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sábado, 26 de agosto de 2017

27 de agosto de 2017 = Dia do Corretor de Imóveis


Imagem meramente ilustrativa


Mensagem do CRECI-SP



Mensagem do Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis

 

Fonte: Conselho Federal de Corretores de Imóveis e Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Corretor Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil recebendo Comenda no
Círculo Militar de São Paulo

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Resolução nº 156 de 08/08/2012 que instituiu a Ficha Limpa no Judiciário completa 5 anos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01332

Quando se fala em ficha limpa, costuma-se pensar em candidatos a cargos eletivos, mas regra do tipo vale também para o Judiciário. A Resolução n. 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe nomear em cargos de comissão condenados por improbidade administrativa ou inelegíveis, completou cinco anos na última terça-feira (8/8).

De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa veda a eleição para postos no Executivo e no Legislativo de condenados por diversos delitos. A norma, aprovada em 2010, nega candidatura a quem cometeu crimes como ocultação de bens e abuso de autoridade, além de infrações eleitorais. São consideradas decisões colegiadas ou com trânsito em julgado.

A resolução do CNJ adaptou a regra para o Judiciário. Sem cargos eletivos, os tribunais passaram a barrar a nomeação em função de confiança a quem praticou ato que o torne inelegível à luz da lei eleitoral. Ficam vedados, assim, condenados por crimes hediondos, por improbidade administrativa e afastados a bem do serviço público, entre outros.

Desde a determinação, a checagem dos critérios virou rotina nos órgãos judiciais. Antes da posse, o candidato à vaga entrega declarações da justiça federal, eleitoral, estadual e militar. São juntadas, ainda, certidões dos tribunais de contas, conselho profissional competente e do Cadastro de Condenados por Improbidade, mantido pelo CNJ.

Licitações de serviços exigem os mesmos documentos. A norma proíbe contratar firma que coloque em posto de chefia pessoa que viole as condições exigidas para função de confiança — particulares respondem por improbidade se agem em conluio com agente público, por exemplo. Cabe ao setor público verificar a veracidade das declarações.

Em 2014, a resolução já era cumprida por 97% de todos os órgãos do Judiciário, segundo estudo do CNJ. À época, aplicavam a regra todos os tribunais superiores, regionais federais, eleitorais e militares.

De lá para cá, os controles previstos na norma foram reforçados. Revisões feitas pelo Conselho foram seguidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou a lista interna de exigências em março do ano passado. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os registros devem ser atualizados a cada três anos, ao regular o tema, em abril último. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou, também em 2017, sistema para validar as certidões.


Controle interno em tribunais

Maior do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue a regra desde a edição. "A resolução veio em boa hora. Já adotávamos procedimentos de cautela, sobretudo quanto a servidores em cargos de comissão, mas ampliamos o rol de exigências após a norma", diz Sylvio Ribeiro, juiz assessor da presidência do TJSP.

Por força da resolução, o tribunal recadastrou os cerca de 8 mil ocupantes de cargos comissionados — o quadro gira ao redor de 43 mil servidores. Três deles respondiam por improbidade e foram absolvidos. "É expressivo que, desse universo, tão poucos tivessem processos, e não vingaram", afirma o magistrado.

É possível que os requisitos afastem candidatos sem o perfil, segundo o juiz. Ainda assim, em julho de 2015, foi negada posse na função de assistente judiciário a um servidor por descumprir as exigências. "Quem está em cargo de comando tem de dar exemplo. Não faz sentido que responda por crime contra a administração", diz.

Apurar a conduta de contratados, para Sylvio, se semelha a políticas privadas de “compliance” — conformidade a leis e regulamentos internos e externos. "Essas regras têm aflorado nas empresas. Cada vez mais, também no setor privado, se busca contratar pessoas sem envolvimento com ato de improbidade ou crime grave na vida particular", relata.

No setor público, a norma do CNJ refinou controles dos tribunais, na opinião do juiz Sylvio Ribeiro. "Não há dúvida de que faz bem à administração pública como um todo. Vem ao encontro do princípio da moralidade, previsto na Constituição".


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Na foto Marcelo Gil recebendo Comenda no
Círculo Militar de São Paulo

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Empresa de saneamento básico Samar deve indenizar mulher por vazamento de esgoto


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01331

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 3ª Vara Cível de Araçatuba, que condenou uma empresa de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a indenizar uma mulher por danos causados em sua residência, que foi inundada por esgoto. O valor foi fixado em R$ 8 mil, a títulos de danos morais.

Consta dos autos que a autora teve sua residência inundada por dejetos de esgoto, que atingiram os móveis e deixaram o local com forte odor. Segundo a proprietária, esse evento aconteceu mais de uma vez e diversas reclamações apresentadas foram ignoradas pela concessionária.

Para a desembargadora Heloísa Mimessi, relatora da apelação, “o evento danoso expôs a vítima e sua família à possibilidade de contaminação, tendo ocorrido em seu momento de repouso e após diversos pedidos de desobstrução da rede. O valor arbitrado é proporcional ao dano experimentado pela vítima, atendendo ainda ao caráter ressarcitório e pedagógico próprio de tal indenização”.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho.



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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando curso
do Conselho Nacional de Justiça


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