Powered By Blogger

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

MENSAGEM DO BISPO DOM JACYR FRANCISCO BRAIDO PARA 2012 !!!



                                                     Imagem meramente ilustrativa.



                                                       DIA MUNDIAL DA PAZ 2012:

                                              Educar os jovens para a Justiça e a Paz!

Iniciamos 2012. Como acontece desde 1 de janeiro de 1968,o primeiro dia do ano civil, é chamado DIA MUNDIAL DA PAZ. A iniciativa foi do Papa Paulo VI. Em mensagem de 8 de dezembro de 1967, Paulo VI escreveu:  "Dirigimo-nos a todos os homens de boa vontade, para os exortar a celebrar o Dia da Paz, em todo o mundo, no primeiro dia do ano civil, 1 de Janeiro de 1968. Desejaríamos que depois, a cada ano, esta celebração se viesse a repetir, como augúrio e promessa, no início do calendário que mede e traça o caminho da vida humana no tempo. Que seja a Paz, com o seu justo e benéfico equilíbrio, a dominar o processar-se da história no futuro".
Este seu desejo, de fato, aconteceu e continua acontecendo. Ele próprio, publicou 11 mensagens para este dia, sendo a Primeira (em1968): "O Dia da Paz". E sua última, em 1978: "Não à violência, sim à Paz".  João Paulo II publicou 27 mensagens. A primeira (em 1 janeiro de 1979) tinha como título: "Para alcançar a Paz, educar para a Paz" e sua última mensagem (em 1 de janeiro de 2005): "Não te deixes vencer pelo mal, vence antes o mal com o bem". Bento XVI já escreveu 07 mensagens, sendo a primeira, em 2006: "Na verdade, a Paz".
Sua mensagem para 2012 se refere aos jovens: "Educar os jovens para a justiça e a paz"! Prepara assim o caminho para o JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE, em 2013, que será celebrada no Brasil.
Bento XVI destaca na sua Mensagem: "As preocupações manifestadas por muitos jovens        nestes últimos tempos exprimem o desejo de poder olhar o futuro com fundada esperança. Na hora atual, são muitos os aspectos que os trazem apreensivos: o desejo de receber uma formação que os prepare de forma mais profunda para enfrentar a realidade, a dificuldade de formar uma família e encontrar um emprego estável, a capacidade efetiva de intervir no mundo da política, da cultura e da economia contribuindo para a construção de uma sociedade de rosto mais humano e solidário".
Responsáveis para acompanhar esta EDUCAÇÃO e este crescimento são a FAMÍLIA, e todas as Instituições com tarefas EDUCATIVAS. Em nossa Diocese de Santos, as famílias são estimuladas pela Pastoral Familiar a desenvolverem esta missão. Nossas  Instituições de Ensino, como o Liceu Santista e a Universidade Católica de Santos, mantidas pela nossa Sociedade Visconde de São Leopoldo, (que acaba de comemorar 60 anos de sua fundação por Dom Idílio José Soares (em 28 de agosto de 1951) se empenham com seriedade nesta tarefa.
Lembramos ainda o Colégio São José (das Irmãs de S. José de Chambéry); o Colégio Stella Maris (das Cônegas de Santo Agostinho); o Colégio Coração de Maria (das Irmãs do Imaculado Coração de Maria); o Colégio Nossa Senhora da Divina Providência (das Irmãs Mestras Pias Filippini, em Peruíbe); o Colégio Passionista S. Gabriel (em S. Vicente) e o Colégio Passionista Santa Maria (em Praia Grande) das Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz; e a Escola profissionalizante Irmã Dolores (em S. Vicente). Importantes são todas as Escolas públicas e mesmo particulares e mantidas por outras instituições, como o Colégio e Universidade Santa Cecília.
A Diocese de Santos tem sua programação para 2012. Destaco como importante para a educação dos jovens, a Pastoral da Juventude e a dedicação de nossas paróquias e sacerdotes. As paróquias se programam e levam adiante esta missão, nas Regiões Pastorais. Os sacerdotes buscam crescer na experiência e estudo para compreender e ajudar os jovens. A programação diocesana para 2012 prevê uma Semana Teológica para o Clero, nos dias 13 a 15 de março, com o tema: "Desafios Pastorais à luz das Diretrizes", em que se destacarão elementos importantes para a educação dos jovens. Importante também a JORNADA DE ESTUDOS PASTORAIS (JEP) de 29 de março próximo, por exemplo, onde se apresentará a questão difícil e espinhosa do Tráfico de Seres Humanos, em que os/as jovens se encontram envolvidos/as.
Temos ainda o desafio do tráfico de drogas. No Documento de Aparecida se propõe uma reflexão-ação sobre este tema cruciante: "O problema da droga é como mancha de óleo que invade tudo. Não reconhece fronteiras, nem geográficas, nem humanas. Ataca igualmente a países ricos e pobres, a crianças, a jovens, a adultos e idosos, a homens e mulheres. A igreja não pode permanecer indiferente diante deste flagelo que está destruindo a humanidade, especialmente as novas gerações. Sua tarefa se dirige em três direções: prevenção, acompanhamento e apoio das políticas governamentais para reprimir essa pandemia" (DAp, 422).
Bento XVI, nesta sua Mensagem aponta para estas tarefas: educar os jovens para a Verdade e a Liberdade, para a Justiça e a Paz.  Sem a verdade, não sabemos o que é pessoa humana e qual seu destino. É na relação com Deus que o homem encontra também o significado de sua liberdade. A justiça não é simples convenção humana de direitos e deveres, mas antes de tudo, relações de gratuidade, misericórdia e comunhão: "Felizes os que tem fome e sede de justiça, porque serão saciados" (Mt. 5,6). A paz é fruto da justiça e efeito da caridade.
O papa, ao terminar sua mensagem se dirige aos jovens: "Queridos jovens, vós sois um dom precioso para a sociedade. Diante das dificuldades, não vos deixeis invadir pelo desânimo... Não tenhais medo de vos empenhar, de enfrentar a fadiga e o sacrifício, de optar por caminhos que requerem fidelidade e constância, humildade e dedicação... Vivei intensamente essa fase da vida, tão rica e cheia de entusiasmo".
Neste sentido, iniciemos com entusiasmo 2012 : FELIZ ANO NOVO !

Dom Jacyr Francisco Braido, CS
Bispo Diocesano de Santos.

****************************************************************************************************************************


Na foto, o Professor Benito Santiago, Dalila Requel, Adriano Serra, Aline Silva, a Prefeita de Cubatão Márcia Rosa com sua filha, Marcelo Gil, Daniel Barbalho, e a Coordenadora Fernanda Britto, em recente evento na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( STJ ) QUE MARCARAM 2011. ESPECIAL !!!



Foto meramente ilustrativa.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando.


FAMÍLIA

As ações que discutem direito de família geralmente são polêmicas e geram muito debate. No ano de 2011 não foi diferente. Um dos julgados (REsp 1.183.378) de maior repercussão foi da Quarta Turma do STJ, que, em decisão inédita, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.

Outra questão definida pelo STJ foi o REsp 1.186.086, que concedeu ao avô a guarda consensual de uma criança. A Terceira Turma entendeu que se trata de uma autorização excepcional, já que a filha e o neto moravam e dependiam dele desde o nascimento da criança.

O relator do caso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria recomendava conceder a guarda do neto para o avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.

Outro caso importante foi o julgamento do REsp 912.926, em que se entendeu não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros da Quarta Turma, a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, e ainda incentiva a conversão da união em casamento. O relator foi o ministro Luis Felipe Salomão.


SAÚDE

Um tema que também gera polêmica frequente nos tribunais é a saúde. Ao longo do ano, muitos julgamentos importantes sobre esse assunto aconteceram. No REsp 1.145.728, o STJ manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros da Quarta Turma entenderam que os valores não eram exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.

Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Ao julgar o REsp 957.900, os ministros da Quarta Turma entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia criado exigência não prevista em lei. Ele ressaltou que “a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor”.

No REsp 1.230.233, a Terceira Turma restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.

Para a relatora, quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.

Por fim, a ministra concluiu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde.

Já no REsp 1.256.703, a Quarta Turma reconheceu a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada na viatura ao hospital.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital em posição de indevida desvantagem, pois, não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro.

“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde.


MEIO AMBIENTE

Com base no princípio da insignificância, a Quinta Turma cassou decisão que condenou um pescador à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina, onde fica a capital do estado, Florianópolis.

O pescador foi preso em flagrante em seu barco, próximo à Ilha Deserta, pertencente à Reserva do Arvoredo. Foram apreendidos com ele equipamento de pesca e 12 quilos de garoupa (REsp 905.864).

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou inexpressiva a lesão ao meio ambiente, aplicando, então, o principio da insignificância. Para ela, a quantidade apreendida de peixe – 12 quilos – representaria três ou quatro garoupas.

No julgamento do REsp 1.264.302, a Segunda Turma entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) deve manifestar-se em causa na qual se discute nulidade de auto de infração ambiental porque, na maior parte das vezes, o interesse envolvido transcende o interesse meramente patrimonial no crédito gerado, abarcando discussões de cunho substancial que dizem respeito ao meio ambiente em si. O recurso era de uma cidadã autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


DPVAT

Ao julgar o REsp 1.120.676, a Terceira Turma determinou o pagamento de indenização pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.

Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o colegiado concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética e emocional.

Já no REsp 1.185.100, os ministros da Quarta Turma decidiram que é indevida a indenização decorrente do DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. O recurso era de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.

Segundo o relator do caso, a improcedência do pedido decorreu do fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidente”. O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.


IMÓVEL

Ao julgar o REsp 1.269.474, a Terceira Turma anulou leilão de imóvel penhorado ocorrido sete anos depois da avaliação judicial para fixação de seu valor. Para a Turma, a expansão imobiliária e a valorização de imóveis no Brasil na última década são fatos notórios, o que torna temerária a simples atualização monetária do valor estimado na perícia inicial.

O bem foi avaliado no ano de 2000 em R$ 4,9 milhões. Atualizado pelos índices oficiais na data do leilão, em 2007, o valor alcançou R$ 8 milhões, resultando em arrematação por R$ 6,5 milhões. A executada, porém, apresentou laudos estimando o imóvel em R$ 13,6 milhões em 2007 e R$ 37 milhões em 2008.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar do provável exagero na última avaliação, correspondente à valorização de R$ 24 milhões em apenas um ano, não se pode supor que ao longo dos sete anos a valorização imobiliária tenha correspondido apenas ao índice de correção monetária oficial.

Já no REsp 830.572, a Quarta Turma restabeleceu indenização por danos morais a um homem que aguardava havia 12 anos pela entrega de um imóvel cuja construção sequer foi iniciada. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, a depender da peculiaridade do caso concreto é possível constatar abalo moral.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em uma realidade carente de soluções para o problema habitacional, em que a moradia constitui elemento basilar para o exercício da cidadania, há que se atentar para o fato de que o comprador, ao investir suas economias na aquisição do sonho da casa própria, viu-se alvo de uma situação que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando séria e fundada aflição ou angústia em seu espírito.

Para o ministro, aquele não era um caso de mero dissabor advindo de corriqueiro inadimplemento de cláusula contratual de menor importância.

Outro julgado importante foi o REsp 1.139.030, que definiu que a cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Para a Turma, os débitos condominiais são dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo prescricional aplicável é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. No caso em questão, um condomínio carioca ajuizou ação de cobrança contra um morador, requerendo o pagamento das cotas condominiais devidas desde junho de 2001.


BANCOS

No julgamento do REsp 1.197.929, a Segunda Seção determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

Já no REsp 884.346, os ministros da Quarta Turma concluíram que terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada.

O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.


PENAL

Num dos julgamentos mais noticiados e comentados pela imprensa em 2011 (HC 149.250), a Quinta Turma considerou ilegais as investigações da Operação Satiagraha e anulou a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity, havia sido condenado por corrupção ativa.

Para o colegiado, a operação da Polícia Federal foi ilegal em razão da participação de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Por isso, as provas reunidas na investigação não poderiam ser usadas em processos judiciais.

Já no HC 219.610, a Quinta Turma negou pedido de liberdade feito por José Rainha Junior e Claudemir da Silva Novais, presos por serem suspeitos de integrar organização criminosa voltada para a prática de crimes contra o meio ambiente, de peculato, apropriação indébita e extorsão. O relator do caso foi o ministro Gilson Dipp.

No HC 228.097, a Sexta Turma decidiu que o empresário e publicitário Marcos Valério (figura central do escândalo do “mensalão”) pode aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus apresentado por sua defesa no STJ. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu liminar ao empresário.

Ele foi preso preventivamente com outros três empresários, seus sócios, devido a ordem expedida pelo juiz de direito da cidade baiana de São Desidério em decorrência da Operação Terra do Nunca 2. Deflagrada em três estados – Bahia, São Paulo e Minas Gerais, onde o publicitário foi preso –, a operação investiga um provável esquema de aquisição de papéis públicos e grilagem de terras em São Desidério, cidade localizada na região oeste da Bahia.

Outro destaque da Quinta Turma foi o julgado que concluiu que a pensão por morte a ser paga ao menor sob guarda deve observar a lei em vigor na data do óbito do segurado, pois esse é o fato gerador para a concessão do benefício previdenciário: se o falecimento ocorreu antes da edição da Medida Provisória 1.523, de 11 de outubro de 1996, o recebimento está assegurado; se a morte ocorreu depois, o menor não tem direito ao benefício.

A Quinta Turma definiu também que o menor sob guarda não pode mais ser equiparado ao filho de segurado, para fins de dependência. De acordo com o voto do relator, ministro Gilson Dipp, o reconhecimento do direito à pensão por morte não é mais possível após as alterações promovidas pela MP 1.523, reeditada até sua conversão na Lei 9.528, em 10 de dezembro de 1997 (REsp 720.706).

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

****************************************************************************************************************************


Na foto, o Ministro do STJ Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Vladimir Magalhães no I Congresso Internacional de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

MARCELO GIL DESEJA A TODOS UM FELIZ NATAL !!!


Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal, e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2011 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre, a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,

Corretor MARCELO GIL.
20.12.2011

****************************************************************************************************************************


Na foto, o Corretor Marcelo Gil na sede da Rádio Guarujá AM, afiliada a Rede Jovem Pan Sat.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

domingo, 18 de dezembro de 2011

MOMENTO HISTÓRICO NA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS : CERIMÔNIA DE INSTALAÇÃO DO 1º CURSO DE DOUTORADO EM DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL DO BRASIL !!!


Foto da abertura da cerimônia.


Nesta quinta-feira, dia 15.12, a Universidade Católica de Santos realizou a cerimônia de instalação do primeiro curso de Doutorado em Direito Ambiental Internacional do País, único programa de Doutorado da região. 

Presidida pelo Reitor, Professor Mestre Marcos Medina Leite, a solenidade aconteceu, às 19h30, no Salão Nobre da Faculdade de Direito, no Campus Boqueirão, localizado na Avenida Conselheiro Nébias, 589.

Com nível de excelência, a UNISANTOS conquistou recentemente a aprovação do primeiro Programa de Doutorado em Direito Ambiental Internacional do País. A recomendação foi publicada no portal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do MEC, que avaliou o projeto, com destaque para infraestrutura, maturidade científica dos professores-pesquisadores, produção científica, e inter-relação com o Mestrado e a Graduação em Direito. 

Para a instituição, outro fator de destaque é que foi o único Doutorado em Direito aprovado no Brasil, na 131ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), realizada entre os dias 21 e 25 de novembro, em Brasília. 

Vale ressaltar que entre os 55 aprovados, o curso da UNISANTOS está entre os quatro que pertencem a instituições comunitárias. Os demais 51 são de instituições estatais.

Atingindo o patamar de excelência acadêmica e científica, no parecer da comissão de área há referência ao tradicional curso de Direito da UNISANTOS e o seu Programa de Mestrado em Direito, como balizadores para a estruturação de um doutorado, atendendo assim a uma vocação natural da instituição, consolidando as pesquisas existentes nas áreas de Direito Ambiental e Direito Internacional.

Recentemente, a instituição atingiu 59% do total de aprovados no último concurso de estagiários da Procuradoria Geral do Estado, a Faculdade de Direito da UNISANTOS se destacou mais uma vez nos diferentes concursos que envolvem estudantes e profissionais formados pela instituição. Dos 53 aprovados para estágio, 31 são alunos da Católica.

Neste ano, o curso de Direito da UNISANTOS somou uma série de realizações :

* Melhor desempenho entre as instituições do litoral do Estado de São Paulo.

* Maior desempenho em concurso para estágio no Tribunal Regional do Trabalho.

* Maior número de alunos aprovados no Exame da Ordem, antes do término do curso.

* Destaque no Anuário da Justiça de São Paulo 2012, entre as escolas de excelência na formação de desembargadores e juízes, ao lado da USP, PUC/SP, Mackenzie e PUC/Campinas.

Fonte : Site Oficial da Universidade Católica de Santos.


ORGULHO DE SER ;



****************************************************************************************************************************


Na foto, em 15 de Dezembro de 2011, Marcelo Gil acompanhou a cerimônia de instalação do Curso de Doutorado em Direito Ambiental Internacional, na Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE APLICAM SOMENTE ENTRE ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE CONSORCIADO E ADMINISTRADORA !!!


Foto meramente ilustrativa.


As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência – por não ter pago o débito gerado pela empresa.

Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio.

Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC).

Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial “nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado”.

Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis.


PREQUESTIONAMENTO

Depois da divergência, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Para ela, o prequestionamento também ocorre nas hipóteses em que o tribunal estadual decide expressamente que determinada norma não se aplica, como foi no caso em questão.

Quanto ao mérito, a ministra explicou que, para falar da aplicabilidade do CDC, é preciso separar as relações jurídicas entre os consorciados e a administradora das relações entre cada consorciado e o grupo de consórcio. Para ela, antes de proferir decisão sobre a matéria, é necessário definir a qual dos dois grupos o caso diz respeito.

Segundo a ministra, o CDC é aplicável aos negócios jurídicos realizados entre empresas administradoras de consórcios e seus consumidores, pois o papel exercido por elas na gestão dos contratos lhes confere a condição de fornecedoras. Entre as funções da administradora estão “a captação, seleção e aproximação dos integrantes do grupo, a gestão do fundo pecuniário e a concessão das cartas de crédito”.

Por outro lado, existe a figura do consumidor, seja a pessoa física ou jurídica que adquire a cota do consórcio, seja um grupo consorciado – clientes de uma mesma administradora. Segundo a Lei 11.796/08 – que dispõe sobre o sistema de consórcio –, o contrato de participação em grupo de consórcio é “de adesão”, e cabe à administradora fixar as suas condições. Por isso a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade da aplicação do CDC.

Porém, na relação entre os consorciados e o grupo de consórcio não se aplica o CDC, “afinal, o grupo de consórcio representa nada mais do que a somatória dos interesses e direitos da coletividade dos consorciados”. Nesse caso, outros dispositivos legais devem ser aplicados, já que a lei consumerista não se aplica.


DIREITO ALHEIO

No caso em questão, a administradora pede a aplicação do artigo 6º, parágrafo V, do CDC – que disciplina um direito do consumidor – para restringir o direito do consorciado à sua desvinculação do contrato com a quitação do preço inicialmente acordado.

O argumento é de que a administradora estaria atuando não na defesa de interesse próprio, “mas também em prol dos interesses dos demais consumidores que aderiram àquele mesmo grupo de consórcio”, pois seria injusto liberar a dívida dos que já haviam quitado o contrato, deixando todo o débito para os poucos consorciados que ainda não o haviam quitado.

“Há dois problemas, contudo, nessa conduta”, asseverou a ministra. Primeiro, ninguém pode pleitear direito alheio, a não ser quando autorizado por lei. Logo, a defesa de interesses jurídicos alheios pela empresa é irregular, uma vez que não há lei que a autorize. Na verdade, muitos dos consorciados supostamente defendidos pela empresa estão com processo contra ela.

“A única conclusão possível”, disse a ministra Nancy Andrighi, “é a de que a administradora atua em defesa de direito próprio, ainda que haja, para os demais consorciados, interesse na solução do litígio”.


APLICAÇÃO DO CDC

Em segundo lugar, ainda que a empresa pudesse atuar em nome dos consorciados, ela assumiria a mesma posição jurídica deles. Logo, como o CDC não é aplicável nas relações jurídicas entre consorciados, a empresa não poderia invocar esse dispositivo na hipótese em que atua substituindo os consorciados.

No caso, porém, a administradora exerce direito próprio, e o CDC não pode ser aplicado em face da sua condição de fornecedora de serviço. “Não é possível invocar essa norma para a restrição do direito do consumidor à regular quitação de um contrato, após o pagamento integral das respectivas prestações, cobradas conforme haviam sido inicialmente contratadas”.

Quanto à aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, a ministra Nancy Andrighi concordou com o posicionamento do ministro Sidnei Beneti, no sentido de que não podem ser observados pois não houve impugnação da matéria quanto a esse assunto.

Com a retificação de votos dos ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti, a decisão da Terceira Turma foi unânime.

Processo de referência : REsp 1185109

Fonte : Superior Tribunal de Justiça.

****************************************************************************************************************************


Na foto, em Dezembro de 1998, Marcelo Gil com sua Avó Maria de Lourdes Gil, no Sítio do Meu Avô, em Itaberá/SP.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

GOVERNO DÁ NOVO PRAZO PARA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL NAS PROPRIEDADES RURAIS !!!


Foto : Sítio do Meu Avô. Itaberá/SP.


O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (12-12) o Decreto 7640, que prorroga para 11 de abril de 2012 o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais. 

A decisão altera, pela quarta vez, a data para o registro, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que prevê penalidades administrativas para infrações causadas ao meio ambiente. 

Na época, a norma foi publicada sob pretexto de regulamentação da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O prazo anterior expirou no domingo (11-12).

A prorrogação acontece no momento em que o texto do novo Código Florestal está em fase final de discussão no Congresso Nacional. Depois de aprovado em quatro comissões e no plenário do Senado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para a última fase de análise no Congresso Nacional, antes de seguir para sanção presidencial. 

Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, a prorrogação foi uma medida preventiva por parte do Governo para ganhar tempo na discussão. 

No entanto, ressalta, a expectativa é votar o texto ainda em 2011. “Foi uma medida preventiva caso o novo Código Florestal não seja aprovado neste ano. O Governo quis se antecipar ao problema. Acreditamos que, nos próximos dias, será votado”, afirma o vice-presidente da CNA. 

Segundo ele, o novo Código Florestal dará a segurança jurídica necessária à atividade rural no Brasil, evitando a criminalização de mais de 90% dos produtores rurais brasileiros. Assuero explica também que, com um novo Código Florestal, o decreto perderá o efeito, pois uma de suas exigências é a averbação em cartório das áreas de reserva legal das propriedades rurais, que deixará de ser obrigatória segundo a proposta em análise no Legislativo. 

De qualquer maneira, o novo decreto concede aos produtores rurais mais quatro meses de prazo para a averbação da reserva legal nas propriedades.

Fonte : Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

****************************************************************************************************************************


Na foto, em Outubro de 1982, Marcelo Gil ( em pé de chapéu ), com sua Avó Maria de Lourdes Gil e seu Tio, no Sítio do Meu Avô, em Itaberá/SP.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS ( UNISANTOS ) ESTÁ ENTRE AS FACULDADES DE EXCELÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO !!!


Imagem da capa do Anuário da Justiça de São Paulo 2012.


A UNISANTOS está entre as escolas de excelência do Estado de São Paulo. Em sua mais recente publicação, o Anuário da Justiça – São Paulo 2012, destaca a relação de instituições que mais formam desembargadores e juízes. 

A Faculdade de Direito da UNISANTOS figura entre as cinco melhores, ao lado de USP, PUC/SP, Mackenzie e PUC/Campinas.

Depois da Capital, Santos aparece como a segunda cidade de onde surgiram mais desembargadores. A UNISANTOS é destacada como a instituição, fora da capital, que mais forma juízes e desembargadores.

Essa é a terceira edição do mais abrangente levantamento sobre o judiciário paulista. Guia de tendências e orientação, o Anuário traz o pensamento dos 432 julgadores (348 desembargadores e 84 juízes convocados) que atuam no Tribunal de Justiça sobre temas recorrentes nas pautas de julgamentos. 

Com mais de 300 páginas e tiragem de 8 mil exemplares, é distribuído entre magistrados, promotores e advogados, congressistas, administradores públicos, empresários e executivos das maiores empresas brasileiras. 

Parte da tiragem é vendida em bancas, livrarias e no site da revista eletrônica Consultor Jurídico (www.conjur.com.br).

Fonte : Site Oficial da Universidade Católica de Santos.

ORGULHO DE SER ;



****************************************************************************************************************************


Na foto, em 03.09.2011, o Ministro do STJ Herman Benjamin, Marcelo Gil e o Professor Vladimir Magalhães, no I Congresso Internacional de Direito Ambiental da Universidade Católica de Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

AGENDAMENTO DE CONSULTAS E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DEVE SER CUMPRIDO A PARTIR DO DIA 19 DE DEZEMBRO PELOS PLANOS DE SAÚDE !!!



Foto meramente ilustrativa.

Começa a vigorar no próximo dia 19 de dezembro a exigência para que os planos de saúde cumpram prazos para o agendamento de consultas e realização de procedimentos e internações. Mas quem quiser garantir o prazo fixado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não poderá exigir atendimento com o médico, hospital, ou laboratório de preferência.

Para poder cumprir com os prazos, a operadora poderá agendar a consulta com qualquer prestador de sua rede credenciada, ou até em outra cidade se não tiver profissional ou rede no local. Mas a operadora terá de garantir o atendimento por prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município se não tiver prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento.

A Resolução da ANS (RN 268) prevê essa possibilidade nos casos em que não houver prestador de serviço na mesma cidade para atender em até sete dias consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo. De acordo com a RN 268, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.

A Agência deu mais prazo para as mudanças entrarem em vigor (estavam previstas incialmente para setembro passado) para que as operadoras ajustassem a rede de atendimento na proporção mínima de prestadores de serviços e/ou leitos a ser mantida em relação à quantidade de beneficiários.

Na avaliação da PROTESTE só mesmo a exigência de as operadoras ampliarem a rede proporcionalmente ao aumento do número de usuários resolveria o problema de demora no agendamento de consultas e procedimentos. As operadoras não deveriam oferecer planos sem rede credenciada ou prestador de serviço local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pelas regras, a oferta de transporte para o usuário se deslocar a outra cidade para consultas ou exames (caso não tenha profissional na cidade) não exime a operadora de plano de saúde de reembolsar integralmente quem preferir consultar com médico fora da rede credenciada em sua própria região. O usuário não é obrigado a aceitar o transporte. Na Resolução anterior (RN 259) a possibilidade de reembolso integral e o transporte como opcional não estavam claros.

Levantamento feito pela PROTESTE mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento. A ANS informou que estuda a criação de um indicador, como subtema da Agenda Regulatória, para tratar de definições de critérios para análise de suficiência de rede.

O agendamento para consultas com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e atendimento em regime de hospital-dia devem ser feitos em até 10 dias. Para as demais especialidades, o prazo é de 14 dias. Consultas com cirurgião dentista também devem ser marcadas em até sete dias.

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, como exames de sangue e de urina, devem ser agendados em até três dias úteis. Já o prazo para procedimentos de alta complexidade será de 21 dias úteis, bem como o atendimento em regime de internação eletiva. Os prazos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.

O consumidor poderá ser atendido na localidade que exigir desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. Urgências e emergências devem ser prestadas de imediato.

As operadoras que não atenderem no prazo poderão ter suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos e até decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento de dirigentes das operadoras.

Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Associe-se já a ProTeste, acesse : www.proteste.org.br



****************************************************************************************************************************


Na foto em 23.08.2011, o Corretor Marcelo Gil na Fecomércio, no 9º Seminário Internacional ProTeste de Defesa do Consumidor: " A Relação Medicamentos e Consumidores no Brasil".

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

sábado, 3 de dezembro de 2011

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS LANÇA O PRIMEIRO DOUTORADO EM DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL DO BRASIL !!!





Com nível de excelência, a UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS, conquistou a aprovação do primeiro Programa de Doutorado em Direito Ambiental Internacional do País, único programa de Doutorado da região.

A recomendação foi publicada no portal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do MEC, que avaliou o projeto, com destaque para infraestrutura, maturidade científica dos professores-pesquisadores, produção científica, e inter-relação com o Mestrado e a Graduação em Direito.

Para a instituição, outro fator de destaque é que foi o único Doutorado em Direito aprovado no Brasil, na 131ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), realizada entre os dias 21 e 25 de novembro, em Brasília. Vale ressaltar que entre os 55 aprovados, o curso da UNISANTOS está entre os quatro que pertencem a instituições comunitárias. Os demais 51 são de instituições estatais.

Atingindo o patamar de excelência acadêmica e científica, no parecer da comissão de área há referência ao tradicional curso de Direito da UNISANTOS e o seu Programa de Mestrado em Direito, como balizadores para a estruturação de um doutorado, atendendo assim a uma vocação natural da instituição, consolidando as pesquisas existentes nas áreas de Direito Ambiental e Direito Internacional.

A produtividade docente é dos principais destaques, considerando o grupo formado por 15 professores, sendo que oito estão há mais de cinco anos no Mestrado em Direito. Com isso, o tempo médio de doutorado da equipe é de 9 anos. O parecer da comissão, ressalta: “Constata-se então, que o projeto foi construído com base em grande organicidade do corpo docente em torno de eixos de pesquisa, bem definidos e delimitados. A observação da experiência acadêmica e a produção recente dos professores permanentes demonstra claramente sua aderência às áreas de concentração do projeto”.

CURSO

Além de capacitar profissionais para integrar quadros docentes de instituições nacionais e internacionais, o Programa de Doutorado busca o fortalecimento e ampliação da pesquisa na área, além da criação de um núcleo de excelência na área do Direito Ambiental Internacional no Brasil. Com cinco vagas para 2012, terá um total de 46 créditos, divididos em disciplinas obrigatórias (4 em Direito Ambiental Internacional e 4 em Responsabilidade e Processos de Tutela Ambiental); 16 créditos em disciplinas optativas; 2 em seminários de pesquisa; 10 em atividades programadas, sendo 4 obrigatórias em participação em grupos de pesquisa; 6 referentes à orientação da Tese; e 6 referentes à defesa da Tese.

O edital deve ser lançado ainda em dezembro e o processo de seleção será no mês de fevereiro.

Fonte : Site oficial da Universidade Católica de Santos.


ORGULHO DE SER ;

****************************************************************************************************************************


Na foto Marcelo Gil com Colegas e Professor de Legislação Ambiental, na Universidade Católica de Santos, no dia do comunicado do novo doutorado da Unisantos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PROFISSIONAIS LIBERAIS QUESTIONAM LEI QUE FIXA ANUIDADES DE CONSELHOS !!!



Imagem meramente ilustrativa.


A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4697) contra a Lei 12.514/2011, na parte relativa às contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 536/2011.

A MP 536/2011 tratava, originalmente, apenas das atividades dos médicos residentes, mas foi acrescida, ao ser convertida em lei, de oito artigos sobre as anuidades dos conselhos profissionais – “algo tão discrepante como a água e o fogo”, alega a CNPL. Para a confederação, o Congresso Nacional, ao usar o texto de uma medida provisória para inserir disciplina normativa completamente nova, teria usurpado a competência exclusiva do presidente da República para a edição de disposições normativas urgentes e relevantes.

A confederação pede que o STF declare inconstitucionais os artigos acrescentados pelo Congresso Nacional. Entre outras regras, eles fixam valores para a cobrança de anuidades que variam de R$ 250, para profissionais de nível técnico, a R$ 4 mil, para pessoas jurídicas com capital social superior a R$ 10 milhões. 

A CNPL argumenta que a norma viola o artigo 149, caput, da Constituição da República, que trata da competência exclusiva da União para instituir contribuições dessa natureza, e o artigo 146, inciso III, que remete à lei complementar a fixação de normas gerais em matéria tributária. Observa, ainda, que o artigo 62, parágrafo 1º, inciso III, veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.

A autora da ação ressalta que as medidas provisórias podem ser objeto de emendas parlamentares, desde que estas se situem no mesmo campo normativo da MP, que não ultrapassem a intenção do Executivo ao se utilizar desse tipo de mecanismo legislativo excepcional. “O aproveitamento da medida para fins que não foram originariamente pretendidos importa uma oportunista apropriação indébita do poder que, em regra, o Parlamento não teria”, afirma. O Congresso Nacional, ao usar esse tipo de expediente, geraria uma fratura da ordem do sistema da divisão dos poderes prevista no artigo 2º da Constituição.

“Não é a primeira vez que os conselhos de fiscalização profissional embarcam clandestinamente em projetos de conversão de medida provisória, com o escopo de garantir a manutenção financeira de seu sistema”, observa a CNPL. 

Como exemplo, cita o projeto de conversão que resultou na Lei 11.000/2004 – também objeto de ADI ao STF. Segundo a confederação, a medida provisória, naquele caso, cuidava apenas das anuidades dos conselhos de medicina. 

Os demais conselhos se agregaram à norma no mecanismo de conversão.

Processo de referência : ADI 4697

Fonte : Supremo Tribunal Federal.

****************************************************************************************************************************


Na foto Inara Mazzucato, o apresentador Douglas Gonçalves e o Corretor Marcelo Gil em recente evento no Mendes Convention Center, em Santos.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

****************************************************************************************************************************

NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.

MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.

CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.

****************************************************************************************************************************