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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse consegue acordo sobre área na Zona Leste de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1132

O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) realizou hoje (27) reunião sobre área ocupada em Guaianases, zona leste da Capital, que conta com 9.750 m² de área e aproximadamente 900 ocupantes, chamada pela mídia de ‘Pinheirinho 2’. Representantes dos moradores e do proprietário do terreno firmaram acordo no encontro presidido pelo juiz Kleber Leyser de Aquino, coordenador do Gaorp e assessor da Presidência do TJSP.

Será encaminhada a documentação necessária à Caixa Econômica Federal (CEF), assessorada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), para aprovação de projeto de construção de moradias sociais do programa Minha Casa, Minha Vida. Até o momento em que o proprietário vier a receber da CEF o valor do imóvel, os ocupantes, em conjunto, pagarão aluguel mensal no valor de R$ 40 mil.

O acordo implica a suspensão da ordem de reintegração de posse, que só será executada no caso de descumprimento. Aprovado o projeto de construção os ocupantes deverão deixar a área voluntariamente para execução da obra.

O acordo será encaminhado ao juízo da 2ª Vara Cível de Itaquera para apreciação e homologação, com a consequente extinção do processo.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Aumenta em 21,5% ações no Tribunal de Justiça de São Paulo por falta de pagamento de condomínio em 2015


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1131

De acordo com levantamento realizado pelo Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre janeiro e outubro deste ano, foram ajuizadas 9.027 ações por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo, contra 7.428 processos registrados em igual período de 2014, o que equivale a uma alta de 21,5%.

Apesar do aumento no acumulado do ano, houve queda no número de ações protocoladas no mês de outubro. Foram 607 processos, 42,7% a menos que as 1.059 ações que deram entrada em setembro. Comparado ao mesmo mês de 2014 (845 processos), a redução foi de 28,2%.

Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, recomenda aos síndicos e administradoras que reforcem as negociações de cobrança e promovam medidas de conscientização dos condôminos quanto à importância desse pagamento, a fim de manter o equilíbrio das contas do condomínio.

"O síndico deve estimular o condômino inadimplente a regularizar sua situação", reitera Gebara. Segundo ele, o acordo amigável é vantajoso para ambas as partes - condomínio e condômino. "Uma ação de cobrança na Justiça pode levar vários anos para ser resolvida", afirma.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Monitoramento é estratégia para combater lavagem de dinheiro afirma representante do Banco Central


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Tópico 1130

Falar de corrupção é, em certa medida, falar de dinheiro”. A afirmação do procurador-geral substituto do Banco Central do Brasil (Bacen), Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, deu início à palestra de tema Regulamentações da lavagem de dinheiro na tarde desta terça-feira (18), no Encontro Brasil-Reino Unido.

Ximenes falou sobre o sistema brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e sua regulamentação no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. “Lidar com a lavagem de dinheiro é, talvez, lidar com o ponto de encontro para os crimes de corrupção”.

O procurador-geral substituto explicou que a competência constitucional do Bacen é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Segundo ele, isso se desdobra em um espectro de competências variado e complexo, que envolve a autoridade cambial e monetária no país; a autoridade de regulação bancária e financeira; a autoridade de supervisão e a autoridade de resolução bancária e política antitruste.

De acordo com Ximenes, o Bacen não integra a rede de instituições voltadas a combater ilícitos contra a administração pública, nem investiga ou pune crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro. A instituição tem o dever de comunicar esses crimes às autoridades públicas competentes e fornecer a estrutura necessária para o combate à corrupção no país.


Revolução na regulação

O palestrante traçou panorama sobre a evolução do Brasil na aderência às recomendações internacionais de boas práticas de regulação e supervisão financeira. Afirmou que, em 1999, o Brasil era considerado uma das jurisdições mais deficientes do mundo. Entretanto, pouco mais de dez anos depois, em 2010, o Brasil sagrou-se como a jurisdição mais aderente do planeta em termos de regulação bancária, no último ciclo de avaliação do FMI à matéria, em 2012. “Isso corresponde a uma revolução na perspectiva de regulação”, afirmou.

Segundo ele, anteriormente, a regulação brasileira tinha foco na intervenção para a solução de problemas específicos, era uma atuação reativa. Essa atuação passou a ser proativa, por meio da antecipação aos problemas. “Essa atuação é mais discreta, não chama tanto a atenção”, disse.

Entretanto, segundo Ximenes, possibilita o mapeamento de todos os relacionamentos bancários existentes no país, que são mais de 314 milhões de relacionamentos. Possibilita também o bloqueio de ativos de forma rápida, com o Bacenjud, criado em 2001.


Estratégia de prevenção à lavagem

O procurador-geral substituto explicou que a estratégia de prevenção à lavagem de dinheiro adotada pelo país não é uma estratégia de vigilância ostensiva. “Na verdade, quanto mais discreta ela for, melhor”, afirmou.

Garantiu também que esse é o tipo de estratégia eficiente, pois é importante que o criminoso seja monitorado e que sua atuação deixe rastro. “Os escândalos só vêm à tona porque estavam sendo monitorados”, disse.

Ximenes ressaltou que, tanto a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) quanto a Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/13) tratam da fiscalização compartilhada, baseada na corresponsabilidade entre o Estado e a sociedade civil. Ambas consideram a transnacionalidade dos ilícitos. “Não ser transparente é caro à luz desses sistemas legais brasileiros”, observou.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Pesquisa Secovi: Aluguel residencial fica 0,5% mais caro em outubro na capital paulista


Gráfico da pesquisa do Secovi de São Paulo.

Tópico 1129

No mês de outubro, o valor médio dos novos contratos de aluguel residencial registrou elevação de 0,5%, em relação ao mês anterior, segundo pesquisa mensal realizada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). No acumulado de 12 meses, porém, os aluguéis registram uma queda de 1,4%, contra uma expansão de 10,1% do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) em idêntico período.

O aluguel vinha caindo desde junho, na comparação com o mês anterior, tendência interrompida agora em outubro. É bom lembrar que esse 0,5% representa a alta mensal mais significativa desde novembro de 2014, quando o valor do aluguel cresceu 0,6%Apesar disso, nossa expectativa é de que, no encerramento deste ano, a variação acumulada fique próxima de zero”, informa Mark Turnbull, diretor de Locação do Secovi-SP.

Os imóveis que apresentaram as maiores elevações em outubro foram os de 1 dormitório, com um aumento médio de 0,9%. Os imóveis de 2 quartos registraram alta da ordem de 0,3%, enquanto as residências de 3 dormitórios sofreram aumento de 0,2%.

O tipo de garantia mais utilizado no período analisado foi o fiador, responsável por 46,5% das locações efetuadas. O depósito de até três aluguéis foi usado em 34,5% dos contratos, enquanto o seguro-fiança foi utilizado em 19% das ocorrências.

Os imóveis alugados mais rapidamente em outubro foram as casas e os sobrados, locados em um período de 17 a 42 dias. Para os apartamentos, o IVL (Índice de Velocidade de Locação), que mede em número de dias quanto tempo se leva até a assinatura do contrato de aluguel, indicou período de ocupação de 23 a 49 dias.


Tucuruvi

Mensalmente, a Pesquisa de Locação Residencial do Secovi-SP analisa dados históricos dos valores de locação residencial negociados por bairros. Neste mês, a região analisada é o Tucuruvi.

De acordo com a pesquisa, imóveis em bom estado de conservação e vaga de garagem contratados em outubro no Tucuruvi registraram valor médio por metro quadrado útil/construído de R$ 23,74 para residências de 1 dormitório, R$ 23,68 para as de 2 quartos e de R$ 20,08 para as de 3 dormitórios.

A variação acumulada dos valores de locação residencial no período de outubro de 2009 a outubro de 2015 na região foi de 108% para os imóveis de 1 dormitório, 91% para os de 2 e de 49% para os de 3 quartos. No mesmo período, a variação média do aluguel na cidade de São Paulo foi de 61,6% e o IGPM oscilou 49,2%.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

TJSP designa audiência de conciliação sobre a reintegração de posse de escolas estaduais invadidas por estudantes na Capital


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1128

O desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, designou para quinta-feira (19), às 14 horas, tentativa de conciliação entre o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e a Fazenda do Estado, sobre reintegração de posse de escolas estaduais invadidas por estudantes na Capital. A audiência será realizada no edifício MMDC, prédio que abriga os gabinetes da Seção de Direito Público.

Na última sexta-feira (13), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luís Felipe Ferrari Bedendi, suspendeu as reintegrações nas escolas da cidade de São Paulo. Contra essa decisão, a Fazenda Pública Estadual ingressou com agravo de instrumento no TJSP.

Para o desembargador, a questão assumiu contornos graves, existindo uma expressiva multiplicidade de interesses em jogo, dentre os quais de crianças e adolescentes, objeto de tutela especial de lei. “Na busca da conciliação pelos relevantes interesses: um, o direito fundamental conferido aos jovens à educação; outro, o da defesa da forma do exercício desse direito, vejo como solução conciliatória o fim das ocupações, mas sem desmobilização, havendo o debate de ter lugar em locais reservados a tal nos próprios estabelecimentos, na forma preconizada pela lei e nos limites das balizas constitucionais, sem prejuízo do desenvolvimento das atividades escolares e em benefício de todos, alunos, mestres, pais e a própria comunidade”, afirmou Coimbra Schmidt.

Se não houver conciliação, o pedido da Fazenda será analisado pelo colegiado da 7ª Câmara, em sessão de julgamento do dia 23 de novembro, às 9h30, no Palácio da Justiça.



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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Reforma em apartamento que muda fachada do prédio precisa da permissão de todos os condôminos decide o STJ


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Tópico 1127

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a mudança fora do padrão arquitetônico original em um apartamento da cor original das esquadrias externas da fachada de um edifício caracteriza a violação de um dos deveres do condômino.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia admitido a modificação da fachada por considerar “pouco perceptível” a alteração das esquadrias quando vistas da rua e por entender que não havia prejuízo direto ao valor dos demais imóveis do prédio.

O recurso do condomínio afirmou que a reforma individual acabou modificando a cor das esquadrias externas, desrespeitando o que prevê o artigo 1.336, III, do Código Civil e o artigo 10 da Lei 4.591/1964.


Necessidade de autorização

O STJ definiu que nesses casos a modificação até poderia ocorrer, se houvesse autorização dos demais condôminos, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 10 da lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Para o ministro, “o conceito de fachada “não é somente aquilo que pode ser visualizado do térreo, mas compreende todas as faces de um imóvel: frontal ou principal (voltada para rua), laterais e posterior”.

Acrescentou, ainda, que “admitir que somente as alterações visíveis sofressem a incidência da norma poderia acarretar o errôneo raciocínio de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase que invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise”.

A Terceira Turma atendeu o recurso do condomínio e determinou a restauração das esquadrias para o padrão original. O condômino ainda terá de arcar com os honorários do advogado do condomínio, como foi fixado na sentença.



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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Viúvo é herdeiro necessário da esposa mesmo no casamento com separação total de bens decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1126

Um homem que ficou 29 anos casado em regime de separação total de bens teve garantido o direito de ser considerado herdeiro necessário da esposa falecida em 2009. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pacto antenupcial dispõe sobre os bens na vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte de um dos cônjuges. Nesse momento, deixa de valer o direito de família e entram as regras do direito sucessório.

O relator do processo, ministro Villa Bôas Cueva, explicou que o Código Civil prevê que a sociedade conjugal termina com o falecimento de um dos cônjuges. Dessa forma, ele entende que não cabe ao magistrado, intérprete da lei, estender os efeitos do pacto antenupcial para além do término do casamento.

Nessa linha de entendimento, a Segunda Seção do STJ já consolidou jurisprudência no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido.

O cônjuge herdeiro necessário é aquele que, quando da morte do autor da herança, mantinha o vínculo de casamento, não estava separado judicialmente ou não estava separado de fato há mais de dois anos, salvo, nesta última hipótese, se comprovar que a separação de fato se deu por impossibilidade de convivência, sem culpa do cônjuge sobrevivente.


Código Civil

No caso julgado, o casamento ocorreu em 1980, quando a mulher tinha 51 anos e o homem, 44. O Código Civil de 1916 estabelecia como obrigatório o regime da separação de bens em casamentos com homens maiores de 60 anos e mulheres acima de 50 anos. O casal não teve filhos, e a mulher deixou testamento destinando seus bens disponíveis a sua irmã e a seus sobrinhos.

Na abertura do inventário, o viúvo teve negado em primeiro grau seu pedido de habilitação. A decisão foi reformada pelo tribunal estadual sob o fundamento de que, independentemente do regime de casamento, o viúvo é herdeiro necessário de sua falecida esposa, nos termos dos artigos 1.829, inciso III, e 1.838 do CC de 2002, vigente quando a mulher faleceu.

A decisão de segunda instância foi mantida pela Terceira Turma porque está de acordo com a orientação da corte superior.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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sábado, 7 de novembro de 2015

Ação de desapropriação ajuizada em 1896 ainda gera recursos ao Superior Tribunal de Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1125

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta semana recurso com origem em litígio que começou em 1896, quando o estado do Paraná ajuizou uma ação de desapropriação indireta da chamada Gleba Apertados.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, trata-se de uma área de aproximadamente 195,75 km2, ou 8.089 alqueires paulistas. No curso da ação, os herdeiros cederam os supostos direitos de crédito a terceiros. Estes ajuizaram diversas ações com pedidos de indenizações por desapropriação indireta que, juntas, ultrapassam R$ 150 bilhões.

A ação em si arrastou-se por mais de cem anos, até que em 1999 ocorreu o trânsito em julgado da decisão que declarou prescrita a pretensão executória do estado Paraná relativa à decisão que lhe assegurou a propriedade das terras.


Prescrição

O autor do recurso julgado pela turma é uma das pessoas que ajuizaram ação de indenização pela suposta ocupação indevida das terras que seriam de sua propriedade. Alegou que a decisão que declarou a prescrição do pedido de execução do estado do Paraná resultou no reconhecimento da titularidade da propriedade aos particulares.

Segundo a defesa, a partir do trânsito em julgado dessa decisão, ou seja, em 1999, é que nasceu o direito de pedir a indenização, momento a partir do qual deveria ser contado o prazo prescricional de 20 anos.

O relator, ministro Humberto Martins, considerou correta a decisão da Justiça do Paraná de que o prazo prescricional de 20 anos para propositura da ação começou a contar quando o imóvel foi ocupado pelo estado, nos anos de 1940. “Assim, proposta a presente ação em 2011, é inelutável a ocorrência da prescrição”, afirmou o ministro.

Martins havia decidido o caso por meio de decisão monocrática. Insatisfeito, o recorrente apresentou agravo regimental para que o caso fosse analisado pelo órgão colegiado. Até que o ocorra o trânsito em julgado dessa decisão da turma, ainda cabe recurso.



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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Ausência de notificação justifica retirada de nome em cadastro de restrição ao crédito decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1124

A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar procedente recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela SERASA S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.

No caso, o consumidor teve o seu nome inscrito na SERASA por ter emitido cheques sem fundos. Ele não negou a existência da dívida, mas tão somente reclamou do registro feito de forma irregular.

O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento do registro dos cheques, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa, arbitrada no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) modificou a sentença.

O TJPR entendeu que é de responsabilidade da SERASA a notificação prévia; contudo, a sua ausência não leva ao cancelamento do registro, já que a inexistência da dívida não é objeto de discussão nos autos.


Interpretação protetiva

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que é equivocado o entendimento do tribunal estadual segundo o qual a falta de notificação permitiria apenas o direito à reparação por danos morais, e não ao cancelamento do registro.

De acordo com o ministro, o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor não restringe as hipóteses de obrigatoriedade de notificação prévia, de forma/maneira/modo que deve ser conferida a ampla interpretação protetiva ao consumidor.

Villas Bôas Cueva citou ainda diversos precedentes do STJ no sentido de que, em caso de dívida reconhecida, não há que se falar em ofensa moral, devendo tão somente ser retirado o nome do cadastro de inadimplentes em caso de inscrição irregular.





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