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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Titulares de conta-corrente conjunta são responsáveis por todo o saldo bancário decide o STJ


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Tópico 1148

Cada um dos titulares de conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado no banco, de forma solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado em julgamentos de casos semelhantes.

As diversas decisões da corte sobre o tema Análise da responsabilidade dos titulares de conta-corrente conjunta foram reunidas e podem ser acessadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ.

No total, foram destacados 25 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, sobre o tema.

Para os ministros do STJ, a conta conjunta é uma modalidade de conta de depósito à vista, com mais de um titular que pode sacar os recursos a qualquer momento.

Os titulares da conta são credores solidários da instituição financeira em relação aos valores depositados. Trata-se, assim, de solidariedade ativa no que respeita à movimentação dos valores em conta”, lê-se em um dos acórdãos.

Nesse sentido, o entendimento do STJ é de que cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária, e o valor pode ser penhorado em garantia de pagamento, por exemplo, mesmo que apenas um dos titulares seja o responsável tributário pela dívida.


Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

História: 60 anos da posse do prefeito Domingos de Souza e da 3ª Legislatura da Câmara Municipal do Guarujá-SP


EXCLUSIVO - Corretor MARCELO GIL
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Tópico 1147

Por Marcelo Gil.


Foi realizada na Igreja Matriz do Guarujá-SP, na Paróquia de Nossa Senhora de Fátima e Santo Amaro, em 31 de janeiro de 1956, a missa e posse do Prefeito Domingos de Souza e da 3ª Legislatura da Câmara Municipal. Foram eleitos vereadores os senhores; Abílio dos Santos Branco, Abrumólio Vainer, Alexandre Cicconi Filho, Anibal Arden dos Reis, Antonio Baraçal, Antonio Juliano Netto, Aurélio Sório, Benedito Aquino Ramos, Ernesto Ferreira Sobrinho, Francisco Figueiredo, João Torres Leite Soares, Joaquim Alves da Cunha, Jorge Batalha, José Amieiro, José Antonio Ferranti, José dos Santos, Leôncio Camargo Filho, Manoel da Costa Laranjeira, Ophir Pimentel Coutinho, Paulo Paiva, Raphael Vitiello, Roldão Gonçalves, e Waldir Gil Alvarez, meu avô. Na mesma eleição, com a ajuda do diretório municipal do Partido Social Democrático-PSD, elegeu-se presidente do Brasil, o senhor Juscelino Kubitschek.



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Don Domênico assinando como testemunha na Posse.
                                                     


                           Diário Oficial do Estado de São Paulo - Boletim Federal de 24.05.1951.

Registro dos Diretórios Municipais do Partido Social Democrático-PSD. Partido que elegeu Juscelino Kubitschek, Presidente do Brasil nas eleições de 1955.


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Destaque : Registro dos Diretórios Municipais do Partido Social Democrático-PSD. Partido que elegeu Juscelino Kubitschek, Presidente do Brasil nas eleições de 1955.


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Veja também;




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Alerta: Inadimplência em condomínios registra alta de 11,6% em 2015 na cidade de São Paulo


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Tópico 1146

O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio aumentou 11,6%, em 2015, na cidade de São Paulo, conforme apurou o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), em levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

De janeiro a dezembro, foram ajuizados 10.093 processos, contra 9.047 em igual período de 2014. Com 602 processos ajuizados em dezembro, o número de ações subiu 29,7% em relação ao mês anterior, quando 464 casos foram registrados. Por outro lado, em comparação aos 832 registros de dezembro de 2014, houve uma redução de 27,6%.

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, Hubert Gebara, atribuiu o aumento no acumulado do ano a três fatores preponderantes: "as tarifas públicas subiram muito mais do que inflação, o desemprego aumentou e a multa do condomínio, que até 2001 era de 20%, hoje é de 2%. Com isso, o condômino acaba priorizando o pagamento de outras contas e posterga o condomínio".

Gebara disse que o pagamento em atraso, ainda que dentro do mês de vencimento, traz problemas para os síndicos, que ficam sem dinheiro em caixa para fazer frente às despesas do prédio. "A maioria das contas do condomínio (salários, INSS, FGTS dos funcionários, consumo de água, gás e luz) costuma vencer até a primeira quinzena do mês. Como o condomínio nada mais é do que o rateio de despesas, para não atrasar os pagamentos obrigatórios, a saída para muitos prédios tem sido reservar no orçamento um valor extra para bancar a falta de recursos por causa da inadimplência", destacou.

Segundo ele, no dia seguinte ao vencimento, o morador que não pagou o condomínio já é considerado inadimplente e deve pagar multa de 2% ao mês, mais os juros estabelecidos pela Convenção do condomínio. Se o valor não for pago, cabe ao síndico tentar uma negociação para receber amigavelmente. Primeiro, o vice-presidente recomenda o envio de uma carta de cobrança. Se o problema não for resolvido, vale fazer uma segunda tentativa de acordo por telefone.

"O importante é cobrar logo no primeiro atraso, antes que a dívida aumente e a pessoa não consiga mais pagar. Se for necessário, divida a quantia em parcela suaves que caibam no bolso do devedor. Esgotadas as tentativas de negociação amigável, o condomínio poderá entrar com uma ação na Justiça", orienta Gebara.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

É possível alterar o regime de bens do casamento


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Tópico 1145

É possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam o desejo do casal em rever o regime inicialmente escolhido.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Alteração do regime de bens na constância do casamento contém 14 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.

"É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com a ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade", diz um dos acórdãos.

Para os ministros do STJ, o Judiciário deve aceitar o desejo do casal de alterar o regime conjugal, uma vez que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.

No entendimento da corte, diante de manifestação expressa dos cônjuges, “não há óbice legal”, por exemplo, de um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, “desde que não acarrete prejuízo” para ambos.


Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Confira, acesse:





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Distrato: STJ determina devolução de 90% do valor de imóvel a comprador em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora


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Tópico 1144

Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisões de outras instâncias judiciais que garantiram a devolução ao comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão do contrato de compra com a construtora (distrato).

A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, em março de 2011. O valor do imóvel foi de R$ 212 mil, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e prestação mensal de R$ 357, corrigida mensalmente pelo INCC.

Em abril de 2014, quatro meses após a data prometida para entrega do imóvel e sem qualquer previsão para o término da obra, o comprador decidiu rescindir o contrato. O total pago então somava R$ 64.196,99. De acordo com o contrato, a rescisão por desistência do comprador representaria a perda de 40% do total pago.

Inconformado, o comprador entrou na Justiça alegando a abusividade desse percentual e requerendo uma retenção de no máximo 10% do valor pago.

Na sentença, o juiz de primeira instância concordou com os argumentos apresentados ao salientar que a retenção de 10% “é suficiente para cobrir eventuais prejuízos advindos do desfazimento do negócio”, condenando a construtora a devolver 90% do valor pago, em parcela única.

A construtora recorreu então ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que manteve a sentença de primeiro grau. Na decisão, o desembargador considerou o percentual de 40% “claramente excessivo” e a cláusula do contrato “abusiva”. A construtora recorreu então ao STJ.

A causa foi analisada pelo ministro Moura Ribeiro, da Terceira Turma do STJ. Na decisão, que ainda será avaliada pelos demais ministros da turma, Moura Ribeiro manteve as decisões anteriores.



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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

60º Aniversário da Igreja Matriz do Guarujá - Paróquia de Nossa Senhora de Fátima e Santo Amaro


Clique nas imagens a seguir para ampliá-las

Tópico 1143

Em 15 de janeiro de 1956, a Igreja Matriz do Guarujá-SP, Paróquia de Nossa Senhora de Fátima e Santo Amaro foi consagrada e inaugurada pelo Bispo Dom Idílio José Soares e pelo Padre Domênico Rangoni. Este é um dos maiores registros históricos de nossa cidade. Confira as fotos exclusivas do acervo de Marcelo Gil.


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O Bispo Dom Idílio José Soares inaugurando a Igreja Matriz.
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O Bispo Dom Idílio José Soares celebrando a missa de consagração e inauguração da Igreja Matriz.
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O Bispo Dom Idílio José Soares celebrando a missa de consagração e inauguração.
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O Bispo Dom Idílio José Soares celebrando a missa de consagração e inauguração da Igreja Matriz.
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O Bispo Dom Idílio José Soares celebrando a missa de consagração e inauguração da Igreja Matriz.
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Padre Domênico Rangoni celebrando a missa de consagração e inauguração da Igreja Matriz.
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Padre Domênico Rangoni celebrando a missa de consagração e inauguração da Igreja Matriz. 
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Padre Domênico Rangoni celebrando a missa de consagração e inauguração da Igreja Matriz. 
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O Bispo Dom Idílio José Soares, o Padre Domênico Rangoni, e o prefeito Domingos de Souza entre outros.
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O Bispo Don Idílio José Soares, consagrando a Igreja Matriz.
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O Bispo Dom Idílio José Soares consagrando a Igreja Matriz.
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O Bispo Dom Idílio José Soares consagrando a Igreja Matriz.
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O Bispo Dom Idílio José Soares consagrando o sino da Igreja Matriz.
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Da esquerda para direita: Padre Domênico Rangoni, Bispo Dom Idílio José Soares e o prefeito Domingos de Souza.
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Discurso do prefeito Domingos de Souza.
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Padre Domênico Rangoni e o Bispo Dom Idílio José Soares ouvindo o discurso do prefeito Domingos de Souza.
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Vitral de Nossa Senhora de Fátima.
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A direita o Bispo Dom Idílio José Soares.
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Benção do Bispo Dom Idílio José Soares.
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Procissão de Santo Amaro.
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Padre Domênico Rangoni em seu gabinete na Igreja Matriz.
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Em 1956, o grande escultor Nicolla Rollo executa o "Ecce Agnus Dei" (Eis o Cordeiro de Deus), encomenda de 1953 de José Florestano Felice e Odilo Checchine para a praça em frente a Igreja Matriz do Guarujá.
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VÍDEO DE REFERÊNCIA


Créditos do vídeo à Marcelo Gil.


Veja também;



Tópico elaborado e publicado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : corretor.marcelogil@gmail.com

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