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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Alerta: Aluguel com aniversário em maio reajustado pelo IGP-M subirá "10,63%" diante de queda recorde no valor do aluguel na cidade de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01183

O aluguel residencial em andamento com aniversário em abril e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da FGV (Fundação Getúlio Vargas), será atualizado em 10,63%.

O IGP-M é um dos principais indicadores para reajustes contratuais por ser o primeiro a ser divulgado, ainda dentro do mês de referência. A divulgação de variação mensal de 0,33% neste mês fecha o comportamento dos preços no período compreendido entre maio de 2015 e abril deste ano.

Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) informa o fator de atualização, que neste mês será de 1,1063. Assim, para atualizar um aluguel de R$ 1.600,00, por exemplo, em vigor até abril de 2016, multiplica-se R$ 1.600,00 por 1,1063, resultando em R$ 1.770,00, valor do aluguel de maio, a ser pago no final do mês de maio ou início de junho.


Queda recorde no valor do aluguel na cidade de São Paulo

O valor médio dos aluguéis residenciais contratados no mês de março na cidade de São Paulo foi 0,9% inferior aos valores negociados em fevereiro, de acordo com pesquisa do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

No acumulado de 12 meses, a retração atinge 4,1%, ante uma inflação, medida pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), de 11,6% no mesmo período. "Essa queda de 4,1% é a maior já registrada desde que o início do acompanhamento da evolução dos valores médios, em dezembro de 2005", relata Rolando Mifano, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

Na análise por número de dormitórios, todas as tipologias registram redução no mês. A maior queda foi registrada pelos imóveis de 3 dormitórios, com variação de -1,6%. O valor médio das residências de 1 quarto caiu 1,0% e das unidades de 2 dormitórios, 0,5%.

O tipo de garantia mais utilizado pelos inquilinos em março foi o fiador, responsável por 46,5% das locações efetuadas. O depósito de até três aluguéis foi usado em 35,5% dos casos, ao passo que o seguro-fiança apareceu em 18% dos contratos.

O IVL (Índice de Velocidade de Locação), que avalia, em número de dias, quanto tempo um contrato demora para ser assinado, indicou período de ocupação de 18 a 46 dias.

Casas e sobrados foram alugados mais rapidamente no período analisado, em um prazo que variou de 18 a 45 dias. Já os apartamentos foram locados em 24 a 49 dias.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 27 de abril de 2016

Especialista da Operação Mãos Limpas afirma que o combate a corrupção exige sensibilização cultural


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01182

O professor italiano Luca Mezzetti, especialista da operação Mãos Limpas, defendeu nesta quarta-feira (27), durante evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o envolvimento da sociedade no combate à corrupção, por meio de uma sensibilização cultural dos prejuízos causados pelo desvio de conduta de representantes políticos.

"A corrupção no mundo é um fenômeno grave e difundido que provoca uma degradação dramática e irreversível. Deve ser combatida por uma sensibilização cultural dos cidadãos", disse o professor, ao participar do Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção, promovido pelo STJ em conjunto com o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Na abertura do evento, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, manifestou preocupação com o avanço global da corrupção, a seu ver um fenômeno que se expressa por uma sucessão de escândalos em todas as partes do mundo. 


Histórico

Depois de fazer um breve histórico da operação Mãos Limpas, na década de 90, que investigou uma rede envolvendo políticos e empresas para desviar recursos públicos, o professor listou as mudanças provocadas na Itália para combater e prevenir a corrução.

Para o professor, a operação Mãos Limpas foi responsável por uma renovação no sistema político italiano, com o fim de partidos tradicionais e o surgimento de novas lideranças. "Foi um efeito de grande impacto, viabilizou a mudança com a remoção de uma classe política que estava no poder há 50 anos", disse.

Segundo Mezzetti, uma das consequências foi a revisão e a simplificação da legislação italiana que regula os contratos públicos, além da centralização da aquisição de bens e de serviços em uma única entidade pública.

Outra mudança, segundo o professor, foi a criação, em 2012, de uma agência pública autônoma para combater a corrupção, a Autoridade Nacional Anticorrupção, com membros nomeados pelo presidente da República com mandatos de cinco anos. “Trata-se de uma autoridade independente para prevenir e punir a corrupção”, disse.

Apesar do impacto da operação Mãos Limpas, que durou quatro anos, prendeu 2.993 pessoas e investigou mais de 6 mil suspeitos, segundo o professor, infelizmente, o fenômeno da corrupção continua vivo na Itália”, embora “em uma escala menor.


Instrumentos

Ao participar do debate, o ministro do STJ Rogerio Schietti salientou que o Brasil ocupa a 69ª posição em um ranking de 179 países que mede a percepção da corrupção. Segundo ele, o número de condenados por crimes contra a administração pública aumentou 133% entre 208 e 2012.

Se o passado condena o Brasil, o presente também não é auspicioso. Estamos longe de números ideais de combate à corrupção”, disse. Schietti listou novos instrumentos adotados pelo Brasil para combater a corrupção, como o Estatuto da Colaboração Premiada. Para ele, a prisão cautelar de suspeitos é uma medida excepcional usada em casos excepcionais, que devem ser avaliados pelos magistrados.


Imprensa

Para o jornalista Diego Escosteguy, também participante do evento, a imprensa tem uma função nobre de buscar a verdade factual. Para isso, utiliza ferramentas semelhantes às do Poder Judiciário, como provas materiais e testemunhais, além do contraditório. “Buscamos essa harmonia entre a boa justiça e o bom jornalismo”, disse.

Para Escosteguy, a imprensa tem o dever de reportar criticamente o andamento de operações de combate à corrupção, como a Lava Jato, buscando uma visão mais próxima da verdade. O jornalista também defendeu maior abertura do Poder Judiciário para o trabalho da imprensa.





Universita Di Bologna 26.04.2016

Italia e Brasile insieme sull'operazione "mani pulite"

Mercoledì 27 aprile, presso l'Auditório externo do Superior Tribunal de Justiça, a Brasilia, si terrà l'incontro italo-brasiliano "Operazione mani pulite e lotta alla corruzione" che vedrà la partecipazione di due docenti dell'Alma Mater. Il prof. Giovanni Luchetti, Direttore del Dipartimento di Scienze Giuridiche, e il prof. Luca Mezzetti, Direttore della Scuola Superiore di Studi Giuridici, offriranno il loro contributo, proponendo anche delle riflessioni sul ruolo dell'università nella formazione dei magistrati e sui fondamenti del diritto europeo.

L'incontro, che si svolgerà in presenza dei ministri Francisco Falcão, Presidente del Tribunale Superiore di Giustizia, e Og Fernandes, Direttore del Centro Studi Giuridici del Consiglio di Giustizia Federale, costituirà anche l'occasione per la stipula di un accordo di cooperazione tra il Tribunale Superiore di Giustizia, il Centro Studi Giuridici del Consiglio di Giustizia Federale e il Dipartimento di Scienze Giuridiche dell'Università di Bologna.

Operazione mani pulite, corruzione politica e formazione dei magistrati saranno alcuni dei temi che verranno affrontati nel corso della giornata, mettendo a confronto il sistema giuridico italiano e quello brasiliano.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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terça-feira, 26 de abril de 2016

Encontro Ítalo-Brasileiro “Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção” será realizado no STJ


Imagem ilustrativa

Tópico 01181

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 27 de abril, em Brasília, o Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção.

O encontro permitirá que magistrados, membros do Ministério Público Federal (MPF), advogados, professores e estudantes confiram a aproximação institucional entre os dois países, inclusive havendo a assinatura de um convênio de cooperação entre o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e a Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enfam) com a Universidade de Bolonha (Itália).

Para o juiz federal Bruno Carrá, coordenador científico do evento, o encontro ajudará a estreitar as relações da Justiça brasileira com juristas italianos, permitindo a realização de outros eventos e colóquios.

Nossas realidades são muito parecidas e, com esse estreitamento, será possível cada vez mais o intercâmbio frutífero de experiências e soluções fornecidas de um lado e do outro para problemas que, muitas vezes, são os mesmos”, disse.

Segundo o magistrado, uma característica particular da doutrina italiana é a densidade teórica de suas colocações sem perder de vista as aplicações práticas. “Desse modo, tenho plena convicção de que quem participar do evento será brindado com um debate de elevadíssimo nível, onde serão expostas visões de mundo diferentes, embora em muito convergentes, sobre os temas que serão abordados”, afirmou.


Mãos Limpas e Lava Jato

Questionado sobre a possibilidade de comparação entre as operações Mãos Limpas e Lava Jato, Bruno Carrá explicou que há nitidamente vários pontos de contato entre uma e outra. A Mãos Limpas, lembrou o coordenador, repercutiu diretamente sobre personagens influentes do mundo político e econômico da Itália.

Ela também teve início pontual, em Milão, e terminou irradiando-se para toda Itália. A maneira pela qual o processo de corrupção era realizado, ademais, guarda clara semelhança com tudo o quanto está sendo revelado na Lava Jato”, ressaltou.

Essa aproximação, de acordo com o magistrado, permite que a Justiça brasileira utilize a experiência italiana como uma referência, seja para manter as linhas investigativas e as deliberações judiciais que se mostraram acertadas, seja para evitar eventuais erros procedimentais que tenham sido identificados pelos tribunais italianos e que, de igual modo, também poderão ser verificados aqui.

Entre as principais questões que influenciam diretamente a atuação dos magistrados, Carrá apontou que há uma série de discussões jurídicas que podem ser mencionadas e que são de interesse de todos.

Acompanhamos pelos noticiários decisões sobre os efeitos da delação premiada, poderes na investigação e seu sigilo, validade de provas colhidas, o foro por prerrogativa de funções, só para mencionar algumas. Vale a pena debatê-las com foco multidisciplinar, repito, mas sem perder a sobriedade”, concluiu o juiz federal.


Encontro Ítalo-Brasileiro: Operação Mãos Limpas e Combate à Corrupção

Dia 27 de abril de 2016

Local: Auditório do STJ, Quadra 6, lote 1, trecho III, Brasília.

Inscrições no local do evento.


Programação

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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça reconhece direito de herdeira sobre imóvel em via de execução fiscal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01180

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma herdeira de pleitear a adjudicação de um imóvel (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado bem) que viria a ser alienado judicialmente em execução fiscal.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o colegiado admitiu o direito da herdeira de requerer a adjudicação do imóvel em igualdade de condições com eventuais interessados legitimados, no juízo competente para a expropriação do bem (ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa independente de sua anuência).

Segundo os autos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) indeferiu o pedido de adjudicação e manteve decisão que determinara a venda judicial do imóvel constante do patrimônio deixado pelos pais da herdeira. O TJRS entendeu que a existência de vários credores do espólio inviabiliza a adjudicação e que o pedido foi ajuizado após o lançamento do edital de leilão público.

A herdeira recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que seu direito de adjudicar o imóvel de propriedade dos pais foi violado e que seu pedido fora formulado em tempo hábil, ou seja, antes da realização do leilão e após a fase de avaliação.


Controvérsias

No caso julgado, o colegiado analisou duas questões controversas: qual o prazo para que o legitimado possa adjudicar o bem em questão, e se a adjudicação requerida por parte devidamente legitimada pode ser indeferida judicialmente com a inversão da ordem de expropriação prevista pelo Código de Processo Civil.

Em seu voto, a relatora citou várias doutrinas e ressaltou que o novo Código de Processo Civil manteve a adjudicação como forma preferencial de satisfação do direito do credor e assegurou tal direito aos descendentes, desde que sejam cumpridos os requisitos de legitimidade previstos no art. 685-A, § 2º, do antigo CPC e oferecimento de preço não inferior ao da avaliação.

Ressaltou, ainda, que os legitimados têm direito a realizar a adjudicação do bem a qualquer momento, após resolvidas as questões relativas à avaliação do bem e antes de realizada a venda pública: “Nada obsta a que os legitimados requeiram a adjudicação, ainda que expedidos os editais de hasta pública, ocasião em que arcarão com as despesas dos atos reputados desnecessários”.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 22 de abril de 2016

Após 29 anos do acidente com Césio-137 Estado de Goiás terá que indenizar vítimas que foram desalojadas de suas casas


Imagem ilustrativa. Divulgação: Governo do Estado de Goias.

Tópico 01179

Em votação unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Estado de Goiás a indenizar, por danos morais e materiais, moradores de Goiânia que foram desalojados de suas casas em virtude do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em 1987.

Depois do acidente, foi isolada uma área de 2.000 metros quadrados, compreendendo 25 casas, cujos moradores foram evacuados para remoção do material radioativo. A residência dos autores da ação foi a única construção a ser demolida e o local concretado para isolar o lixo radioativo por um período de 150 anos.


Danos materiais e morais

A sentença fixou o valor da indenização em um terço do valor da causa, pelos danos materiais, quantia acrescida de 25% pelos danos morais, montantes atualizados e aos quais seriam adicionados de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença.

Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entretanto, ao considerar o direito à indenização por desapropriação indireta, adotou o valor do terreno e respectivas construções, acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano, desde a data do desapossamento, e juros moratórios de 6% ao ano, contados na forma prevista no artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41. 


Efetividade jurisdicional

Apenas nesse aspecto, o relator, ministro Sérgio Kukina, decidiu, de ofício, restaurar o valor indenizatório fixado em sentença, e adequar o termo inicial dos juros moratórios à Súmula 54 do STJ.

O ministro explicou que a solução encontrada pelo TRF1 ainda dependeria de “dispendiosa e demorada perícia de engenharia, em processo que já tramita desde 1997”. Ele destacou também que a decisão impôs a limitação de que o valor apurado na fase liquidatória, acrescido dos juros compensatórios e moratórios, não poderia exceder o montante arbitrado na sentença.

Para se evitar a imposição de novas e desnecessárias despesas para o estado recorrente, que haveria de também suportar honorários periciais de engenharia, faz-se de rigor a restauração da fórmula indenizatória estabelecida na sentença, mais favorável para ambas as partes e para a própria efetividade da prestação jurisdicional”, disse o relator.

Em relação ao termo inicial dos juros moratórios, fixado pela sentença a partir do trânsito em julgado da ação, o ministro aplicou a Súmula 54 do tribunal, que estabelece que “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso”.






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quarta-feira, 20 de abril de 2016

Demarcação de terras indígenas é tema de decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça


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Tópico 01178

A população indígena brasileira soma 817.963 mil, espalhada em 305 diferentes etnias e falante de 274 línguas, segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total, 502.783 índios vivem na zona rural e 315.180 nas regiões urbanas de todos os estados brasileiros e até no Distrito Federal.

De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), essas comunidades sofrem com invasões e degradações de suas reservas, exploração sexual e de trabalho, inclusive infantil, uso de drogas e até mendicância nas cidades. Um dos problemas que mais afligem as etnias e geram demandas judiciais diz respeito à demarcação de terras indígenas.

Só no Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão catalogadas atualmente pelo menos 115 decisões colegiadas (acórdãos) sobre processos envolvendo demarcação de terras indígenas e a reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O acervo revela o entendimento que tem orientado as decisões dos ministros do STJ no julgamento desses casos.


Constituição Federal

Na análise de um recurso especial (REsp 1133648), a Segunda Turma do STJ considerou que somente com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) surgiu o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, a serem demarcadas pela União.

O caso diz respeito à condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização de R$ 36 mil por danos morais decorrentes da desocupação de imóvel situado em terra indígena, adquirido mediante colonização promovida na década de 60.

Incorreto afirmar que o Estado deva indenizar por ter assentado colonos nos anos 50 e 60 em terras que, décadas depois, à luz da CF/88, foram consideradas tradicionalmente ocupadas por índios”, lê-se na decisão do ministro relator do caso no STJ, Herman Benjamin.

Segundo ele, o artigo 231, parágrafo 6º, da CF/88 diz que a nulidade e a extinção de direitos relativos à ocupação, ao domínio e à posse privada sobre as terras indígenas não geram direito de indenização contra a União.

Acrescentou o ministro relator que os danos morais foram fixados com base no descumprimento do art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul, sendo vedado ao STJ reexaminar a questão por envolver interpretação de lei local.

Se o governo federal não pode ser condenado por reconhecer e demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, por força da CF/88, não parece viável impor tal ônus ao Estado, por atos praticados nos anos 50 e 60”, comparou Herman Benjamin.


Estudo técnico

No julgamento de um recurso especial (REsp 1551033), a Segunda Turma do STJ consignou que a demarcação das terras indígenas é definida pelo Decreto 1.775/96, que regulamenta a Lei 6.001/73, sendo expressa em seu artigo 2º a necessidade de elaboração de estudo técnico-antropológico e de levantamento da área demarcada.

Nesse sentido, é dever da Administração (Pública) agir em estrita legalidade, não havendo nessa atividade espaço para locuções de conveniência e oportunidade”, lê-se no acórdão.

Para o relator do caso, ministro Humberto Martins, “o descumprimento do devido processo legal administrativo enseja vício de nulidade, uma vez que os procedimentos atinentes à demarcação das terras indígenas não foram regularmente observados pela Funai”.


Mudança de enfoque

Ao analisar um mandado de segurança (MS 21572), a Primeira Seção do STJ determinou que o Ministério da Justiça não ampliasse a terra indígena Wassu-Cocal, em Alagoas, demarcada antes da CF/88.

Para o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no julgamento da Pet 3388 (caso Raposa Serra do Sol) a respeito da possibilidade de revisão, diretrizes e salvaguardas que, embora não possuam efeito vinculante, devem ser observadas pelos demais tribunais do país, em face da mudança do enfoque atribuído à questão indígena após a CF/88, de terra indígena já demarcada.

Segundo o ministro Kukina, o acórdão proferido na Pet 3388 não é direcionado apenas àquele caso específico, mas a todos os processos sobre o mesmo tema.

"A mudança de enfoque atribuído à questão indígena a partir da promulgação da Constituição da República de 1988, que marcou a evolução de uma perspectiva integracionista para a de preservação cultural do grupamento étnico, não é fundamentação idônea para amparar a revisão administrativa dos limites da terra indígena já demarcada, em especial quando exaurido o prazo decadencial para revisão de seus atos”, citou Kukina, referindo-se ao julgamento do RMS 29542, do STF, relatado pela ministra Cármen Lúcia.


Terra ocupada

Na análise de um mandado de segurança (MS 14987), a Primeira Seção do STJ decidiu que a existência de propriedade, devidamente registrada, não impede que a Funai investigue e demarque terras indígenas, tradicionalmente ocupadas.

A ocupação da terra pelos índios transcende ao que se entende pela mera posse da terra, no conceito do direito civil. Deve-se apurar se a área a ser demarcada guarda ligação anímica com a comunidade indígena”, lê-se no acórdão.

No mandado de segurança (MS 15822) sobre a demarcação de terras da etnia Guarani Nhandéva, a Primeira Seção do STJ considerou que a demarcação processada e conduzida na instância administrativa, sem necessidade de apreciação judicial, é prática reiterada na administração pública federal, sobretudo após a promulgação da Constituição de 1988.

Os atos administrativos são passíveis de revisão judicial segundo o princípio da inafastabilidade. Isso não implica, todavia, que o Poder Judiciário tenha que intervir, sempre e necessariamente, como condição de validade de todo e qualquer ato administrativo”, referiu o acórdão.


Domínio da União

Na decisão, o relator do caso, ministro Castro Meira, salientou ainda que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se incluem no domínio constitucional da União.

As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Mesmo que comprovada a titulação de determinada área, se essa for considerada como de ocupação indígena tradicional, os títulos existentes, mesmo que justos, são nulos, de acordo com o já citado art. 231, § 6º, da CF/88”, disse Castro Meira.

Para a Primeira Seção, não é necessário intervenção judicial para o registro da terra indígena no cartório imobiliário. Segundo a legislação, após o decreto presidencial de homologação da demarcação, a Funai promoverá o registro da área no cartorário respectivo.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça aborda impostos municipais


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Tópico 01177

A 55ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Impostos Municipais. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.

Uma delas diz que é legítima a cobrança do IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. Um dos casos adotados como orientação foi o AgRg nos EDcl no REsp 1.375.925, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, julgado em maio de 2014.

Outra tese afirma que o concessionário de serviço público que detém direito de uso de imóvel público não é contribuinte do IPTU, pois possui apenas a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini. Um dos casos adotados como referência foi o AgRg no AREsp 535.846, julgado em novembro de 2015 pela Primeira Turma, relatado pelo ministro Sérgio Kukina.


Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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