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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Livro “Brasil & Portugal: teatro, música, artistas e tal” é lançado em Lisboa


Imagem ilustrativa da capa do livro

Tópico 0990

A jornalista e investigadora cultural brasileira, Thais Matarazzo, segue viagem para Portugal para apresentar o seu mais novo livro: “Brasil & Portugal: teatro, música, artistas e tal”, que abre a Coleção “Luso-Brasileira”, da In House Editora.

Thais Matarazzo já teve alguns de seus livros lançados em Portugal. Em outubro de 2013, apresentou “Fado no Brasil: Artistas & Memórias” no “Congresso da Mulher Migrante”, organizado pela Dra. Manuela Aguiar e Dra. Rita Gomes, em Lisboa; e, em agosto de 2014, lançou o livro “A Rapaziada do Brás: seus artistas, memórias e canções” (coleção Pró-TV, In House editora) no restaurante “Mamma Mia”, no Porto, com evento organizado pela “Associação Sociocultural Código Simbólico”.

O novo livro terá sessão de autógrafos dentro do “II Ciclo de Conferências Luso-Brasileiro sobre Teatro de Revista”, com organização do professor Jorge Trigo, na Biblioteca São Lazáro, em Lisboa. O evento tem início em 7 de Fevereiro, às 16 horas, além da apresentação de “Brasil & Portugal: teatro, música, artistas e tal”, a escritora apresentará a Conferência “A música ligeira brasileira e portuguesa no teatro musicado”.

Participam ainda o Grupo de Cavaquinhos da Academia Sénior da ARPIAC – Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de Agualva-Cacém, e na Conferência “As Vedetes do Teatro de Revista Brasileiro”, participa Eloína Ferraz, professora brasileira e uma das maiores atrizes do Teatro de Revista do Brasil.

No sábado, 21 de Fevereiro a partir das 16 horas, o evento traz a Conferência “Série Lisboa – Sobre a produção de espetáculos de Revista pela Empresa Vasco Morgado (1952-1975)”, com Gonçalo Antunes de Oliveira, especialista em Etnomusicologia Histórica. Na Conferência “O teatro musical americano em Portugal: desde o seu aparecimento com Godspell em 1976, pelo produtor Vasco Morgado, até aos nossos dias”, fala o Paulo Carrilho, professor de História do Teatro Musical.

A apresentação dos conferencistas e as moderações ficam a cargo de Jorge Trigo, professor em História e Mestre em História Regional e Local. Tem organizado e participado em iniciativas relacionadas com o Fado. É autor, entre outros livros, da biografia “Ercília Costa – Sereia Peregrina do Fado”, editora Fonte da Palavra.

Biblioteca São Lázaro é a biblioteca pública mais antiga de Lisboa, tendo sido criada em 1883, sendo das mais importantes da capital portuguesa. Instalada num edifício de arquitetura neoclássica erudita dos finais do séc. XIX, tem, como ex-libris, o seu Salão Nobre, no qual se destacam a disposição hexagonal da sala, o mezanino e o mobiliário da época. Dispõe de documentação generalista e diversificada.


Apoios Culturais de Portugal e Brasil

Com realização da Biblioteca São Lázaro (Freguesia de Arroios) e In House Editora, o “II Ciclo de Conferências Luso-Brasileiro sobre Teatro de Revista” recebe o apoio cultural da Ordem dos Músicos do Brasil / CRESP, representada pelo seu Presidente, Prof. Roberto Bueno, e pelo Vice-presidente, Ribas Martins; da Associação Sociocultural Código Simbólico, tendo como Presidente Rosilda Portas, e do projeto “Cultura no Choro”, idealizado e produzido por de Cris Caner.


O livro “Brasil & Portugal: teatro, música, artistas e tal”

A obra tem o objetivo recuperar, registrar e preservar as memórias desta troca artística entre os dois países irmãos, focalizando o período de 1910 a 1960. Thais Matarazzo já tem editados outros dois títulos sobre o tema, “Irene Coelho, uma brasileira de coração português” (2011) e “Fado no Brasil: Artistas & Memórias” (2013), também apresentados em Portugal.

Os desenvolvimentos dos meios de comunicação e os adventos do disco, cinema, rádio, televisão, internet, entre outros fatores, contribuíram para a difusão das artes. No tocante à música popular, o teatro de revista e o rádio foram as ferramentas mais importantes para sua popularização, até meados do século XX, envolvendo um grande números de artistas, compositores, autores e empresários.

Impossível registrar num único volume os nomes de todos os profissionais da arte popular que participaram desta troca cultural, mesmo porque a pesquisa de campo é muito difícil em vários aspectos, o que exigiu da autora Thais Matarazzo muito fôlego em investigações realizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Lisboa e Porto.

O livro está dividido em duas partes: artistas brasileiros e artistas portugueses. Para celebrar a amizade e a cultura de Brasil e Portugal, a obra traz dois prefácios, do escritor e professor brasileiro José Américo Lisboa Júnior e do autor e historiador português Jorge Trigo. O texto da contracapa é assinado pelo jornalista Jefferson Silveira e o texto da orelha é do radialista Walter Manna.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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Fraudes no Minha Casa, Minha Vida no Distrito Federal são alvo de ação do Ministério Público Federal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0989

O Ministério Público Federal no DF protocolou, nesta quinta-feira, 29 de janeiro, ação judicial para garantir o ressarcimento de verba pública desviada do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) pela RCA Assessoria em Controle de Obras e Serviços. A empresa atuava no MCMV para cidades com menos de 50 mil habitantes.

Conforme o MPF/DF apurou em inquérito civil iniciado em 2013, os sócios da RCA – entre eles, dois ex-servidores do Ministério das Cidades, um dos órgãos responsáveis pela implementação do programa – lideraram um esquema de corrupção envolvendo cobrança de propina, criação de instituições fictícias e lavagem de dinheiro.

As irregularidades foram cometidas a partir de uma especificidade do programa do governo federal. É que, pelas regras do MCMV, no caso de municípios com população inferior a 50 mil pessoas, os recursos não são repassados diretamente pela Caixa Econômica Federal, e sim por bancos privados que terceirizam parte dos serviços. No caso investigado, a RCA era correspondente de oito instituições financeiras que recebiam repasses do governo federal para operar o projeto.

Cabia à representante intermediar as relações entre os bancos e as construtoras. A intermediação incluía: identificação da demanda de construções de casas, formalização dos contratos junto aos beneficiários e fiscalização e avaliação das obras. No entanto, a investigação do MPF/DF constatou que a RCA usou de sua posição privilegiada para interferir indevidamente na escolha das responsáveis pela execução das obras.

Para participar do MCMV, as construtoras eram coagidas a pagar taxas “obrigatórias”, que correspondiam a serviços de consultoria a serem prestados por instituições indicadas pela RCA. Sem o pagamento, o Ministério das Cidades não autorizava a liberação do financiamento.

O Ministério Público comprovou que tais indicações se referiam a instituições de fachada, pertencentes aos sócios da própria RCA. Segundo o MPF, em muitos casos, a cobrança de taxas desnecessárias inviabilizou o trabalho das contratadas e muitas obras foram abandonadas.

O inquérito verificou, ainda, uma segunda forma pela qual os representantes da RCA obtinham remunerações indevidas na implementação do MCMV. A prática ocorria a partir da criação de uma série de pequenas empreiteiras com o propósito exclusivo de participarem do programa.

Em relatório, o Tribunal de Contas da União (TCU) listou 28 instituições ligadas à RCA que foram contempladas com verbas destinadas ao projeto governamental. Segundo o MPF/DF, diante da possibilidade de construir e fiscalizar as próprias obras, as empresas acabavam entregando casas precárias ou praticamente inabitáveis.

Tais irregularidades não encerram somente grave conflito ético, mas comprometem toda a execução das atividades do MCMV e gera dano ao erário, pois inviabiliza o controle de qualidade do produto entregue pelas construtoras. Sem a efetividade da estrutura de controle montada para o programa, abre-se a possibilidade da entrega de obras sem a qualidade requerida, além do superfaturamento", explica o procurador da República Frederico Paiva.

O MPF/DF não indicou o montante a ser ressarcido e considera que o valor pode ser especificado no decorrer da ação.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

STJ decide que o direito à meação em união estável prevalece somente para bens adquiridos após a Lei 9.278/96


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0988

Em uniões estáveis iniciadas antes da Lei 9.278/96, mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum – e, portanto, o direito à meação – limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei. Esse foi o entendimento majoritário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu questão controvertida nas duas turmas que compõem o colegiado ao julgar recurso sobre partilha de bens em união estável iniciada em 1985 e dissolvida em 1997.

O recorrente se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu o direito à meação do patrimônio reunido pelos companheiros nos moldes da Lei 9.278, incluídos todos os bens, inclusive os que foram adquiridos antes da edição da lei. O TJMG considerou a presunção legal do esforço comum.

Segundo o recorrente, a decisão do tribunal mineiro desrespeitou o direito adquirido e o ato jurídico perfeito por ter atingido os bens anteriores à lei, que seriam regidos por outra legislação.

A ministra Isabel Gallotti, cujo voto foi vencedor no colegiado, afirmou que se houve ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, isso não decorreu do texto da Lei 9.278, mas da interpretação do TJMG acerca dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jurídico perfeito – presentes no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) –, “ensejadora da aplicação de lei nova (Lei 9.278) à situação jurídica já constituída quando de sua edição”.


Sociedade de fato

A ministra explicou que até a entrada em vigor da Constituição de 1988, as relações patrimoniais entre pessoas não casadas eram regidas por “regras do direito civil estranhas ao direito de família”.

De acordo com Gallotti, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria estava consolidado na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo diz que, comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

A ministra lembrou que a partilha do patrimônio se dava não como reconhecimento de direito proveniente da convivência familiar, mas de contrato informal de sociedade civil, cujos frutos eram resultado de contribuição direta dos conviventes por meio de trabalho ou dinheiro.

Segundo Gallotti, com a Constituição de 1988, os litígios envolvendo as relações entre os conviventes passaram a ser da competência das varas de família.


Evolução

Ao traçar um histórico evolutivo das leis, a ministra reconheceu que antes de ser publicada a Lei 9.278, não se cogitava presunção legal de esforço comum para efeito de partilha igualitária de patrimônio entre os conviventes.

"A partilha de bens ao término da união estável dava-se mediante a comprovação e na proporção respectiva do esforço de cada companheiro para a formação do patrimônio amealhado durante a convivência”, afirmou.

Segundo Gallotti, com a edição da lei, foi estabelecida a presunção legal relativa de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável.


Aquisição anterior

Entretanto, essa presunção não existe “se a aquisição se der com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união”, acrescentou a ministra.

Ela explicou que, "com a edição da Lei 9.278, os bens a partir de então adquiridos por pessoas em união estável passaram a pertencer a ambos em meação, salvo se houvesse estipulação em sentido contrário ou se a aquisição patrimonial decorresse do produto de bens anteriores ao início da união”.

Segundo Gallotti, a partilha dos bens adquiridos antes da lei é disciplinada pelo ordenamento jurídico vigente quando se deu a aquisição, ou seja, com base na Súmula 380 do STF.

A ministra afirmou que a aquisição da propriedade acontece no momento em que se aperfeiçoam os requisitos legais para tanto, e por isso sua titularidade “não pode ser alterada por lei posterior, em prejuízo do direito adquirido e do ato jurídico perfeito”, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição e o artigo 6º da LICC.


Expropriação

Isabel Gallotti disse que a partilha de bens, seja em razão do término do relacionamento em vida, seja em decorrência de morte do companheiro ou cônjuge, “deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar”.

De acordo com a ministra, a aplicação da lei vigente ao término do relacionamento a todo o período de união implicaria “expropriação do patrimônio adquirido segundo a disciplina da lei anterior, em manifesta ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, além de causar insegurança jurídica, podendo atingir até mesmo terceiros”.

Por isso, a Seção determinou que a presunção do esforço comum e do direito à meação limitam-se aos bens adquiridos onerosamente após a vigência da Lei 9.278.

"Quanto ao período anterior, a partilha deverá ser norteada pela súmula do STF, mas, sobretudo, pela jurisprudência deste tribunal, que admite também como esforço indireto todas as formas de colaboração dos companheiros, mas que não assegura direito à partilha de 50%, salvo se assim for decidido pelo juízo de acordo com a apreciação do esforço direto e indireto de cada companheiro”, afirmou Gallotti.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

História da exploração do ouro no Brasil e do Museu do Ouro em Sabará-MG


Modelo de barra de ouro produzida em Sabará-MG


Tópico 0987

No fim do século XVII a produção açucareira no Brasil enfrenta uma séria crise devido à prosperidade dos engenhos açucareiros nas colônias holandesas, francesas e inglesas da América Central. Como Portugal dependia, e muito, dos impostos que eram cobrados da colônia a Coroa passou a estimular seus funcionários e demais habitantes, principalmente os do Planalto de Piratininga, atual São Paulo, a desbravar as terras ainda desconhecidas em busca de ouro e pedras preciosas.

A primeira grande descoberta deu-se nos sertões de Taubaté, em 1697, quando o então governador do Rio de Janeiro Castro Caldas anunciou a descoberta de dezoito a vinte ribeiro de ouro da melhor qualidade pelos paulistas. Neste mesmo ano, em janeiro, a Coroa havia enviado a Carta Régia onde prometia ajuda de custos de R$ 600.000/ano ao Governador Arthur de Sá para ajudar nas buscas pelos metais preciosos.

Iniciou-se então a primeira corrida do ouro da história moderna. A quantidade de gente aportando no Brasil e, deixando Portugal, era tamanha que em 1720, D. João V criou uma lei para controlar a saída dos portugueses. A lei, claro, não adiantou muito e em 1709 passaram a ser adotadas licenças especiais e mesmo passaportes como tentativa de frear o fluxo emigratório português. De 300 mil habitantes em 1690, a colônia passara a cerca de 2.000.000.

Durante o século XVIII, auge do período de exploração do ouro no Brasil, diversos povoamentos foram fundados. Esta foi a medida encontrada pela Coroa para tentar acalmar um pouco o verdadeiro caos que se instalara na colônia com cidades inteiras sendo abandonadas por seus habitantes que saíam em busca de ouro nos garimpos.

Após a queda de produção do sistema de exploração aurífera de aluvião, passou a ser necessárias técnicas mais refinadas que exigiam a permanência por maior período do garimpeiro junto aos locais de exploração o que também contribuiu para o estabelecimento das vilas.

É nesse período que são fundadas as Vilas de São João Del Rei, do Ribeirão do Carmo, atual Mariana, Vila Real de Sabará, de Pitanguí e Vila Rica de Ouro Preto, atual Ouro Preto, além de outras.

Porém, a Coroa, que já impusera o imposto do Quinto quando do começo das explorações, onde exigia que um quinto de tudo que fosse extraído seria dela por direito, ainda resolvera completar a carga tributária com mais impostos gerando uma série de insatisfações (incluindo a Inconfidência Mineira, que teve na exploração da metrópole um de seus principais motivos).

A exploração do ouro no Brasil teve grande importância porque deslocou o eixo político-econômico da colônia para região sul-sudeste, com o estabelecimento da capital no Rio de Janeiro. Outro fator importante foi a ocupação das regiões Brasil adentro e não apenas no litoral como se fazia até então.

A exploração aurífera possibilitou ainda, um enorme crescimento demográfico e o estabelecimento de um comércio/mercado interno, uma vez que os produtos da colônia não eram mais apenas para exportação como ocorria com o açúcar e o tabaco do nordeste e fez com que surgisse a necessidade de uma produção de alimentos interna que pudesse suprir as necessidades dos novos habitantes.

Ainda um último aspecto importante da explosão demográfica provocada pelo período de exploração do ouro no Brasil colônia, foi a questão do desenvolvimento de uma classe média composta por artesãos, artistas, poetas e intelectuais que contribuíram para o grande desenvolvimento cultural do Brasil naquela época.


VÍDEO DE REFERÊNCIA


Fonte: TV Escola



O Museu do Ouro ocupa a Antiga Casa da Real Intendência e Fundição do Ouro de Sabará, edificada em meados do século XVIII. Construída em adobe e pau a pique, situada na ladeira da Intendência, serviu de moradia aos Intendentes e como posto de cobrança de impostos sobre a extração do ouro na região. No acervo do Museu, representações da vida cotidiana mineira, como costumes, crenças e artes populares que podem ser vistas através das esculturas, quadros, oratórios e estandartes usados nas procissões e festas dos antigos escravos.


Informações técnicas do vídeo;

Série: Conhecendo museus - Museu do ouro

Duração: 00:24:25

Nível de ensino: Geral

Ano de produção: 2012

Público-alvo: Público em geral

Área temática: História, Artes, Diversidade Cultural

País de origem: Brasil

Versão do áudio: Áudio original em Português

Produtora: TV Escola / EBC / Ibram / FJPN / TV BrasiL


Museu do Ouro - Antiga Casa da Real Intendência e Fundição do Ouro de Sabará-MG




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

CNJ e o TJSP realizam o II Encontro Nacional dos Precatórios nos próximos dias 11 e 12 de fevereiro


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0986

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), realiza nos próximos 11 e 12 de fevereiro o II Encontro Nacional dos Precatórios. A ideia é discutir com os Comitês Estaduais dos Precatórios soluções para o pagamento dessas dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.

Segundo o último levantamento feito pelo CNJ por meio do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec), a dívida total da União, Estados e Municípios com precatórios, até junho de 2014, era de R$ 97,3 bilhões.

No evento serão apresentados exemplos de boas práticas na gestão e no pagamento dos precatórios e analisado o uso do BACENJud – sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

O primeiro Encontro Nacional dos Precatórios ocorreu em 2010. “Muita coisa já ocorreu de lá pra cá, por isso, nada mais natural tentarmos atualizar e aperfeiçoar as normas atuais – entre elas, a Resolução 115 – e, quem sabe, talvez até elaborarmos uma nova Resolução sobre o assunto”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do Encontro, referindo-se ao ato que trata da gestão dos precatórios no Poder Judiciário.

O diretor do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, Antônio Carlos Stangherlin Rebelo, apresentará o Mapa Nacional dos Precatórios Expedidos pelo Poder Judiciário. A construção da ferramenta eletrônica está prevista na Resolução CNJ n. 115. A ideia é que essas informações estejam on-line, acessíveis a qualquer cidadão.

Para a conselheira do CNJ Ana Maria Amarante, presidente do Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), é fundamental que se privilegie a transparência em todo o processamento do pagamento dos precatórios. “A transparência ao longo do processo vai impedir expedientes escusos, como a desobediência à ordem cronológica dos pagamentos", disse.

O II Encontro ocorrerá no TJSP e será aberto apenas aos membros indicados pelos Comitês Estaduais dos Precatórios.


II Encontro Nacional de Precatórios

Data: 11 e 12 de fevereiro de 2015

Horário: 11/02 – das 13h30 às 19h

12/02 – das 9h às 17h30

Local: Auditório do prédio do MMDC – Av. Ipiranga 165/ TJSP – São Paulo.

Inscrições até: 06/02

Vagas: 300




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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Tribunal Regional Federal tornou indisponíveis bens do prefeito e de um ex-prefeito de Guzolândia-SP


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0985

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) tornou indisponíveis bens do prefeito e um ex-prefeito de Guzolândia (SP) e outros três réus, denunciados por improbidade administrativa pela contratação irregular de shows, em convênios celebrados com o Ministério da Cultura. Com a manifestação favorável da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), o Tribunal decidiu, em medida cautelar, boquear os bens “até o limite das contratações indevidas”.

A medida é absolutamente adequada, necessária e proporcional em sentido estrito, já que é efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos, ou seja, assegurar o ressarcimento ao erário, incluindo o valor da multa civil, e é a medida menos restritiva possível ao direito individual de propriedade”, sustentou a procuradora regional da República Elizabeth Kabuklow Bonora Peinado. Ela lembrou que os réus ficarão privados apenas de transferir seus bens, mas não de usufruir deles.

O prefeito Luiz Antonio Pereira de Carvalho e o ex-prefeito Márcio Luís Cardoso e os empresários Esmeraldo Paliari, Fábio Aparecido Prates Pereira e Adriano Lino Pereira respondem a uma ação civil pública por improbidade administrativa na 1ª Vara Federal de Jales. O MPF, em sua denúncia, apontou que houve utilização indevida de inexigibilidade de licitação para a contratação de shows artístico com recursos provenientes de quatro convênios assinados entre o Ministério do Turismo e o município de Guzolândia.

Pela Lei de Licitações, a inexigibilidade de licitação somente é possível quando a contratação é realizada diretamente com os artistas ou com os seus empresários exclusivos. De acordo com denúncia do MPF, as empresas intermediárias contratadas apenas representavam os artistas nas datas dos shows e não com a exclusividade exigida pela lei.

O MPF havia pedido a indisponibilidade dos bens dos réus, o que foi negado pela primeira instância da Justiça Federal. O Ministério Público, então, recorreu ao Tribunal. Em seu parecer no recurso, a procuradora Elizabeth Peinado afirmou que "a indisponibilidade dos bens dos acusados é necessária pois a demora da ação, com seu sistema recursal amplo, sugere a possibilidade de os réus da ação principal lançarem mão de todo tipo de medida para frustrar a condenação necessária, dilapidando o patrimônio, entregando-o a terceiros e subtraindo-se da correção judicial de sua conduta ímproba”.

Seguindo esse entendimento, a 4ª Turma do TRF3, por unanimidade, deu provimento à apelação do MPF e decretou a indisponibilidade dos bens dos réus.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Fotos Oficiais - Corretor Marcelo Gil no Círculo Militar de São Paulo recebendo comenda como Profissional do Ano 2014


Corretor Marcelo Gil recebendo Comenda como Profissional do Ano 2014


Tópico 0984

O Corretor Marcelo Gil, recebeu no dia 19 de novembro de 2014, da Associação Brasileira de Liderança - Braslider, no Círculo Militar de São Paulo, a Comenda de Profissional do Ano / Destaque Guarujá-SP: "Corretor de Imóveis / Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente".

A cerimônia de entrega do Prêmio Excelência Qualidade Brasil 2014, foi prestigiada por autoridades e personalidades do meio artístico, cultural, político e empresarial de todo Brasil. Na solenidade, foram conferidas as Comendas: Medalha Honra ao Mérito, Troféu Excelência e Qualidade Brasil, e Placa Destaques e Melhores do Ano.

A Associação Brasileira de Liderança - Braslider, foi criada para reconhecer e premiar aqueles que mais se destacaram ao longo do ano em sua área de atuação.

O Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, promovido pela Braslider, proporciona aos homenageados um posicionamento de destaque nos mercados em que atuam. Os principais objetivos da Braslider se concentram no incentivo à qualidade, em todos os seus aspectos, promovendo o reconhecimento e a motivação para que cada empresa ou profissional continue praticando a qualidade e intensificando suas ações com práticas que exaltem a sua excelência.

A pesquisa para entrega do Prêmio foi feita através de auditores próprios que buscam validar as informações acerca das Empresas, Entidades e Personalidades indicadas. As informações são apuradas por pesquisa e pelos resultados obtidos através do cruzamento de informações através de participações em feiras nacionais e internacionais, congressos, desenvolvimento de produtos inovadores, tradição no mercado nacional, atividades de importação e exportação, dados de Associações Comerciais, Industriais, de Serviços, Informações Empresariais, por prêmios recebidos, por sua Responsabilidade Social e Certificados de Qualidade no decorrer de sua existência, dentre outras diretrizes aplicadas ao critério de indicação. O resultado aponta índices de excelência em áreas diferenciadas e múltiplas, conferindo aos auditores o discernimento necessário e justo para o credenciamento ao Prêmio Excelência e Qualidade Brasil.

De fato, uma honraria que incentiva a busca pelas práticas da qualidade e da excelência em todos os setores da sociedade, contribuindo para um Brasil mais ético, forte e competitivo.


DISCURSO DO CORRETOR MARCELO GIL

Agradeço a Deus por permitir que eu vivencie este momento tão importante e gratificante em minha vida. Agradeço a minha esposa pelo companheirismo. Agradeço a Braslider por esta homenagem que muito orgulho me traz. Dedico esta comenda à minha esposa aqui presente, ao meu filho e à todos os meu clientes que souberam reconhecer o meu esforço e a minha dedicação profissional para que eu possa receber hoje esta honraria. Que Deus abençoe a todos aqui presentes no Círculo Militar de São Paulo. Obrigado”.


FOTOS OFICIAIS

Marcelo Gil com a Comenda de Profissional do Ano 2014.


Discurso


Discurso


Discurso


Cumprimentos


Cumprimentos


Entrevista


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Ações locatícias caem 6% em novembro em São Paulo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0983

Em novembro, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.428 ações locatícias, segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo obtidos pelo Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo). Comparado às ocorrências de outubro, houve queda de 6,2% no volume de ações.

Todos os tipos de ações caíram de outubro para novembro, o que indica que inquilinos e proprietários estão preferindo a negociação a ingressar com ação no Judiciário”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Em relação a novembro de 2013 (1.329 ações), o número de processos relacionados a locação aumentou 7,4%.

As ações por falta de pagamento de aluguel continuam respondendo pela maior parte dos processos. Com 1.198 ações, elas corresponderam a 83,9% do total do mês. As ações ordinárias ficaram em segundo lugar, com 130 ocorrências e fatia de 9,1%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 91 (6,4%) e 9 (0,6%) processos.

Considerando-se o total de ações acumuladas no ano, foram protocoladas 17.784 ações, contra 17.392 do mesmo período de 2013, com variação de 2,3%.

As ações acumuladas de dezembro de 2013 a novembro de 2014 totalizaram 18.879 casos, resultado 1,6% superior ao acumulado no período de 12 meses encerrado em novembro de 2013 (18.581 ações).


Entenda o significado de cada ação:

Consignatória - movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária/Despejo – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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