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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

É cabível agravo de instrumento contra decisão que indefere requerimento para exibição de documentos decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01507

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indefere expedição de ofício para a exibição de documentos, independentemente de o pedido ter sido feito por mero requerimento no mesmo processo, e não em ação incidental ou incidente processual.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou a regra do inciso VI do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 e concluiu que essa hipótese de cabimento do agravo deve ser entendida de forma abrangente.

O colegiado deu provimento ao recurso de uma seguradora contra decisão interlocutória que indeferiu seu requerimento para que a Caixa Econômica Federal fornecesse documentos comprobatórios da existência de vínculo entre os autores da ação, o Sistema Financeiro de Habitação e os riscos cobertos pela apólice. A turma determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise a plausibilidade do requerimento formulado.


Conceitos indetermin​ados

No voto acompanhado pelo colegiado, a ministra Nancy Andrighi, relatora, lembrou que o artigo 1.015 do CPC, que define as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é bastante amplo e dotado de diversos conceitos jurídicos indeterminados, "de modo que esta corte será frequentemente instada a se pronunciar sobre cada uma das hipóteses de cabimento listadas no referido dispositivo legal".

A relatora afirmou que "o debate acerca do inciso VI se insere nesse contexto, exigindo a indispensável conformação entre o texto legal e o seu conteúdo normativo, a fim de que se possa definir o significado da frase decisões interlocutórias que versarem sobre exibição ou posse de documento ou coisa".

Ela ressaltou não haver dúvida de que a decisão que resolve o incidente processual de exibição instaurado contra a parte adversária e a decisão que resolve a ação incidental de exibição instaurada contra terceiro estão abrangidas pela hipótese de cabimento.

"Contudo, ainda era preciso definir o cabimento na hipótese de decisão interlocutória sobre exibição ou posse de documento que é objeto de simples requerimento de expedição de ofício da própria parte no processo, sem a instauração de incidente processual ou de ação incidental, como ocorreu no caso em julgamento", destacou Nancy Andrighi,


Documento de te​rceiro

"A pretensão do réu que requer a expedição de ofício para agente financeiro, que é terceiro, para que ele apresente documentos comprobatórios do vínculo dos autores com o Sistema Financeiro de Habitação e dos riscos cobertos pela apólice, reveste-se de típica natureza de exibição de um documento que se encontra em poder de quem não é parte", explicou a ministra.

Segundo Nancy Andrighi, pouco importa, para fins de cabimento do agravo de instrumento, que a decisão que indeferiu o pedido de exibição tenha se dado na resolução de um incidente processual, de uma ação incidental ou de um simples requerimento formulado no próprio processo.

"O veículo processual é irrelevante face ao conteúdo decisório que efetivamente versou sobre a exibição de documento em posse de terceiro, ainda que não tenha sido observado o procedimento previsto no CPC/2015 porque o julgador, liminarmente, indeferiu o pedido de cunho exibitório formulado pela recorrente de forma expedita", afirmou.

Nancy Andrighi disse que a finalidade da regra do CPC apenas será plenamente atingida com a compreensão de que a decisão interlocutória que versa sobre a exibição de documento pode ocorrer em incidente processual, em ação incidental ou, ainda, em mero requerimento formulado no bojo do próprio processo.

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Na foto, o corretor Marcelo Gil e seu filho.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Seminário sobre Judiciário e o Mercado Imobiliário ocorrerá na próxima quarta (4)


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01506

Será realizado na próxima quarta-feira (4), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), das 9h às 13h, o seminário Judiciário e o Mercado Imobiliário: um diálogo necessário, sob a coordenação científica do ministro Luis Felipe Salomão e do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Werson Rêgo.

O evento é uma iniciativa do Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito e terá palestras sobre questões ligadas a segurança jurídica, liberdades econômicas e impacto das decisões judiciais sobre o mercado imobiliário.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na página do Instituto Nêmesis, na qual também é possível conferir a programação.

O seminário é destinado a magistrados e servidores do Poder Judiciário, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, funcionários de entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, agentes do mercado imobiliário, advogados, estudantes e demais interessados nos temas em discussão.


Programação

08:00 / 09:00 – Credenciamento

09:00 / 09:30 – Palestra de abertura - "Segurança Jurídica, Liberdades Econômicas e Impacto das Decisões Judiciais sobre o Mercado Judiciário para a Retomada do Crescimento".

Palestrante: Ministro João Otávio de Noronha, (Presidente do Superior Tribunal de Justiça)


09:30 / 11:20 – Painel 1: Tema: Distratos e Leilões (duração de 1h50m)

Presidência da Mesa/Debatedor: Ministro Antonio Carlos Ferreira - STJ

Palestrantes: Marcelo Terra, João Paulo, Ademi-RJ, Ministra Isabel Gallotti, (Superior Tribunal de Justiça)

Debates (10 minutos)


11:30 / 12:50 – Painel 2: Repetitivos STJ - Temas 970 e 971. Sanção por Simetria: Pressupostos, Limites e Cumulação (duração 1h20m)

Presidência da Mesa/Debatedor: Ministro Marco Aurélio Bellizze, STJ

Palestrantes: Dra. Erika Calheiros, Antônio Ricardo Correa, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, (Superior Tribunal de Justiça)

Debates (10 minutos)


13:00 – Encerramento

Des. Werson Rêgo, (TJRJ) e Ministro Luis Felipe Salomão, (Superior Tribunal de Justiça).

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Na foto, o corretor Marcelo Gil e seu filho.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

TJSP instala duas Varas Especializadas em Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores


Imagem ilustrativa. Divulgação: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tópico 01505

O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior do País, instalou, nesta quarta-feira (27), as 1ª e 2ª Varas Especializadas em Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital paulista. O evento, no Fórum Criminal “Ministro Mário Guimarães”, contou com a participação do presidente da Corte, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças; do vice-presidente, desembargador Artur Marques da Silva Filho; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; e do presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

A especialização de varas para julgamento de matérias específicas tem sido adotada pelo TJSP e é importante instrumento para o processamento de questões sensíveis, permitindo aos magistrados total dedicação e aprofundamento no estudo de respectiva temática. Para a instalação das duas varas, o Tribunal também considerou a necessidade de efetivação de medidas de combate ao crime organizado, em consonância com recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Demandas dessas naturezas têm grau de complexidade diferenciado e costumam ter, em geral, número de réus superior aos de outros casos criminais.

As novas unidades têm competência para processar e julgar, com exclusividade, as ações penais, inquéritos policiais, termos circunstanciados e medidas cautelares relativas aos crimes contra a ordem tributária e econômica (artigos 1º a 4º da Lei 8.137/90); os crimes da Lei de Licitações (artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93); os da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13) e da Lei de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei nº 9.613/98).

Com a instalação, serão redistribuídas para as varas, de forma equitativa, as ações penais em andamento (sem instrução oral encerrada) – aproximadamente 1.800 – e cerca de 6,8 mil inquéritos e procedimentos cautelares.

Atualmente essas demandas são de responsabilidade dos juízes das varas criminais comuns, que precisam, ao mesmo tempo, analisar processos de todos os tipos de delitos, como furtos, roubos, tráfico de drogas e estelionatos, entre outros. Haverá um só cartório para as duas varas, modelo já adotado pelo TJSP com foco na racionalidade e economia.

As varas instaladas serão coordenadas pelos magistrados Marco Antonio Martin Vargas (1ª) e Marcia Mayumi Okada Oshiro (2ª), além da atuação do juiz auxiliar Ulisses Augusto Pascolati Junior. Marcia Oshiro discursou em nome dos magistrados e agradeceu ao TJSP pela confiança para a judicatura na unidade especializada, que exige atuação extremamente técnica de todos os servidores e operadores do sistema de Justiça. “Esperamos contribuir para a sua celeridade e efetividade, dentro dos rumos absolutos da legalidade e da constitucionalidade. Vamos trabalhar com muito empenho e só temos a agradecer à administração do TJSP, que confiou-nos essa missão. Não vamos decepcionar”, disse.

O subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mario Luiz Sarrubbo, que representou o procurador-geral de Justiça, saudou o TJSP pela instalação, em especial o presidente Pereira Calças. “As varas especializadas eram um antigo pleito do Ministério Público. O senhor teve visão administrativa e não se negou a avançar, deixando o Tribunal paulista na vanguarda”, afirmou, dirigindo-se ao presidente. “São Paulo terá, a partir de agora, mais um instrumento importante no combate à criminalidade”, acrescentou.

O presidente da Seção de Direito Criminal contou que o presidente Pereira Calças, logo no início da gestão, o incumbiu, assim como ao corregedor Pinheiro Franco, da missão de conduzir projeto para a implantação das varas, uma vez que ambos são especialistas na área criminal. Ele destacou a atuação e empenho dos juízes assessores Rodrigo Nogueira, Carlos Eduardo Lora Franco (Corregedoria) e Paulo Rogério Bonini (Seção Criminal), que se debruçaram em estudos e pesquisas sobre a matéria. Para Torres Garcia, a instalação é um sonho que se concretiza, não apenas do Tribunal, mas de toda a sociedade civil organizada, especialmente dos integrantes do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (FoccoSP), secretariado neste ano pelo TJSP. “Hoje estamos unidos em um só pensamento e uma só ação, de coibir essa criminalidade hedionda, que acaba com a tranquilidade do povo paulista”, disse Torres Garcia.

Antes do descerramento da placa alusiva à instalação e desenlace da fita inaugural, o presidente Pereira Calças falou sobre o histórico do projeto de instalação das varas de crimes tributários, organização criminosa e lavagem de bens e valores, iniciado em sua gestão como corregedor-geral, destacando e agradecendo o trabalho de seus juízes assessores à época, Benedito Roberto Garcia Pozzer e André Carvalho e Silva de Almeida.

Ele saudou os três magistrados que atuarão nas unidades instaladas no maior fórum criminal das Américas, “responsáveis pela trincheira especializada”. “Os senhores serão os responsáveis por criar uma jurisprudência especializada, que servirá de farol para o Brasil. Os livros dos juristas que escrevem sobre meio ambiente, falência e recuperações judiciais se espelham na jurisprudência das varas e câmaras especializadas do TJSP e, agora a jurisprudência sobre crimes tributários, organização criminosa e lavagem de bens e valores criminal será cristalizada a partir da Barra Funda e dos magistrados que analisarem os recursos das decisões prolatadas”, declarou o presidente.

Também participaram da cerimônia o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Mário Devienne Ferraz; os juízes substitutos em Segundo Grau Ivana David e Marcelo Lopes Theodosio; o juiz diretor do Fórum Criminal “Ministro Mário Guimarães”, Paulo Eduardo de Almeida Sorci; a juíza coordenadora adjunta da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) no fórum criminal, Maria Fernanda Belli, representando o presidente; o juiz assessor da Presidência do TJSP Rodrigo Marzola Colombini; os juízes assessores da Corregedoria Rodrigo Nogueira e Carlos Eduardo Lora Franco; os juízes assessores da Presidência da Seção de Direito Criminal Paulo Rogério Bonini e Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro; o juiz diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária, Regis de Castilho Barbosa Filho; a juíza diretora do fórum João Mendes Júnior, Laura de Mattos Almeida; o assessor da Presidência da Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo, Lawrence Katsuyuki de Almeida Tanikawa; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Renato de Mello Jorge Silveira; a oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subsdistrito, Liliana Varzella Mimary, representando a Arpen-SP; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, coronel PM Sergio Ricardo Moretti; o chefe do Centro de Inteligência da Polícia Militar de São Paulo, coronel PM João Silva Soares Castilho; o diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, delegado Caetano Paulo Filho; muitos magistrados, promotores, advogados, defensores públicos, servidores e jurisdicionados.



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Na foto, o corretor Marcelo Gil e seu filho.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça decide que NÃO há proteção do bem de família quando ocorre violação da boa-fé


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01504

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que aplicou o entendimento segundo o qual a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.

O colegiado negou provimento ao recurso de um empresário que ofereceu seu imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família.

A credora, por sua vez, afirmou que o empresário teria violado o princípio da boa-fé ao invocar a proteção legal do imóvel só após a formalização da penhora e a realização de vários atos judiciais subsequentes visando à expropriação do bem.


Torp​​eza

Afastada a impenhorabilidade pelo TJPR, sob o fundamento de violação da boa-fé objetiva, o empresário recorreu ao STJ.

A relatora na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, citou precedentes sobre a Lei 8.009/1990 nos quais ficou consignado que a regra de impenhorabilidade do bem de família deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva – diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio que deve incidir em todas as relações.

"Não se pode olvidar da máxima de que a nenhum é dado beneficiar-se de sua própria torpeza, isto é, não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão", explicou a ministra ao justificar a manutenção do acórdão do TJPR.


Escritura ou testa​​​mento

A ministra ressaltou que existem dois tipos de bens de família: um, legal, disciplinado pela Lei 8.009/1990, que decorre da vontade do Estado de proteger a família, assegurando-lhe as mínimas condições de dignidade; outra, voluntária, que decorre da vontade de seu instituidor, visando a proteção do seu patrimônio.

Segundo Nancy Andrighi, diferentemente daquele previsto na lei, o bem de família voluntário somente pode ser instituído por intermédio de escritura pública ou testamento do próprio integrante da família ou de terceiro.

Analisando o recurso em julgamento, a relatora afirmou que não se pode admitir que o proprietário não tenha o direito de dispor livremente sobre o imóvel, já que não realizou nenhum ato para constituí-lo como bem de família. Dessa forma, no caso, concluiu pela possibilidade de oferecimento do bem de família como garantia de cumprimento do acordo celebrado com o exequente nos autos da ação de execução.


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Na foto, Marcelo Gil com seu colega corretor de imóveis e
Delegado Regional do CRECI/SP, o dr. Marco Antonio de Jesus Caldas.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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