A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta (PL 6372/13) que torna mais rápida a liberação para os órgãos de segurança pública dos bens apreendidos em ações de repressão ao crime. A proposta, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), fixa prazos para que o juiz e a autoridade estadual ou federal determinem o órgão que receberá o bem apreendido.
Hoje, aeronaves, barcos ou automóveis e outros bens ficam em depósitos ou pátios da Justiça aguardando o fim do processo. Nesse período, é comum que se deteriorem e fiquem completamente perdidos para uso.
Prazos
Segundo a proposta, logo após a apreensão, o juiz terá prazo máximo de 30 dias para intimar o órgão de segurança pública estadual para indicar os órgãos que receberão os bens. A instituição estadual responsável terá 15 dias para fazer a indicação. Recebida a resposta, o juiz terá o mesmo prazo para colocar os bens sob custódia dos órgãos indicados.
Para o relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), a medida vai acelerar o repasse de bens, permitindo que o produto do crime seja revertido para a segurança.
A proposta determina que o bem fique sob a custódia do órgão de segurança, que deverá enviar relatórios sobre sua situação. O projeto também prevê que os direitos das vítimas do crime sejam garantidos antes da destinação dos bens.
Antes de colocar os bens à disposição, a Justiça deverá ouvir o Ministério Público e garantir a avaliação dos objetos.
Recuperação de bens
A comissão aprovou emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) que determina que, se os bens forem financiados, provenientes de consórcio ou forem alienados como garantia de pagamento, os responsáveis por essas dívidas vão poder dizer se querem recuperá-los.
Tramitação
O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.
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Fonte: Agência de Notícias da Câmara dos Deputados.
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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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