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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

GOVERNO DÁ NOVO PRAZO PARA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL NAS PROPRIEDADES RURAIS !!!


Foto : Sítio do Meu Avô. Itaberá/SP.


O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (12-12) o Decreto 7640, que prorroga para 11 de abril de 2012 o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais. 

A decisão altera, pela quarta vez, a data para o registro, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que prevê penalidades administrativas para infrações causadas ao meio ambiente. 

Na época, a norma foi publicada sob pretexto de regulamentação da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O prazo anterior expirou no domingo (11-12).

A prorrogação acontece no momento em que o texto do novo Código Florestal está em fase final de discussão no Congresso Nacional. Depois de aprovado em quatro comissões e no plenário do Senado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para a última fase de análise no Congresso Nacional, antes de seguir para sanção presidencial. 

Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, a prorrogação foi uma medida preventiva por parte do Governo para ganhar tempo na discussão. 

No entanto, ressalta, a expectativa é votar o texto ainda em 2011. “Foi uma medida preventiva caso o novo Código Florestal não seja aprovado neste ano. O Governo quis se antecipar ao problema. Acreditamos que, nos próximos dias, será votado”, afirma o vice-presidente da CNA. 

Segundo ele, o novo Código Florestal dará a segurança jurídica necessária à atividade rural no Brasil, evitando a criminalização de mais de 90% dos produtores rurais brasileiros. Assuero explica também que, com um novo Código Florestal, o decreto perderá o efeito, pois uma de suas exigências é a averbação em cartório das áreas de reserva legal das propriedades rurais, que deixará de ser obrigatória segundo a proposta em análise no Legislativo. 

De qualquer maneira, o novo decreto concede aos produtores rurais mais quatro meses de prazo para a averbação da reserva legal nas propriedades.

Fonte : Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Na foto, em Outubro de 1982, Marcelo Gil ( em pé de chapéu ), com sua Avó Maria de Lourdes Gil e seu Tio, no Sítio do Meu Avô, em Itaberá/SP.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica. 

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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