Tópico 0985
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) tornou indisponíveis bens do prefeito e um ex-prefeito de Guzolândia (SP) e outros três réus, denunciados por improbidade administrativa pela contratação irregular de shows, em convênios celebrados com o Ministério da Cultura. Com a manifestação favorável da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), o Tribunal decidiu, em medida cautelar, boquear os bens “até o limite das contratações indevidas”.
“A medida é absolutamente adequada, necessária e proporcional em sentido estrito, já que é efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos, ou seja, assegurar o ressarcimento ao erário, incluindo o valor da multa civil, e é a medida menos restritiva possível ao direito individual de propriedade”, sustentou a procuradora regional da República Elizabeth Kabuklow Bonora Peinado. Ela lembrou que os réus ficarão privados apenas de transferir seus bens, mas não de usufruir deles.
O prefeito Luiz Antonio Pereira de Carvalho e o ex-prefeito Márcio Luís Cardoso e os empresários Esmeraldo Paliari, Fábio Aparecido Prates Pereira e Adriano Lino Pereira respondem a uma ação civil pública por improbidade administrativa na 1ª Vara Federal de Jales. O MPF, em sua denúncia, apontou que houve utilização indevida de inexigibilidade de licitação para a contratação de shows artístico com recursos provenientes de quatro convênios assinados entre o Ministério do Turismo e o município de Guzolândia.
Pela Lei de Licitações, a inexigibilidade de licitação somente é possível quando a contratação é realizada diretamente com os artistas ou com os seus empresários exclusivos. De acordo com denúncia do MPF, as empresas intermediárias contratadas apenas representavam os artistas nas datas dos shows e não com a exclusividade exigida pela lei.
O MPF havia pedido a indisponibilidade dos bens dos réus, o que foi negado pela primeira instância da Justiça Federal. O Ministério Público, então, recorreu ao Tribunal. Em seu parecer no recurso, a procuradora Elizabeth Peinado afirmou que "a indisponibilidade dos bens dos acusados é necessária pois a demora da ação, com seu sistema recursal amplo, sugere a possibilidade de os réus da ação principal lançarem mão de todo tipo de medida para frustrar a condenação necessária, dilapidando o patrimônio, entregando-o a terceiros e subtraindo-se da correção judicial de sua conduta ímproba”.
Seguindo esse entendimento, a 4ª Turma do TRF3, por unanimidade, deu provimento à apelação do MPF e decretou a indisponibilidade dos bens dos réus.
Fonte: Procuradoria Geral da Republica da 3ª Região
Fonte: Procuradoria Geral da Republica da 3ª Região
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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