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sábado, 29 de agosto de 2009

O CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA !!!



O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (Art.: 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Art.: 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (Art.: 19, Incisos I e II); *Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral; *Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário; *Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais; *Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, Arts.: 35, Inciso VIII, e 56, Inciso II); e *Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas; *RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância. CAPÍTULO I, Disposições Gerais ; Art. 1º.: O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro. Art. 2º.: Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos. Art. 3º.: A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas. CAPÍTULO II, Independência ; Art. 4º.: Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais. Art. 5º.: Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos. Art. 6º.: É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência. Art. 7º.: A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária. CAPÍTULO III, Imparcialidade ; Art. 8º.: O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. Art. 9º.: Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação. Parágrafo único ; Não se considera tratamento discriminatório injustificado : I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado; II - o tratamento diferenciado resultante de lei. CAPÍTULO IV, Transparência ; Art. 10º.: A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei. Art. 11.: O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara. Art. 12.: Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente ; I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério. Art. 13.: O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza. Art. 14.: Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional. CAPÍTULO V, Integridade Pessoal e Profissional ; Art. 15.: A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. Art. 16.: O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Art. 17.: É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional. Art. 18.: Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções. Art. 19.: Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial. CAPÍTULO VI, Diligência e Dedicação ; Art. 20.: Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual. Art. 21.: O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente. Inciso 1º : O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação. Inciso 2º : O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial. CAPÍTULO VII, Cortesia ; Art. 22.: O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. Parágrafo único : Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível. Art. 23.: A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados. CAPÍTULO VIII, Prudência : Art. 24.: O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável. Art. 25.: Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar. Art. 26.: O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua. CAPÍTULO IX, Sigilo Profissional ; Art. 27.: O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade. Art. 28.: Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento. CAPÍTULO X, Conhecimento e Capacitação ; Art. 29.: A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça. Art. 30.: O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente. Art. 31.: A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais. Art. 32.: O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais. Art. 33.: O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial. Art. 34.: O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial. Art. 35.: O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça. Art. 36.: É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente. CAPÍTULO XI, DIGNIDADE, HONRA E DECORO ; Art. 37.: Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Art. 38.: O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência. Art. 39.: É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição. CAPÍTULO XII, Disposições Finais ; Art. 40.: Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais. Art. 41.: Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura. Art. 42.: Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação. Brasília, 26 de Agosto de 2008. Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de Agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337. Publicado do Diário da Justiça, paginas 1 e 2 do dia 18 de Setembro de 2008. ( Publicado no Site Oficial do Conselho Nacional de Justiça, CNJ ).

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

A DESAPROPRIAÇÃO E A INDENIZAÇÃO !!!


Imagine que na cidade onde você mora, o governo recebeu apoio da população para a construção de um importante viaduto. A obra reduzirá os engarrafamentos na região, permitirá que milhares de pessoas cheguem mais rápido ao trabalho e revitalizará o comércio local. Mas, e se, para realizar a obra o Poder Público precisar do espaço onde está localizada, justamente a sua casa ??? Nesses casos, é adotado um procedimento conhecido como desapropriação. A desapropriação é garantida em lei, pela qual o governo transfere para si a propriedade de um imóvel, compensando o seu proprietário com uma indenização prévia. O objetivo é atender ao interesse da sociedade no projeto ou a utilidade pública. E não precisa ser, necessariamente, um viaduto. Pode ser a construção de uma ponte, rodovia, estação do metrô, a preservação do meio ambiente ou mesmo a realização de reforma agrária. Você pode perder a sua propriedade de vários modos. Veja as principais condições ; Utilidade Pública : O imóvel é desapropriado para construção de uma Avenida ou Hospital, por exemplo. Existe também a opção de seu imóvel ser usado provisoriamente, em circunstâncias especiais, para socorrer a população em caso de calamidade pública. Interesse Social : O Poder Público deve observar se a propriedade está cumprindo sua função social. Se não estiver, ela pode ser incluída em programas de reforma agrária, conjuntos habitacionais ou preservação do meio ambiente. Confisco do Imóvel : O proprietário perderá o imóvel se plantar ou cultivar plantas ilegais ou psicotrópicas no terreno. Pagamento dos Tributos Fiscais : Não pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por mais de cinco anos pode levar à desapropriação do imóvel, em troca da quitação dos débitos. "Nem sempre o Poder Público pede a desapropriação total do imóvel, por exemplo : Se você tem uma casa e a rua do imóvel precisa ser alargada, mas a faixa para efetuar o projeto vai só até o meio do seu terreno, e a parte de espaço que sobra não permite mais que você mantenha aí seu imóvel, em casos como esse, ao contestar o valor da indenização na Justiça, você deve requerer que seja feita a desapropriação total do imóvel para receber a soma integral". A indenização deve ser justa ; A desapropriação começa com um decreto do Presidente, Governador ou Prefeito. O processo deve terminar, no máximo, em cinco anos, em caso de utilidade pública. Se o motivo for interesse social, o prazo é de dois anos. Se a desapropriação não for concluída no prazo, o processo deverá recomeçar do zero. Quando o imóvel é requisitado pelo Poder Público, é necessária a entrada de técnicos na propriedade para realizar vistorias, inspeções e medições. O objetivo é calcular a indenização pela desapropriação do imóvel. As vistorias não podem ser realizadas tarde da noite ou com uso da força policial. Se situações desse tipo acontecerem e houver abuso, você poderá cobrar possíveis prejuízos na Justiça. Após a publicação do decreto, se não houver acordo sobre o valor da indenização e o processo não puder ser levado adiante, o Poder Público tem como alternativa entrar na Justiça para exigir a desapropriação. Há duas opções para o proprietário se defender: levantar detalhes técnicos que impeçam o processo de desapropriação ou questionar o preço da indenização paga. Recomenda-se a ajuda de um Corretor de Imóveis ou Engenheiro para saber se o valor da indenização proposta é compatível com o mercado. Fixar o preço do imóvel não é simples. A Constituição Federal determina que o valor da indenização deve ser justo. Já a lei que regula a desapropriação determina que, em casos de processo judicial, o Juiz observará o preço de aquisição da propriedade, o estado de conservação, a valorização ou depreciação da área e o valor comercial do imóvel. Mas atenção : o Juiz pode considerar o valor de venda do imóvel, fixado pela Prefeitura para cálculo do IPTU. Isso significa que o preço pode não contemplar melhorias feitas na propriedade, desconsiderando também uma eventual valorização da área. O certo é que o valor da indenização seja suficiente para que o ex-proprietário adquira um imóvel na mesma condição do desapropriado. Função social é um pressuposto ; A função social é pressuposto básico para toda propriedade. Isso significa que ela precisa estar sendo aproveitada de alguma forma. Se o Poder Público verificar que a propriedade está improdutiva ou subutilizada, poderá desapropriá-la. Assim, o imóvel pode ser adquirido para reforma agrária, no caso de bens rurais, e para construção de casas populares, se for uma propriedade urbana. A desapropriação rural só será possível se a propriedade não estiver sendo aproveitada economicamente, ainda que para subsistência da família. No entanto, não pode haver desapropriação de pequenas ou médias propriedades rurais cujo dono não possua outro imóvel. Nas cidades, por sua vez, a necessidade de urbanização torna impensável uma área sem aproveitamento, como terrenos baldios. Se você tem um terreno desocupado, para não correr o risco de desapropriação, uma idéia é fazer acordo com uma construtora para erguer ali um prédio ou explorar o local como estacionamento. Pagamento tem várias formas ; Quando o bem for desapropriado pelo motivo de utilidade pública ou interesse social (caso de imóveis urbanos), o pagamento pelo Estado deve ser em dinheiro no ato da ação, seja no início ou no fim do processo judicial. Em outros casos, a indenização pode ser paga de maneira diferente, não necessariamente em dinheiro. O pagamento pode ser feito com títulos da dívida pública, por exemplo, nos casos de falta de pagamentos de IPTU. Nessa situação, o valor comercial do imóvel não é considerado, o que pode fazer com que o proprietário não receba o valor que considera justo e, desse modo, tenha prejuízo. Também não há indenização em dinheiro quando ocorre a desapropriação de imóveis destinados à reforma agrária. Compensa-se o dono do imóvel com títulos da dívida agrária (TDAs). Caso tenham sido realizadas melhorias na propriedade, como a construção de casas, a indenização por elas deve ser paga em dinheiro. Por fim, existe uma situação em que o proprietário nada recebe. São casos em que ele usa o local para cultivar plantas psicotrópicas, como a maconha. O imóvel passa direto para o domínio do Poder Público. ( Matéria Publicada na Revista Pro Teste, Dinheiro & Direitos, nº 16. Associe-se, acesse : www.proteste.org.br ). Caso você ainda tenha dúvidas sobre desapropriação e avaliação imobiliária e queira esclarece-las, entre em contato através do meu e-mail : (marcelo.gil@creci.org.br), terei o maior prazer em orientar você !!! Corretor MARCELO GIL. 27.08.2009

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

PROGRAMA DEBATES, NA RÁDIO GUARUJÁ AM, AFILIADA A REDE JOVEM PAN SAT. NO DIA 24 DE AGOSTO, EU PARTICIPEI !!!


Hoje dia 24 de Agosto, participei com muita alegria e satisfação do Programa Debates na Rádio Guarujá AM, 1550 Khz, afiliada a rede Jovem Pan Sat. Sucesso de audiência todos os dias, o programa de hoje foi apresentado pelo LUIZ ANTÔNIO e produzido pela MEILIN NEVES. Participaram como convidados, Eu e o Ilustre Advogado e Professor Universitário Dr. Aírton Sinto. O primeiro tema trazido ao debate pelo Luiz Antônio, foi sobre a esmola, se é correto dar ou não dar ??? Na minha singela opinião eu acredito que cada caso é um caso e devemos na verdade estimular aqueles que vendem alguma coisa, uma vez que no nosso Brasil, são milhões de pessoas trabalhando na informalidade e ganhando seu dinheiro honestamente. O segundo tema apresentado pelo Luiz Antônio para o debate, foi sobre o polêmica caso do médico Roger Abdelmassih, e sobre esse tema passo a transcrever em resumo o que foi dito ; LUIZ ANTÔNIO diz ; ...11:43 minutos, lembrando que a partir do meio dia tem o jornal Rotativa no Ar, ih...o médico Roger Abdelmassih...isso esta dando uma polemica danada e cada vez mais aparecem mulheres fazendo denuncia de abuso e todas basicamente contanto como se fosse a mesma história, ou seja, o que dá uma credibilidade muito grande nessas acusações, por que, todas tem mais o menos o mesmo jeito de contar e praticamente uma não conhece a outra, e uma coisa é claro é, uma, duas acusações já chegaram a 66 acusações, já falamos no programa a semana passada, ele é um médico bastante conhecido, amigo de Pelé, Roberto Carlos, Hebe Camargo, a pouco tempo ele deu uma festa para duas mil pessoas e além dessas acusações que remontam a 1970, começo dos anos 70, quando ainda ele era um médico não tão conhecido já teria feito este tipo de abuso, com mulheres no hospital onde trabalhava em Campinas, ou seja, uma história antiga ele já tem 66 anos, desde jovem fazendo este tipo de coisa segundo o Ministério Público, segundo as acusações, inclusive os seus advogados vão tentar um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, os outros foram negados para o Roger Abdelmassih, e agora, estão chegando também denuncias de gente que trabalhou com ele, de trabalhos genéticos no Brasil, experiências genéticas que não são permitidas, uma moça que não quis ter seu nome revelado disse que gostaria de ter uma filha, feminino, filha, e aí ele falou que poderia fazer isso por mais R$ 1.200,00, isso não é permitido este tipo de experiência, uma experiência genética, e o que é pior, em alguns casos ele fazendo sem o consentimento das sua pacientes, ou seja, uma situação muito complicada desse médico, imagino as mulheres que estão aí agora...isso as mulheres que apareceram, é possível que tenhamos outras que não querem aparecer, eu quero a sua opinião, dessa situação, você acha que ele é culpado ou não é, afinal de contas ele tem direito ao contraditório, ele vai ter que se expor, vai ter que se defender, tem seus advogados, e você pode participar 3386.6965, o que você acha dessa situação, da a sua opinião, imagina uma pessoa passar por uma situação dessas, imagina o trauma que fica, vamos começar com o MARCELO GIL, Marcelo, que situação, o que você acha de tudo isso ??? Pelos indícios ele é culpado não é culpado ??? E agora experiencias genéticas, imagina a cabeça das pessoas que agora não sabem mais o que podem ter passado nas mãos desse homem... EU disse ; ...quem sou eu para dizer que ele é culpado e julgar ele né Luiz Antônio, eu acredito que se existem tantas afirmações, isso precisa ser investigado com muita seriedade, com muito zelo, são muitas vidas que estão em jogo, era o profissional, era o profissional mais conceituado nesta área da medicina, eu acredito que as coisas precisam ser muito esclarecidas, mais uma coisa também é certa, isso eu tenho certeza, a carreira profissional dele já era, tudo isso que aconteceu é irreversível para a carreira dele como médico, é irreversível para a família dele, então eu com muita cautela digo que agora tudo que acontecer na Justiça, e aqui esta o Aírton Sinto que vai comentar isso, tudo que acontecer é só um paliativo do pior que já aconteceu para a vida dele, que foi este escracho pela imprensa, esse total rebaixamento de sua conduta ética dele, isso tudo se for comprovado realmente, se for inocentado talvez ainda ele tenha oportunidade de poder retomar a sua carreira mais mesmo assim não será da mesma forma como antes. LUIZ ANTÔNIO diz ; ...até eu vi uma entrevista dele dentro na revista Veja desta semana, que tem ele na capa, dizendo o seguinte, desmascarado, esse é o título da revista Veja , e falando que demorou mais caiu a rede de proteção de Roger Abdelmassif, maior especialista brasileiro como você falou Marcelo, em reprodução assistida, e tem uma entrevista rápida com ele aqui e aí ele fala do movimento da clinica, que você até citou, ele diz que, perguntado a ele se o movimento teria caído até 90% ele nega, diz que não, por que quando foi trazido, quando foi prezo, na semana passada ele teve uma perda de 40 a 50% mais isso foi a semana passada, a tendência até é capaz de piorar...3386.6965, esse é o telefone da Rádio Guarujá, eu quero a sua opinião, você principalmente mulher que se coloca numa situação dessas, uma mulher vai fazer um trabalho com um médico, e a uma confiança, Dr. Aírton e Marcelo, enorme na questão do médico, médico é uma das pessoas que a gente mais confia, a final de contas você confia a sua vida ao médico, se o médico falar você tem de tomar esse remédio qual a tendência ??? Você vai tomar. Você esta confiando a sua vida ao médico, Dr. Airton. AIRTON SINTO diz ; ...olha Luiz, eu vou fazer uma analise sobre o ponto de vista técnico, primeiramente como advogado eu não posso me furtar a isso, a gente não julga, o que a gente tem que tomar cuidado é com essa inquisição que estão fazendo, não vou defende-lo, muito pelo ao contrário, se ficar provado, que eu acho muito provável pelo o que eu tenho lido, houve um inquérito que vem correndo a muito tempo, isso foi apresentado ao Juiz que decretou a prisão, que ele pediu Habeas Corpus e o TJ negou, do TJ para o STJ foi negado, e agora foi dado entrada no STF, e eu tenho quase certeza, pode ser que eu me engane, que será negado também, por que tudo isso esta baseado em provas. Neste momento Luiz Antonio abriu os microfones da rádio para as ouvintes. LUIZ ANTÔNIO diz ; ...pelo o que a gente soube, parece que foi uma ex-funcionária que brigou com ele na Justiça e começou a denunciar, da impressão MARCELO GIL e Dr. Aírton, é que, as mulheres ficam encorajadas até eu acredito, em alguns casos, elas ficam pensando será que isso aconteceu ou não, por que muitas estavam acordando de anestesias, então fica aquela coisa, ...acho que eu tive a impressão acho que não foi ...agora, uma vendo a denuncia da outra elas resolveram tomar coragem é isso Marcelo ??? É isso Dr. Aírton ??? EU disse ; ...olha Luiz Antônio eu vou me manter cauteloso quanto a isso, por que a Justiça vai apurar com certeza com a máxima isenção, como deve ser feito em todos os casos, eu acredito só complementando, que a conduta desse médico faz parte de uma minoria de médicos, quase 99% daqueles que se dedicam a medicina, gostam da vida, respeitam a vida, e estes casos quando eles são expostos assim, denunciam apenas 1% daquela medicina que é levada ao extremo por causa da situação financeira, esse médico ficou milionário vendendo a esperança para mulheres de que elas teriam uma criança ou duas crianças, e vem a muito tempo tentando, se ele tem algum distúrbio se ele é algum tarado para dizer a forma mais correta, isso só o tempo vai dizer, só a Justiça vai dizer, mais nós temos de estar muito cautelosos por que de repente se daqui a três, quatro meses, esse homem for considerado inocente, com que cara aqueles que o acusaram vão ficar ??? Evidente que, devem ter mais outras centenas de mulheres que não querem aparecer para protegerem as suas famílias, os seus maridos, para evitar que seus maridos passem pela vergonha de saberem do que se passou naquele bendito daquele consultório, bendito é até errado, maldito daquele consultório, então vamos aguardar um pouquinho mais, outras mulheres com certeza vão aparecer, mais nós vamos ter que nos manter muito cautelosos até o final das apurações. LUIZ ANTÔNIO diz ; ...Dr. Aírton, por exemplo 66 mulheres, não há prova digamos assim prova material, a principio não existe um video, basta a palavra destas mulheres ??? AIRTON SINTO diz ; ...nesse crime Luiz, grave, nesta imputação gravíssima...precisa de uma prova cabal...eu não vi a defesa...na verdade o Habeas Corpus não entra no mérito da questão, ela ainda vai se defender de todas essas acusações, com certeza o Habeas Corpus que eles impetraram junto ao TJ, ao STJ e agora ao STF, eles falam da falta de provas e que ele esta sofrendo constrangimento ilegal justamente nisso no que você falou, a falta de provas, ainda é muito cedo para que um simples depoimento entre aspas, um simples depoimento em sede de inquérito policial possa determinar a prisão preventiva, tanto que houve a prisão preventiva, se ele conseguir comprovar neste Habeas Corpus, que ele tem residência fixa, que tem, que ele fora da cadeia não oferece risco a instrução processual é possível que ele consiga exito nestes Habeas Corpus e o Juiz o ponha em liberdade, o que o prende hoje não é a questão técnica viu Luiz, o que o prende hoje é o clamor público, é o clamor social. LUIZ ANTÔNIO diz; ...o Marcelo falou que isso claro é uma minoria, mais isso também Marcelo, não coloca, por exemplo as pessoas começam a se preocupar mais com a questão do médico, ...até poxa vida eu vou tratar com determinado médico eu não conheço ...não coloca por exemplo em xeque um pouco essa questão da confiança mesmo sendo no caso a principio isolado ??? EU disse ; ...coloca sim Luiz Antônio, principalmente por que os médicos que tem mais responsabilidade, que tem a sua conduta ética acima de tudo, eles não atendem as pacientes se elas não estiverem acompanhadas ou se a sua acompanhante, os médicos eles costumam sempre a ter uma Enfermeira, que os acompanham nesses casos de ginecologia, então se ele tem uma funcionária que não pode estar presente, e a mulher esta desacompanhada, ele não atende por uma conduta ética, é evidente que isso vai deixar muitas pessoas preocupadas, ...será que minha mulher deve ir sozinha ao médico ??? ...se puder ir acompanhada melhor, mais se aquele médico já é tradicional na família, tem a sua enfermeira particular para dar suporte, para deixar a pessoa segura, não há o que temer, essa conduta desse médico foi uma conduta vergonhosa, que envergonhou a classe dele e ele esta sendo punido, o que a gente precisa ter é muita cautela, por que como você disse, todos os relatos são muito parecidos, já se estima aproximadamente em mais de TRINTA MILHÕES em indenizações, então existe também um outro lado, talvez muitas pessoas comecem a falar, talvez em busca de retorno financeiro... LUIZ ANTÔNIO diz ; ...também, também tem isso é verdade. EU disse ; ...então a gente tem que ter muita cautela, aguardar o final dessa história, justamente para que aquelas pessoas que só tenham interesse em conseguir algum tipo de indenização não acabem sendo ajudadas pelos nossos comentários. Bem, como digo sempre, a melhor opção é ouvir o Programa Debates ao vivo todos os dias, na Rádio Guarujá AM, 1550 Khz, ou pela internet, (www.radioguarujaam.com.br). Este é apenas um resumo. Agradeço de coração, a toda Familia da Rádio Guarujá AM, pela oportunidade de poder falar para toda nossa população, agradeço ao Luiz Antônio, um dos maiores comentaristas do Brasil, que hoje apresentou o programa com louvor no lugar do Erminio Matos, agradeço a Meilin Neves, pela cordialidade e pelo respeito que sempre sou tratado e agradeço também aos patrocinadores do programa, que proporcionam a todos nós cidadãos um programa de qualidade e sucesso. Obrigado a todos de coração !!! Reitero o forte abraço encaminhado durante o programa ao Dr. Ricardo Arias e a Dra. Carolina Dias Vieira. VALEU LUIZ ANTÔNIO !!! MARCELO GIL. 24.08.2009

sábado, 22 de agosto de 2009

ALUGUEL EM DIA, GARANTIA DE UMA BOA MORADIA !!!


Ao procurar um imóvel para alugar, não basta escolher um bairro de boa infraestrutura, apartamento arejado ou vizinhança tranquila. O inquilino precisa oferecer ao locador, (o proprietário ou aquele que tem posse do imóvel no momento), uma garantia de que cumprirá com a obrigação de pagar o valor do aluguel combinado. Essa condição é prevista no próprio contrato de locação. Mas há várias formas de oferecer essa garantia, algumas mais seguras para o locador, outras mais interessantes para o inquilino. Conforme o tipo de aluguel desejado (casa para moradia, temporada de férias ou sala comercial), o inquilino pode sugerir, na hora de assinar o contrato, a garantia de locação mais adequada ao seu caso. Mas o locador tem o direito de decidir qual a modalidade qua será adotada. Você recebeu uma proposta de transferência do emprego e foi morar em outro estado, onde não conhecia ninguém ??? Levou como bagagem apenas o carro ??? Agora, deseja rescindir o contrato de locação antigo e alugar um novo imóvel para morar ??? Saiba como proceder ; Você pode rescindir o contrato antigo sem multas, mas, para isso, deverá comunicar o locador do imóvel com no mínimo, 30 dias de antecedência, e informar que a dispensa decorre de transferência de local de trabalho. Como você não conhece ninguém na nova cidade, dificilmente conseguirá um fiador. Nesse caso, você pode oferecer o carro como garantia. Essa garantia é denominada caução. Com esse ato, você garante uma indenização por possíveis danos ao imóvel ou pela falta de cumprimento de alguma obrigação. Assim como o carro, a garantia também pode ser dada com dinheiro, valendo inclusive outros bens móveis ou imóveis do inquilino. Na caução paga em dinheiro, que é a modalidade mais usada, o valor não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. E ainda deverá ser depositado em caderneta de poupança especial, vinculada, que, no final do contrato, não havendo diergência quanto a débitos, pertencerá ao inquilino. Detalhe importante, se o bem oferecido como caução for perdido (por exemplo, se o carro for roubado ou se um imóvel for desapropriado), o locador poderá exigir do inquilino a substituição do bem ou até uma nova modalidade de garantia. Você casou, quis morar perto dos pais, mais não tinha bens, nem dinheiro para servir como caução e o proprietário do imóvel exigia alguma forma de garantia ??? Saiba qual é a melhor para você ; O melhor é que converse com seus pais e peça para que eles sejam seus fiadores. Por meio da fiança, neste exemplo, seus pais se responsabilizam pelo pagamento de seu aluguel perante o proprietário. Ou seja, se você não pagar, o locador pode cobrar de seus pais. A fiança, em relação ao valor da garantia, pode ser parcial ou total. Se o fiador for casado, é obrigatória a participação do cônjugue no contrato. Como o fiador se torna responsável pelo cumprimento do contrato, ele deverá ser avisado dos processos judiciais em que o inquilino seja envolvido, em especial nas ações de despejo por falta de pagamento. Se o fiador não for informado dessa ação, não poderá ser responsabilizado pelas demais consequências do processo, mas apenas pelo pagamento dos valores combinados no contrato. por outro lado, se o fiador tiver sua falência ou insolvência declarada judicialmente, o locador poderá exigir do inquilino um novo fiador ou até uma nova modalidade de garantia. Você resolveu procurar um imóvel para morar, porém não tem nenhum bem, não dispõe de dinheiro para oferecer como garantia e nem de fiador ??? Saiba qual a melhor opção ; Você pode oferecer a opção de pagamento adiantado. Isso não significa propriamente uma garantia. É um escape das exigências que, por vezes, demonstraram-se difíceis de ser cumpridas. Como você não tem garantia alguma a oferecer, diz a lei que o locador terá a alternativa de exigir o pagamento adiantado do aluguel até o sexto dia útil do mês. Todavia, quando houver exigência de pagamento adiantado, o locador não poderá impor outra forma de garantia, como fiança ou caução. Isso é legal. A também a possibilidade do seguro fiança locatícia, pago pelo inquilino, o seguro deve abranger a totalidade das obrigações contratadas. Para contratar é necessário procurar uma companhia ou um Corretor de Seguros. Qual o prazo máximo para um contrato de locação ??? A lei não prevê tempo máximo ou minimo ou mínimo para a duração do contrato de aluguel. Entretanto, para prazos iguais ou superiores a dez anos, o contrato para casais somente será válido se ambos os cônjugues estiverem de acordo e assinarem embaixo. Na prática, os contratos de locação em geral são feitos por 30 meses ou mais. Isso porque eles terminam no fim desse prazo, sem necessidade de aviso. Mas há um detalhe, se terminar o prazo e o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem que o locador peça, por escrito, a desocupação, a locação é considerada prorrogada por prazo indeterminado. A partir do fim dos 30 meses, no entanto, o proprietário adquire o direito de retormar o imóvel quando quiser pela chamada denúncia vazia, ou seja, não precisa justificar o pedido de desocupação, porém deve conceder um prazo mínimo de 30 dias para a saída do inquilino. Por isso é aconselhável o inquilino renovar o contrato por escrito, garantindo outro prazo de permanência no imóvel e evitando o temos dos despejo a cada dia que passa. Contratos de aluguel com prazo menor que 30 meses terminam com um procedimento semelhante se a desocupação não é solicitada por escrito no fim do período, o contrato fica prorrogado automaticamente por tempo indeterminado. Porém, caso o proprietário queira retomar o imóvel, terá de esperar que se passem pelo menos outros cinco anos. Ou então justificar o pedido de desocupação com motivos muito específicos, previstos em lei. Por exemplo, se ele precisar do imóvel para uso próprio, de seu cônjugue ou companheiro, ou para uso residencial de pais ou filhos que não disponham, assim como seu cônjugue ou companheiro, de casa própria. ( Matéria Publicada na Revista Pro Teste, Dinheiro & Direitos nº 18. Associe-se, acesse : www.proteste.org.br ). Caso você ainda tenha duvidas e queira esclarece-las antes de negociar um contrato de aluguel, entre em contato através do meu e-mail : (marcelo.gil@creci.org.br), terei o maior prazer em orientar você, a fazer um negócio seguro !!! Corretor MARCELO GIL. 22.08.2009

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

JUSTIÇA DEBATE ALIENAÇÃO PARENTAL !!! EM DEFESA DO AMOR DAS CRIANÇAS !!!


Um problema grave. Uma situação cada vez mais presente nas causas de família. Essas são algumas das constatações a respeito da alienação parental que foram expostas dia 10 de agosto, em debate realizado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A alienação parental consiste na interferência sistemática de um dos pais sobre a imagem que os filhos têm do outro genitor, buscando difamá-lo ou distanciá-lo do convívio familiar. Com um auditório lotado, o debate teve como objetivos disseminar o assunto e estimular a discussão, em busca de novas formas de enfrentar o problema. O coordenador do debate, Juiz REINALDO PORTANOVA, da 3ª Vara da Família de Belo Horizonte, agradeceu o espaço aberto pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). Para ele, o debate representa um “Passo firme para Minas tanto no sentido de enfrentar a alienação parental quanto de tentar evitá-la”. Para isso, propôs um pacto entre os magistrados e os demais profissionais que atuam no processo. O superintendente da Ejef e 2º vice-presidente do TJMG, Desembargador REYNALDO XIMENES, manifestou sua alegria de participar do encontro e destacou o papel da Escola como um laboratório, sempre aberto a manifestações das diferentes áreas do Direito. “Nossa missão é formar e informar, para que possamos exercer bem nossa profissão”, afirmou. “A magistratura não está paralisada, está em movimento”, concluiu. No encontro, foi apresentado o documentário “A morte inventada”, do diretor Alan Minas, que mostra relatos de pais e filhos que passaram pelo problema, além de depoimentos de magistrados, advogados, promotores, psicólogos e assistentes sociais. Depois da exibição, cinco debatedores falaram sobre o tema, expondo o ponto de vista dos profissionais envolvidos no processo: o Juiz da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, Pedro Aleixo Neto; a promotora Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, que atua na 3ª Vara Família de Belo Horizonte; a psicóloga judicial Cleide Rocha de Andrade; a assistente social judiciária Maria Filomena Jardim da Silva e o advogado Nacib Rachid Silva. Para finalizar os trabalhos, o público teve a chance de fazer pergunta para os debatedores. Pacificação social O advogado Nacib Rachid Silva falou sobre a importância da ética profissional no exercício da profissão. Para ele, o advogado tem que atuar como o primeiro juiz da causa, avaliando se vale a pena levá-la a diante. Em alguns casos, equivocadamente, o advogado pode até mesmo atuar como co-alienador, incentivando o litígio ao invés da conciliação. O ideal, para ele, seria que os advogados fossem agentes da pacificação social, buscando, através de um trabalho interdisciplinar, a solução dos problemas e defendendo integralmente os direitos dos clientes. “Não se desanimem, encorajem-se. Vamos fazer a Justiça social acontecer”, conclamou. Prevenção; Para a assistente social judiciária Maria Filomena Jardim da Silva, a questão da alienação parental não é nova, mas agora tem um nome, é definida como uma síndrome. E quando tem nome, passa a ser divulgada, discutida. Filomena defende que a forma mais correta de trabalho é a prevenção. O juiz pode advertir tanto a parte que tem a guarda, sobre os cuidados que deve ter para exercê-la, quanto a que não tem, para o caso de se sentir lesada. Aos assistentes sociais e psicólogos cabe identificar nos atendimentos o grau de desejo de vingança dos pais, de forma a trabalhar preventivamente, avisando ao juiz da possibilidade de uma futura alienação parental. Os profissionais devem também esclarecer os pais, mostrando que a vingança só vai prejudicar a criança. “Quem vai tapar esse buraco ??? Ninguém. Afeto perdido é afeto perdido...”, concluiu. Ferramentas; A psicóloga judicial Cleide Rocha de Andrade destacou as duas modalidades de enfrentamento da situação que considera mais efetivas. Uma delas é o acompanhamento das visitas por psicólogos, que podem intermediar a reaproximação do filho com o genitor alienado e identificar possíveis problemas, buscando reverter casos de alienação. Outra ferramenta importante é a mediação de conflitos, que trabalha a relação entre os genitores, para que consigam diferenciar a relação conjugal que chegou ao fim das relações de paternidade e maternidade, que devem ser preservadas. Através da mediação, Cleide acredita que é possível restabelecer laços baseados em confiança e respeito, destacando a responsabilidade dos pais pelo bem estar dos filhos e criando um ambiente familiar afetivo, no qual a criança possa transitar livremente. “Precisamos buscar novas abordagens, novas formas de enfrentamento. A punição é o último recurso, ainda que às vezes necessário”, defendeu. Atenção e Cuidados; A alienação parental é uma realidade perversa, manifestada recorrentemente nos processos, especialmente de cinco anos para cá. Essa é a conclusão da promotora Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, que vê como causas para essa intensificação o aumento dos divórcios e também um desejo dos pais por uma participação maior na criação dos filhos após a separação. Assim, Raquel acredita que a sociedade precisa de um Direito de Família que se comprometa com as transformações sociais de cada época. A promotora destacou que a alienação é um mal muito grave, que exige um Ministério Público protetivo e vigilante e uma Justiça rigorosa e corajosa. “O Judiciário tem que intervir antes que a alienação parental se instale e se torne crônica, porque muitos danos são irreversíveis”, defendeu. Para Raquel, quanto antes a síndrome for detectada, mas fácil será curá-la. Para isso, os promotores têm que ser atentos e cuidadosos, além de participar das avaliações psicossociais. “Lutar pela observância dos direitos é papel de toda a sociedade. Se todos estiverem mais conscientes, vai mudar a forma de lidar com a alienação parental”, frisou. Resgate de Valores; Para o juiz da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, Pedro Aleixo Neto, o Direito de Família é muito simples do ponto de vista legal. “O difícil é o que foge ao processo em si, ao papel de aplicador da lei: as questões de ordem social e emocional”, afirmou. O magistrado destacou a importância da família na nossa sociedade, que deve ser resgatada. “A alienação parental tem crescido porque as pessoas têm se esquecido dos valores da família. Os filhos são o bem mais precioso que temos”, concluiu. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG. ( Matéria Publicada no Site Oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto de Rossana Souza ).

terça-feira, 18 de agosto de 2009

SÍNDICO, O GUARDIÃO DO CONDOMÍNIO !!!


O síndico é o procurador que recebe poderes especiais de um condomínio para representá-lo em juízo ou fora dele, podendo ser ou não um condôminio. Ele é eleito em assembléia para um mandato de até dois anos, cabendo reeleição. A definição é clara, mas na prática, o dia-a-dia traz diversas dúvidas para os condôminios e para o próprio síndico, especialmente na hora de resolver problemas comuns. Por isso, a PRO TESTE (http://www.proteste.org.br/), mostra os direitos e deveres do síndico. Inadimplência, a maior dificuldade ; A inadimplência tem se tornado a grande vilã do orçamento do condomínio. Embora o síndico tenha o dever legal de cobrar os condôminos, ele deve agir com cautela e bom senso, pois a lei proíbe que os inadimplentes sejam cobrados de modo ostensivo. A forma utilizada pelo síndico não pode se tornar vexatória, pois dependendo do caso, ele pode até responder processo por danos morais. Veja abaixo como lidar com a inadimplência mês a mês e qual a melhor forma de cobrança. Contas precisam ser prestadas ; A contabilidade do condomínio deve ser muito bem organizada. Mesmo que o condomínio contrate uma administradora para auxiliar nas tarefas, o síndico é o responsável por acompanhar esse trabalho e gerir os recursos, devendo prestar contas anualmente na assembléia geral. Ele não tem a obrigação de prestar contas para cada condômino em separado, só na assembléia. Prestá-las não é aprovar o balanço financeiro, mas dar satisfação aos condôminos de todos os atos praticados. Caso as contas estejam em desacordo com o balanço final, o síndico poderá responder civil e até criminalmente. Então, para maior agilidade e garantia, é importante que todas as despesas estejam comprovadas, documentadas e organizadas. Outra forma de evitar problemas é sempre exigir notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamentos de funcionários e seus benefícios. Portanto, as contas pagas, além de bem guardadas, devem estar devidamente preenchidas e assinadas com data de recebimento. Cobrança aos inadimplentes ; 1º mês de atraso : Notificação de débito entregue ao condomínio. 2º mês de atraso : Notificação de débito veiculada por carta com prazo para pagamento. 3º mês de atraso : Cobrança judicial. Antes de fazer as obras ; As obras para o condomínio podem ser realizadas sem autorização do síndico. Se elas forem urgentes e resultarem em despesas excessivas, assim que iniciadas, o síndico ou o condômino que as assembléia para informar as providências adotadas. A lei, porém, não prevê o que é despesa baixa ou excessiva. Então, para evitar polêmica, o ideal é estabelecer o valor na convenção do condomínio. Se as obras ou os reparos não forem urgentes, quando a despesa é alta, a assembléia precisa autorizar. O condômio que realizar obras comprovadamente necessárias será reembolsado. Já o síndico, ao contratar qualquer obra, deve observar se a empresa que vai executá-la tem condições necessárias para concluí-la, sem abandoná-la pela metade. O risco de contratar mal ; Dependendo do problema, principalmente quando é omisso em suas funções, o síndico pode responder na Justiça. A responsabilidade civil ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, causando danos aos condôminos ou a terceiros. Embora não seja um tema pacífico nos tribunais, de modo geral, o condomínio não é responsável por roubos, furtos e danos a bens individuais dos condôminios, pois eles não foram confiados em guarda ao condomínio. Para que não haja discórdia, a convenção do condomínio deve ter uma cláusula sobre a indenização nesses casos. O condomínio, porém, pode ser responsabilizado se um funcionário ocasionou danos a um condôminio. Neste caso é mais fácil a comprovação, pois quem contrata mal deve arcar com os custos. Se ficar provado que não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário ou de averiguar se ele cumpria suas funções corretamente, o síndico pode ser responsabilizado. Para evitar problemas, recomenda-se que funcionários do condomínio não recebam chaves dos apartamentos ou dos veículos dos moradores, mas cabe fazer a sua parte e cuidar do que é seu. A regra é clara ; A convenção de condomínio é um documento que informa todas as características do edifício e estabelece as condições para seu funcionamento, de comum acordo com os proprietários das unidades. Ela contém especificidades como os percentuais de multa para atrasos no pagamento das cotas condominiais, o uso das áreas comuns, as vagas de garagem e suas demarcações, entre outras. Existe também o regimento interno, que funciona como uma regulamentação das normas previstas na convenção e tem o objetivo principal de impor regras para o bom convívio entre os moradores. Ele pode prever multas, seus respectivos valores e a forma de aplicação pelo síndico. É comum fazer uma convenção mais ampla e deixar os detalhes para o regimento, que pode ser alterado mais facilmente de acordo com as necessidades. Prevenção antes de tudo ; O síndico deve ter cuidado antes de comprar qualquer item para o playground. É aconselhável que no contrato sejam especificadas as obrigações sobre as partes elétricas, hidráulicas e estruturais para a instalação dos equipamentos escolhidos. Periodicamente deve haver inspeções para verificar problemas técnicos, corrosão ou outro tipo de deterioração, desgaste e até mesmo vandalismo. A responsabilidade do síndico nas piscinas é apenas a de manutenção. Se houver um problema grave, ela pode e deve ser interditada. A questão da responsabilidade se um usuário sair machucado será debatida judicialmente, pois vai depender da comprovação de culpa. Vale deixar claro que os funcionários dos condomínios não tem a obrigação de tomar conta das crianças, tarefa que é exclusiva dos pais ou responsáveis. Entre todos os bens administrados pelo síndico, os elevadores estão entre os mais importantes. Não se pode avaliar o contrato apenas pelos preços e quantidade de serviços prestados. É preciso estar atento para a solidez do prestador no mercado, inclusive a capacitação técnica dos profissionais responsáveis. os contratos costumam prever a manutenção mensal desses equipamentos. Se a empresa tiver valores muito abaixo da média do mercado, deconfie. Com segurança não se brinca. ( Matéria Publicada na Revista PRO TESTE, Dinheiro & Direitos, Edição 16, Outubro/Novembro de 2008 ). Gostaria de sugerir a todos, que se associem a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a PRO TESTE. Para exercer a cidadania e cobrar os nossos direitos, é preciso antes de tudo ter conhecimento e para isso nada melhor que estar associado a maior e mais conceituada associação de nosso país. Acesse já : (www.proteste.org.br), e faça agora a sua assinatura. Eu recomendo !!! MARCELO GIL. 18.08.2009

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

PROGRAMA DEBATES NA RÁDIO GUARUJÁ AM, SUCESSO DE AUDIÊNCIA !!! DIA 14 DE AGOSTO, EU PARTICIPEI !!!


Hoje, dia 14 de Agosto de 2009, participei com muita honra, do Programa Debates na Rádio Guarujá AM 1550 KHz. Sucesso de audiência todos os dias, o programa é produzido por MEILIN NEVES, apresentado pelo ERMINIO MATOS com comentários precisos de LUIZ ANTÔNIO, um dos melhores comentaristas do Brasil. Hoje participaram como convidados Eu e o Vereador Romazzini, ( foto a direita ). O tema apresentado para debates pelo Ermínio, foi sobre a briga, para não dizer a guerra, entre a Rede Globo e a Rede Record, ambas, redes de televisão.
Passo a transcrever, em resumo, o que foi dito ;
ERMINIO
MATOS diz ; ...deixa eu ouvir o Marcelo Gil, fala Marcelo.
EU disse ;
...olha Ermínio, eu já fui frequentador da Igreja Universal, ( na época do Pastor Jackson, hoje Bispo da Igreja Universal, conclui duas correntes de fé, Os 7 Sábados da Decisão, e Os 7 Domingos dos Filhos de Abraão ), em um momento muito difícil da minha vida, e posso te dizer o seguinte, as pessoas não vão lá para dar o dizimo para o Edir Macedo, como disse o nosso Nobre Vereador, as pessoas vão lá cumprindo com uma missão que inclusive esta na Bíblia que é colaborar com as obras de Deus, claro que muitas pessoas que trabalham tanto na Igreja Universal como em outras Igrejas podem desvirtuar este dinheiro, no período em que eu frequentei a Igreja Universal ali com os Evangélicos, tive a grata satisfação de me reestruturar emocionalmente da morte de minha Avó (2004), foi um lugar onde eu fui acolhido, nunca ninguém me pediu nada, eles pedem uma oferta e esta oferta você da ou não da, ninguém é obrigado a dar, em relação a imprensa, esta briga era GLOBO com o SBT, mais para trás...com aquele negócio da tele sena etc e tal, e aquele negócio...
ERMINIO MATOS
diz ; ...o Sílvio Santos dizia assim...depois de assistir a novela da Globo...na época eu não me lembro era o Vale Tudo...então você vai assistir Pássaros Feridos. Você lembra disso ???
EU
disse ; ...lembro sim ...concluindo, hoje você assisti a Rede Record de televisão, ela fica praticamente 24 horas no ar, se você ligar as três horas da manhã tem um Pastor ao vivo, as quatro tem um Pastor ao vivo até as sete, oito horas quando entra a programação normal, outras televisões colocam o Pica Pau, eu não estou aqui para julgar ninguém, nenhum tipo de religião, sou Cristão, creio em Deus acima de tudo, essa briga vai continuar, você coloca no canal da Record na parte das novelas, a partir das 20:00 horas, só tem artistas da Rede Globo.
ERMINIO MATOS diz ;
...se a Record estivesse em quinto lugar por exemplo, a Globo, ela só daria a noticia de no máximo em um minuto. Sabia ???
VEREADOR ROMAZZINI diz ;
...o Gil, primeiro, eu não disse que as pessoas vão lá para dar o dizimo, eu disse, inocentes neste jogo são aqueles que contribuem com o dizimo, agora você disse se há alguns desvios, evidentemente comprar jatinhos...pode até ajudar na pregação, mais talvez não seja o mais necessário, o que esta claro, o que esta claro, ao meu juízo, e também a mistura de fé com politica eu tenho muita preocupação, eu sou católico, mais eu não chego nas pessoas para pedir votos por que eu sou católico, digo olha vota em mim por que sou católico, eu acho que a religião ela traz uma base moral e ética, agora, o que tem acontecido ultimamente é diferente disso, e eu sugiro a você assistir um filme chamado, Massacre de São Bartolomeu, com a Rainha Margot, depende muito do lançamento muda o título, que é o que faz a politica ligada a religião, a manipulação da fé, com objetivos políticos e econômicos...eu nunca disse isso publicamente, mais daqui a vinte anos, nós teremos uma briga feroz no mundo, onde morrerão milhões de pessoas pela utilização da fé com a politica e eu estou me referindo a terceira corrente do Islã, então eu tenho muito cuidado, eu acho que o Edir Macedo, vem sendo investigado
, teve um outro casal que foi pego nos Estados Unidos, se as leis no Brasil fossem como nos Estados Unidos, a Globo quanto a Record já teriam sofrido sérios problemas.
EU disse ;
...essa alegação de que a religião independente de você dar dinheiro ou não, essa alegação de que é o Edir Macedo que comanda a Igreja Universal, por isso todo o resto não presta ???
VEREADOR ROMAZZINI diz ;
...claro que não, claro que não !!!
EU disse ;
...as pessoas vão lá...Ermínio...eu não estou aqui defendendo a Igreja Universal, mais as pessoas saem de lá fortalecidas, só um minutinho, só um minutinho, como saem fortalecidas da Igreja Católica e mais, a história diz que na Inquisição o catolicismo, e aí não estou atacando os católicos, foram as pessoas que mais mataram mulheres e homens no mundo, (INQUISIÇÃO), a história do catolicismo quem se aprofunda sabe disso, e o Senhor sabe disso, o Senhor é um historiador, o Senhor sabe disso, foram as pessoas que mais perseguiram mulheres e homens no mundo. ( Observação : As informaçõs aqui citadas tratam do período da Inquisição ).
ERMINIO MATOS diz ;
...não precisa ir a 500 anos nem a mil anos atrás, basta ir a cinquenta, sessenta anos com a segunda guerra mundial. Mais não é essa questão, a questão é a seguinte, são dois grupos de comunicação que estão brigando, e isso aí só esta acontecendo por que a Globo se sentiu ferida com a queda da audiência.
EU disse ;
...não é só audiência ela esta perdendo os principais comunicadores da rede.
VEREADOR ROMAZZINI diz ;
...isso não pode nos distanciar das ilegalidades que são cometidas por outros grupos.
ERMINIO MATOS diz ;
...mais aí é que esta, o Ministério Publico e a Justiça que puna se eles estiverem errados, primeiro tem que se investigar, aí entramos naquela velha questão, a imprensa quando ela dá uma noticia, primeiro o que ela faz, ela já julga, não é isso ???
*Neste momento, apareceu no estúdio, o Ilustre Sr. Orivaldo Rampazo, dono da rádio, a quem tenho o maior respeito e admiração, e não poderia deixar de registrar esse momento.
Ermínio Matos passou a ouvir neste instante, as Ouvintes CIDA, SIMONE, CÉLIA e GRAÇA, questionando-as sobre qual a melhor rede de televisão, Globo ou Record ??? As Ouvintes Cida, Simone, e Célia opinaram a favor da Rede Record de televisão, apenas a Graça optou pela Globo. É...a voz do povo é a voz de Deus !!!
O programa seguiu com a informação trazida pelo Ermínio Matos de que o Governo Federal liberou as verbas publicitárias na época do periodo eleitoral, o debate foi intenso e sadio. Bem, como digo sempre e sempre mesmo, a melhor opção, é ouvir o Programa Debates ao vivo todos os dias, a partir das 11:00 horas, na Rádio Guarujá AM 1550 Khz, ou pela internet, (http://www.radioguarujaam.com.br/).
Este é apenas um breve resumo do programa de maior audiência de nossa região, no qual trancrevo apenas uma pequena parte. Gostaria de registrar, com as mesmas palavras que disse no final do programa deste dia que, DEUS é só Amor é só Alegria, tudo isso que esta acontecendo são coisas dos homens, não são coisas do Espirito Santo. Em Mateus, capitulo 18, versículo 20, Jesus diz : Pois, onde se reunirem dois ou três em meu nome, ali estarei com eles.
Então minha Amiga e meu Amigo, sem nenhuma pretensão eu pergunto ; Será que o nosso lar também não é sagrado o bastante para acolher a palavra de Deus ??? Será que não podemos reunir nossos amigos e entes queridos e num singelo gesto agradecer e louvar ao Senhor ??? Será que ler e entender a palavra de Deus não é o segredo que precisamos em nossas vidas para uma vida e um mundo melhor ??? Reflitamos !!!
Agradeço de coração, a toda Família da Rádio Guarujá AM, pela oportunidade de poder falar para toda nossa população, agradeço ao Erminio Matos, ao Luiz Antônio, a Meilin Neves, pela cordialidade e pelo respeito que sempre sou recebido e tratado por todos. Em especial neste dia, o meu muito obrigado ao Luiz Antônio, por comentar ao vivo na rádio, o conteudo deste Blog. Agradeço também aos patrocinadores do programa, que proporcionam a todos nós cidadãos um programa de credibilidade e sucesso !!!
Obrigado a todos de coração. VALEU !!!
MARCELO GIL.
14.08.2009

terça-feira, 11 de agosto de 2009

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS !!!


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948. Preâmbulo : *Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; *Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum; *Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão; *Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; *Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla; *Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades; *Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso; A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo I : Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Artigo II : Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Artigo III : Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo IV : Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo V : Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo VI : Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. Artigo VII : Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo VIII : Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo IX : Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo X : Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo XI : 1) Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo XII : Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo XIII : 1) Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2) Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo XIV : 1) Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2) Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XV : 1) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo XVI : 1) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. Artigo XVII : 1) Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo XVIII : Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Artigo XIX : Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XX : 1) Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXI : 1) Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2) Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo XXII : Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo XXIII : 1) Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2) Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3) Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4) Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. Artigo XXIV : Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Artigo XXV : 1) Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Artigo XXVI : 1) Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo XXVII : 1) Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2) Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo XVIII : Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo XXIV : 1) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2) No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XXX : Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. A ONU estabeleceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos logo após o término da Segunda Guerra Mundial, numa forma de tentar coibir no futuro, o horror dos crimes contra a humanidade. MARCELO GIL. 11.08.2009

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

PROGRAMA DEBATES, NA RÁDIO GUARUJÁ AM, AFILIADA A REDE JOVEM PAN SAT. NO DIA 07 DE AGOSTO, EU PARTICIPEI !!!


Hoje dia 07 de Agosto de 2009, participei com muita alegria e satisfação do Programa Debates na Rádio Guarujá AM, 1550 Khz. Sucesso de audiência em toda nossa região, o programa é produzido por MEILIN NEVES e apresentado diariamente pelo ERMINIO MATOS com comentários precisos de LUIZ ANTÔNIO. Participaram como convidados neste dia, Eu, o Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho, o Jaiminho, e o Professor Iberê Sirna, que participou com o Luiz Antônio, da Rádio Guarujá em Santos. O primeiro tema apresentado para o debate pelo Ermínio, foi sobre a discussão moral no Senado Federal entre os Senadores que passaram a se agredir verbalmente com acusações de todo tipo. O segundo tema apresentado foi sobre a cobertura da imprensa sobre os fatos do Senado, sobre esse tema, passo a fazer a transcrição, em resumo, do que foi dito ; ERMINIO MATOS diz ; ...o José Sarney fez um discurso dizendo que os órgãos de comunicação, manipularam informações, além de obter dados de modo ilícito, para a doutora em ciências politicas pela USP, VERA LUCIA CHAIA e professora da PUC, ela faz uma analise interessante, gostaria de apresentar para vocês o comentário da professora Vera Lúcia Chaia doutora em ciências pela USP, vamos ouvir ; ...José Sarney Presidente do Senado fez um pronunciamento afirmando que ira permanecer no Senado por que ele não deve nada a ninguém e toda explicação que ele deu em relação a crise do Senado ele tenta argumentar que esta crise foi originada antes da atual presidência, os erros que aconteceram no Senado não tiveram nada a ver com ele, e que ele na verdade esta tentando argumentar que todo passado dele é uma ficha limpa e que a imprensa manipulou e obteve informações de maneira ilícita, eu considero muito pesado este tipo de argumento, a imprensa nada mais fez do que realizar o seu trabalho de investigação e de fiscalização das autoridades públicas, os dados obtidos pelos jornais Folha de São Paulo, e o Estado de São Paulo, demonstram e os dados mostram uma série de problemas envolvendo não só o Senador Sarney mais pessoas envolvidas no próprio staff administrativo dele e da família dele, então toda argumentação foi no sentido de desqualificar o papel da imprensa, acho que este foi um desserviço prestado pelo Senador, já que a imprensa brasileira exerce papel fundamental. ERMINIO MATOS diz ; ...exatamente... o que a Prof. Vera esta dizendo ela tem razão ??? A imprensa neste episódio como em outros, ela esta contribuindo ??? Esta exagerando ??? O que que vocês acham disso aí ??? Deixa eu começar com o Iberê, fala Iberê PROF. IBERÊ diz ; ...primeiro lógico que eu concordo com a professora, até por que eu acho que imprensa tem um papel e ela cumpre o seu papel, muitas vezes a imprensa tem colocado holofotes em período muito pequeno, até por que ela se esgota na imprensa, fatos novos aparecem e aí você tem vender jornal, você tem que chamar audiência e as coisas tem uma velocidade tão grande que você não da continuidade a isso, agora, se ele emprega a neta, se o namorado da neta, se o filho usa para vender o neto para vender seguro, se ele...isso aí não foi a imprensa que fez, a imprensa esta noticiando...veio a tona lamentavelmente ainda só uma capinha, só passaram o rodo só lá no começo, e aí a culpa é da imprensa ??? Não, ontem eu não sei quem teve a oportunidade de ver o pronunciamento do Álvaro Dias, ele usava uma expressão interessante, descobre-se a corrupção mais não se pune o corrupto, descobre-se o crime e não se pune o criminoso e assim nós vamos, este é o Brasil, descobre-se tudo, a imprensa denuncia e isso da em águas de batata ou ainda termina em pizza e nós vamos por aí a fora, a imprensa não tem culpa dos fatos acontecidos. *Neste momento participaram do programa as ouvintes Normélia, Célia e Simone* VEREADOR JAIMINHO diz ; ...a Simone esta bem certa realmente, estas trocas de favores, muita gente promete o que não deve o que não pode durante a campanha, firma compromissos que sabe que não tem como cumprir ela esta coberta de razão, são muitos casos que existem mesmo. ERMINIO MATOS diz ; ...agora é preocupante, você não se preocupa com esta analise que o povo fez ??? VEREADOR JAIMINHO diz ; ...é que generaliza, ás vezes a pessoa tem até um politico que é bem intencionado, tem boas ações, mais infelizmente ela acaba generalizando por que a maioria infelizmente, para não dizer o total, por que na verdade, é bem a minoria que tem boas intenções, acaba sendo prejudicados moralmente pela imagem, ás vezes tem os seus ideais varridos pelos atos que estão ai. ERMINIO MATOS diz ; ...fala Marcelo Gil. EU disse ; ...eu queria cumprimentar a Dona Maria (1º bloco), a Dona Normélia, a Sra. Célia, a Sra. Simone, e só discordar parcialmente da Célia, quando ela fala que é normal a gente procurar um emprego, e que daria um emprego para a filha dela etc e tal, no caso do Sarney não é para a filha é para o genro e ela deve pensar muito sobre isso, em relação aos concursos públicos, quando a gente presta um concurso se não poderia também existir uma influência para que pessoas que fizessem parte do governo tivessem a sua chance ali passando na frente daqueles que estudam, compram apostilas, pagam as suas matrículas, em relação a imprensa, Sarney, Roseana, Renan, Tasso, todos são retransmissores da Rede Globo e do SBT é muito estranho para mim ouvir deles que a imprensa é culpada de alguma coisa, é muito estranho, isso foge da normalidade e outra coisa que eu gostaria de dizer também é que sorriso é coisa séria, comparar estes indivíduos que são canalhas, ( Dicionário Aurélio ; Canalha : 1.Gente reles, desprezível 2. Pessoa infame, indigna. 3.Infame,vil. ), a palhaços é uma afronta maior ainda, por que tem palhaços que vão nos hospitais e alegram as crianças, alegram os idosos, que são os DOUTORES DA ALEGRIA, então, sorriso é coisa séria, a gente não pode definir canalha como palhaço, são coisas distintas. Eu queria até mandar uma abraço para a Dra. CAROLINA DIAS VIEIRA, minha dentista, que cuida do meu sorriso com muita dedicação e atenção, então eu acho que a gente tem que pensar na classe politica, que existe oposição, todas elas que participaram aqui a Maria, Normélia, Célia e Simone, se fossem politicas fariam oposição a estas pessoas que estão lá, se elas fossem politicas seriam boas politicas, o que a gente precisa é de gente melhor no governo, gente melhor na politica, pessoas mais interessadas em participar da vida social justamente se candidatando, dando oportunidade para mostrar o seu trabalho. PROF. IBERÊ SIRNA diz ; ...Marcelo, toda minha justificativa em cima dos palhaços é o seguinte, primeiro não no sentido de ofende-los muito pelo contrário, até por que tenho uma ligação muito estreita com esta arte circense até na própria família, a preocupação é que, se é para fazer palhaçada coloque pessoas com categoria e conhecimento, então, quando você cria este circo e aquilo é um verdadeiro circo, coloque profissionais com competência e honradez, longe de tentar comparar o politico ao palhaço, eu digo e vou repetir sempre, o politico faz a sua palhaçada, embora não seja caracterizado como palhaço, o palhaço é aquele que tem a sua função, e já vou voltar a dizer por opção, é um dom que tem lá o individuo e não precisou de voto, foi uma escolha de vida que ele fez, o outro não, o outro prometeu, o outro comprou voto, o outro mentiu a população, o outro conseguiu os votos só que ele não faz o papel do Senador, ele tenta usurpar a posição de outro que é a do palhaço. EU disse ; ...Professor Iberê, tenho pelo Senhor o maior respeito e admiração pode acreditar no que eu estou dizendo para o Senhor, eu vejo com grande diferença o palhaço que causa alegrias, do político que causa decepção, os políticos não estão fazendo o povo rir, os políticos estão fazendo as pessoas refletirem em casa, como é difícil você ligar uma tv senado e ver que as discussões do nosso Brasil, do nosso país, estão relegadas a ofensas morais é o que eu penso. ERMINIO MATOS diz ; ...quer falar Jaiminho ??? VEREADOR JAIMINHO diz ; ...com relação a imprensa também como foi dito, a imprensa tem o papel dela, a imprensa eu costumo dizer que é o quarto poder, ela é muito importante para a democracia, ela que vai dar a garantia do principio da publicidade, o principio da transparência, muitas das vezes ela esbarra no principio da impessoalidade como foi dito pelo Marcelo, quer dizer, você tem lá um Senador que ele é proprietário de uma emissora...mais acho que imprensa tem que ter este papel mesmo de investigação, por que muitas das vezes a corregedoria mesmo estas comissões de ética a quem cabe estar procurando as informações muitas vezes a gente sabe que passa desapercebido e a imprensa tem ir em cima...as nossa leis são brandas, se uma prova é ilícita então ela não é valida, como não é valida ??? Se ela comprovou mesmo que ilicitamente...que há um erro, que há uma gravidade, que há um deslize, eu acho que tem de ser punido, então eu acho que muito pelo contrário, eu gostaria muito que a imprensa não só tivesse este poder de publicidade e de investigação mais também tivesse o poder de corrigir também. PROF. IBERÊ SIRNA diz ; ...até para o Marcelo, que sabe que o respeito é mutuo né Marcelo ??? EU disse : ...sei sim Professor, obrigado. PROF. IBERE SIRNA diz ; ...sabe que eu lhe admiro também, o acompanho a muito tempo e sei do seu desempenho, só que até para ficar muito claro, minha posição, se o lugar do Palhaço é no Circo, Senado é lugar de Senador, eu acho que existem ou o local esta errado ou os personagens estão errados, esta é a minha posição, se nós consideramos aquilo um circo, uai, temos que ter palhaços, até por que é nossa alegria, agora se considerarmos aquilo um Senado, temos que ter Senadores e não Palhaços. EU disse : ...eu concordo com o Senhor, eu só complemento, que a figura do Palhaço, para a criança, pra gente que acompanha o trabalho por exemplo dos DOUTORES DA ALEGRIA, que a alegria, quando você da um sorriso, a alegria que eu digo Professor, a função do Palhaço na vida da criança, na vida do adolescente e do adulto inclusive é de trazer alegria, o politico aquele politico que esta lá, na verdade ele não esta fazendo palhaçadas ele esta denegrindo a imagem pública, ele esta colocando em risco a vida politica de outros políticos que estão começando, eles estão causando decepção na vida dos brasileiros, então, eu tenho uma visão muito bonita dos Palhaços, eu acompanho o trabalho dos Doutores da Alegria em todo o estado de São Paulo, vejo o sacrifio que é as vezes para conseguir um sorriso de uma criança que esta doente, isso não é demagogia, é um trabalho difícil, um trabalho muito bonito e quando eu escuto as vezes...e é comum que as pessoas digam que os Senadores estão cometendo palhaçadas na verdade o que eles estão cometendo ali são decoros, são injustiças com o povo brasileiro, é injustiça com o voto de confiança que nós o povo depositamos neles, e que eles não estão correspondendo de uma forma justa, então eu reitero aqui a minha admiração que tenho pelo Professor Iberê Sirna, só discordo deste ponto, por que continuo vendo a palhaçada como uma forma de trazer alegria, é comum a gente dizer , ah você é um palhaço por que esta se fazendo alguma coisa errada, mais também acredito que não seja o correto. Bem, como digo sempre e sempre mesmo, a melhor opção é ouvir o Programa Debates ao vivo todos os dias, na Rádio Guarujá AM, 1550 Khz, ou pela internet, (http://www.radioguarujaam.com.br/). Este é apenas um breve resumo. Agradeço de coração, a toda Familia da Rádio Guarujá AM, pela oportunidade de poder falar para toda nossa população, agradeço ao Erminio Matos, ao Luiz Antônio que é ao meu ver, um dos maiores comentaristas do Brasil, a Meilin Neves, pela cordialidade e pelo respeito que sempre sou recebido por todos. Agradeço também aos patrocinadores do programa, que proporcionam a todos nós cidadãos um programa de qualidade e sucesso !!! Obrigado a todos de coração. VALEU ERMINIO !!! MARCELO GIL. 07.08.2009