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quinta-feira, 30 de junho de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( STJ ) DECIDE QUE PRAZO PARA CONTESTAR VENDA FRAUDULENTA A FILHO CONTA DA MORTE DO ÚLTIMO DOS PAIS !!!




O prazo inicial para ação de anulação de venda de pais a filho por meio de pessoa interposta – “testa de ferro” ou “laranja” –, sem consentimento dos demais herdeiros, é contado a partir da morte do último ascendente. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que retoma polêmica judicial existente desde a década de 60.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a questão “desafia doutrina e jurisprudência desde muito tempo” e “envolve também questionamentos acerca do termo inicial do mencionado prazo”. A súmula 152 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1963, quando a interpretação infraconstitucional também era de sua competência, já tratava do tema. Ela foi revogada pela súmula 494 do mesmo tribunal, em 1969, mas os entendimentos não esgotaram a controvérsia.

“É bem de ver que, embora as mencionadas súmulas façam alusão a vendas simples de ascendente a descendente, sempre se fez diferenciação, no âmbito do STF e STJ, quando existente interposta pessoa”, ressalvou o relator.

Conforme o ministro, nesses casos de venda intermediada ocorre na verdade simulação do negócio feito entre os ascendentes e o descendente, com prazo para anulação de quatro anos a contar da data do ato ou do contrato, na letra do Código Civil de 1916 (que deixou de vigorar em janeiro de 2003). Mas o relator não considerou essa interpretação razoável.

O ministro Salomão ponderou que o único objetivo da norma é a proteção da igualdade dos herdeiros legítimos contra simulações realizadas entre familiares. Por isso a data deveria contar a partir da morte do último ascendente. “Entender de forma diversa significaria exigir que descendentes litigassem contra ascendentes, ainda em vida, causando um desajuste nas relações intrafamiliares”, avaliou.

Além disso, para o ministro Luís Felipe Salomão, a natureza desses negócios não permite seu controle pelos demais descendentes ao tempo em que se realizam. “É notório o fato de que tais negócios quase sempre se aperfeiçoam à surdina e sem que necessariamente haja alteração do mundo dos fatos”, explicou.

Nesses casos, é comum que a venda seja meramente cartorária, com o bem permanecendo na posse dos ascendentes até sua morte, como se fosse ainda proprietário. “Somente por ocasião da abertura do inventário é que se percebe que aquele determinado bem não mais pertence ao falecido”, completou o ministro.

Para o relator, impor a data do ato como termo inicial de decadência para essa ação exigiria que os interessados fiscalizassem não só os negócios do ascendente como os dos terceiros que com ele negociassem, o que não seria razoável nem estaria de acordo com a proteção da intimidade e da vida privada garantida pelo ordenamento jurídico.

O mesmo entendimento se aplica à decadência parcial, em relação ao primeiro dos ascendentes falecidos. “A bem da verdade, em tal solução remanesceria a exigência de os demais descendentes litigarem contra seu pai ainda em vida, desconforto que, como antes assinalado, justifica o cômputo do prazo somente da abertura da sucessão do último ascendente”, concluiu o ministro.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil, a Professora Dina Mazzucato, o Maestro Sérgio Vasconcellos, e Inara Mazzucato, participando de evento comemorativo do 25º Aniversário do SESI em Santos.

Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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segunda-feira, 27 de junho de 2011

CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS DOS VIZINHOS NÃO É OBRIGATÓRIA EM USUCAPIÃO !!!


Imagem meramente ilustrativa.

A juntada de certidões imobiliárias referentes aos proprietários dos imóveis limítrofes ( que se encontra na região de fronteira, confinante, lindeiro ), não pode ser exigida como requisito para o processamento de ação de usucapião. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o processo não pode ser anulado por conta da ausência de certidão que não é imposta por lei.

A ação de usucapião foi ajuizada por uma mulher contra o Centro Redentor Filial, tendo como objeto um imóvel urbano de 441,54 m² no bairro Vera Cruz, em Belo Horizonte. O pedido fora julgado procedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de ofício, anulou o processo desde a citação, pois a autora não teria comprovado a propriedade dos imóveis confrontantes mediante a juntada de certidões do registro imobiliário em nome desses vizinhos.

No recurso especial, o casal sucessor da autora originária alegou que o artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC) foi violado, pois não exige a demonstração da propriedade dos imóveis limítrofes, sendo necessária apenas a citação dos proprietários.

O relator, ministro Sidnei Beneti, constatou que, segundo o artigo 942 do CPC, é necessária a juntada da documentação imobiliária relativa ao imóvel objeto do usucapião, mas não as certidões referentes aos vizinhos.

“É evidente que a juntada das certidões relativas aos imóveis confinantes é salutar; porém, não pode ser exigida como requisito para o processamento da causa, sendo notório que, em muitos casos, os próprios registros públicos não dispõem de indicador real adequado para certificar, com precisão, se os imóveis se encontram, ou não, transcritos em nome de algum proprietário”, ponderou o ministro.

Sidnei Beneti observou ainda que, de acordo com o processo, todos os donos de imóveis limítrofes foram citados pessoalmente e nenhum deles apresentou contestação ou oposição ao pedido da autora. Além disso, apontou que ficou demonstrado no juízo de primeiro grau que o casal mantém a posse ininterrupta e pacífica do imóvel há mais de 30 anos, período em que realizou benfeitorias expressivas no terreno.

Ao analisar que a exigência de juntada das certidões imobiliárias referentes aos proprietários vizinhos não encontra amparo no artigo 942 do CPC, o ministro Sidnei Beneti determinou a anulação do acórdão do tribunal mineiro e a realização de novo julgamento. A decisão foi unânime.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil participando como convidado, de Seminário Internacional promovido pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a PROTESTE.

Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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sexta-feira, 24 de junho de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( STJ ) ASSEGURA A LOCADOR O DIREITO DE DESISTIR DA ALIENAÇÃO DE SEU IMÓVEL PARA LOCATÁRIO !!!




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a locador o direito de pedir o seu imóvel de volta, mesmo depois de o locatário ter feito opção pela compra. De acordo com o entendimento da Turma, a lei não dá ao locatário, diante do arrependimento do locador, a possibilidade de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel. A decisão foi unânime.

No caso, o locador propôs ação de despejo por denúncia vazia contra o locatário depois que este já havia manifestado o desejo de comprar o imóvel nas condições oferecidas pelo proprietário – exercendo, assim, o direito de preferência que a lei lhe assegura. A sentença julgou procedente o pedido, declarou rescindido o contrato de locação e decretou o despejo.

Inconformado, o locatário apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a sentença sob o fundamento de que, uma vez regularmente aceita a proposta de venda do imóvel, o locador está vinculado a seus termos, não podendo ajuizar ação de despejo por denúncia vazia, porque viola o direito de preferência do locatário por via oblíqua.

O locador recorreu ao STJ sustentando que, nos contratos de locação por prazo indeterminado, é autorizada ao proprietário a retomada do imóvel, sem a necessidade de explicitar seus motivos – desde que o locatário seja notificado com 30 dias de antecedência. Além disso, alegou que a eventual preterição do direito de preferência do locatário não pode ser examinada em ação de despejo.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito de preferência do locatário lhe assegura a primazia na aquisição do imóvel, em igualdade de condições com terceiros. Nessa situação, o locador deve comunicar sua intenção de alienar o imóvel, bem como todas as informações referentes ao negócio.

Entretanto, afirmou a ministra, ainda que o locatário manifeste sua aceitação à proposta, o locador pode desistir de vender o imóvel, embora passe a ter a responsabilidade pelos prejuízos ocasionados ao locatário. “Aceita a proposta pelo inquilino, o locador não está obrigado a vender o imóvel ao locatário, mas a desistência do negócio o sujeita a reparar os danos sofridos”, afirmou a ministra. Para ela, a discussão acerca da má-fé do locador não inviabiliza a tutela do direito buscado por ele por meio da ação de despejo.

A ministra ressaltou, no entanto, que se o locador houvesse preterido o inquilino em função de terceiros, o locatário poderia pedir a adjudicação compulsória do imóvel. A alienação a terceiro violaria o direito de preferência e o princípio da boa-fé objetiva, que, nesse caso, deveriam ser discutidos em ação própria.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Ilustre Presidente da OAB do Guarujá, Dr. Frederico Gracia, no Programa Debates da Rádio Guarujá AM, afiliada a Rede Jovem Pan Sat.

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quarta-feira, 22 de junho de 2011

PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL DE INVERNO 2011 DE CAMPOS DO JORDÃO !!!


Foto da entrada de Campos do Jordão.

Entre os dias 02 a 24 de julho, Campos do Jordão é o palco do maior festival de música clássica da América Latina, que no ano de 2011 chega a sua 42 ª edição com o tema “Contraste”, reunindo em 22 dias grandes nomes brasileiros e internacionais da música erudita.

Criado em 1969, o Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão era conhecido como Primeiros Concertos de Campos do Jordão, tendo como primeira atração a pianista Madgalena Tagliaferro, que se apresentou no salão nobre do recém inaugurado Palácio Boa Vista.

Mas foi em 1973, sob direção do maestro Eleazar de Carvalho, que inspirado no Festival de Tanglewood (EUA), o Festival de Inverno ganhou status pedagógico, reunindo mestres instrumentistas que transmitiam seus conhecimentos aos jovens talentos que viriam a despontar nas orquestras sinfônicas e filarmônicas pelo mundo. Atualmente, além de participar de masterclasses, aulas individuais de instrumentos e contemplar as exibições dos artistas residentes, os bolsistas do Festival ainda participam da Orquestra Acadêmica dividindo o palco com seus mestres. A repercussão desse trabalho se traduz em prêmios como Carlos Gomes e do Festival Tim de Música.

O Auditório Cláudio Santoro, principal palco do Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão – Luis Arrobas Martins, foi construído entre os anos de 1975 e 79 para abrigar o evento que vinha ganhando cada vez mais espectadores. Hoje além do Auditório, outros espaços recebem concertos como a Capela de São Pedro (Palácio Boa Vista), Praça do Capivari e as igrejas de São Benedito (Vila Capivari), Santa Terezinha (Abernéssia) e Nossa Senhora da Saúde (Jaguaribe).

O Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão tem a sua profissionalização e méritos educacionais com apoio de instituições como Tom Jobim – EMESP, OSESP, Universidade de São Paulo, UFMG, UFRN, UFRJ e UniRio, entre outras, e instituições internacionais de referência como Conservatório de Paris, Escola Superior de Música de Colônia, Filarmônica de Viena, Filarmônica de Berlim, Conservatório Real de Amsterdã, Royal College of Music de Haia, Universidade de Massachussets, entre outras.

Neste ano nomes como OSESP, Orquestra Jovem do Estado, Orquestra Petrobrás Sinfônica, Orquestra de Ribeirão Preto, Filarmônica de Minas Gerais, Orquestra Jovem Tom Jobim, Orquestra Sinfônica Municipal de São Paulo, pianista Cristina Ortiz, Banda Sinfônica do Estado, Imani Winds Quintet, Zukerman Chamber Players, o conjunto de cordas Arditti Quartet, Mozart Piano Quartet, o quinteto belga Het Collectief, o quinteto alemão Ma’Alot e a Orquestra Sinfônica do Porto marcarão presença nos 22 dias de espetáculos na montanha magnífica.

O 42ª Festival Internacional de Inverno de Campos do Jordão “Dr. Luís Arrobas Martins” é uma realização do Governo de São Paulo e da organização social Santa Marcelina Cultura, com apoio institucional do Ministério da Cultura, por meio da Lei Rouanet. Outras informações no Auditório Cláudio Santoro (12) 3662-2334.

PROGRAMAÇÃO DO FESTIVAL 

AUDITÓRIO CLÁUDIO SANTORO
Av. Dr. Luiz Arrobas Martins, 1.800, Alto da Boa Vista. 

02/07 21h
Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo
Regência e piano: Pinchaz Zukerman

03/07 11h
Orquestra Jovem do Estado
Regência: Frank Shipway

03/07 18h
Orquestra Exp. de Repertório
Regência: Jamil Maluf
Piano e gaita: Corky Siegel

04/07 21h
Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto
Regência: Cláudio Cruz

05/07 21h
Pro Art Quartet e Convidados
Tuba: Roland Szentpali
Trompa: Bostjan Lipovsek
Trompete: Läszló Tóth
Trombone: Gyorgy Gyivicsan
Piano: Aron Rohmhányi
Trompete: Lászlo Borsodi

06/07 21h
Imani Winds
Flauta: Valerie Coleman
Oboé: Toyin Spellman-Diaz
Clarinete: Mariam Adam
Trompa: Jeff Scott
Fagote: Monica Ellis

07/07 21h
Professores do Festival

08/07 21h
Mozart Piano Quartet
Viola: Harmuth Rohde
Violino: Mark Gothoni
Piano: Paul Rivinius
Violoncelo: Peter Hörr

09/07 21h
Zukerman Chamber Players
Violino: Pinchas Zukerman
Violino: Jéssica Linnebach
Violino: Jethro Marks
Viola: Amanda Forsyth
Piano: Angela Cheng

10/07 18h
Orquestra Sinfônica Municipal
Coral Paulistano
Regência: Abel Rocha
Piano: Cristina Ortiz
Soprano: Adélia Issa
Contralto: Sílvia Tessuto
Tenor: José Antonio Palomares
Baixo: Carlos Eduardo Marcos

11/07 21h
Professores do Festival

12/07 21h
MMA'ALOT
Flauta: Stephanie Winker
Clarinete Ulf-Guido Schâfer
Oboé: Christian Wetzel
Trompa: Volker Grewel
Fagote: Volker Tessmann

13/07 21h
Het Collectief
Regência: Robert de Leeuw
Mezzo-soprano: Jacqueline Janssen

14/07 21h
Quarteto Arditti
Violino: Irvine Arditti
Violino:Ahot Sarkissjan
Viola: Ralf Ehlers
Violoncelo: Lucas Fels

15/07 21h
Orquestra Petrobrás Sinfônica
Regência: Isaac Karabtchevsky
Violoncelo: Antonio Meneses

16/07 11h
Orquestra Filarmônica de MG
Regência: Fabio Mechetti
Soprano: Adriane Queiroz

17/07 18h
Orquestra do Festival
Regência: Cláudio Cruz
Piano: José Feghali

22/07 21h
The University of Florida Chambers Players
Regente: David Waybright
Voz e violão: Welson Tremura

23/07 21h
Orquestra Sinfônica do Porto Casa da Música
Regência: Christoph Kônig



PRAÇA DO CAPIVARI
Av. Eng. Diego de Cravalho, Vila Capivari.

02/07 12h 30
Coral da Fundação Bradesco

03/07 12h 30
Orquestra de Metais Lyra Tatuí
Regência: Adalto Soares

03/07 16h 30
Orquestra Jovem Tom Jobim – 10 Anos
Regência: Roberto Sion
Convidados: Paulo Jobim e Daniel Jobim

09/07 12h 30
Orquestra Jazz Sinfônica do Estado de São Paulo
Regência: João Maurício Galindo

09/07 16h 30
Orquestra Sinfônica de Santo André
Regência: Carlos Moreno

10/07 12h 30
Banda Sinfônica Jovem do Estado
Regência: Mônica Giardini

10/07 16h 30
Orquestra Sinfônica do Conservatório de Tatuí
Regência: João Maurício Galindo

16/07 12h 30
Camerata Antiqua de Curitiba
Regente: Wagner Polistchuk
Soprano: Darci Almeida
Barítono: Marcelo Dias

16/07 16h 30
Orquestra do Festival
Regência: Cláudio Cruz
Piano: José Feghali

17/07 12h 30
Ópera Estúdio EMESP
Direção:Mauro Wrona
Regência: Emiliano Patarra

17/07 16h
Banda Sinfônica do Estado de São Paulo
Regência: Marcos Sadao
Narração: Kid Vinil
Banda convidada: DR. SIN



IGREJA DE SÃO BENEDITO
Av. Macedo Soares, 55, Vila Capivari.

05/07 15h 30
Solistas de Paulínia
Piano: Claire Desért
Violino: Carmelo de los Santos
Viola: Horácio Schaefer
Violoncelo: Roberto Ring

07/07 15h 30
Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo

12/07 15h 30
Música de câmara
Bolsistas do Festival

14/07 15h 30
Música de câmara
Bolsistas do Festival



PALÁCIO ALTO DA BOA VISTA
Rua Adhemar de Barros, 3001, Vila Alto da Boa Vista.

09/07 17h
Pablo Rossi - piano

16/07 17h
Álvaro Siviero e Convidados
Piano: Álvaro Siviero
Violino: Pablo de Leon
Violino: Ruda Alves
Viola: Alexandre de Leon
Violoncelo: Mauro Brucoli



IGREJA NOSSA SENHORA DA SAÚDE
Praça Nossa Senhora da Saúde, 01, Vila Jaguaribe.

04/07 15h 30
Camerata Fukuda
Regência: Ugo Kageyama

08/07 15h 30
Música de câmara
Bolsistas do Festival

11/07 15h 30
Música de câmara
Bolsistas do Festival

15/07 15h 30
Música de câmara
Bolsistas do Festival



IGREJA SANTA THEREZINHA
Rua Tadeu Rangel Pestana, 662, Vila Abernéssia.

03/07 15h 30
Núcleo de Música Antiga – EMESP
Regência: Luis Otávio Santos

06/07 15h 30
Quarteto Bosisio

10/07 15h 30
Coral Guri Santa Marcelina
Regência: Vitor Gabriel
Piano: Gustavo Fiel
Piano: Thiago Neves
Coral Jovem do Estado
Regência: Naomi Munakata
Piano: Israel Mascarenhas

13/07 15h 30
Música de câmara
Bolsistas do Festival

17/07 15h 30
Compositores do Festival
(Obras de bolsistas de composição do Festival)
Direção: Silvio Ferraz
Regência: Eduardo Leandro
Grupo de Câmara do Festival.

MARCELO GIL.
Técnico em Turismo Internacional.

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Na foto, a Professora Dina Mazzucato, o Corretor Marcelo Gil, a Prefeita do Guarujá Maria Antonieta de Brito e o Maestro Sérgio Vasconcellos Corrêa.

Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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sábado, 18 de junho de 2011

O GEORREFERENCIAMENTO E A UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS RURAIS !!!


Foto : Imóvel rural em Itaberá. 

O Presidente do Sindicato Rural de São Gabriel do Oeste Sr. Julio Bortolini, e o Advogado e Proprietário Rural Sr. Jaasiel Marques da Silva, estiveram reunidos com técnicos do Incra-MS., do setor de cartografia, para tratarem da questão da unificação de matrículas em decorrência da certificação do georreferenciamento.

O técnico do Incra confirmou a informação constante do site oficial daquele órgão público, segundo o qual não é necessário a reunificação/remembramento das matrículas, pelo só fato da realização do georreferenciamento.

A preocupação do Sindicato Rural, são com as informações distorcidas que chegam até os produtores rurais.

A nova legislação prevê a criação da “Reserva Legal”, mas esta serve apenas para propriedade maior ou igual a 280 hectares. Outra questão que causa muita confusão são as Áreas de Preservação Permanente (APP), essa sim, serve pra todos os proprietários rurais. As APP, regiões nas quais, por imposição da Lei, a vegetação deve ser mantida intacta, tendo em vista garantir a preservação dos recursos hídricos, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora, bem como do bem-estar da população humana.

Outra questão que preocupa o Sr. Julio é a questão da unificação da matricula, isso pode custar ao produtor rural problemas futuros quando o mesmo for requerer o financiamento para sua produção, já que o banco não vai financiar a produção com a mesma matricula.


VEJA O QUE DIZ O INCRA NO SEU SITE INSTITUCIONAL :

“É obrigatório o remembramento de terras contíguas ???

Nenhum proprietário de imóvel rural está obrigado, por força de Lei, a promover, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a unificação de matrículas de áreas contínuas. Entretanto, para fins de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) o remembramento das áreas é obrigatório por força da conceituação de imóvel rural contida no inciso I do artigo 4º da Lei nº 4.504/64 - Estatuto da Terra - conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 que cria o SNCR.”


O caso se dá quando o mesmo proprietário rural tem a sua propriedade constituída de diversos imóveis, isto é, diversas matrículas imobiliárias continuas.

Quando do georreferenciamento é necessário fazer o perímetro de toda a área compreendida das referidas matrículas, e este perímetro é certificado pelo Incra,

Se o proprietário rural protocolar perante o cartório de registro de imóveis somente o perímetro geral, o cartório remembrará todas as matrículas, gerando uma só matrícula, com o perímetro georreferenciado.

Porém, se o proprietário rural não quiser remembrar as matrículas, deve também protocolar os documentos necessários para o georreferenciamento de cada uma das matrículas, ou de parte delas, conforme for a sua conveniência.

Assim procedendo, o Incra expedirá uma certificação de georreferenciamento de cada uma das matrículas, e elas não serão remembradas no cartório de registro de imóveis.

A questão se revela de suma importância pelo menos por dois aspectos :

O primeiro quanto à questão ambiental referente à reserva legal florestal. Em sendo aprovado o projeto de Lei que trata da questão ambiental em trâmite atualmente perante o Congresso Nacional, salvo outro entendimento, as propriedades com área inferior a 04 (quatro) módulos fiscais, que para a nossa região de São Gabriel do Oeste de 70.0000 ha que resulta na área de 280.0000 ha, não estarão obrigados a procederem a recomposição da reserva legal florestal e não estarão irregulares, passíveis de sofrerem a punição por multas aplicadas pelo Ibama ou Imasul/Semac/MS.

O segundo é estritamente de ordem prática, pois com diversas matrículas é possível atender a exigência de dar o imóvel rural em garantia de primeiro grau, nos contratos de financiamento.

Unificando-se as matrículas, pode vir a ocorrer que por conta de um contrato de financiamento de valor pequeno em relação ao valor total da área do imóvel, fica a hipoteca constituída de primeiro grau, e os demais credores ou mutuantes não aceitam o imóvel como garantia se tiverem de celebrar a hipoteca de segundo grau.

Não é demais lembrar que o assunto aqui tratado diz respeito somente ao proprietário que tiver imóvel rural constituído por diversas matrículas e ser ele o proprietário comum de cada uma destas matrículas, e também serem os imóveis lindeiros entre si, perfazendo um todo passível de certificação englobada.

Assim, em resumo não é necessário que haja o remembramento por conta apenas do georreferenciamento, bastando somente o proprietário encaminhar o georreferenciamento do total da área com o projeto do georreferenciamento de cada uma das áreas das matrículas.

O Incra expedirá a certificação da área total e expedirá a certificação de cada uma das áreas das matrículas que compõe a área total, preservando as matrículas de serem remembradas.

Fonte : Instituto de Desenvolvimento Sustentável.

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Georreferenciamento (português brasileiro) ou georreferenciação (português europeu) de uma imagem ou um mapa ou qualquer outra forma de informação geográfica é tornar suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência. Este processo inicia-se com a obtenção das coordenadas (pertencentes ao sistema no qual se pretende georreferenciar) de pontos da imagem ou do mapa a serem georreferenciados, conhecidos como pontos de controle. Os pontos de controle são locais que oferecem uma feição física perfeitamente identificável, tais como intersecções de estradas e de rios, represas, pistas de aeroportos, edifícios proeminentes, topos de montanha, entre outros. A obtenção das coordenadas dos pontos de controle pode ser realizada em campo (a partir de levantamentos topográficos, GPS – Sistema de Posicionamento Global), ou ainda por meio de mesas digitalizadoras, ou outras imagens ou mapas (em papel ou digitais) georreferenciados.

No Brasil, a Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos. A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

Fonte : Wikipédia Brasil.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil em visita a cidade de Itaberá, localizada no interior de São Paulo.

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quarta-feira, 15 de junho de 2011

SIMPÓSIO MEIO AMBIENTE NA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA SERÁ REALIZADO DIA 17.06 PELA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS !!!


"Meio Ambiente na Região Metropolitana da Baixada Santista" é o tema do simpósio que será realizado na UNISANTOS, nesta sexta-feira, dia 17, às 19 horas, no Campus Dom Idílio José Soares, Avenida Conselheiro Nébias, 300. 

Participam da mesa o coordenador do Instituto de Pesquisas A Tribuna (IPAT), professor doutor Alcindo Fernandes Gonçalves, do curso de mestrado em Direito da UNISANTOS; professor doutor Ícaro Cunha, sociólogo e especialista em política ambiental, pesquisador da UNISANTOS; e o jornalista Rodolfo Amaral, consultor e especialista em finanças públicas. 

A mediação será do jornalista Marcus Fernandes, editor do caderno Ciência e Meio Ambiente, do Jornal A Tribuna.

Aberto ao público, o evento integra a série de debates do Projeto Baixada Santista 2021. A promoção é do Instituto Metropolitano de Pesquisas Acadêmicas e Consultoria Técnico-Operacional (Impacto), Agência Metropolitana da Baixada Santista (Agem), Comitê de Gestores Públicos e instituições de ensino superior.

PROJETO BAIXADA SANTISTA 2011

O projeto reunirá informações e análises relevantes sobre o desenvolvimento e a sustentabilidade da Região Metropolitana da Baixada Santista nos próximos dez anos, a partir das tendências de crescimento e distribuição populacional. Impactos sociais, urbanísticos e ambientais estão no foco das discussões.

Fonte : Universidade Católica de Santos.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil prestigiando evento do CRECI/SP.

Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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sábado, 11 de junho de 2011

SETOR DE TURISMO NORTE-AMERICANO DEFENDE O FIM DE VISTOS PARA BRASILEIROS !!!




Representantes do setor de turismo norte-americano defenderam, em artigo publicado pela revista Time, que o Brasil entre para a lista de 36 países cujos cidadãos não precisam de visto para fazer viagens curtas aos EUA. O rol inclui nações como Lituânia, Malta, Coreia do Sul, Brunei, Cingapura, Letônia, Liechtenstein e Portugal – e não tem nenhum latino-americano. Para ser contemplado, um país precisa cumprir requisitos como compartilhar informações sobre os passageiros com autoridades americanas, possuir passaporte com chip eletrônico e ter um índice de aprovação dos pedidos de visto de 97% – nos consulados brasileiros, o número fica próximo a 95%.

“Se essas exigências são atingidas, os governos podem discutir a questão, mas essa negociação costuma ser muito fácil”, afirma Benjamin Chiang, adido de imprensa do consulado americano em São Paulo. “Os EUA têm grande interesse em receber turistas brasileiros, que gastam muito”, diz. De fato, os brasileiros gastam cada vez mais no exterior – somente em abril, eles deixaram R$ 2,2 bilhões em viagens fora do País, valor 83% maior que no mesmo período do ano passado. Mas o processo para conseguirem um visto para visitar os EUA ainda é caro e demorado.

Nos últimos cinco anos, o número de pedidos de vistou para viajar aos EUA cresceu 234% no Brasil, mais do que em qualquer outro país – superou até a alta chinesa, de 124%. Mas só quatro cidades brasileiras têm consulados americanos: Brasília, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Muitas famílias precisam se deslocar e pagar por hospedagem nesses locais para fazer a entrevista de visto, que custa US$ 140 cada. No consulado de São Paulo, que processa em média 2.300 vistos por dia – mais do que qualquer outro no mundo –, a espera para ser entrevistado pode chegar a 141 dias.

Para o setor de turismo, isso prejudica a competitividade dos EUA. A Associação Americana de Turismo (a U.S. Travel Association) propõe, de acordo com a Time, que seja feita uma reforma simples na lei, baseada em quatro pontos. Isso facilitaria a entrada de turistas de países como Brasil e Chile. Roger Dow, presidente da entidade, acredita que a medida traria US$ 10,3 bilhões à economia americana e geraria 95.100 novos empregos. Para ele, essa reforma não comprometeria a segurança dos cidadãos americanos – e até ajudaria na questão. “Quando você trata todos os viajantes como terroristas, [o trabalho de segurança nacional] fica mais difícil”, declarou.

Martha Pantín, diretora de comunicação da American Airlines, afirma que a empresa “apoia fortemente” a ideia. Ela espera que a inclusão de Chile, Brasil e Argentina na lista de países com viajantes confiáveis ocorra “num futuro muito próximo”. Pantín acredita que a legislação posterior ao 11 de setembro, quando foi suspenso o programa Transfer Withou a Visa, fez com que muitos latinos trocassem os EUA por outros destinos turísticos. Segundo ela, o número de chilenos que viajam ao país caiu mais de 30% nos últimos dez anos, período em que aumentou em 50% a quantidade de chilenos que fazem turismo no exterior.

No tom geral, o texto da Time se mostra favorável ao fim do visto para países como o Brasil. “Todo mundo deveria amar os turistas brasileiros. Eles gastam mais dinheiro per capta que qualquer outra nacionalidade”, diz a revista. “Em vez de esticar um tapete vermelho (...), os EUA fazem os brasileiros passarem por um processo demorado e caro para conseguir um visto”, afirma. “No passado, a maioria dos brasileiros costumava ir aos EUA atrás de um emprego; agora, eles vêm gastar dinheiro e criar empregos”, conclui a publicação.

Fonte : IG Economia.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil no mar de Angra dos Reis com estrelas do mar vivas.

Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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quarta-feira, 8 de junho de 2011

EMPRESAS DE TÁXIS AÉREOS DE MANAUS PLEITEIAM ISENÇÃO DE ICMS !!!


Foto meramente ilustrativa.

O Aeroclube de Manaus (Amazonas), sede das empresas de táxi aéreo, teve a infraestrutura e condições de segurança questionadas em audiência e relatórios do Cenipa (Clóvis Miranda).

Em pouco mais de um ano, o decreto 29.263, de outubro de 2009 fez com que o Governo do Estado renunciasse R$ 1,2 milhão em ICMS sobre o combustível utilizado pela única empresa de aviação que atua em 12 cidades do interior do Amazonas: a Trip Linhas Aéreas.

Foi o que informou o secretário de Estado de Planejamento, Marcelo Lima, referindo-se a uma média de 500 mil litros de combustível para avião consumidos pela empresa por mês.

O decreto reduziu a alíquota de ICMS sobre combustível de aviação de 25% para 7%. “Em contrapartida, a empresa reduziu em 5% o valor das tarifas e expandiu as rotas. Mas o combustível não passa de 30% dos custos de um voo”, ressaltou.

A Trip opera em apenas 12 municípios do interior do Estado onde os aeroportos ou aeródromos têm a estrutura adequada para receber as aeronaves TR-42, com 45 assentos, e TR 62, com 68 assentos, afirmou o gerente regional, Lucas Frade.

“Enquanto isso, os táxis aéreos chegam onde não há nem pista de voo, fazendo 100% das remoções aeromédicas e o transporte de valores. São o único transporte aéreo na maioria dos municípios, mas não recebem esse incentivo fiscal”, reclamou o consultor da Associação Brasileira de Táxis Aéreos e presidente do Movimento Nacional de Aviação Civil, Georges de Maia Ferreira.

Georges criticou a “exclusividade” do benefício da lei de incentivo fiscal para a Trip, alegando que, apesar dos custos mais altos, a empresa aérea não atende a maior parte do interior, dadas as restrições que enfrentam seus aeródromos. “Várias empresas já passaram por aqui, mas o táxi aéreo sempre permaneceu. Somos submetidos às mesmas normas de segurança que as empresas aéreas e enfrentamos os mesmos obstáculos estruturais”, argumentou.

Em audiência realizada no início da semana passada na Assembléia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Georges também pediu a extensão desse benefício para as cinco empresas de táxi aéreo regular que atuam no Amazonas.

INFRAESTRUTURA

Mas quando se fala em táxi aéreo surge o questionamento sobre as condições de segurança em que operam as pequenas aeronaves dessas empresas e também acerca da infraestrutura e localização do local onde a maioria delas decola e aterrisa: o aeródromo de Flores, conhecido como Aeroclube de Manaus.

Três anos após o Sêneca PT-WIG cair em um condomínio residencial instantes após a decolagem do aeródromo de Flores, o Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes (Cenipa) emitiu relatório onde afirmava que entre as causas do acidente estava a infraestrutura aeroportuária do Aeroclube.

“A ausência de área de escape após a cabeceira 29 contribuiu para que o piloto julgasse possível manter a aeronave em voo (...) De acordo com o que preconiza a Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), o aeródromo encontra-se fora dos parâmetros de segurança para operação”, escreveram os investigadores.

Fonte : A Critica / Manaus.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil ao lado de um helicóptero Augusta.

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sábado, 4 de junho de 2011

ESTADO DE SÃO PAULO RECEBE O PRIMEIRO NÚCLEO DA JUSTIÇA COMUNITÁRIA !!!


A comunidade de Grande Alvarenga, no município de São Bernardo do Campo (SP), será beneficiada com a instalação do Primeiro Núcleo de Justiça Comunitária do Estado de São Paulo.

A inauguração do Núcleo acontece nesta segunda-feira (06/6), às 17 horas, na Rua dos Freixos, n° 88, Jardim Ipê.

A solenidade terá a presença do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marcelo Vieira, e do prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho.

O projeto Justiça Comunitária capacita pessoas da própria comunidade para atuarem voluntariamente como agentes mediadores de conflitos. Os agentes conscientizam a população sobre seus direitos e também conduzem resoluções alternativas de conflitos, orientando para que as partes envolvidas encontrem uma solução pacífica e consensual. Assim, questões de direito de família, conflitos de vizinhança e disputas de posse e propriedade de imóveis podem ser resolvidas sem a necessidade de levar a disputa ao Judiciário.

O primeiro Núcleo de Justiça Comunitária de São Paulo contará com a atuação de 30 agentes medidores.

A previsão é que no primeiro ano de funcionamento do núcleo sejam realizados cerca de 2.400 atendimentos. A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça e a Prefeitura de São Bernardo do Campo.

Para o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a inauguração do núcleo é um passo importante para a efetivação de direitos para a população de São Bernardo do Campo. por que nesse espaço, a comunidade poderá resolver seus conflitos através do diálogo,uma vez que, a mediação previne a violência e insere a cultura da paz na comunidade.

A Secretaria de Reforma do Judiciário articula a instalação de núcleos como esse em todo o país com o objetivo de democratizar o acesso à Justiça e proporcionar mecanismos pacíficos para a resolução de conflitos.

Desde 2008, a Secretaria já apoiou a criação de 46 Núcleos de Justiça Comunitária em 13 estados brasileiros. O projeto integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que reúne políticas de prevenção e combate à violência.

Fonte : Ministério da Justiça do Brasil.

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Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Presidente do Tribunal Arbitral de São Paulo Dr. José Celso Martins.

Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

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quinta-feira, 2 de junho de 2011

CRESCE A MIGRAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O MERCADO IMOBILIÁRIO NO ESTADO DE SÃO PAULO !!!

Foto meramente ilustrativa.

A expansão do mercado imobiliário brasileiro e especialmente em Campinas tem atraído os olhares de investidores que querem aproveitar a fase de constante valorização que o segmento oferece. O crescimento também chama a atenção de profissionais que, atentos à expansão, estão mudando de suas áreas de atuação para a corretagem de imóveis buscando conquistar essa fatia de mercado.

Segundo dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), o interesse pela atividade é percebido pelo aumento no número de inscritos, que superou os 100 mil em 2010 e também pela migração de profissionais de outras áreas, como engenheiros, jornalistas, advogados e médicos. Atualmente cerca de 78% dos inscritos no Creci-SP têm formação universitária em outras áreas.

O mesmo levantamento feito pelo Conselho revela que em relação a 2008, os anos de 2009 e 2010 apresentaram um aumento de 46% no número de inscritos no Creci-SP. "O crescimento deve-se ao investimento das empresas do mercado imobiliário em profissionais capacitados e também pelo reconhecimento que a atividade de corretor de imóveis tem conquistado", afirma a delegada regional do Creci-SP, Sandra Catarina.

O diretor do Grupo HomeHunters, que atua no mercado de venda, locação e administração de imóveis em Campinas, Mauro Vanti Macedo, disse que a média mensal de remuneração que um corretor trainee, novo na carreira, recebe é de R$ 3 a 4 mil reais. "Como temos um plano de carreira, o profissional inicia como trainee e após o período de experiência passa para assessor imobiliário, onde a média mensal é de R$ 7.600 reais", afirma. Os assessores imobiliários plenos têm uma média salarial de R$ 10 a 11 mil reais. "Já os líderes de equipe e gerentes têm renda mensal acima de 15 mil reais", complementa.

Para Mauro Macedo, o motivo principal da mudança de áreas profissionais com curso superior para o setor de corretor de imóveis está em função da remuneração com relação às comissões de intermediação, de venda e locação de imóveis, atrelado ao fato de que a profissão está ganhando status.

Mauro Macedo é um exemplo de profissional que mudou de área de atuação. Ele deixou a sua carreira de engenheiro agrônomo há 16 anos e resolveu investir na área de Corretor de Imóveis nos Estados Unidos. "Eu também deixei a minha carreira há 16 anos e vim para essa área, e vendi vários imóveis na Flórida e em Miami e era muito gritante quando eu deixei a minha carreira. O status do corretor é muito forte nos Estados Unidos. As imobiliárias ranqueavam o número de profissionais de outras áreas que deixavam as carreiras para complementar o quadro da empresa, então era comum ver empresas americanas com folders dizendo o nosso quadro de corretores tem 27% engenheiros, 23% advogados e 15% médicos. Eu vi isso há 16 anos nos Estados Unidos e hoje isso está acontecendo aqui no Brasil", avalia.

Macedo atuava em uma multinacional e, em determinadas situações, orientava estrangeiros na empresa que precisavam colocar-se em Campinas. "Percebi um nicho no mercado e resolvi investir na profissão de corretor", conta. A previsão do diretor é que o mercado de imóveis continue aquecido pelos próximos 10 anos, gerando boas oportunidades profissionais.

As Universidades, bem como os cursos de especialização, já oferecem formação específica para os profissionais que pretendem atuar na área de imóveis. Atualmente 15 universidades no Brasil oferecem o curso superior em Gestão de Negócios Imobiliários e cerca de 15% dos corretores de imóveis no Brasil possuem a formação. Em Campinas, por exemplo, o curso de Administração da Pontifícia Universidade Católica (PUC), oferece o curso sequencial de Gestão de Negócios Imobiliários. Na avaliação de Mauro Macedo o aumento do número de profissionais com formação superior atuando no mercado faz com que estes profissionais por serem mais esclarecidos tenham um poder de argumentação para a venda e de convencimento do cliente muito maior. "Há um ciclo virtuoso e uma profissionalização acontecendo nesse contexto, uma vez que a profissão está sendo mais reconhecida com pessoas de maior nível e com nível superior entrando na área. Uma vez que você tem pessoas com esse perfil elas vaso poder prestar um melhor serviço, vão ter um melhor entendimento da área imobiliária e os clientes consequentemente serão mais bem atendidos e com profissionalismo vão se sentir mais seguros ainda para estarem usando corretores e boas empresas para fazerem a intermediação", diz.

Fábio Morellis é outro exemplo que migrou para o setor de corretor de imóveis. Atuando há oito anos no setor, Fábio é administrador e advogado. Durante seis anos atuou como advogado na área de direito civil com causas familiares envolvendo inclusive o ramo imobiliário. "Alguns anos eu fui convidado por um amigo proprietário de uma imobiliária a desenvolver um setor, que na época era um departamento de administração de condomínio. Nesse momento eu tive contato com o dinamismo do mercado imobiliário e em contrapartida a burocracia e a morosidade do judiciário, então nesse momento eu me animei, fiquei conhecendo melhor esse mercado e optei pela migração", conta.

A HomeHunters se caracteriza pela credibilidade, seriedade e profissionalismo de seus serviços de vendas, locação e lançamentos imobiliários. O foco é a permanente busca pela excelência de serviços, visando a satisfação dos clientes e parceiros, buscando sempre o reconhecimento e respeito de todos que estão ao seu redor. A HomeHunters administra cerca de 2.300 imóveis e é, portanto a maior de Campinas. A empresa é especializada no atendimento de estrangeiros executivos que se mudam para Campinas para fixar residência. A empresa oferece serviços especializados e exclusivos nas áreas de venda, locação, administração e também suporte jurídico. A sede do Grupo HomeHunters fica à Rua José de Souza Campo, 625. Campinas.

Fonte : Diário Comércio Indústria e Serviços (02.06.2011).

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Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Diretor Presidente da Brasil Brokers Sr. Sérgio Freire na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo e do SCIESP.

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