Até o dia 1º de julho, os prédios residenciais e comerciais da cidade do Rio de Janeiro que não apresentarem os laudos da autovistoria poderão ser multados, de acordo com o Decreto Municipal nº 37.426/13.
Levantamento feito pela Prefeitura indicava que, até o fim de janeiro deste ano, apenas 2% dos 270 mil prédios do município entregaram os laudos. Faltando menos de uma semana para o fim do prazo, estima-se que este número não ultrapasse os 5%.
Para o engenheiro Civil e de Segurança Francisco Leite, consultor do Grupo I Can, que realiza o serviço de autovistoria, o baixo índice de entrega dos laudos se deve a quatro fatores principais: "Em primeiro lugar, ao velho hábito, de nós brasileiros, deixarmos tudo para a última hora. Em segundo, a esperança de que a Prefeitura prorrogue, mais uma vez, o prazo de entrega. Em terceiro, a falta de informação e de divulgação para os síndicos e, por último, a dificuldade dos responsáveis pela edificação em contratar profissionais, seja pelo desconhecimento de onde encontrá-los ou por dificuldades financeiras para a contratação".
Leite ressalta ainda que a grande importância da autovistoria é quanto à segurança no uso das edificações, seguido pela valorização patrimonial resultante da inspeção predial. "Muito além de uma autovistoria técnica, é imperativo transmitir segurança para os proprietários, inquilinos, prestadores de serviço e visitantes de condomínios e hóspedes e clientes de hotéis", afirma.
"Todas as áreas comuns e os apartamentos devem ser vistoriados. Ao final, entregamos um relatório minucioso e, ao mesmo tempo, informamos à Prefeitura a situação do prédio. Dessa forma, a Administração do condomínio e síndicos ficam resguardados", explica o engenheiro.
"Além disso, o Grupo I CAN fornece um selo de Teto Seguro, que fica na entrada da edificação garantindo a todos uma tranquilidade total e mostrando que aquele prédio passou pela autovistoria", completa.
Válida desde o ano passado, a Lei da Autovistoria se aplica a todas as construções com mais de dois pavimentos e habite-se concedido há mais de cinco anos. O prazo para a realização da inspeção venceria no início do ano, mas foi prorrogado por 180 dias, até 1º de julho, devido à baixa adesão. Quem não fez, pode receber multa.
Levantamento feito pela Prefeitura indicava que, até o fim de janeiro deste ano, apenas 2% dos 270 mil prédios do município entregaram os laudos. Faltando menos de uma semana para o fim do prazo, estima-se que este número não ultrapasse os 5%.
Para o engenheiro Civil e de Segurança Francisco Leite, consultor do Grupo I Can, que realiza o serviço de autovistoria, o baixo índice de entrega dos laudos se deve a quatro fatores principais: "Em primeiro lugar, ao velho hábito, de nós brasileiros, deixarmos tudo para a última hora. Em segundo, a esperança de que a Prefeitura prorrogue, mais uma vez, o prazo de entrega. Em terceiro, a falta de informação e de divulgação para os síndicos e, por último, a dificuldade dos responsáveis pela edificação em contratar profissionais, seja pelo desconhecimento de onde encontrá-los ou por dificuldades financeiras para a contratação".
Leite ressalta ainda que a grande importância da autovistoria é quanto à segurança no uso das edificações, seguido pela valorização patrimonial resultante da inspeção predial. "Muito além de uma autovistoria técnica, é imperativo transmitir segurança para os proprietários, inquilinos, prestadores de serviço e visitantes de condomínios e hóspedes e clientes de hotéis", afirma.
"Todas as áreas comuns e os apartamentos devem ser vistoriados. Ao final, entregamos um relatório minucioso e, ao mesmo tempo, informamos à Prefeitura a situação do prédio. Dessa forma, a Administração do condomínio e síndicos ficam resguardados", explica o engenheiro.
"Além disso, o Grupo I CAN fornece um selo de Teto Seguro, que fica na entrada da edificação garantindo a todos uma tranquilidade total e mostrando que aquele prédio passou pela autovistoria", completa.
Válida desde o ano passado, a Lei da Autovistoria se aplica a todas as construções com mais de dois pavimentos e habite-se concedido há mais de cinco anos. O prazo para a realização da inspeção venceria no início do ano, mas foi prorrogado por 180 dias, até 1º de julho, devido à baixa adesão. Quem não fez, pode receber multa.
Fonte: Secovi - Rio de Janeiro.
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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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