaborar com a sustentabilidade.


2. JUSTIFICATIVA

Levar informações aos alunos no inicio do ano letivo, e outros períodos, através de palestras nas salas de aula ou nos auditórios, disseminando conhecimento em parceria com o Departamento de Administração Patrimonial, (DAP).


3. METODOLOGIA

Aceita a proposta para criação do Voluntariado Permanente de Gestão Ambiental (VPGA), tornar os alunos e alunas do terceiro e do quarto semestre de Gestão Ambiental, através de treinamento, aptos a divulgar nas salas ou através de palestras nos auditórios, a necessidade de controle no uso de energia e as conseqüências dessa campanha em beneficio da sociedade e dos próprios alunos. Criar grupos de Gestores Ambientais para dar andamento a projetos de voluntariado como compostagem, resíduos e outros.


4. PÚBLICO ALVO

Alunas, Alunos, Professores e Professoras da Universidade Católica de Santos.


5. RAZÕES

* Disseminar conhecimento através deste projeto de educação ambiental.
* Diminuição do consumo de energia elétrica no período noturno em até 30%.
* Conhecimento especifico sobre a estrutura física da Unisantos a atividade dos Gestores.


6. REFERÊNCIAS

Palestra da EXATEC, do dia 26 de Setembro de 2011, no Campus Dom Idílio José Soares, da Universidade Católica de Santos, com o Departamento de Administração Patrimonial da Unisantos.

Gestão Ambiental 2º Semestre.


7. PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO

O projeto de criação do Voluntariado Permanente de Gestão Ambiental (VPGA) foi encaminhado em 21.11.2011 ao Ilustre Reitor Profº Me Marcos Medina, a Coordenadora Superior de Gestão Ambiental Profª Fernanda Britto, e a Senhora Luciana, do Departamento de Administração Patrimonial da Unisantos. Aguarda parecer para sua implantação.


8. SEMENTE E FRUTOS

Em 25 de Novembro de 2011, após tomar conhecimento deste projeto de voluntariado, através da Coordenadora do curso de Gestão Ambiental e posteriormente com o autor do projeto, no laboratório de Geologia, a Professora de Impactos Ambientais tornou-se Madrinha do projeto após concluir a sua importância para a instituição disponibilizando-se a colaborar  com a criação de novos projetos.


9. AUTOR E COLABORADOR

Autor : Marcelo Gil.
Colaborador : Heitor Silva.


ORGULHO DE SER ;



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Na foto Marcelo Gil e a Senhora Luciana, do DAP, na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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terça-feira, 29 de novembro de 2011

GEORREFERENCIAMENTO : GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA IMÓVEIS RURAIS !!!



Foto Sítio do Meu Avô, em Itaberá.

Proprietários de imóveis rurais de menos de 500 hectares que precisam fazer transferência da sua propriedade só serão obrigados a fazer o georreferenciamento do imóvel e a obter certificação no Incra a partir de novembro de 2013. O prazo, que por previsão legal venceria dia 20 de novembro, foi prorrogado pela entrada em vigor do Decreto 7.620, publicado no Diário Oficial da União.

Foram incluídos no decreto prazos diferenciados de realização do serviço conforme o tamanho das propriedades. Para aquelas entre 250 e 500 hectares, a contagem é de dez anos, a partir de novembro de 2003, segundo consta em outro decreto, de n. 5.570/2005. No caso dos imóveis com área entre 100 e 250 hectares, o prazo é de 13 anos. Para as propriedades entre 25 e 100 hectares, a contagem é de 16 anos, e para imóveis com área inferior a 25 hectares, 20 anos.

Com isso, o Incra terá tempo hábil para concluir a modernização da forma de atendimento dessas demandas. "Estamos em um processo de transição na análise de certificação no Incra, instituindo um sistema informatizado para tornar o processo mais transparente e célere, e diante das demandas dos agricultores e entidades representativas, avaliamos que seria importante prorrogar prazos para não haver prejuízo aos proprietários", avalia o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano.

Atualmente, há cerca de 5,5 milhões de imóveis constantes no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A maior parte das propriedades tem menos de 500 hectares, o que corresponde a cerca de 5,2 milhões de imóveis passíveis de georreferenciamento. O serviço, que consiste em dimensionar e localizar as propriedades por meio de levantamento topográfico, foi instituído e tornado obrigatório com a Lei 10.217, de 2001.

No caso dos processos referentes a imóveis com área acima de 500 hectares (164 mil constantes no cadastro do Incra), como houve significativa demanda reprimida nas superintendências regionais da autarquia, foi assinado um termo de cooperação técnica com o Exército para agilizar a certificação.

Além de aumentar a segurança jurídica do imóvel para os proprietários, ressalta Richard Torsiano, traz como benefício a qualificação do conhecimento e da gestão da estrutura fundiária nacional.

Fonte : Diário Industria, Comércio e Serviços.

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Na foto Marcelo Gil e seu Colega Heitor Silva apresentam projeto de criação de Voluntariado Permanente de Gestão Ambiental na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CONTRATOS NOVOS DE ALUGUEL SOBEM 19,7% EM UM ANO EM SÃO PAULO !!!



Imagem meramente ilustrativa.

Os contratos novos de locação residencial assinados na capital paulista tiveram aumento médio de 19,66% nos últimos 12 meses terminados em outubro, registrando a maior variação na série histórica do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo, iniciada em 2005.

Considerando apenas outubro, houve acréscimo de 2,2% ante setembro, de acordo com os dados divulgados nesta quarta-feira pela entidade. "Isso mostra que não há um estoque suficiente de imóveis para se alugar na cidade, situação que não deve ser revertida no curto prazo", destaca Francisco Virgilio Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

Para os contratos de aluguel em andamento com aniversário em novembro e atualização pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, a alta foi bem menor (6,95%).

Os imóveis de um dormitório apresentaram a maior alta em outubro, subindo, na média, 3,0%, seguidos daqueles com dois quartos (2,5%).

O fiador foi a modalidade de garantia mais utilizada nos contratos, respondendo por quase metade (47,5%) dos imóveis locados. O segundo tipo mais comum foi o depósito de até três meses de aluguel, que viabilizou 32% das locações. Já o seguro-fiança foi responsável por 20,5% dos contratos efetuados.

As casas e os sobrados foram locados mais rapidamente que os apartamentos, levando, em média, de 12 a 29 dias para serem alugados.

Fonte : Secovi ( Sindicato da Habitação ).

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Na foto o Corretor Marcelo Gil com Sérgio Freire, da Brasil Brokers, na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

JUSTIÇA DECIDE QUE PREFEITURA DE SÃO PAULO DEVE INDENIZAR POR QUEDA EM CALÇADA !!!



Foto meramente ilustrativa.

A 13ª Vara da Fazenda Pública condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar por danos morais e estéticos um jovem em decorrência de sequelas provocadas por uma queda causada por um enorme buraco existente na calçada e pela má iluminação no local. A decisão é da última quarta-feira, dia (19).

O jovem contou que, em junho de 2006, caminhava em direção à estação de metrô Praça da Árvore, na Zona Sul da capital paulista, na companhia de amigos, quando foi surpreendido por uma queda repentina. Na queda, os ossos de seu pé esquerdo foram triturados. Ele foi socorrido, encaminhado ao hospital e em seguida submetido a cirurgia de fixação com placa e pinos metálicos.

Alegou que, da cirurgia, resultaram noites de sofrimento, impedimento prolongado de uma vida normal, comprometimento da vida acadêmica, gastos com medicamentos, bota ortopédica e outros. Pelo sofrimento enfrentado, pediu indenização por danos morais contra a Prefeitura de São Paulo no valor de R$ 17.500 e 50 salários mínimos por danos estéticos.

A prefeitura contestou, afirmando que inexiste buraco na calçada, mas raízes de árvores naturalmente expostas e, assim sendo, o acidente sofrido pelo autor decorreu mais em razão de sua falta de atenção do que da saliência existente no calçamento.

Em sua decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, entendeu que o autor, quando da ocorrência do acidente, encontrava-se às vésperas do vestibular e se viu prejudicado com a alteração de todos os seus projetos em função das cirurgias. Sofreu com o pós-operatório e adquiriu uma sequela permanente de incapacidade para determinadas atividades. Tudo isso por conta de uma queda em via pública por causa da negligência do Poder Público. “O valor postulado a título de danos morais no importe de R$ 17.500 revela-se razoável considerando todo o sofrimento que o acidente lhe causou. Esteticamente falando, tem-se que houve um dano estético mínimo, o que afasta a possibilidade de se acolher o pleito indenizatório formulado pelo autor.” decidiu a Magistrada.

Processo de referência : 0102415-58.2007.8.26.0053.

Fonte : Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil com o Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab no Feirão de Imóveis do Banco Caixa Econômica Federal.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DECIDE QUE É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE UMA VAGA NA GARAGEM POR DUAS MOTOCICLETAS !!!


Foto meramente ilustrativa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que permitiu a utilização do espaço de uma vaga de garagem em um condomínio para o estacionamento de duas motocicletas.

O autor entrou com ação contra o condomínio onde mora alegando que foi impedido de estacionar duas motocicletas em uma vaga indeterminada de garagem, o que fere seu pleno exercício do direito de propriedade. Pediu a declaração de nulidade do artigo 59 do regulamento interno do condomínio, que delibera que os condôminos têm direito a uma vaga para uso de apenas um veículo.

O juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4ª Vara Cível, julgou a ação procedente. De acordo com o texto da sentença, "se é costume no condomínio a utilização da vaga de garagem por apenas um veículo, isso não impede que se proceda de forma diversa. Ainda, mesmo que o autor não tenha manifestado objeção quando da aprovação do regulamento interno, se esse documento contém ilegalidades, ou, mais grave, afronta direito constitucional de propriedade, não deve produzir os efeitos ali consignados".

O apelante alegou que a sentença deve ser anulada porque o uso da vaga, tal como pretendido pelo requerente, contraria a especificação do condomínio, do regulamento interno, dos usos e costumes. Declarou ainda que, ao ser utilizada para estacionar duas motocicletas, a vaga permanecerá sempre ocupada, deixando de ser indeterminada para ser determinada, uma vez que, ainda que uma motocicleta seja retirada, restará outra no espaço, o que atinge o direito individual dos demais condôminos.

A turma julgadora da 4ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão recorrida ao entender que não pode prevalecer o formalismo exacerbado exposto pelo apelante já que o requerente utiliza exclusivamente a área que envolve uma única vaga.

De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a alegação genérica e superficial de que o recorrido estaria afrontando o princípio da isonomia condominial não tem consistência, visto que, o fato de sempre ficar estacionada uma das motocicletas na vaga referida configura exercício regular de direito. “Caso o autor ou qualquer outro morador desejasse deixar, no local correspondente à vaga, um automóvel que não estivesse funcionando adequadamente, ocupando o espaço por tempo indeterminado, tal procedimento não afrontaria a prerrogativa dos demais condôminos. Com efeito, deve ser levado em consideração o princípio da solidariedade no âmbito condominial, portanto, se o apelado respeita na íntegra o espaço da vaga de garagem, não se identifica suporte para cerceá-lo deste direito. Por último, a procedência da ação está em condições de preponderar, já que, no ambiente condominial, não pode existir o individualismo, devendo o bom senso ser sempre utilizado para a harmonização de eventuais desentendimentos”, concluiu.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Enio Santarelli Zuliani (revisor) e Carlos Teixeira Leite Filho (3º juiz).

Processo de Referência : Apelação nº 0141894-72.2011.8.26.0100

Fonte : Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Na foto Marcelo Gil com a Coordenadora do Curso Superior de Gestão Ambiental da Unisantos e com Professores da Universidade de São Paulo, USP.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

MOMENTO AMBIENTAL : BIODIESEL !!!


VÍDEO ;



CRÉDITOS DO VÍDEO E DA REPORTAGEM AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

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Na foto Marcelo Gil com Colegas em encontro de Representantes na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( STJ ) DECIDE QUE IMÓVEL DE FAMÍLIA DE RÉU CONDENADO EM AÇÃO PENAL PODE SER PENHORADO !!!


Foto meramente ilustrativa.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito.

A vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na esfera cível com ação de indenização de ilícito penal.

A ação foi julgada procedente para condenar o réu a pagar indenização correspondente ao valor das mercadorias desviadas, avaliadas na época em R$ 35 mil. Na execução, ocorreu a penhora de imóvel localizado da cidade de Foz do Iguaçu (PR), ocupado pela família do condenado.

O réu opôs embargos à execução pedindo a desconstituição da penhora sobre o imóvel, por se tratar de bem de família. Como o pedido foi negado em primeira e segunda instância, veio o recurso especial ao STJ.

EFEITOS DA CONDENAÇÃO

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de bens.

Salomão explicou que a sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado. Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal (CP). O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

Os efeitos genéricos são automáticos, segundo destacou o ministro. Isso significa que eles não precisam ser abordados pelo juiz na sentença penal. Ao interpretar o inciso I do artigo 91 do CP, Salomão afirmou que o legislador estabeleceu a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a prova do dano na área cível, pois já comprovado no processo criminal.

PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA

O relator apontou que a regra de exceção trazida pelo artigo 3º da Lei 8.009 decorre da necessidade e do dever do infrator de reparar os danos causados à vítima. Salomão reconheceu que o legislador não explicitou nesse artigo o caso de execução de título judicial civil, decorrente de ilícito criminal apurado e transitado em julgado.

Contudo, o relator ponderou que entre os bens jurídicos em discussão, de um lado está a preservação da moradia do devedor inadimplente e do outro o dever de ressarcir os prejuízos sofridos por alguém devido à conduta ilícita criminalmente apurada.

Segundo sua interpretação, o legislador preferiu privilegiar o ofendido em detrimento do infrator. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator, apenas com ressalvas dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi. Para eles, essa interpretação mais extensiva da lei deve estar sujeita à análise das peculiaridades de cada caso concreto.

Processo de referência : REsp 947518

Fonte : Superior Tribunal de Justiça

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Na foto Marcelo Gil com a Prefeita de Cubatão Márcia Rosa em recente palestra na Universidade Católica de Santos sobre "Tecnologia como fator de desenvolvimento sustentável".

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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terça-feira, 8 de novembro de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( STJ ) DECIDE QUE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO TEM FORÇA EXECUTIVA PARA SER OBJETO DE PROTESTO !!!



Foto meramente ilustrativa.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Selal Negócios e Participações Ltda, que pretendia a anulação de ato que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto.

A Selal interpôs mandado de segurança contra ato do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão concedida para protesto de contratos de locação aos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, inclusive determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a vigência da citada permissão – hipótese do caso em julgamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a segurança por reconhecer a inexistência de direito líquido e certo e por entender que o contrato de locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de protesto. “Desde que expressamente não ficou estabelecido que o contrato de locação de imóvel deveria ser considerado título executivo extrajudicial hábil a ser protestado, não se pode dizer que o ato praticado violou direito da impetrante, sendo que foi dada interpretação viável ao assunto. Por via de consequência, não se enxerga direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus”, afirmou o TJSP.

No STJ, a Selal argumentou que a Lei 9.492/97 e a Lei Estadual 10.710/00 possibilitaram considerar o contrato de locação “outro documento de dívida” e, por consequência, sujeito a protesto.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o STJ “possui jurisprudência remansosa no sentido de atribuir ao contrato de locação a natureza de título executivo extrajudicial”.

Ela disse que a melhor interpretação a ser adotada no caso em debate é aquela segundo a qual o legislador, quando estendeu, para além dos títulos cambiários, a possibilidade de protesto de outros documentos de dívida, “teve a intenção de fazê-lo também para abarcar os títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, inclusive o contrato de locação. O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu pediu vista.

Ao trazer seu voto, o desembargador divergiu da relatora. Segundo Macabu, é evidente que o contrato de locação de imóvel apresentado, “embora possa ser considerado título com o atributo da certeza, em decorrência da determinação cogente da norma legal, bem como demonstrar ser extensível sua condição de exigibilidade pela presunção de que houve o vencimento da dívida, seguramente não se reveste do atributo da liquidez, restando, assim, inviável a possibilidade de sujeitar-se ao instituto do protesto, como pedido pelo credor”.

“Com efeito, é possível o protesto de título extrajudicial, embora não de qualquer título, porquanto há a necessidade da liquidez e certeza da dívida, o que não se alcança em contrato de locação”, afirmou o desembargador convocado.

Os demais ministros do colegiado seguiram o entendimento do desembargador, que lavrará o acórdão.

Processo de referência : RMS 17400

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

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Na foto Marcelo Gil participando de dinâmica de grupo com colegas representantes na Universidade Católica de Santos.

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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( STJ ) DECIDE QUE FILHOS DEVEM COMPROVAR NECESSIDADE DE PENSÃO APÓS A MAIORIDADE !!!




A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.

Os ministros da Terceira Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que “a regra de experiência comum” induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “a conclusão construída a partir da chamada regra de experiência deve ter curso cauteloso, a fim de não gerar injustiças ao se abstrair do provado para se aplicar o que foi inferido”.

A ministra afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos e que essa situação desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos”. 

Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão do colegiado foi unânime.



Na foto a Ilustre Ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Nota : Por ser de família, o número do processo é preservado pelo segredo de justiça.

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Na foto Inara Mazzucato, Marcelo Gil, Sérgio Vasconcellos Corrêa e Dina Mazzucato, no 50º Aniversário do Coral Madrigal Ars Viva, em Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROMOVEU SEMINÁRIO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA PELA SUSTENTABILIDADE !!!




Através de uma articulação inédita entre a Comissão de Meio Ambiente da Câmara, Centro de Altos Estudos em Sustentabilidade da Academia Brasileira de Filosofia, ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente), ANAMMA (a qual reúne as secretarias municipais), e da Secretaria de Assuntos Estratégicos e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, foi realizado em Brasília, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, o Encontro Brasileiro de Secretários de Meio Ambiente, intitulado "Articulação Política pela Sustentabilidade", no qual reuniu nos dias 25 e 26 de outubro os secretários estaduais e municipais do meio ambiente de todo o Brasil.

O encontro teve como Presidente de Honra o Presidente da ABEMA, Hélio Gurgel, e como Homenageada a ministra do Meio Ambiente Izabella Teixeira, a qual recebeu o título de "Acadêmica Honoris Causa" da Academia Brasileira de Filosofia na abertura do evento. Logo após a ministra proferir a Conferência Magna de Abertura do encontro, onde fez um apanhado geral do estado das coisas na área ambiental brasileira, intitulada "Articulação Política pela Sustentabilidade: Desafios e Perspectivas".

O evento foi um grande polo de discussão da proteção ao meio ambiente e do desenvolvimento sustentável neste segundo semestre no Brasil.

Para o coordenador-geral do evento, e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, Deputado Giovani Cherini, o evento foi um sucesso pela grande articulação feita. Nunca antes se reuniram as entidades representativas do meio ambiente, a Câmara, a Academia Brasileira de Filosofia, STJ, TCU. OAB, CNA, CNC, CNT, PNUD, Frente Ambientalista, três ministérios e dois órgãos da Presidência da República para , juntos, discutirem a sustentabilidade.

O painel mais esperado foi justamente o último do encontro, no qual debateu a "Agenda da Sustentabilidade das Grandes Competições Esportivas", que contou com a presença dos ingleses Andrew Marchesin, diretor de Relações Institucionais da ARUP - International (empresa responsável pela sustentabilidade da sobras nos jogos olímpicos de Pequim e de Londres) e Judith Sykies, Coordenadora-Associada de Sustentabilidade dos Jogos Olímpicos de Londres 2012.

Neste painel igualmente estavam presentes Humberto Mota, presidente da Dufry e da ANCAB, e Claudio Langone, ex-secretário-executivo do MMA e atual coordenador da Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Copa 2014 do MMA e ministério dos Esportes.

No final do encontro, na tarde do dia 26, os secretários se reuniram em Assembleia-Geral para redigirem a Carta de Brasília, a qual será entregue aos presidentes da Câmara e do Senado e para a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.


Confira abaixo a programação do seminário ;



Confira os parceiros deste evento ;



VÍDEO ;



CRÉDITOS DO VÍDEO E DA REPORTAGEM A TV CÂMARA.

Fonte : MARCELO GIL.

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Na foto Marcelo Gil, o Deputado Federal Ricardo Tripoli, e Colega na  Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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