Atendendo a antigos pleitos do Secovi-SP, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 55.036, de 15/4/2014 (DOM), que traz medidas para simplificar e agilizar os procedimentos administrativos para o licenciamento das obras e edificações, bem como modernizar a emissão dos documentos de controle da atividade construtiva. O documento é assinado pelas secretarias de Licenciamento, de Coordenação das Subprefeituras, de Desenvolvimento Urbano, do Verde e do Meio Ambiente, de Habitação, e do Governo Municipal.
Dentre as mudanças adotadas pela prefeitura, uma das mais significativas refere-se aos estandes de vendas. Pela nova redação, na implantação e/ou utilização de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel deverá conter a identificação do número do processo relativo ao pedido de aprovação do empreendimento na Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura competente; declaração do requerente de que o estande de vendas, quando construído junto às divisas do imóvel, terá altura máxima de 6 metros medidos a partir do perfil natural do terreno, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente; não efetivará manejo arbóreo para a implantação do estande de vendas.
Conforme o Decreto, o alvará de autorização para a implantação de estande de vendas será expedido no prazo máximo de 15 dias úteis. Após esse prazo, a implantação do estande poderá ser iniciada.
“Outra importante alteração que merece destaque está prevista no artigo 2º do Decreto, que dispensa de análise do DECONT/SVMA o empreendedor que tiver laudo técnico conclusivo de avaliação de risco do terreno emitido pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)”, conta Eduardo Della Manna, diretor-executivo da vice-presidência de Assuntos Legislativos e Urbanismo Metropolitano do Secovi-SP.
Segundo ele, tão importante quanto a publicação do Decreto 55.036 são os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho de Revisão do Código de Obras e Edificações, instituído pela Secretária de Licenciamento Paula Mota Lara, e que conta com representante do Secovi-SP, do Sinduscon-SP, do IAB-SP e da AsBea. “Realizamos várias reuniões desde o começo do ano e até o inicio de maio já deveremos contar com uma minuta de texto simplificando radicalmente os procedimentos de análise. Nosso objetivo é aprovar o novo Código ainda no segundo semestre deste ano”, anuncia Della Manna, que faz parte deste grupo de trabalho.
Fonte: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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