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terça-feira, 29 de maio de 2012

Vício Redibitório X Vício de Consentimento, nos contratos de imóveis e de bens móveis



                                                         Imagem meramente ilustrativa



Muitas pessoas já depararam com a seguinte situação: adquiriram um bem por meio de contrato, por exemplo, um contrato de compra e venda, e depois de algum tempo descobriram que o objeto desse contrato possuía defeito ou vício – oculto no momento da compra – que o tornou impróprio para uso ou diminuiu-lhe o valor. Casos de vícios em imóveis ou em automóveis são bastante recorrentes.

Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do contrato ou o abatimento no seu preço. Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado.

Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos. Se o vício já era conhecido por quem transferiu a posse do bem, o valor recebido deverá ser restituído, acrescido de perdas e danos; caso contrário, a restituição alcançará apenas o valor recebido mais as despesas do contrato.

De caráter bem mais abrangente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) representou grande evolução para as relações de consumo e ampliou o leque de possibilidades para a solução de problemas, incluindo os casos de vícios redibitórios. A lei de proteção ao consumidor preza “pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho”, conforme prevê o artigo 4º, inciso II, alínea d.

Desde 1990, quando foi promulgado o CDC, o instituto do vício redibitório perdeu espaço na proteção dos direitos do consumidor. O código consumerista impõe responsabilidade ampla ao fornecedor diante de defeitos do produto ou do serviço, independentemente das condições que a lei exige para o reconhecimento do vício redibitório – como, por exemplo, a existência de contrato ou o fato de o vício ser oculto e anterior ao fechamento do negócio.

No entanto, o instituto do vício redibitório continua relevante nas situações não cobertas pelo CDC, como são as transações entre empresas (desde que não atendam às exigências do código para caracterizar relação de consumo) e muitos negócios praticados entre pessoas físicas.

Em diversos julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado as disposições do CC e do CDC no que diz respeito aos vícios redibitórios. Acompanhe alguns pronunciamentos do Tribunal acerca do assunto.


VÍCIO REDIBITÓRIO X VÍCIO DE CONSENTIMENTO

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 991.317, estabeleceu a distinção entre vício redibitório e vício de consentimento, advindo de erro substancial. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o tema é delicado e propício a confusões, principalmente pela existência de teorias que tentam explicar a responsabilidade pelos vícios redibitórios sustentando que derivam da própria ignorância de quem adquiriu o produto.

Naquele processo, foi adquirido um lote de sapatos para revenda. Os primeiros seis pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto) e foram devolvidos pelos consumidores. Diante disso, a venda dos outros pares foi suspensa para devolução de todo o lote, o que foi recusado pela empresa fabricante.

Em segunda instância, a hipótese foi considerada erro substancial. Segundo acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a razão exclusiva do consentimento do comprador do lote de sapatos era “a certeza de que as mercadorias adquiridas possuíam boa qualidade, cuja inexistência justifica a anulação da avença”.

Entretanto, no entendimento da ministra Nancy Andrighi, quem adquiriu o lote de sapatos não incorreu em erro substancial, pois recebeu exatamente aquilo que pretendia comprar. A relatora entendeu que “os sapatos apenas tinham defeito oculto nos saltos, que os tornou impróprios para o uso”.

“No vício redibitório o contrato é firmado tendo em vista um objeto com atributos que, de uma forma geral, todos confiam que ele contenha. Mas, contrariando a expectativa normal, a coisa apresenta um vício oculto a ela peculiar, uma característica defeituosa incomum às demais de sua espécie”, disse a ministra.

Segundo ela, os vícios redibitórios não são relacionados à percepção inicial do agente, mas à presença de uma disfunção econômica ou de utilidade no objeto do negócio. “O erro substancial alcança a vontade do contratante, operando subjetivamente em sua esfera mental”, sustentou.


PRAZO PARA RECLAMAR

Em relação aos vícios ocultos, o CDC dispõe no artigo 26, parágrafo 3º, que o prazo para que o consumidor reclame inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

No julgamento do REsp 1.123.004, o ministro Mauro Campbell entendeu que, caracterizado vício oculto, o prazo decadencial inicia a partir da data em que o defeito for evidenciado, ainda que haja uma garantia contratual. Contudo, não se pode abandonar o critério da vida útil do bem durável, para que o fornecedor não fique responsável por solucionar o vício eternamente.

Diante disso, o ministro reformou decisão que considerou afastada a responsabilidade do fornecedor do produto, nos casos em que o defeito for detectado após o término do prazo de garantia legal ou contratual.

No REsp 1.171.635, o desembargador convocado Vasco Della Giustina, da Terceira Turma, concluiu que a inércia do consumidor em proceder à reclamação dentro do prazo de caducidade autoriza a extinção do processo com resolução do mérito, conforme orienta o artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC.

O consumidor adquiriu dois triciclos e, menos de um mês depois, descobriu certo problema no seu funcionamento. Depois de idas e vindas buscando uma solução, passados seis meses, registrou reclamação no Procon. Somente após mais de um ano, o consumidor intentou ação judicial.

“Esta Corte Superior já se manifestou pela inexistência de ilegalidade, quando o inconformismo do consumidor ocorre em data superior ao prazo de decadência”, afirmou o relator.


QUEM RESPONDE ?

No julgamento do REsp 1.014.547, a Quarta Turma decidiu que a responsabilidade por defeito constatado em automóvel, adquirido por meio de financiamento bancário, é exclusiva do vendedor, pois o problema não se relaciona às atividades da instituição financeira.

Uma consumidora adquiriu uma Kombi usada, que apresentou defeitos antes do término da garantia – 90 dias. O automóvel havia sido adquirido por meio de uma entrada, paga diretamente à revendedora, e o restante financiado pelo Banco Itaú.

A consumidora ingressou em juízo e, em primeira instância, obteve a rescisão do contrato de compra e venda, bem como do financiamento firmado com o banco. Ambos foram condenados solidariamente a restituírem os valores das parcelas pagas e, além disso, a revendedora foi condenada a indenizar a autora por danos morais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença.

Inconformado, o Banco Itaú recorreu ao STJ e apontou violação dos artigos 14 e 18 do CDC. Sustentou que o contrato de financiamento seria distinto do de compra e venda do veículo, firmado com a empresa revendedora. Sendo assim, os defeitos seriam referentes ao veículo e isso não importaria nenhum vício no contrato de financiamento.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a instituição financeira não pode ser tida por fornecedora do bem que lhe foi ofertado como garantia de financiamento. O ministro explicou que as disposições do CDC incidem sobre a instituição bancária apenas na parte referente aos serviços que presta, ou seja, à sua atividade financeira.

Para ele, a consumidora formalizou dois contratos distintos. “Em relação ao contrato de compra e venda do veículo e o mútuo com a instituição financeira, inexiste, portanto, acessoriedade, de sorte que um dos contratos não vincula o outro nem depende do outro”, sustentou.


IMÓVEIS

Já em relação a defeitos existentes em imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), a Quarta Turma decidiu, ao julgar o REsp 738.071, que a instituição financeira era parte legítima para responder, juntamente com a construtora, por vícios na construção do imóvel cuja obra foi por ela financiada com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A CEF recorreu ao STJ argumentando que não teria responsabilidade solidária pelos vícios de construção existentes no imóvel, localizado no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC), destinado a moradores de baixa renda.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, explicou que a legitimidade passiva da instituição financeira não decorreria simplesmente do fato de haver financiado a obra, mas de ter provido o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e de ter negociado diretamente, dentro do programa de habitação popular.

Segundo entendimento majoritário da Quarta Turma nesse julgamento, a responsabilidade da CEF em casos que envolvem vícios de construção em imóveis financiados por ela deve ser analisada caso a caso, a partir da regulamentação aplicável a cada tipo de financiamento e das obrigações assumidas pelas partes envolvidas.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.


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Na foto o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin, o Corretor Marcelo Gil e o Professor Doutor Vladimir Garcia Magalhães, no 1º Congresso Internacional de Direito Ambiental da UNISANTOS.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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domingo, 27 de maio de 2012

Mercedes-Benz patrocina o Mille Miglia 2012



                                                                   Mille Miglia 2012



A Mille Miglia foi realizada de 17 a 20 de maio, sobre a rota de Bréscia à Roma. Os participantes na corrida passaram por algumas das mais belas cidades da Itália, como Verona, Florença e Bolonha.

A Mercedes-Benz mais uma vez atuou como patrocinadora desta corrida tradicional italiana.

A equipe que trabalha em Stuttgart participou com a Mercedes-Benz SS, a SSK, e o SLR 300 (W 196 S) carro de corrida, evocando a grande vitória da Mercedes-Benz na famosa corrida de 1.000 milhas em 1955. Stirling Moss e seu co-piloto Denis Jenkinson venceram a Mille Miglia ao volante do 300 SLR no tempo mais rápido já alcançado - o recorde ainda permanece até hoje.

Em 16 de maio, cerca de 25 proprietários de SLR, todos eles sócios do SLR-CLUB, saíram de Stuttgart-Untertürkheim para participarem da Mille Miglia. Com seus clássicos do futuro atuando como modelo para os outros veículos, dirigiram-se para se juntar ao campo principal do Rally Car.

Isto marca a 8ª vez que SLR CLUB participa desta tradicional corrida italiana. O grupo exclusivo foi composto por cinco Coupes SLR, sete Roadsters, três modelos Roadster 722 S, e dez modelos SLR Stirling Moss.

Dr. Dieter Zetsche, presidente do Conselho de Administração da Daimler AG e chefe da Mercedes-Benz Cars, participou do evento.




                                                         Saída das Mercedes-Benz SLR



                                                  Mercedes-Benz SLR - The Best or Nothing


                                                          ROTA MILLE MIGLIA 2012
                                                                       


PROGRAMAÇÃO EM PDF : http://www.1000miglia.eu/pdf_testi/programma_pubblico_2012_it.pdf


MILLE MIGLIA 2012



CRÉDITOS DO VÍDEO A MERCEDES-BENZ TV.


Fonte : Mercedes-Benz.

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.


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                    Na foto o Corretor Marcelo Gil e a sua primeira Mercedes-Benz em 2002.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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sábado, 26 de maio de 2012

O maior encontro de Corretores de Imóveis do Brasil chega a sua 24ª Edição





Em 2012, o Estado de São Paulo vai sediar o maior encontro de Corretores de Imóveis do Brasil. Será nos dias 16, 17,18 e 19 de setembro, no Transamérica Expo Center. O evento, que está em sua 24ª edição, tem sido um marco de grandes conquistas da categoria.

A regulamentação profissional definitiva, por exemplo, foi comemorada em 1978, quando São Paulo sediava o Congresso pela segunda vez.

A mais recente edição vai receber 2 mil profissionais e apresenta como tema central a sustentabilidade. O objetivo é propor ações concretas para que a relação com o meio ambiente seja mais salutar.

Como em todos os encontros, ao final dos quatro dias de trabalho, uma carta propositiva será redigida. É a mensagem dos Corretores de Imóveis à sociedade.


QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

O Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis, mais do que nunca, cumpre a tarefa importante de reunir homens e mulheres para pensar a própria carreira, tendo como objetivo melhorar a prestação de um serviço fundamental como a intermediação imobiliária.

Conectados com os novos tempos, os organizadores investiram em atividades que favorecem a qualificação profissional dos participantes. Por isso, durante todo o evento, o público vai poder participar de oficinas técnicas, cursos, conferências e apostar em muito networking, no que já é considerado o maior fórum de debates e conhecimento de uma categoria profissional brasileira.

Além da preocupação ambiental, os debates vão formar um leque variado de assuntos, todos escolhidos de acordo com as necessidades do profissional de hoje. Entre os temas estão: mídias sociais; panorama econômico; eventos esportivos no Brasil; políticas habitacionais; marketing imobiliário.

Serviço: dias 16, 17, 18 e 19 de setembro de 2012, no Transamérica Expo Center, Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387, São Paulo, SP - Brasil.


CONTATO, INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

Tel.: + 55 (11) 5643-3000 - Fax: + 55 (11) 5643-3013.




Fonte : Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.


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Na foto o Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, o Corretor Marcelo Gil e o Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo Augusto Viana Neto, no 8º Feirão de Imóveis da Caixa.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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terça-feira, 22 de maio de 2012

Foram incorporados a proposta do novo código penal Tratados Internacionais e a criminalização dos atos contra os Direitos Humanos



                                                         Imagem meramente ilustrativa



A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira, dia 21. Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.

O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.

Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.


GENOCÍDIO

O texto que define o crime de genocídio adequa a legislação a eventos desse tipo que aconteceram depois de 1958, como em Ruanda e na Iugoslávia, e que tiveram características peculiares. Pela proposta aprovada, caracteriza genocídio praticar determinadas condutas “com o propósito de destruir, total ou parcialmente, um grupo, em razão de sua nacionalidade, idade, idioma, origem étnica, racial, nativa ou social, deficiência, identidade de gênero ou orientação sexual, opinião política ou religiosa”.

Entre as condutas capazes de caracterizar o genocídio estão matar alguém; ofender a integridade física ou mental de alguém; realizar qualquer ato com o fim de impedir ou dificultar um ou mais nascimentos no seio de determinado grupo; submeter alguém à condição de vida desumana ou precária; transferir, compulsoriamente, criança ou adolescente do grupo ao qual pertence para outro.

A pena prevista para o crime de genocídio é de 20 a 30 anos, sem prejuízo das penas dos tipos penais comuns. E a proposta vai além: na mesma pena incide quem defende publicamente a prática de genocídio.


TORTURA

A comissão também definiu o crime de tortura como crime contra a humanidade. O relator do anteprojeto explicou que a inclusão desse tipo penal não exclui o tipo penal que descreve a tortura praticada fora desse cenário – isto é, como ato contra um único indivíduo. A pena prevista é de dez a 15 anos de prisão. Também fica prevista a tortura qualificada: se resulta em lesão corporal grave ou gravíssima, pena de prisão de 12 a 18 anos; se resulta em morte, de 20 a 30 anos.


DESAPARECIMENTO

Outra conduta tipificada pela comissão é o desaparecimento forçado de pessoa. Pela proposta, o crime consiste em “apreender, deter ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, ainda legalmente, em nome do estado ou de grupo armado ou paramilitar, ou com a autorização, apoio ou aquiescência destes, ocultando o fato ou negando informação sobre o paradeiro de pessoa privada de liberdade”. A pena é de prisão de dois a seis anos, sem prejuízo das penas correspondentes a outras infrações penais.


EXTERMÍNIO

O crime de extermínio contra a humanidade foi definido pelos juristas como “sujeitar intencionalmente, à privação do acesso a água, alimentos, medicamentos ou qualquer outro bem ou serviço do qual dependa a sobrevivência de grupos de pessoas, visando-lhe causar a morte”. A pena é de 20 a 30 anos de prisão.


ESCRAVIDÃO

O novo Código Penal também vai incluir o crime de escravidão. A pena será de prisão de dez a 15 anos para quem “exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade, ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Se a escravidão tiver finalidade libidinosa ou obscena, aumenta-se a pena de um terço até a metade.


MEMÓRIA

Uma inovação aprovada pelos juristas foi a tipificação de condutas chamadas de crimes contra a memória. Entre eles, estão a omissão na publicação e sonegação de informações (pena de prisão de dois a quatro anos) e a destruição de documento público de valor histórico com a finalidade de impedir o seu conhecimento pela sociedade (pena de quatro a oito anos de prisão).


PRECONCEITO

A comissão também aprovou um capítulo, inserido no título dos crimes contra os direitos humanos, que vai tratar dos crimes de preconceito e discriminação. Um dos objetivos é inserir os tipos penais constantes da Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O tratado fala de condutas lesivas às pessoas deficientes, mas a proposta foi ampliada e deverá contemplar, também, outras minorias vítimas de preconceito.

A comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, volta a se reunir na próxima quinta-feira (24), às 10h, quando vai debater crimes contra o sistema financeiro, crimes previdenciários e os previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). O prazo para entrega do texto final à Presidência do Senado encerra-se no final de junho.XXX


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil e Colega graduando de Gestão Ambiental, em recente campanha de conscientização do consumo de energia elétrica na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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sexta-feira, 18 de maio de 2012

EXCLUSIVO: Fotos do Corretor Marcelo Gil no 8º Feirão de Imóveis da Caixa Econômica Federal


Discurso do Presidente da Caixa - clique para ampliar


Fotos em São Paulo, no Centro de Exposição Imigrantes, em 18 de maio de 2012, no 8º Feirão de Imóveis da Caixa Econômica Federal. O maior feirão de imóveis do mundo !

                                                   

 Discurso da Camila Pitanga - clique para ampliar

                                                       

Discurso do Raí - clique para ampliar

                                                                 

Raí e o Corretor Marcelo Gil - clique para ampliar

                                                         

 Foto panorâmica do estande da Caixa - clique para ampliar

                                                 

Corretor Gilberto Kassab - Prefeito de São Paulo - clique para ampliar

                                           

Prefeito Gilberto Kassab, o Corretor Marcelo Gil e
Augusto Viana Neto - Presidente do CRECI/SP 
- clique para ampliar

   

 Corretor Marcelo Gil - clique para ampliar

                                                             

Atendimento do Corretor Marcelo Gil - clique para ampliar 

                                                   

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Sinduscon-SP considera 8º Feirão da Caixa como "Feirão de Oportunidades"


Imagem meramente ilustrativa

                                                      

A realização do 8º Feirão Caixa da Casa Própria, que acontecerá de ­sexta-feira a domingo no Centro de Exposições Imigrantes, será uma ótima oportunidade para avaliar o efeito da redução dos juros, em até 21%, no crédito imobiliário daquela instituição financeira.

Até sexta-feira passada, a Caixa estimava que estarão à venda cerca de 195,5 mil unidades habitacionais da Região Metropolitana de São Paulo, sendo 171 mil usadas e 24,5 mil novas.

Das moradias novas, 15,2 mil se enquadram dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com preços de até R$ 170 mil. Das usadas, 27 mil terão valores abaixo de R$ 170 mil; 88 mil, entre R$ 171 mil a R$ 500 mil; e 56 mil, acima de R$ 501 mil.

Os juros podem variar, dentro do Sistema Financeiro de Habitação, de 4,6% a 9% ao ano, com prazos de pagamento de até 30 anos e possibilidade de financiar até 100% do valor do imóvel.

Espera-se o fechamento de milhares de negócios. Os recentes Feirões da Caixa realizados em Brasília, Belo Horizonte, Recife, Salvador e Rio de Janeiro receberam mais de 200 mil pessoas e contrataram cerca de 31 mil imóveis, no valor de R$ 4,6 bilhões.

Parte dos recursos para o financiamento desses imóveis sairá da Caderneta de Poupança. A recente mudança das regras de remuneração desta aplicação não deve afetar negativamente o crédito imobiliário.

Ao contrário, estimulará o aumento de recursos disponíveis para o financiamento. Os depósitos feitos até o anúncio das medidas manterão seu rendimento, mesmo com a queda dos juros; e, neste cenário, os novos depósitos ainda deverão ter uma remuneração mais atraente do que aquela proporcionada por fundos de investimento com taxas elevadas de administração.

Além disso, com a provável continuação da trajetória descendente dos juros, os bancos terão uma diferença maior entre os custos de captação e de empréstimo dos recursos da Poupança. Com isso, poderão seguir o exemplo da Caixa e também baixar os juros em seus financiamentos imobiliários.

A perspectiva de novas quedas dos juros torna a aquisição de um imóvel para moradia ou para investimento cada vez mais atraente. Isto significa que as vendas de imóveis continuarão crescendo num ritmo maior do que o crescimento dos depósitos da Poupança. No médio prazo, as instituições financeiras precisarão se valer de outras fontes de recursos para suprir as necessidades de crédito habitacional.

Enquanto isso, um desafio mais urgente precisará ser vencido: viabilizar até 2014 a meta de contratar 1,2 milhão de unidades habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 1.600 dentro do PMCMV, especialmente nas regiões afetadas pelo maior déficit habitacional, como a capital paulista. Para tanto, Caixa e Banco do Brasil não deverão medir esforços para cumprirem o importante papel de viabilizadoras financeiras desses futuros empreendimentos.


Fonte : Sindicato da Industria da Construção Civil do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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    Na foto Marcelo Gil com Professores(as) Doutores(as) na UNISANTOS após evento sobre a Rio +20.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

63º Congresso Mundial da FIABCI, na Rússia, reúne Corretores de Imóveis de todos os países


ESTA IMAGEM TEM SEUS DIREITOS PRESERVADOS




A FIABCI (Fédération Internationale des Administrateurs de Biens Conseils et Agents Immobiliers), com sede em Paris, é a única Federação do setor imobiliário de âmbito mundial, tendo sido fundada em 1951.

Está atualmente seccionada em FIABCI África, FIABCI Europa, FIABCI Ásia e FIABCI Américas, e cada um destes setores está, por sua vez, dividido nos chamados Chapters (Capítulos), correspondentes aos vários países que da FIABCI fazem parte.

O capítulo da Federação Portuguesa tem a sua sede na APEMIP, sendo esta Associação o Principal Member (Membro Principal) do Capítulo Português, com responsabilidades ao nível da gestão de cada  Federação.

Esta Federação é uma entidade não política, cujo objectivo é cooperar com os seus membros conferindo-lhes uma dimensão internacional e, nessa medida, potenciando os seus negócios, congregando profissionais, das mais diversas áreas, mas todas elas ligadas ao setor imobiliário.

Entre estes profissionais podemos encontrar empresas de mediação imobiliária, promotoras, construtoras, arquitectos, engenheiros civis, advogados, avaliadores, entre muitos outros.

Tem também como objetivo fomentar o permanente intercâmbio informativo sobre o mercado imobiliário mundial, a economia, a política e a tecnologia, entre os vários profissionais do setor imobiliário dos diferentes países que fazem parte da FIABCI.

A FIABCI é um ‘clube de negócios’ de profissionais do setor de cerca de 60 países, tendo-lhe sido atribuído o papel de consultora especial com estatuto de ONG do Conselho Económico e Social das Nações Unidas.


                                                                PROGRAMAÇÃO
                                               63º CONGRESSO MUNDIAL FIABCI


                                                        Clique na imagem para ampliar.


VÍDEOS DE REFERÊNCIA -  ST. PETERSBURG - RUSSIA




ÁUDIO DA CERIMÔNIA DE ABERTURA




ÁUDIO DO 1º FÓRUM -

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NA METRÓPOLE MODERNA





SHOW HALL ATMOSFHERA ;

http://www.showhall-atmosfera.ru/inter_er/


Créditos dos vídeos e dos áudios a FIABCI - RUSSIA.

Fonte : Corretor Marcelo Gil.


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Na foto, o Professor Me. Rodrigo Cardoso, Professora Drª Norma Padilha, Professor Drº Vladimir Magalhães, Daniel de Souza, e Marcelo Gil em recente reunião na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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terça-feira, 15 de maio de 2012

Debate sobre a Rio+20 na Universidade Católica de Santos cria expectativa entre graduandos da Baixada Santista






As tratativas para a realização do debate "De Estocolmo em 1972 a Rio +20", começaram em março deste ano e marcou a integração, na comissão organizadora, de Doutores, Mestrandos e Graduando da Universidade Católica de Santos.

A sugestão para realização do evento, de forma a integrar os vários cursos voltados a sustentabilidade, foi encaminhada por Marcelo Gil - graduando de gestão ambiental e representante de classe - à Ilustre Pró-Reitora Acadêmica da Universidade Profª Me. Roseane Marques, que aprovou a sugestão.

A primeira reunião foi realizada em 12 de abril, onde foi criada a comissão organizadora, formada pelo Profº Dr. Vladimir Garcia Magalhães, Profª Drª Norma Sueli Padilha, Profª Drª Renata Soares Bonavides Pilotto , Profº Rodrigo Cardoso Silva, Profº Drº Gilberto Rodrigues, Daniel de Souza Assis - mestrando em direito, e Marcelo Gil. 

O evento é formado de duas etapas, a primeira, antes da Conferência das Nações Unidas Para o Meio Ambiente, a Rio +20 e a segunda após o evento, onde serão debatidos os resultados da conferência. Após a realização dos dois eventos a comissão organizadora se reunirá para elaboração de uma carta pública, que será publicada nos principais meios de comunicação da Universidade, imprensa local e nacional.

Aberto ao público, aguarda-se a participação dos graduandos, a colaboração das(os) Professoras(es), e Coordenadoras(es) dos cursos de graduação da UNISANTOS para celebrar este evento que marca a integração dos cursos em torno da proteção do meio ambiente.


Fonte : Professor Drº Vladimir Garcia Magalhães ( Direito Ambiental - UNISANTOS ).

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto, o Professor Me. Rodrigo Cardoso, Professora Drª Norma Padilha, Professor Drº Vladimir Magalhães, Daniel de Souza, e Marcelo Gil em recente reunião na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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domingo, 13 de maio de 2012

Imóveis com sustentabilidade poderão ter Selo Azul da Caixa


Selo Azul da Caixa

                                                         

Ao criar o Selo Casa Azul, a Caixa pretendeu incentivar o uso racional de recursos naturais na construção de empreendimentos habitacionais, reduzir o custo de manutenção dos edifícios e as despesas mensais de seus usuários, bem como promover a conscientização de empreendedores e moradores sobre as vantagens das construções sustentáveis.

O Selo se aplica a todos os tipos de projetos de empreendimentos habitacionais, propostos à Caixa para financiamento, ou nos programas de repasse. Empresas construtoras, poder público, empresas públicas de habitação, cooperativas, associações e entidades representantes de movimentos sociais podem se candidatar a receber o Selo.

A iniciativa se soma a outras importantes medidas da Caixa, indutoras da produção habitacional com sustentabilidade ambiental, tais como: o uso de madeira com origem legal na construção; o incentivo financeiro para sistemas de aquecimento solar de água nas habitações incluídas no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinadas às famílias de mais baixa renda, e a necessária medição individualizada de água e gás nos prédios.

O método utilizado pela CAIXA, para a concessão do Selo, consiste em verificar, durante a análise de viabilidade técnica do empreendimento, o atendimento aos critérios estabelecidos pelo instrumento que estimula a adoção de práticas voltadas à sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais.

O Selo Casa Azul CAIXA possui seis categorias: Qualidade Urbana, Projeto e Conforto, Eficiência Energética, Conservação de Recursos Materiais, Gestão da Água e Práticas Sociais.

As categorias são subdivididas em 53 critérios de avaliação. Todas as categorias possuem critérios obrigatórios e critérios de livre escolha. A quantidade de critérios atendidos pelo projeto determinará o nível de gradação obtido.


ADESÃO E APLICAÇÃO

Podem se habilitar ao Selo Casa Azul CAIXA as empresas construtoras, o poder público, empresas públicas de habitação, cooperativas, associações e entidades representantes de movimentos sociais. O selo se aplica a todos os tipos de projetos de empreendimentos habitacionais, apresentados à Caixa para financiamento, ou nos programas de repasse.

O Guia do Selo Casa Azul Caixa pode ser baixado, gratuitamente, no site da Caixa na internet: em Desenvolvimento Urbano/Gestão Ambiental.

O guia foi elaborado por uma equipe técnica da Caixa, com vasta experiência em projetos habitacionais e em gestão para a sustentabilidade.

O trabalho teve consultoria de um grupo multidisciplinar de professores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O mesmo grupo foi encarregado do desenvolvimento da metodologia do Selo, sob a supervisão da equipe da Caixa.


1º IMÓVEL CONTEMPLADO COM SELO AZUL DA CAIXA

A Caixa Econômica Federal entregou no dia 30 de março, em Joinville (SC), o primeiro selo Casa Azul CAIXA - Nível Ouro para o empreendimento Residencial Bonelli, da Rôgga Construtora e Incorporadora. O Selo é o primeiro sistema de classificação da sustentabilidade de projetos, ofertado no Brasil, desenvolvido para a realidade da construção habitacional brasileira.

"Ao conceder o Selo, a Caixa reconhece, publicamente, as medidas adotadas na concepção do projeto de um empreendimento habitacional mais sustentável, e que contribui para melhorar a relação do indivíduo com o meio ambiente em que vive", afirma o gerente nacional de Meio Ambiente da Caixa, Jean Benevides.

O Residencial Bonelli contempla 32 critérios da metodologia de avaliação da sustentabilidade.

Localizado em Joinville, possui 45 unidades habitacionais e conta com bicicletário, local para coleta e armazenamento de materiais recicláveis, áreas de lazer e áreas verdes, sistemas economizadores de água e energia e processos para a redução e controle da qualidade dos materiais construtivos.

Além disso, o local do empreendimento não apresenta riscos à saúde do morador e o projeto é inserido em malha urbana, com serviços essenciais próximos, podendo o morador acessar, a pé, áreas de lazer, comércio e outros.

O projeto atendeu aos requisitos para o desempenho térmico da edificação, considerando o clima do local, e prevê a flexibilidade com opções de apartamentos variados, adequados às necessidades dos usuários, iluminação e ventilação natural de banheiros e adequação às condições físicas do terreno.

O projeto vai realizar a educação ambiental dos empregados, capacitação para a gestão dos resíduos de construção e demolição (RCD), e a orientação aos moradores, para garantir o bom uso dos componentes e equipamentos previstos e capacitação para gestão do empreendimento.


GUIA SELO AZUL DA CAIXA EM PDF

http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/desenvolvimento_urbano/gestao_ambiental/SELO_CASA_AZUL_CAIXA_versaoweb.pdf


Fonte : Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.


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        Na foto Marcelo Gil com Colegas Graduandos de Gestão Ambiental e Professor na USIMINAS.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Aquisys - Emprapa desenvolve sistema informatizado para a gestão ambiental da aquicultura



                                         Imagem da página principal do Aquisys na internet.



Pesquisadores do projeto Manejo e Gestão Ambiental da Aquicultura, componente do Projeto em Rede Aquabrasil da Embrapa, desenvolveram um sistema informatizado de gestão ambiental da aquicultura – Aquisys.

O sistema informatizado Aquisys foi elaborado no âmbito do Projeto Manejo e Gestão Ambiental da aquicultura, liderado por Julio Queiroz, da Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna, SP). A pesquisadora responsável pelo plano de ação onde o Aquisys foi desenvolvido, Maria Conceição Pessoa, da Embrapa Meio Ambiente, explica que o acesso ao sistema será on-line via web e permitirá que produtores possam utilizá-lo para avaliar se as práticas conduzidas em suas propriedades estão alinhadas às orientações de Boas Práticas de Manejo da Aquicultura.

O desenvolvimento do sistema contou com a participação dos pesquisadores Maria Conceição Peres Young Pessoa, Julio Ferraz de Queiroz, Marcos Eliseu Losekann e Mariana Silveira Moura e Silva e das estagiárias Ana Flávia Rodrigues Seixas e Daniela Aparecida Bosso da Embrapa Meio Ambiente, assim como com a colaboração do pesquisador Luis Inoue da Embrapa Amazônia Ocidental e do analista Carlos Pazianotto da Embrapa Meio Ambiente.

O Aquisys é um sistema informatizado desenvolvido para ser acessado via WEB visando auxiliar a gestão ambiental da aquicultura em apoio às boas práticas de manejo - com foco inicial no cultivo de tilápia.

O sistema reuniu em um único local diversas informações e estimativas importantes para o produtor, antes dispersas ou em linguagem difícil de entendimento. Assim, o sistema considera três temas principais “Boas práticas de manejo da aquicultura na propriedade”; “Leis, órgãos e serviços relacionados à aquicultura” e“Apoio à gestão ambiental da aquicultura”, onde cada um oferece diversos módulos para obtenção de diagnósticos, estimativas, informação ou organização de informação que apoie politicas publicas para o setor.

O Aquisys leva em conta as principais demandas de piscicultores, identificadas nos levantamentos realizados em solicitações de informações técnicas formuladas em dias de campo do projeto componente citado e de questionamentos direcionados ao serviço de apoio ao contribuinte da Embrapa Meio Ambiente, após essas ações.

A partir dos temas priorizados foram selecionadas práticas passíveis de serem realizadas pelo produtor na propriedade, as quais foram apresentadas no sistema pelas opções ou módulos disponibilizados por tema. Assim, por exemplo, o tema boas praticas de manejo para tilápia apresenta nove módulos inseridos nos subtemas avaliações expeditas de uso das BPM´s, indicadores de qualidade de água, indicadores de manejo e produção do cultivo, e avaliação da lucratividade da produção do cultivo.

O sistema também disponibiliza um Banco de Dados especifico para organizar e recupera as informações coletadas em levantamos realizados junto aos produtores considerando 95 questões da matriz sistêmica (questionário produzido no âmbito do projeto em que o Aquisys foi desenvolvido), possibilitando recuperar essas informações por estado, data ou armazená-las em arquivo externo para, apos tratamento dos dados, identificar problemas para então contribuir à proposição de políticas públicas para o setor.

O programa foi desenvolvido para uso do produtor rural, pois requer informações que o próprio produtor está acostumado a usualmente acompanhar na propriedade. Entretanto o uso da tecnologia requer um conhecimento mínimo do uso de ferramentas computacionais e de acesso a internet pelo produtor. Assim, caso o produtor ainda sofra essa carência, o programa poderá ser acessado por cooperativas que favoreçam a sua utilização, bem como a inclusão digital desses produtores para que tenham o acesso a ferramentas gratuitas, como o Aquisys.

O produtor terá acesso ao calculo automático de estimativas de biometria, quantidade de ração a ser fornecida em função do peso do peixe e da temperatura , quantidade de fertilizantes químicos a serem aplicados no viveiro, indicadores de doenças a partir de aspectos físicos e comportamentais dos peixes observados nos viveiros, avaliações da qualidade da água por kits colorimétricos ou medidores eletrônicos, avaliações da qualidade da água por populações macro invertebradas bentônicas , vários indicadores que contribuem à avaliação da lucratividade da produção. Também terão acesso à informação sobre órgãos importantes para a piscicultura nacional, entre outros.

“O Aquisys está em fase de validação de acesso externo via rede internet e, por essa razão, ainda não foi disponibilizado aos usuários externos sem login e senha de acessos”, diz Pessoa. A previsão de liberação de acesso ao público externo é até agosto deste ano.

Para a pesquisadora Emiko Kawakami Resende, da Embrapa e líder do Aquabrasil, o Aquisys será um instrumento muito importante para a gestão da piscicultura ao nível dos produtores. Muitas informações e principalmente a avaliação das boas práticas de manejo poderão ser avaliadas pelos próprios produtores. 

Luis Inoue da Embrapa Amazônia Ocidental, colaborador no desenvolvimento do sistema, diz que ; "Essa iniciativa é uma poderosa ferramenta para a aquicultura nacional, visto que um dos aspectos em maior discussão na atividade atualmente no pais é a questão ambiental de nossos cultivos. Muitas vezes os técnicos da aquicultura até fazem o monitoramento das principais variáveis físicas e químicas da qualidade da água e dos sedimentos dos cultivos, mas a interpretação destes resultados de maneira integrada ficam a desejar. A ideia do Aquisys neste sentido é fundamental, pois é possível obter quase que de maneira instantânea com os dados ambientais básicos o diagnostico da qualidade ambiental de um cultivo, no aspecto da adoção das Boas Praticas de Manejo”, afirmou.

“Atualmente a Global Aquaculture Alliance fornece a certificação ambiental das BPM´s para as principais industrias da aquicultura como salmão, catfish, pangasius e camarão marinho. O atendimento as normas de certificação industrial são rigorosas. Mas uma ferramenta simples e útil como o Aquisys que auxiliem no dia a dia dos envolvidos na aquicultura, principalmente no Brasil, era desconhecida até agora com o seu lançamento”, acrescentou Inoue.

Outro projeto, liderado pelo pesquisador Marcos Losekann da Embrapa Meio Ambiente, já foi submetido à apreciação da Embrapa para aprofundar a validação da ferramenta a públicos diversos e para assegurar o uso correto do sistema junto aos produtores de tilápia e outros cultivos, que não estejam familiarizados ao uso de ferramentas computacionais.

Global Aquaculture Alliance : http://www.gaalliance.org


Fonte : Embrapa Meio Ambiente.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto Marcelo Gil com Colegas Graduandos de Gestão Ambiental e Professora de Bioquímica no laboratório da Universidade Católica de Santos.

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terça-feira, 8 de maio de 2012

CRECI-SP comemora o 34º aniversário da lei que regulamentou a profissão




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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

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sexta-feira, 4 de maio de 2012

STF declara a constitucionalidade do ProUni



                                                         Imagem meramente ilustrativa



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior.

O julgamento da ADI – à qual foi anexada a ADI 3314, proposta pelo partido DEM, por ter exatamente o mesmo objeto – foi iniciado em 02 de abril de 2008, quando seu relator, ministro Ayres Britto, se pronunciou pela improcedência do pedido. Naquele mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, não conheceu (decidiu não julgar o mérito) da ADI 3319, por não reconhecer legitimidade ativa à Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), autora dessa ADI, para propor a ação. Suspenso naquela oportunidade, o julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.


ALEGAÇÕES

Na ação, a Confenen sustentava que a MP e a lei em que foi convertida ofendem o artigo 62 da Constituição Federal (CF) e, por via de consequência, ao princípio da separação dos Poderes da República Federativa, consagrado no artigo 2º da CF, caracterizando-se a usurpação legislativa pelo chefe do Executivo, ante à ausência de “estado de necessidade legislativo”, que autorizaria a utilização de Medida Provisória.

Sustentava, ainda, que os artigos 10 e 11 da lei impugnada violam os artigos 146, II e 195, parágrafo 7º, da Constituição, por invadirem seara reservada a lei complementar, ao pretenderem “conceituar entidade beneficente de assistência social“, e ao estabelecerem “requisitos para que a entidade possa ser considerada beneficente de assistência social”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela improcedência da ação. No mesmo sentido se pronunciou a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a constitucionalidade da MP e da lei impugnada.


VOTO-VISTA

Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa refutou todos os argumentos da Confenen e do DEM. Em síntese, ele sustentou que o ProUni é coerente com diversos dispositivos constitucionais que preveem a redução de desigualdades sociais. Em favor desse argumento, ele citou dados do Censo Anual de 2008 do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacional (Inep), segundo o qual havia, naquele ano, uma oferta de 2,98 milhões de vagas nas universidades de todo o país, das quais 1,479 milhão estavam ociosas.

Ainda segundo aquele censo, a maior parte dessas vagas ociosas se localizava em universidades privadas. E a causa disso era a dificuldade financeira das famílias de pagar o estudo superior de seus filhos.

Assim, conforme o ministro, ao financiar a bolsa total para alunos de famílias com renda até 1,5 salário mínimo e parcial para aqueles egressos de famílias com renda de até 3 salários mínimos, o ProUni representa um importante fator de inserção social. E essa afirmação, segundo ele, é confirmada por uma pesquisa feita em março de 2009 pelo Ibope, segundo a qual 56% dos alunos apoiados pelo ProUni já trabalhavam quando iniciaram seu curso superior, mas seu nível de emprego aumentou para 80% após esse patrocínio, contribuindo para melhorar a renda de suas famílias. Além disso, conforme argumentou, o custo de cada bolsa do programa é inferior ao custo por aluno em universidades públicas e, também, privadas.


AUTONOMIA E IGUALDADE

O ministro Joaquim Barbosa refutou, ainda, a alegação de que o ProUni ofenderia o princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 207 da CF. Segundo ele, a adesão das universidades ao programa é facultativa. “Nenhuma instituição particular de ensino superior está obrigada a se vincular ou se manter vinculada ao ProUni, e a adesão tem prazo de vigência de 10 anos, contado da data de sua assinatura”, afirmou.

Por outro lado, de acordo com ele, “há que se considerar que a autonomia universitária não é um objetivo que se esgota em si próprio. Ela existe para que se atinjam outros objetivos, de natureza educacional, social, cultural”. Ele refutou, também, a alegação de ofensa ao princípio da igualdade, alegando que somente podem candidatar-se ao ProUni aqueles candidatos aprovados em processo de seleção regular, disputado com os demais alunos.


LIVRE INICIATIVA

O ministro rebateu, também, a alegação de que o ProUni ofenderia o princípio da livre iniciativa (artigo 170, parágrafo único da CF), que assegura a todos o livre exercício da atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previsto em lei. Segundo ele, as universidades que aderirem ao ProUni não sofrem qualquer restrição. E, considerando a ociosidade de vagas nessas instituições, a lei pode até favorecer a manutenção de suas atividades, em razão dos benefícios tributários que passarão a usufruir.

Por outro lado, ele destacou que a educação não é uma mercadoria ou serviço sujeito às leis do mercado e sob a regência do princípio da livre iniciativa. “Se a legislação franqueia a educação à exploração pela iniciativa privada, essa só pode ocorrer se atendidos requisitos do artigo 209 da CF”, sustentou. Segundo ele, “não se trata, propriamente, de incidência pura do princípio da livre iniciativa”.


MINISTRA ROSA WEBER

Acompanhando o voto do relator, a ministra Rosa Weber destacou que as alegações de violação aos princípios da isonomia, autonomia universitária e livre iniciativa já foram abordados em seu voto na ação julgada há duas semanas pelo STF, quanto ao critério de cotas da Universidade de Brasília (ADPF 186).

Especificamente sobre a lei que instituiu o ProUni, a ministra proferiu seu entendimento com relação ao dispositivo que dá prioridade às empresas aderentes ao programa na distribuição dos recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Para a ministra Rosa Weber, não há inconstitucionalidade, uma vez que o sistema apenas estimula a adesão ao programa ao dar prioridade ao repasse dos recursos, não deixa de fazer repasse às não aderentes, e cria mecanismos de estímulo à participação em um importante programa de inclusão social.


MINISTRO LUIZ FUX

O ministro Luiz Fux votou hoje pela constitucionalidade do programa. “O ProUni representa uma política pública federal, subsidiado com recursos federais, de adesão voluntária, por isso não viola a livre iniciativa nem o pacto federativo. É um exemplo eloquente de fomento público de atividades particulares relevantes”, disse. O ministro rebateu o argumento de que o programa fere a isonomia ao repassar verbas para universidades privadas que instituírem ações afirmativas, reservando bolsas para alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas, sendo que boa parte delas deve ser concedida a negros, índios e portadores de necessidades especiais.

“A isonomia, no caso concreto, reclama tratamento isonômico, tratando igual os iguais e desigualmente os desiguais. Um dos subprincípios da isonomia na Constituição Federal, no seu artigo 206, é garantir a igualdade de acesso à educação”, afirmou, lembrando que há um paradoxo no Brasil no qual alunos de escolas públicas têm dificuldade de acesso às universidades federais e estaduais, que são as melhores do país, por conta da baixa qualidade dos colégios públicos. O ministro Luiz Fux também sustentou que a lei que criou o ProUni não limitou o poder estatal de tributar ao conceder isenção às entidades que aderem ao programa. “A lei apenas estabelece critérios para que as entidades possam se enquadrar no programa. Isso nada tem a ver com o poder de tributar”, apontou. O ministro Cezar Peluso também acompanhou o relator.


MINISTRO GILMAR MENDES

Ao acompanhar o voto do relator das ADIs 3330 e 3314, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a sistemática adotada pelo ProUni para fomentar a concessão de bolsas de estudo por parte de instituições privadas de educação superior mediante o oferecimento, em contrapartida, de isenção de alguns tributos, é, em sua opinião, um modelo extremamente engenhoso que favorece mais de um milhão de estudantes, e que deveria ser estendido a outros setores.

Para o ministro, o ProUni é bem-sucedido muito em razão de seu mecanismo de fiscalização, que é “bastante simples, quase documental”, na medida em que dispensa a atuação de fiscais para impedir fraudes. “É um modelo institucional digno de encômios [elogios] porque todos nós sabemos da dificuldade de se fazer um controle dessas entidades. E é um modelo que pode se expandir para outras áreas, como a saúde”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes também teceu elogios aos critérios para a concessão de bolsas com base na renda, e não na cor da pele. O programa é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. “A lei do ProUni, em verdade, estabelece o critério de renda do aluno como requisito essencial para a concessão dessas bolsas”, finalizou.


DIVERGÊNCIA

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria e votar contra a norma que instituiu o ProUni. “O meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver, sob a minha ótica, segundo a minha ciência e consciência, harmônico com a Carta da República”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, o projeto de lei originalmente apresentado pelo Executivo ao Congresso Nacional com o intuito de criar o ProUni foi atropelado pela MP. Ainda segundo ele, a medida provisória contém diversos vícios, como, por exemplo, não respeitar os requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição Federal, e regular matéria tributária (prevê isenção fiscal às universidades que aderirem ao ProUni), o que somente pode ser feito por meio de lei complementar.

“O Poder Executivo abandonou o projeto tendo em conta a polivalência que ganhou a medida provisória e potencializando requisitos (da urgência e relevância) editou a medida provisória”, ponderou. Ele observou ainda que pouco importa que a MP tenha sido convertida em lei. “O vício originário quanto à edição da medida provisória contamina a lei de conversão. A lei de conversão, em síntese, é válida se válida se mostrar a medida provisória”, concluiu ao citar o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello.

O ministro Marco Aurélio também questionou o fato de a lei prever sanções, a serem aplicadas pelo Ministério da Educação, para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. “Sob esse ângulo, se tem um maltrato à autonomia universitária”, afirmou. Ao final de seu voto, o ministro defendeu que o Estado invista em universidades públicas, ao invés de “compelir a iniciativa privada fazer o que o próprio Estado deveria fazer”.


Fonte : Supremo Tribunal Federal.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Na foto, o Professor Me. Rodrigo Cardoso, Professora Drª Norma Padilha, Professor Drº Vladimir Magalhães, Daniel de Souza, e Marcelo Gil em recente reunião na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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