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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Hotel Transamérica Prime Guarujá será inaugurado no dia 7 de julho

Imagem de divulgação - área de lazer do hotel. Clique para ampliar.


O Transamérica Hospitality Group anunciou que em 7 de julho abre seu mais novo endereço, o Transamérica Prime Guarujá, o primeiro com o perfil corporativo e de lazer administrado pelo grupo. Localizado na cidade de Guarujá, no litoral sul de São Paulo, o empreendimento estará à beira mar na badalada praia da Enseada. “Estamos muito entusiasmados com esta que é a primeira unidade com características de negócios e lazer e, por isso, consideramos como carro chefe para no futuro abrir mais unidades como esta em outras cidades turísticas”, afirma Paulo Bertero, diretor geral da rede Transamérica.

Hoje, o público que frequenta os hotéis já administrados pelo Transamérica Hospitality Group é composto por 85% de executivos e, segundo o diretor Heber Garrido, o cenário deve mudar neste novo endereço “Com esse primeiro hotel corporativo e de lazer, acreditamos que o perfil de hóspedes deverá variar. Durante a semana, teremos um fluxo de ocupação de 80% corporativo e 20% lazer, já nos finais de semana, o oposto deve acontecer”, comenta.


Empreendimento

O hotel possui 78 apartamentos, distribuídos em dois andares. Os quartos possuem entre 22m2 e 26m2, com uma cama de casal ou duas de solteiro. Todos possuem varanda, TV de LCD, frigobar, estação de trabalho, secador de cabelo, ar condicionado, cofre individual, dock station e wi-fi. Já a suíte Master, localizada na parte central do hotel, conta com 97m² e vista para a praia e piscina.

A área de eventos tem 100 m2 moderna em três salas moduláveis com capacidade para receber 120 pessoas em formato auditório. Na gastronomia, o Transamérica Prime Guarujá terá o restaurante Ubá Marés com cozinha comandada pelo chef Marcelo Penteado que já passou por restaurantes como Hotel Almenat e terá como foco a cozinha mediterrânea. Para o lazer, há academia, salão de jogos, brinquedoteca, piscina bar, sauna seca e úmida, área de descanso e jacuzzi.


Ocupação

Há uma grande expectativa em relação à ocupação durante o período de soft opening o hotel espera chegar a uma média de 40%. Após esta primeira fase, a expectativa é que essa ocupação passe para 70% já a partir do segundo semestre” comenta a gerente de Vendas, Regiane Guilherme. Com a novidade, o THG somará 20 unidades nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil.


Imagem meramente ilustrativa


Veja também ;





Fonte: Transamérica Hospitality Group.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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sábado, 28 de junho de 2014

Prazo para autovistoria em prédios do Rio termina dia 1º julho


Imagem ilustrativa: Cristo Redentor, no RJ



Até o dia 1º de julho, os prédios residenciais e comerciais da cidade do Rio de Janeiro que não apresentarem os laudos da autovistoria poderão ser multados, de acordo com o Decreto Municipal nº 37.426/13.

Levantamento feito pela Prefeitura indicava que, até o fim de janeiro deste ano, apenas 2% dos 270 mil prédios do município entregaram os laudos. Faltando menos de uma semana para o fim do prazo, estima-se que este número não ultrapasse os 5%.

Para o engenheiro Civil e de Segurança Francisco Leite, consultor do Grupo I Can, que realiza o serviço de autovistoria, o baixo índice de entrega dos laudos se deve a quatro fatores principais: "Em primeiro lugar, ao velho hábito, de nós brasileiros, deixarmos tudo para a última hora. Em segundo, a esperança de que a Prefeitura prorrogue, mais uma vez, o prazo de entrega. Em terceiro, a falta de informação e de divulgação para os síndicos e, por último, a dificuldade dos responsáveis pela edificação em contratar profissionais, seja pelo desconhecimento de onde encontrá-los ou por dificuldades financeiras para a contratação".

Leite ressalta ainda que a grande importância da autovistoria é quanto à segurança no uso das edificações, seguido pela valorização patrimonial resultante da inspeção predial. "Muito além de uma autovistoria técnica, é imperativo transmitir segurança para os proprietários, inquilinos, prestadores de serviço e visitantes de condomínios e hóspedes e clientes de hotéis", afirma.

"Todas as áreas comuns e os apartamentos devem ser vistoriados. Ao final, entregamos um relatório minucioso e, ao mesmo tempo, informamos à Prefeitura a situação do prédio. Dessa forma, a Administração do condomínio e síndicos ficam resguardados", explica o engenheiro.

"Além disso, o Grupo I CAN fornece um selo de Teto Seguro, que fica na entrada da edificação garantindo a todos uma tranquilidade total e mostrando que aquele prédio passou pela autovistoria", completa.

Válida desde o ano passado, a Lei da Autovistoria se aplica a todas as construções com mais de dois pavimentos e habite-se concedido há mais de cinco anos. O prazo para a realização da inspeção venceria no início do ano, mas foi prorrogado por 180 dias, até 1º de julho, devido à baixa adesão. Quem não fez, pode receber multa.


Fonte: Secovi - Rio de Janeiro.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Pesquisa inédita sobre assentamentos precários das Regiões Metropolitanas de São Paulo é realizado pelo CEM


Imagem ilustrativa - São Paulo



Entre julho e agosto de 2013, pesquisadores do Centro de Estudos da Metrópole (CEM) concluíram um estudo feito para a Fundação de Desenvolvimento Administrativo (FUNDAP), a pedido da EMPLASA (Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano) e da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), intitulado “Diagnóstico dos assentamentos precários nos municípios da Macrometrópole Paulista”.

Este Estudo de Transferência, agora disponibilizado no site do CEM, indica entre outros, um aumento dos assentamentos precários em Santos e Campinas, bem como uma queda proporcional dos mesmos em São Paulo (Regiões Metropolitanas).

Trata-se da atualização de trabalho desenvolvido anteriormente para o Ministério das Cidades, com a construção de metodologia de estimação própria, utilizando originalmente dados do Censo de 2000. Desta vez o objetivo do trabalho foi identificar e caracterizar com os dados do Censo de 2010 as áreas de assentamentos precários nos territórios das Regiões Metropolitanas do estado de São Paulo – RMSP; Campinas – RMC, Baixada Santista – RMBS e Vale do Paraíba e Litoral Norte – RMVP-LN, além da Aglomeração Urbana de Jundiaí.

O estudo estimou em 3, 8 milhões de habitantes a população de assentamentos precários em 2010 no conjunto destas regiões. Em termos proporcionais, a população neste tipo de assentamento passou de 13,5 para 14,3%, embora cada região tenha tido uma dinâmica distinta. Enquanto na RMSP caiu de 15 para 14,5%, em Campinas cresceu de 9,9 para 14,4% e na Baixada Santista de 18,1 para 20,5%.

A primeira fase do trabalho teve como objetivos:

1. O cálculo de estimativas e cartografias de setores subnormais e precários nos espaços intra-urbanos das cidades das quatro Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e da Aglomeração Urbana de Jundiaí;

2. A análise da gestão administrativa dos 113 municípios que compõem a Macrometrópole Paulista a partir do estudo “Capacidades Administrativas dos Municípios Brasileiros para a Política Habitacional”.


Já os objetivos da segunda fase do trabalho foram:

I. Detalhar a localização dos assentamentos precários nas cidades da Macrometrópole Paulista ao nível dos setores censitários, discutindo a localização dos assentamentos já quantificados e caracterizados no primeiro relatório;

II. Calcular estimativas e produzir cartografias de setores subnormais e precários nos espaços intra-urbanos das cidades da Macrometrópole Paulista comparativamente entre 2000 e 2010. Essa atividade parte dos dados dos Censos Demográficos de 2000 e 2010 para comparar a presença de setores subnormais e precários nos espaços intra-urbanos das cidades selecionadas. A partir dessas estimativas, o estudo permitiu avaliar o crescimento ou a redução da precariedade de forma detalhada geograficamente.

III. Analisar a gestão administrativa dos 113 municípios a partir do estudo “Capacidades Administrativas dos Municípios Brasileiros para a Política Habitacional”. A análise levou em conta três vertentes: evolução dos instrumentos de gestão destas políticas ao longo da década de 2000; gasto em urbanismo e habitação dos municípios; programas adotados pelos municípios e formas de cooperação intergovernamental.

O estudo se baseou nas informações dos recenseamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.





Fonte: Centro de Estudos da Metrópole.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Centro de Estudos da Metrópole apresenta e disponibiliza nova versão de software TerraView Política Social


Imagem de divulgação do Centro de Estudos da Metrópole - TerraView



Este banco de dados permite que se avance na compreensão a respeito da dinâmica do setor imobiliário, sendo possível por meio dele responder como (em preço, tamanho, número de vagas) e onde (por município, distrito, coordenada geográfica) tem ocorrido a oferta de imóveis comerciais em São Paulo e Região Metropolitana ao longo dos últimos 28 anos.

É um excelente recurso para pesquisadores de temas urbanos, especialmente para quem se dedica a estudar o setor imobiliário e sua regulação pelos municípios, que vem sendo problematizada como uma das principais causas do crescimento desordenado e da segregação espacial nas metrópoles brasileiras.

Os dados são relativos a aperfeiçoamento qualitativo e ampliação de informações sobre os lançamentos imobiliários residenciais da Região Metropolitana de São Paulo, sistematizadas pela Empresa Brasileira de Patrimônio (Embraesp) no período entre 1985 e 2013.

O total de 1.350 registros constantes no referido banco de dados, refere-se apenas empreendimentos que foram lançados para venda no mercado formal, não contemplando, portanto, os tipos de lançamentos built to suit, feitos por encomenda de um locatário já pré-determinado e contratante de longo prazo (relação contratual regulada pela Lei Federal 12.744/12).

Dentre os aprimoramentos realizados pela equipe do CEM, consta o georreferenciamento dos edifícios, a correção e atualização monetária, a padronização do nome das empresas incorporadoras, construtoras e vendedoras de cada empreendimento. As variáveis adicionadas ao banco e o método utilizado para o trabalho estão indicados no Dicionário de Variáveis.

Esta base se junta a outra (já no ar no site do CEM) que se referiu aos lançamentos imobiliários residenciais.




Fonte: Centro de Estudos da Metrópole.



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ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Centro de Estudos da Metrópole apresenta base de dados de lançamentos imobiliários comerciais de 1985 a 2013


Gráfico elaborado pelo Centro de Estudos da Metrópole-CEM



Este banco de dados permite que se avance na compreensão a respeito da dinâmica do setor imobiliário, sendo possível por meio dele responder como (em preço, tamanho, número de vagas) e onde (por município, distrito, coordenada geográfica) tem ocorrido a oferta de imóveis comerciais em São Paulo e Região Metropolitana ao longo dos últimos 28 anos.

É um excelente recurso para pesquisadores de temas urbanos, especial quem se dedica a estudar o setor imobiliário e sua regulação pelos municípios, que vem sendo problematizada como uma das principais causas do crescimento desordenado e da segregação espacial nas metrópoles brasileiras.

Os dados são relativos a aperfeiçoamento qualitativo e ampliação de informações sobre os lançamentos imobiliários residenciais da Região Metropolitana de São Paulo, sistematizadas pela Empresa Brasileira de Patrimônio (Embraesp) no período entre 1985 e 2013.

O total de 1.350 registros constantes no referido banco de dados, refere-se apenas empreendimentos que foram lançados para venda no mercado formal, não contemplando, portanto, os tipos de lançamentos built to suit, feitos por encomenda de um locatário já pré-determinado e contratante de longo prazo (relação contratual regulada pela Lei Federal 12.744/12).

Dentre os aprimoramentos realizados pela equipe CEM, consta o georreferenciamento dos edifícios, a correção e atualização monetária, a padronização do nome das empresas incorporadoras, construtoras e vendedoras de cada empreendimento. As variáveis adicionadas ao banco e o método utilizado para o trabalho estão indicados no Dicionário de Variáveis.

Esta base se junta a outra (já no ar no site do CEM) que se referiu aos lançamentos imobiliários residenciais. 


Fonte: Centro de Estudos da Metrópole.



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ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

História do Guarujá nos seus 120 anos de fundação.

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terça-feira, 24 de junho de 2014

Como preparar um imóvel para venda na era da informação ?


Imagem meramente ilustrativa



Se você quer vender um imóvel, saiba que não basta fazer apenas um anúncio: é preciso estar à frente dos seus compradores, isto é, munido do máximo de informações. Para o autor do livro “Próxima geração imobiliária: novas regras para compras mais espertas & vendas mais rápidas”, Brendon DeSimone, é preciso estar preparado para o atual perfil de compradores, cada vez mais conectados e com acesso à informação. 

Checar como seu imóvel aparece no Google Street View e colocar na rede boas fotos e vídeos do lugar são algumas das estratégias que valem tanto para profissionais do mercado quanto para proprietários que estão atrás de bons negócios.

Se após um tempo você não ainda não vendeu sua casa, prepare-se, pois os interessados de hoje estão muitos mais bem informados que os do passado. As informações disponíveis nos dias atuais podem ser tanto usadas a seu favor como contra, desde que você se antecipe”, explica DeSimone.

Segundo ele, o segredo para conseguir boas negociações é fazer um trabalho prévio de reconhecimento, pois isso lhe ajudará a tomar ações corretivas antes de colocar a casa no mercado.

O objetivo é eliminar o maior número de pontos negativos com a maior antecedência possível. Isso é venda inteligente e mais dinheiro no bolso”, completa o autor e corretor que, a partir do seu livro, reuniu para a Forbes seis dicas valiosas que vão ajudar tanto corretores quanto moradores a estarem um passo à frente dos seus compradores e a fazerem um bom acordo.


Pesquise o endereço no Google

Você nem imagina o que pode surgir desta pesquisa. Por exemplo: informações sobre se a área tem muitos crimes. Se o proprietário também fizer essa pesquisa antes, fica mais fácil estar preparado quando o comprador questionar este tipo de assunto. Também busque notícias nos jornais sobre o bairro ou rua. Pode ser que você encontre reportagens sobre arborização ou assaltos frequentes — nunca se sabe. Monte uma estratégia para responder a esses questionamentos.


Acesse o Google Street View da rua que você quer vender o imóvel

DeSimone conta que certa vez, ao colocar para vender um apartamento que ficava no térreo, foi checar como ele aparecia na ferramenta (que mostra vistas panorâmicas dos lugares). A impressão que se tinha era que o imóvel era muito próximo à calçada, onde havia muitos bares ao redor. Diante deste cenário, antes de pôr à venda, mandou pintar a fachada, para ela se destacar mais, e fazer um jardim entre ela e a calçada, ressaltando o distanciamento, o que permitiu pedir um preço mais alto pelo imóvel.


Aumente seu público alvo

Considere as condições para crianças nas redondezas, desde parques à segurança do imóvel e da vizinhança. No caso de compradores que tenham filhos, estes questionamentos serão abordados uma hora ou outra e é bom já saber de antemão o que o bairro oferece para valorizar o imóvel.


Tire fotos de qualidade

Compradores de hoje estão conectados à alta tecnologia, são curiosos e pesquisadores natos, o que aumenta o risco de encontrarem fotos nada atraentes na internet. Portanto, dê a eles o que querem: muitas fotos, mas, claro, de qualidade. Lembre-se de que alguns compradores evitam clicar em anúncios simplesmente porque têm poucas fotos, pois isso lhes gera uma impressão de que o vendedor quer esconder algo. Uma dica é fazer um vídeo ou uma composição de imagens que mostrem o imóvel em 360 graus, incluindo do teto ao chão. (Cuidado para não expor demais a sua intimidade com as fotos do imóvel).


Pesquise a regularização na prefeitura

Verifique se o imóvel obedece às regras municipais de construção e como está registrado. Imagine que alguém se interessa e só depois disso você vai ver estes dados: grandes chances de perder a venda caso não esteja tudo regularizado. Caso encontre alguma irregularidade ou falha, terá tempo de corrigir antes de colocar a casa ou apartamento à venda.


Pesquise os preços da vizinhança

Antes de estipular um valor de venda para o anúncio, veja quais foram as últimas vendas realizadas na região ou até mesmo por quanto estão sendo anunciados os imóveis ali. DeSimone orienta procurar mais de uma referência, pois há casos em que a comparação pode lhe prejudicar. Por exemplo, se algum vizinho vendeu a casa correndo por questões de dívidas ou morte de um parente. Isso pode parecer meio chato de se fazer, contudo, lembre-se que é exatamente estas pesquisas que o seu comprador em potencial vai fazer. Esteja preparado.


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.



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sexta-feira, 20 de junho de 2014

Alteração no projeto do edifício Barra Premium não configura propaganda enganosa decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa



Os responsáveis pelo empreendimento imobiliário Barra Premium, no Rio de Janeiro, não terão de indenizar os compradores das unidades, pois não foi caracterizada propaganda enganosa ou qualquer outro vício na venda dos imóveis. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu não ter havido dolo por parte do condomínio ao alterar o projeto do prédio residencial para equipará-lo a um hotel.

Os autores da ação adquiriram unidades em condomínio residencial multifamiliar formado por dois prédios conjugados – Barra Premium e Barra First –, com serviços e administração de um pool de locações. O projeto foi alterado para adaptar o empreendimento à estrutura de um hotel, o que provocou a interdição de toda atividade econômica em funcionamento. Por essa razão, os compradores entraram com ação na Justiça para anular o negócio e receber indenização por perdas e danos.

Seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Quarta Turma considerou que não houve propaganda enganosa nem dolo na conduta do condomínio. Analisando fatos e provas, a Justiça fluminense concluiu que o Barra Premium foi vendido como residencial com serviços – situação diferente do outro prédio, em que o próprio STJ, em outro processo, reconheceu ter havido propaganda enganosa, pois foi anunciado como hotel.


Rentabilidade

Segundo o relator, a insatisfação dos autores concentrava-se, na verdade, na queda de rendimento do empreendimento. Contudo, o dano causado pela interdição atingiu tanto os investidores quanto os responsáveis pelo condomínio. Da mesma forma, as mudanças feitas ainda na construção visavam aumentar o potencial econômico do local.

Em seu voto, o relator disse que as modificações feitas no projeto durante a execução das obras – para aproximar de hotel um prédio residencial com serviços – tiveram o objetivo de “elevar o rendimento do empreendimento para todas as partes”.


Valor de mercado

Os autores também alegaram haver acentuada desproporção entre o preço que pagaram pelas unidades imobiliárias e o valor de mercado. Isso, no entanto, foi afastado por laudo pericial, que respondeu às mais variadas indagações sobre o projeto, as modificações nele introduzidas, o objeto da interdição e se esta alcançou ambos os prédios do empreendimento ou apenas um deles.

O pedido dos compradores foi negado porque, para alterar as conclusões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, seria necessário rever as cláusulas do contrato e as provas do processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: AREsp 100925.

Consulta processual no STJ.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou depósito de honorários a perita que atuou em Ação Civil Pública


Imagem meramente ilustrativa



A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou, na última terça-feira (17), que o Ministério Público providencie depósito de honorários para pagamento de perita que atuou em ação civil pública.

No decorrer da ação, foram arbitrados honorários periciais provisórios no valor de R$ 5.850. A perita postulou o recebimento da quantia após sentença que julgou a ação improcedente, mas o Ministério Público alegava que, de acordo com a legislação, não há condenação do autor em quaisquer despesas processuais.

No entanto, a juíza destacou que, conforme julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e de tribunais superiores, os honorários periciais devem ser suportados pelo Fundo Estadual de Despesa dos Interesses Difusos (FID), anteriormente denominado Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, cujo objetivo é gerir os recursos destinados à reparação dos danos ao meio ambiente, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ao consumidor, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, à saúde pública, à habitação e urbanismo e à cidadania, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado.

A magistrada destacou, ainda, que a questão do pagamento da perícia é um problema processual comum em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público, assim como ações de improbidade e de meio ambiente. “Acontece que para o estudo dos autos, para a análise dos dados pertinentes, das normas aplicáveis ao caso concreto e confecção do laudo (que, por exemplo, na área contábil, demanda centenas de páginas), o perito abdica de outros serviços que lhe são rentáveis. Em outras palavras, serviços de onde provém seu sustento. Como impor-lhe o dever de privar-se de seu arrimo para atuar como colaborador da Justiça? Este problema gera a demora para centenas de ações judiciais de expressão. Os magistrados esbarram-se com reiteradas rejeições de nomeações pelos peritos de sua confiança mesmo valendo-se da subliminar barganha em compensar esta graciosa nomeação com futuros processos cujos honorários poderão equilibrar essa situação”.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Processo de referência: 0012310-45.2001.8.26.0053.

Tópico elaborado por Marcelo GiL.


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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Câmara aprova proposta que torna mais rápida a liberação dos bens apreendidos em ações de repressão ao crime organizado


Imagem meramente ilustrativa



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta (PL 6372/13) que torna mais rápida a liberação para os órgãos de segurança pública dos bens apreendidos em ações de repressão ao crime. A proposta, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), fixa prazos para que o juiz e a autoridade estadual ou federal determinem o órgão que receberá o bem apreendido.

Hoje, aeronaves, barcos ou automóveis e outros bens ficam em depósitos ou pátios da Justiça aguardando o fim do processo. Nesse período, é comum que se deteriorem e fiquem completamente perdidos para uso.


Prazos

Segundo a proposta, logo após a apreensão, o juiz terá prazo máximo de 30 dias para intimar o órgão de segurança pública estadual para indicar os órgãos que receberão os bens. A instituição estadual responsável terá 15 dias para fazer a indicação. Recebida a resposta, o juiz terá o mesmo prazo para colocar os bens sob custódia dos órgãos indicados.

Para o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), a medida vai acelerar o repasse de bens, permitindo que o produto do crime seja revertido para a segurança.

A proposta determina que o bem fique sob a custódia do órgão de segurança, que deverá enviar relatórios sobre sua situação. O projeto também prevê que os direitos das vítimas do crime sejam garantidos antes da destinação dos bens.

Antes de colocar os bens à disposição, a Justiça deverá ouvir o Ministério Público e garantir a avaliação dos objetos.


Recuperação de bens

A comissão aprovou emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) que determina que, se os bens forem financiados, provenientes de consórcio ou forem alienados como garantia de pagamento, os responsáveis por essas dívidas vão poder dizer se querem recuperá-los.


Tramitação

O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.






Fonte: Agência de Notícias da Câmara dos Deputados.



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terça-feira, 17 de junho de 2014

ITBI aumenta valor de taxas cobradas por cartórios no Rio de Janeiro


Imagem ilustrativa



Quem pretende comprar imóvel sabe bem que é preciso reservar parte do dinheiro para pagar as certidões, a escritura e o registro de imóveis. O problema tem sido calcular o quanto reservar para essas taxas cobradas por cartórios. É que desde o ano passado essas cobranças não têm mais valor fixo e são calculadas a partir do valor do imóvel arbitrado pela prefeitura para o cáculo de outro imposto, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

E como esse valor é, muitas vezes, mais alto do que o efetivamente pago pelo imóvel, o pagamento das taxas não só vem pesando no bolso, como dando alguns sustos nos novos proprietários. A escritura e o registro de um imóvel com valor arbitrado em um R$ 1 milhão, por exemplo, custariam mais de R$ 5 mil.

Não à toa, têm aumentado a procura por esclarecimentos a respeito do assunto nos escritórios de advocacia especializados em direito imobiliário. Em alguns casos, o crescimento chega a 40%, como conta o advogado Arnon Velmovitsky, "Os clientes não entendem o porquê dessa diferença absurda de valores cobrados pelos cartórios e reclamam muito. O valor não é insignificante e não guarda qualquer sintonia com o serviço prestado. A escritura de um imóvel que custou R$ 50 mil e outra de um imóvel que custou R$ 2 milhões significam rigorosamente o dispêndio do mesmo trabalho".

A jornalista Andréa d’Egmont se revoltou com as taxas que precisou pagar ao comprar seu imóvel, "A gente é obrigado a pagar muito mais por coisas que a vida moderna já não comporta. Ter que tirar todas aquelas certidões que somos obrigados na compra de um imóvel é totalmente absurdo em tempos de internet. Isso poderia e deveria ser disponibilizado em sites. Além disso, a escritura e o registro são atos cartoriais. Que diferença faz quanto eu paguei pelo imóvel para o cálculo dessas taxas?" — indaga ela, que teve o imóvel avaliado pela prefeitura por um valor 30% mais alto ao efetivamente pago.


Em 55% das vendas, valor arbitrado é maior

Casos assim, aliás, são maioria no Rio. Segundo a Secretaria municipal de Fazenda, no ano passado, em 55% das 64.283 guias de ITBI pagas, os valores arbitrados pela prefeitura estavam acima do valor declarado pelos compradores. Ou seja, tem muita gente gastando mais do que deveria com os impostos e taxas pagos na compra de um imóvel. Até porque, embora seja possível pedir a revisão desses valores, apenas 2% dos compradores costumam fazer isso. Nos últimos seis anos, foram cerca de 1.200 pedidos por ano, apenas.

A explicação é simples. Boa parte das pessoas compra imóveis financiados e o crédito só é liberado pelos bancos após o registro da propriedade ser efetuado. Como, para isso, é preciso comprovar o pagamento do ITBI, muita gente amarga o prejuízo para não correr o risco de perder o negócio.

O uso do valor arbitrado pela prefeitura para o cálculo das taxas cobradas em cartório foi estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ) e passaram a valer em março do ano passado. Com isso, uma escritura que custava, independentemente do valor do imóvel, entre R$ 1.200 e R$ 1.400, passou a valer, no mínimo, R$ 2 mil.

E isso para os imóveis de até R$ 400 mil. A partir desse valor, a cada R$ 100 mil a mais no preço de compra, a taxa sofre um acréscimo de R$ 105,77, a título de emolumentos. A mudança foi uma forma de igualar o Rio a outros estados onde as taxas já eram definidas dessa forma.

Os registros nos cartórios de Registro Geral de Imóveis, que têm preços similares aos das escrituras, também obedecem à mesma lógica. Outra alteração importante feita pela CGJ é que a base de cálculo dos emolumentos não é mais o valor declarado na escritura. Vale o que for mais alto: valor da escritura ou o arbitrado pela prefeitura para cobrança de IPTU ou ITBI.

"São Paulo seguia esse critério há muitos anos e vinha gente de lá para fazer escritura no Rio", conta o advolgado Hamilton Quirino, acrescentando que parte das custas cartorárias são distribuídas para inúmeros órgãos, entre os quais a mútua dos magistrados.


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.



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segunda-feira, 16 de junho de 2014

Valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior poder ser incluido em partilha pela Justiça brasileira decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa



Em caso de separação dos cônjuges, a necessidade de divisão igualitária do patrimônio adquirido na constância do casamento não exige que os bens móveis e imóveis existentes fora do Brasil sejam alcançados pela Justiça brasileira. Basta que os valores desses bens no exterior sejam considerados na partilha.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, em ação de divórcio e partilha de bens ajuizada por brasileira contra uruguaio, ambos residentes no Brasil, entendeu ser de competência da Justiça brasileira reconhecer a existência de bens situados fora do país e incluir seus valores no rateio.


O recurso

No recurso apresentado ao STJ, o ex-marido sustentou negativa de vigência ao artigo 89, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual compete à autoridade judiciária brasileira proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Alegou que a norma processual prevalece sobre o regime de bens do casal (artigos 7º e 9º da Lei de Introdução ao Código Civil – LICC) e, por isso, a competência da Justiça brasileira recairia apenas sobre o patrimônio existente no Brasil.

O recorrente questionou a partilha de bens localizados no exterior, pois a regra processual não permitiria a um magistrado brasileiro ordenar a divisão de bens móveis situados fora do território nacional.


Competência brasileira

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou o entendimento do TJRS segundo o qual, por se tratar de questão regulada por lei nacional, a autoridade judiciária brasileira é plenamente competente para definir quais os direitos das partes envolvidas na demanda, de acordo com o disposto no artigo 7º da LICC.

Além disso, para o tribunal estadual, a legislação uruguaia considera que a competência, no caso, é da Justiça brasileira, conforme estabelece o artigo 2.397 do Código Civil uruguaio.

O patrimônio amealhado pelo casal durante a união deve ser dividido de forma igualitária, e a única maneira de garantir os direitos assegurados pela legislação brasileira à ex-esposa é trazer ao monte partilhável a totalidade dos bens adquiridos pelo casal”, afirmou o TJRS, confirmando o entendimento do juízo de primeiro grau.


Divisão equilibrada

Sanseverino disse que o acórdão recorrido – tendo em conta que a lei brasileira estabelece a partilha igualitária entre os cônjuges, pois assim dispunha o regime de casamento – decidiu equilibrar os patrimônios de acordo com o valor dos bens existentes no Brasil e fora dele, integrando móveis e imóveis.

Segundo o ministro, “não se sugeriu ou determinou violação do direito alienígena ou invasão de território estrangeiro para cumprimento da decisão” nem foi proposto o uso dos meios próprios para tornar a decisão judicial brasileira eficaz no Uruguai.

Por fim, o relator ressaltou que a decisão respeitou expressamente as normas de direito material acerca do regime de bens, assim como os artigos 7º e 9º da LICC, não revelando qualquer afronta ao artigo 89 do CPC.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência protegido pelo segredo de justiça.



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