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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Justiça portuguesa determina que entrega de imóvel financiado ao banco liquida dívida em sua totalidade



                                                        Imagem meramente ilustrativa



Numa decisão inédita da justiça portuguesa, um juiz do Tribunal de Portalegre determinou que, em caso de incumprimento, a entrega do imóvel ao banco, por parte de uma família em dificuldades, liquida a totalidade do empréstimo em dívida.

A decisão pode fazer jurisprudência e aliviar muitas famílias, numa altura em que são devolvidas 25 imóveis por dia em Portugal.

O juiz considerou que havia “enriquecimento injustificado”, por parte dos bancos, pelo fato de avaliarem as habitações por um valor e exigirem, depois, aos devedores, o remanescente resultante da diferença entre o valor da avaliação e o montante obtido com a venda.

Esta decisão transitou em julgado e os juristas acreditam que poderá fixar jurisprudência.

Se esta sentença, de Janeiro deste ano, “a única conhecida a decidir desta forma”, faz doutrina, e poderá vir a mudar a relação entre os bancos e os clientes que devolvem imóveis por falta de pagamento. Até aqui, quem pedisse um empréstimo e falhasse nas suas obrigações seria obrigado a pagar ao banco a diferença entre o valor da avaliação e o preço aplicado na venda do imóvel ao banco.

Os tribunais sempre decidiram no sentido de obrigar os devedores a pagar o remanescente. Neste caso concreto, o juiz de Portalegre, que ainda é estagiário, reconheceu que teria de dar razão ao banco se aplicasse a jurisprudência comum, mas admitiu que o casal divorciado, devedor, tinha direito a que o tribunal apreciasse a sua perspectiva.

O magistrado não validou esta reclamação, contrariando o entendimento comum. Esta decisão inédita pode fazer toda a diferença para muitas das famílias portuguesas que não conseguem pagar os empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria.

Dados da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), no primeiro trimestre de 2012 foram entregues aos bancos 2300 casas, o que resulta num aumento de 74% em face ao período homólogo de 2011, sendo que, no ano passado, foram entregues, no total, cerca de 6900 imóveis.

O advogado Pedro Marinho Falcão, especialista em Direito Fiscal, disse, em entrevista à RTP Informação, que a decisão do juiz de Portalegre "não faz sentido", porque o banco "não tem um contrato de partilha de risco com o seu cliente".

O advogado explica que, quando o banco assina um contrato de emrpéstimo com um cliente, o risco de incumprimento é totalmente assegurado pelo cliente. Pedro Marinho Falcão diz duvidar que este exemplo faça jurisprudência, considerando ainda que, caso faça, terá resultados perigosos, pois irá fazer com que os bancos sejam muito mais restritos na concessão de crédito.


HISTÓRICO

O caso remonta a Março de 2011 e teve origem num processo de divórcio em que ambas as partes assentaram que a dívida ao banco – referente a um empréstimo para compra de casa – era de 129.521 euros. O imóvel foi avaliado em 117.500 euros, correspondente ao empréstimo no momento da escritura, em 2006. O banco acabou por comprar o imóvel por 82.250 euros, reclamando os restantes 46.356 euros ao casal de devedores. O juiz entendeu que o banco, ao comprar o imóvel pelo preço que estipulou, não podia reivindicar a titularidade ativa do imóvel. A entrega da chave liquidou o empréstimo da casa.


EXEMPLO ESPANHOL

Segundo descreve o Diário de Notícias, na Espanha esta jurisprudência já foi fixada em 2009.

Os magistrados espanhóis admitem a legitimidade do banco em reclamar o crédito remanescente, mas alertam a atenção para a crise mundial e suas consequências, considerando que muitas famílias foram afetadas por má gestão das entidades financeiras.


INTEGRA DA DECISÃO EM PDF

http://www.asjp.pt/wp-content/uploads/2012/04/Decis%C3%A3o-Cr%C3%A9dito-Hipotec%C3%A1rio.pdf


VÍDEO DE REFERÊNCIA


CRÉDITOS DO VÍDEO E DA REPORTAGEM A RTP / JORNAL DA TARDE.


Fonte : RTP Informação ( Portugal ).

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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         Na foto o Deputado Federal Dimas Ramalho e o Corretor Marcelo Gil em evento da PROTESTE.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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