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quarta-feira, 30 de abril de 2014

STJ decide que cabe ao país de residência habitual de criança com dupla nacionalidade decidir sobre a sua guarda


Imagem meramente ilustrativa



Cabe ao país de residência habitual da criança com dupla nacionalidade decidir sua guarda. Esse foi o entendimento aplicado pelos ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por uma mãe que buscava evitar o retorno do filho à Itália. O relator foi o ministro Humberto Martins (foto).

O menor, nascido no Rio de Janeiro, filho de mãe brasileira e pai italiano, possui dupla nacionalidade. A residência habitual da família era na cidade de Palermo, na Itália, onde os pais tinham guarda compartilhada. Em uma viagem feita pelos três ao Brasil, a mãe informou ao pai que ela e o filho não retornariam à Itália.

Três meses depois, foi deflagrado procedimento administrativo em favor do pai perante a autoridade brasileira. A União, então, propôs ação ordinária de busca e apreensão para que o menor fosse entregue a um representante do estado italiano e restituído ao seu local de residência habitual.


Retenção nova

A mãe pleiteou a produção de prova pericial para comprovar que o menor estaria bem adaptado ao Brasil e à família materna. O juiz, entretanto, indeferiu a perícia por entender que não haveria necessidade de parecer técnico em casos de retenção nova, pois o pai agiu dentro do tempo limite de um ano recomendado pela Convenção de Haia.

No recurso ao STJ, a mãe alegou que a decisão contrariou a jurisprudência do tribunal, cujo entendimento seria no sentido de que, quando ficar provado que a criança já está integrada em seu novo meio, a autoridade judicial ou administrativa não determinará seu retorno, de modo que o artigo 12 da Convenção de Haia representaria uma exceção.

O ministro Humberto Martins entendeu correto o indeferimento da perícia com base no artigo 12 da convenção, pois o pai da criança foi célere ao tomar as providências administrativas e diplomáticas pertinentes à repatriação, agindo dentro do tempo limite.


Retorno imediato

Salvo exceção comprovada, a retenção nova da criança autoriza o seu retorno imediato, não havendo que falar em adaptação do menor ao novo país de residência. No caso, a mãe (sequestradora) precisaria ter provas que militassem a favor da permanência do infante no Brasil, tais como: o pai não tinha efetivamente o direito de guarda compartilhada ao tempo do sequestro ou aquiescera com a retenção; o retorno pudesse implicar risco grave de sujeição da criança a perigos físicos ou psíquicos, ou de exposição a situação intolerável”, explicou Martins.

Além disso, o relator acrescentou que “o escopo da convenção não é debater o direito de guarda da criança, o que caberá ao juízo natural do estado de sua residência habitual. O escopo da convenção é assegurar, dentro do possível, o retorno da criança ao país de residência habitual, para que sua guarda seja regularmente julgada”.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Número do processo de referência não divulgado em razão do segredo de justiça.

Consulta processual no STJ.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i


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terça-feira, 29 de abril de 2014

STJ decide que viúva não tem direito real de habitação sobre imóvel do qual os irmãos do falecido eram coproprietários


Imagem meramente ilustrativa



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma viúva entregue o imóvel onde vivia com o marido, tendo em vista que o bem era copropriedade do falecido e dos irmãos. Seguindo o voto da ministra relatora, Nancy Andrighi, a Turma entendeu que o direito real de habitação de cônjuge sobrevivente não se aplica a esse tipo de situação, já que o condomínio entre o marido falecido e os irmãos foi constituído antes do óbito.

Para a relatora, a formação do direito real de habitação tem o propósito de aplicar o princípio da solidariedade familiar. Contudo, não há elos de solidariedade entre um cônjuge e os parentes do outro. Esse vínculo é apenas de afinidade, que se extingue, à exceção da linha reta, com a dissolução do casamento.

Nesse contexto, a ministra Nancy Andrighi expôs em seu voto a falta de razoabilidade em conceder o direito de habitação ao cônjuge sobrevivente, como fez o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em acórdão que motivou o recurso ao STJ.

Ela justifica sua posição na preexistência do condomínio formado pelos irmãos. Não fosse assim, a Justiça estaria admitindo o direito real de habitação sobre imóvel de terceiros, principalmente quando se observa que o falecido detinha fração minoritária do bem.


Direito real de habitação

A Turma entendeu que o posicionamento do TJSE acerca do alcance do direito real de habitação não está em harmonia com a melhor interpretação do parágrafo 2º do artigo 1.611 do Código Civil – que estabelece o direito real de habitação para o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão universal, desde que o imóvel em questão seja o único bem dessa natureza a inventariar.

A Quarta Turma já se posicionou em caso semelhante, no qual verificou que não há direito real de habitação se o imóvel em que os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido e de irmãos.

Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso para reformar a decisão do TJSE e julgar procedente o pedido inicial feito pelos irmãos e herdeiros do falecido, para que a viúva entregue o imóvel, sob pena de imissão compulsória, exatamente como determinou a sentença em primeiro grau.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1184492.

Consulta processual no STJ.




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 28 de abril de 2014

STJ decide que inadimplência autoriza ação de reintegração de posse em caso de arrendamento residencial


Imagem meramente ilustrativa



A ação de reintegração de posse da Caixa Econômica Federal (CEF) contra um arrendatário inadimplente foi considerada legítima pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim como foi entendido na instância inferior, o não cumprimento dos termos contratuais configura o esbulho possessório por parte do arrendatário.

A questão foi discutida no julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a qual foi mantida. Entre outras alegações, o arrendatário apontou que a CEF jamais poderia pleitear a reintegração de posse, porque nunca foi possuidora do imóvel. A reintegração foi deferida à CEF com base no artigo 9º da Lei 10.188/01.

O relator, ministro Sidnei Beneti, reconheceu que a reintegração de posse, segundo a tradição jurídica e doutrinária, pressupõe a posse anterior como requisito para deferimento do pedido. Contudo, ele entende que o artigo 9º da Lei 10.188 é uma exceção ao quadro geral das ações possessórias, criado pelos Códigos Civil e de Processo Civil.


Lei

Em seu voto, Beneti reforçou a ideia de que o fato de ser uma exceção não tira a validade nem a eficácia do ato. “Se o legislador estabeleceu de modo expresso que o inadimplemento das parcelas, nos contratos e arrendamento residencial, autorizaria a CEF a ingressar com ação de reintegração de posse, não há espaço para tergiversações”, explicou.

Segundo o ministro, ainda que tenha havido pouco rigor técnico por parte do legislador, o objetivo da norma continua claro: permitir a rápida retomada do imóvel e contribuir para a maior eficácia da política pública de disponibilização de moradias para a população de baixa renda, implementada pela Lei 10.188.

Beneti lembrou que a Terceira Turma já havia julgado um caso semelhante. Na oportunidade, foi destacada apenas a necessidade de prévia notificação do arrendatário residencial, para sua constituição em mora, antes de se ter caracterizado o esbulho possessório que justificará a ação de reintegração de posse. No caso analisado, houve essa notificação prévia.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1353892.

Consulta processual no STJ.




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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Receita Federal de São Paulo ganha laboratório contra lavagem de dinheiro


Imagem de divulgação - Ministério da Justiça



A partir desta sexta-feira (25), a Receita Federal passou a integrar oficialmente a Rede Nacional de Laboratórios contra Lavagem de Dinheiro (Rede-LAB) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ). A unidade irá funcionar na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em São Paulo (DEMAC-SP), Rua Novo Horizonte, nº 78, Bairro de Higienópolis, e será o 24° laboratório nacional. Até março de 2015, serão 43 unidades em funcionamento em todo o Brasil.

Participaram da cerimônia de inauguração, realizada as 10h na DEMAC, o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, e o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi.

A Rede-LAB foi instituída em 2006 por iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ/MJ), por intermédio do Departamento Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

A Receita Federal, integrante da Enccla, ao inaugurar seu LAB-LD reafirma seu compromisso em modernizar suas atividades de inteligência, especialmente as destinadas ao combate da sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro”, ressaltou o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.

Instalados nas secretarias de segurança, polícias civis e ministérios públicos estaduais, os laboratórios utilizam soluções de análise tecnológica em grandes volumes de informações. Eles subsidiam investigações de casos de lavagem de dinheiro ou corrupção, que envolvam quebras de sigilo bancário de inúmeras contas, sigilos telefônico e fiscal.

Os resultados alcançados pela Rede-LAB são significativos. Entre 2009 e 2013, foram analisados pelos laboratórios cerca de 1,5 mil e identificados R$ 19,6 bilhões vindos de atividades criminosas como lavagem de dinheiro e corrupção em órgãos públicos”, destaca o diretor do DRCI/SNJ, Ricardo Saadi.


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



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MPF seleciona artigos sobre combate ao crime organizado e à corrupção


Imagem meramente ilustrativa



O Ministério Público Federal (MPF) está selecionando artigos com o tema “Combate ao Crime Organizado e à Corrupção” para publicação na Revista Eletrônica Pensar MPF. O prazo para envio dos textos termina no dia 16 de maio.

A novidade da segunda edição da revista é a possibilidade de participação de colaboradores externos, inclusive de integrantes dos 60 órgãos que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) – o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentre eles.

Deverão ser enviados artigos relacionados aos seguintes subtemas: Organização Interna, Estratégias Legislativas, Atuação Persecutória e Controle Externo da Atividade Policial, Interação do MP com outras Instituições e com o Cidadão e Estratégia de Atuação no Plano Internacional.

Serão selecionados de 6 a 12 artigos para compor a publicação. Seis deles serão apresentados no 2º Congresso Pensar MPF, marcado para os 18 e 19 de setembro.

Os textos devem ser originais e contar com, no máximo, dois autores.


Cronograma de seleção

Apresentação dos artigos: de 24/02/14 a 16/05/14

Análise dos Artigos pelo Comitê Editorial: de 19/05/14 a 30/06/14

Divulgação dos artigos aprovados e selecionados para o Congresso Pensar MPF: 07/07/14 (data provável).

O envio dos artigos será feito por meio do Sistema Eletrônico de Editoração de Revista (SEER) no endereço: www.publicacoes.mpf.gov.br


Edital


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Presidenta Dilma Rousseff sancionou o Marco Civil da Internet


Foto da Presidenta Dilma sancionando o Marco Civil da Internet



A presidenta Dilma Rousseff sancionou o Marco Civil da Internet, durante a abertura do encontro sobre o Futuro da Governança na Internet - NET Mundial, nesta quarta-feira, 23.04, após aprovação do conteúdo pelo Congresso. A lei sancionada pela presidenta foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A presidenta afirmou estar orgulhosa com a aprovação do projeto e ressaltou seu caráter democrático.

Foi um processo virtuoso que elaboramos aqui no Brasil. Nosso Marco Civil foi valorizado ainda mais pelo processo da sua construção. Por isso, gostaria de lembrar que nosso Marco Civil estabelece princípios, garantias e direitos dos usuários, delimitando deveres e responsabilidades dos atores e do poder público online", destaca.

Dilma também ressaltou a necessidade de uma maior participação dos países em desenvolvimento neste processo. “Para que a governança da internet seja democrática, são necessários mecanismos que garantam maior participação dos países em desenvolvimento. Devemos identificar e remover as barreiras da participação da população de cada país, sob pena de restringir o alcance democrático e cultural da internet”.

Durante seu discurso a presidenta relembrou o caso de espionagem da agência norte-americana NSA e ressaltou a necessidade vital da internet ser uma campo democrático e de respeito mútuo entre seus usuários.

"No Brasil, empresas e a própria Presidência tiveram comunicações interceptadas. Esses fatos são inaceitáveis e continuam sendo. Eles atentam contra a natureza da internet, natureza aberta, plural e livre. A internet, que queremos, ela só é possível num cenário de respeito aos direitos humanos, em particular liberdade e privacidade", disse.

Dilma reforçou a importância do projeto para a segurança das informações, afirmando que os direitos que são garantidos às pessoas offline, devem ser estendidos ao online.


NET mundial

Ao tratar sobre o evento, a presidenta ressaltou seu objetivo em dinamizar as discussões sobre a internet. "Partimos de duas premissas, a primeira é que todos nos queremos proteger a internet como espaço democrático de todos, como um bem comum, patrimônio da humanidade".

Dilma também destacou o desejo do governo brasileiro em fomentar uma governança multisetorial, democrática e transparente da internet e citou o Brasil como exemplo.

"Consideramos o modelo multissetorial a melhor forma de exercício da governança da internet. O sistema local de governança, em funcionamento há 20 anos, conta com a participação efetiva do Comitê de Governança da Internet (CGI), de representantes da sociedade civil, acadêmicos, empresários e governo (...) de forma que a participação do governo ocorra de em pé de igualdade, e sem que um pais tenha mais importância", disse

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o secretário Adjunto do Departamento da Organização das Nações Unidas para assuntos Econômicos e Sociais, Wu Hongbo, e o criador da internet, Tim Beernes Lee, elogiaram o caráter democrático do Marco Civil da internet e do encontro NET mundial.

"Que a internet, governada por mais pessoas, chegue a mais pessoas pelo mundo", disse Paulo Bernardo. Na mesma linha de pensamento, o criador da rede mundial de computadores ressaltou que o sucesso da internet se dá por sua característica democrática, de serviço público mundial.

"A web é um serviço público essencial e deve ser observada como tal, numa perspectiva de direitos humanos", mencionou Lee. “Peço aos países que sigam o exemplo do Brasil, com leis que garantam a internet livre e aberta”, finalizou.

Hongbo, das Nações Unidas, elogiou o governo brasileiro por organizar o Net Mundial e destacou que a internet é o veículo essencial para disseminar as ideias e favorecer a erradicação da pobreza. Para complementar, o secretário citou que é essencial que a internet continue a fomentar a liberdade de expressão e afirmou que a internet está transformando a sociedade em todas as regiões.


Marco Civil da Internet

A proposta do Marco Civil da internet começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo federal com base no documento do Comitê Gestor da Internet no Brasil: Princípios para a governança e o uso da internet.

Em 2011, o projeto foi encaminhado pela Presidência da República à Câmara dos Deputados e foi aprovado no em março deste ano. No Senado Federal, o texto já chegou com pedido de urgência constitucional, ou seja, com prazo de 45 dias para análise. Assim, o Marco Civil foi aprovado pelo plenário do Senado na última terça-feira (22).

Antes de chegar ao plenário do Senado, o marco civil da internet foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O projeto também vinha sendo analisado, simultaneamente, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).


Principais destaques da proposta

Um dos principais pontos do Marco Civil é a neutralidade da internet, que garante a igualdade dos serviços prestados a todos os usuários. Desse modo, o tratamento deve ser igualitário - sendo proibida a distinção de preços para a oferta de conteúdo - a todos os dados que trafegam na rede; independentemente da origem, destino, conteúdo, serviço, terminal ou aplicativo.

Outro fator de muita importância é a garantia de privacidade dos dados do cidadão. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só sejam lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem, nos moldes que já são previstos para as tradicionais cartas de papel.


Confira outros detalhes do projeto:

Proteção

O Marco Civil também assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como a NSA, dos Estados Unidos.


Liberdade de expressão

O artigo 19, que delega à Justiça a decisão sobre a retirada de conteúdos também é visto como um dos principais pontos do marco civil. Atualmente, vários provedores tiram do ar textos, imagens e vídeos de páginas que hospedam a partir de simples notificações.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Imprensa Oficial


Fonte: Imprensa Nacional - Presidência da República / Casa Civil.



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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Secovi-SP destaca oportunidades do setor imobiliário do Vale do Paraíba, do Litoral Norte e de Campos do Jordão


Foto de Campos do Jordão - Marcelo Gil - clique para ampliar



As vantagens de investir no mercado de imóveis nas regiões do Vale do Paraíba, Litoral Norte e em Campos do Jordão estarão em foco na Conferência Secovi PQE, que será realizada em São José dos Campos no dia 9 de maio. Especialistas e autoridades do setor imobiliário, do judiciário e do ramo financeiro se reúnem para debater o atual momento da região e as oportunidades proporcionadas.

Na ocasião, o Secovi-SP também promoverá o lançamento regional do manual "Boas Práticas na Intermediação de Compra e Venda de Imóveis". Baseado na atividade de intermediação de imóveis prontos (novos ou usados), o trabalho aborda uma série de questões, que vão da captação ao fechamento do negócio, além de aspectos contratuais e jurídicos envolvidos na transação imobiliária. O propósito é apontar as boas práticas que permitem nortear os profissionais e elevar a confiança da opinião pública perante o segmento de intermediação.


Painéis

Multitemática, a conferência proporcionará aos participantes visão ampla e abrangente de diversas questões atinentes à realidade do Vale do Paraíba, de Campos do Jordão e do Litoral Norte. “São regiões com potencial de mercado enorme, tanto para incorporadores que queiram nelas empreender quanto para investidores que desejam adquirir um imóvel para alugar por temporada”, afirma Jaques Bushatsky, coordenador do PQE (Programa Qualificação Essencial), que encabeça a iniciativa.

No âmbito da administração condominial, palestrantes elencarão os aspectos peculiares à gestão de condomínios nessas regiões. Por estar em lugares turísticos, a maneira de administrar esses empreendimentos, gerenciar conflitos e até mesmo programar manutenções prediais obedece a esquemas distintos dos utilizados em outras cidades.

Os seguros imobiliários, que abrangem diversas esferas da proteção ao imóvel, também serão tema de palestra. Especialistas apresentarão quais são as modalidades para quem quer manter seu patrimônio protegido – seguro de condomínios, por exemplo – e a quem busca segurança financeira no fechamento de um contrato de locação – seguro fiança locatícia. Especialistas falarão sobre as particularidades de cada modalidade e as vantagens de poder contar com esse recurso.

Um grande debate sobre as questões jurídicas que envolvem o setor será encabeçado por Marcos Pagan, juiz da Vara do Juizado Especial de São José dos Campos. Ele comentará as causas que mais vão parar na Justiça e apontará alternativas à resolução desses conflitos.

A Conferência também contará com profissionais do Google, que mostrarão de que maneira a tecnologia pode ser aliada na comercialização de imóveis e na captação de clientes. Dados sobre o que os consumidores buscam na internet em relação a imóveis, um mapeamento do que fazem online e como as empresas podem se aproveitar disso para expandir seus horizontes de negócios serão pontos desse painel.

O Minha Casa, Minha Vida também integra a pauta. Executivo da Caixa Econômica Federal comentará as oportunidades do programa ao mercado e como ele se arranja nas regiões-alvo do evento.

Por fim, uma grande rodada de mercado com empresários e presidentes de entidades de classe do setor imobiliário traçará um panorama do mercado.


Conferência Secovi PQE

Data: 9/5, das 9 às 19 horas – evento seguido de coquetel.

Local: Hotel Mercure São José dos Campos (Av. Dr. Jorge Zarur, 81 , Jd. Apolo).

Inscrições: (12) 3922-6605 / 3942-9975, (11) 5591-1306, valedoparaiba@secovi.com.br ou pqe@secovi.com.br

Realização: PQE – Programa Qualificação Essencial.


Fonte: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i


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terça-feira, 22 de abril de 2014

Prefeitura de São Paulo atende pleitos do Secovi-SP e publica Decreto que simplifica licenciamento de obras


Imagem meramente ilustrativa



Atendendo a antigos pleitos do Secovi-SP, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 55.036, de 15/4/2014 (DOM), que traz medidas para simplificar e agilizar os procedimentos administrativos para o licenciamento das obras e edificações, bem como modernizar a emissão dos documentos de controle da atividade construtiva. O documento é assinado pelas secretarias de Licenciamento, de Coordenação das Subprefeituras, de Desenvolvimento Urbano, do Verde e do Meio Ambiente, de Habitação, e do Governo Municipal.

Dentre as mudanças adotadas pela prefeitura, uma das mais significativas refere-se aos estandes de vendas. Pela nova redação, na implantação e/ou utilização de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel deverá conter a identificação do número do processo relativo ao pedido de aprovação do empreendimento na Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura competente; declaração do requerente de que o estande de vendas, quando construído junto às divisas do imóvel, terá altura máxima de 6 metros medidos a partir do perfil natural do terreno, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente; não efetivará manejo arbóreo para a implantação do estande de vendas.

Conforme o Decreto, o alvará de autorização para a implantação de estande de vendas será expedido no prazo máximo de 15 dias úteis. Após esse prazo, a implantação do estande poderá ser iniciada.

Outra importante alteração que merece destaque está prevista no artigo 2º do Decreto, que dispensa de análise do DECONT/SVMA o empreendedor que tiver laudo técnico conclusivo de avaliação de risco do terreno emitido pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)”, conta Eduardo Della Manna, diretor-executivo da vice-presidência de Assuntos Legislativos e Urbanismo Metropolitano do Secovi-SP.

Segundo ele, tão importante quanto a publicação do Decreto 55.036 são os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho de Revisão do Código de Obras e Edificações, instituído pela Secretária de Licenciamento Paula Mota Lara, e que conta com representante do Secovi-SP, do Sinduscon-SP, do IAB-SP e da AsBea. “Realizamos várias reuniões desde o começo do ano e até o inicio de maio já deveremos contar com uma minuta de texto simplificando radicalmente os procedimentos de análise. Nosso objetivo é aprovar o novo Código ainda no segundo semestre deste ano”, anuncia Della Manna, que faz parte deste grupo de trabalho.


Fonte: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 21 de abril de 2014

Presidente do Secovi de São Paulo descarta formação de bolha imobiliária em São Paulo e no Brasil


Imagem meramente ilustrativa



Presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo, Claudio Bernardes, foi entrevistado por Leilane Neubarth e Denise Barbosa no Jornal das Seis, da Globo News, sobre a evolução dos preços dos imóveis em São Paulo e no Brasil. Bernardes descarta a formação de bolha imobiliária. Confira.


VÍDEO DE REFERÊNCIA

        

Créditos do vídeo à Globo News.


Fonte: SECOVI-SP.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Secovi-SP lança no dia 30/4 o livro “Tornando nosso ambiente construído mais sustentável – Custos, Benefícios e Estratégias”


Capa do livro - divulgação Secovi-SP



O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) lança dia 30/4 o livro “Tornando nosso ambiente construído mais sustentável – Custos, Benefícios e Estratégias”, com a presença do autor, Greg Kats, uma das maiores autoridades em tecnologia de energia limpa da atualidade. O evento acontece às 9h30, na sede do Sindicato.

A versão digital em português da obra foi viabilizada pelo Secovi-SP e, a partir do lançamento, estará disponível para download gratuito em seu portal. “Uma das missões do Sindicato é difundir práticas sustentáveis no setor imobiliário. O livro traduzido traz referências que ajudam a calcular custos e benefícios, bem como estratégias para a construção sustentável”, afirma Ciro Scopel, vice-presidente de Sustentabilidade do Sindicato.

Para compor a obra, Greg Kats analisou mais de 170 edifícios sustentáveis (residenciais, comerciais, escolas e até igrejas) localizados nos Estados Unidos, que adotaram práticas sustentáveis e os resultados trazidos, como economia de água, energia, manutenção e operação. Além disso, o livro mostra os impactos na produtividade e na qualidade de vida dos seus ocupantes, o que se reflete, de forma indireta, na comunidade do entorno.

O livro também desmistifica a ideia de que os edifícios sustentáveis custam, em média, 17% a mais do que os convencionais (pesquisa do World Business Council for Sustainable Development, de 2007). Os 170 edifícios estudados para a obra custaram, em média, 2% mais do que os convencionais”, adiciona Hamilton de França Leite Jr, coordenador de Programas de Sustentabilidade e Eventos Culturais do Sindicato.

Greg Kats fará uma palestra sobre a viabilidade das construções sustentáveis e o retorno que proporcionam aos seus empreendedores, gestores e usuários. Estão confirmados como comentaristas José Moulin Netto, fundador e vice-presidente do Conselho Consultivo do Green Building Council Brasil e conselheiro do World Green Building Council; Marcelo Takaoka, presidente do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS); Rafael Tello, pesquisador da Fundação Dom Cabral; e Claudio Tavares de Alencar, professor doutor do Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica da USP e presidente da Latin American Real Estate Society – Lares.


Agenda

Data: 30/4, quarta-feira

Horário: 9h (credenciamento), 9h30 às 12h (evento)

Local: sede do Secovi-SP (Rua Doutor Bacelar, 1043 – Vila Mariana – São Paulo/SP)


Fonte: SECOVI-SP.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 15 de abril de 2014

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produzirá diagnóstico sobre ações relativas a conflitos de terra e trabalho escravo


Imagem ilustrativa -  conflito agrário



Em uma iniciativa inédita, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará levantamento estatístico das ações judiciais relacionadas a questões fundiárias, como conflitos de terra e trabalho escravo.

O resultado do trabalho conjunto do Fórum de Assuntos Fundiários e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, será um diagnóstico do volume e situação dos processos cíveis e criminais relacionados à questão fundiária, no período de 2009 a 2013. A pesquisa quantitativa dos processos deverá ser concluída no segundo semestre.

Com a radiografia, será possível saber claramente, por exemplo, como é a atuação do Poder Judiciário nos litígios fundiários, indígenas e de trabalho escravo, onde estão os gargalos e qual o papel da Justiça para qualificar e agilizar o julgamento das reintegrações de posse, desapropriações para reforma agrária e demarcações de terras indígenas”, afirmou o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rodrigo Rigamonte, que coordena o Fórum de Assuntos Fundiários.

A partir do diagnóstico, o Fórum de Assuntos Fundiários e o DPJ subsidiarão o CNJ, órgãos públicos e ONGs para propor políticas, medidas para reduzir eventuais gargalos, além de futuras pesquisas – até mesmo qualitativas – sobre o tema.


Questionário

A pesquisa será realizada a partir de dados disponibilizados pelos tribunais federais e estaduais. As Cortes têm até o dia 16 de maio (sexta-feira) para responder às perguntas.

Os formulários para a coleta dos números estão disponibilizados no site do CNJ (www.cnj.jus.br) e aqui, neste tópico do blog do Corretor Marcelo Gil.

O Conselho quer saber, por exemplo, o número de processos de conflitos fundiários coletivos e trabalho escravo novos, julgados com e sem resolução de mérito, e pendentes de julgamento no primeiro e segundo grau, entre os anos de 2009 e 2013.

Especificamente sobre desapropriação para reforma agrária e demarcação de terras indígenas, o CNJ questiona ainda o número de processos, em cada ano, que tiveram e não tiveram pedidos de liminar analisados pelo juiz.

Em relação à execução de demarcação de terras indígenas e desapropriação para reforma agrária, questiona-se ainda o número de processos novos, pendentes de julgamento, suspensos e extintos assim como impugnações novas, suspensas, extintas e finalizadas.


CNJ: Coleta de dados


Fonte: Conselho Nacional de Justiça.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Os cinco tipos mais comuns de brigas em condomínios


Imagem meramente ilustrativa



Pinga-pinga do ar condicionado, vazamento, o latido do cachorro, as festinhas sem hora para acabar. Motivos para confusões em condomínio, não faltam. Seja entre vizinhos, como nos casos citados, seja entre síndico e condômino, e aí, os motivos podem ser mais complexos: de um lado, a inadimplência; do outro, a má gestão.

"Há casos, como da inadimplência, que a solução tem mesmo que vir por via judicial, pois o condomínio precisa do pagamento. E os outros condôminos não querem, com razão, pagar pelo devedor. Mas, em outras questões, é preciso tentar um entendimento antes de chegar à Justiça. O difícil está justamente em chegar a esse acordo, e problemas que poderiam ser resolvidos com conversa e bom senso acabam se arrastando por anos nos tribunais. A melhor solução é sempre o o diálogo. Quando ele fica muito difícil entre as partes envolvidas, deve-se tentar usar a figura do mediador de conflitos. Pode ser o síndico (se ele não estiver envolvido na questão), o administrador, um vizinho. Desde que seja alguém imparcial", diz o advogado Hamilton Quirino, presidente da Câmara Imobiliária de Mediação e Arbitragem (Cima), entidade que pode ser chamada em casos assim.


Inadimplência

O morador deixa de pagar a condomínio por dois meses e o síndico vai logo proibindo o uso do elevador. Resultado? Processo. O caso, que aconteceu no Espírito Santo, foi parar no STJ, que deu ganho de causa ao condômino.

Mas a atitude do síndico, mesmo errada, é, de certa forma, compreensível. Afinal, em alguns condomínios a inadimplência chega a 10%. Como pagar as contas assim? O jeito, se não houver acordo com o devedor, é mesmo levar o caso à Justiça. Mas numa ação de cobrança. Punir o condômino devedor proibindo que ele tenha acesso a áreas de lazer, elevador ou qualquer serviço essencial do condomínio é proibido. Assim como constrangê-lo exibindo seu nome em quadros de avisos ou murais.


Problemas com obras

Entre vizinhos, as obras são o problema mais comum. Em especial, as realizadas em áreas como cozinha ou banheiro que acabam causando infiltrações e vazamentos nos apartamentos vizinhos. A solução geralmente até é simples. O problema é identificar o verdadeiro culpado, e dono da conta derivada da troca de canos ou impermeabilização: seria o condomínio? o vizinho? o síndico? A briga acaba no Judiciário. E os gastos acabam sendo muito maiores.


Má gestão

Diferenças com o síndico são outra grave questão. Há aqueles que, ao assumir o cargo, esquecem de suas obrigações. Não prestam contas como deveriam, beneficiam uns proprietários em detrimento dos outros. Os assuntos deveriam ser levados à Assembleia Geral, que pode ser convocada por um terço dos condôminos e tem o poder inclusive de destituir o síndico. Mas como muitos moradores ficam omissos ou dão procuração ao síndico, a briga acaba, muitas vezes, na Justiça.


Direito de vizinhança

Os problemas cotidianos também são bastante comuns. O gato que invade a casa vizinha e usa o sofá alheio como afiador de unhas (sim, isso aconteceu num condomínio de casas em Niterói), o cachorro que late sem parar, o filho adolescente que liga o som no volume máximo, ou resolve estudar bateria às 8h da manhã, o ar condicionado que pinga no terreno do outro. É a velha história: o direito de um termina onde começa o do outro. Mas chegar a um consenso quase nunca é fácil.


Acusações e ofensas

E há os casos mais graves, que antes de chegar à Justiça passam pelas delegacias de polícia. São casos envolvendo furtos na garagem ou até mesmo dentro de apartamentos, ofensas que geram acusações de calúnia, injúria e difamação e brigas que vão além do bate-boca. Nestas questões, os ofendidos acabam buscando na Justiça a reparação por danos materiais e morais.


Fonte: Secovi do Rio de Janeiro.



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