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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Lei complementar 145 que permite o fechamento de varandas é regulamentada pela Prefeitura do Rio de Janeiro


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0942

A Prefeitura do Rio publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial do Município, a regulamentação da lei complementar 145/2014, que permite o fechamento das varandas de prédios residenciais por meio da instalação de um sistema móvel de vidros, ou de materiais similares, desde que sejam incolores e translúcidos, para que não haja interferência na composição da fachada. A medida tem aplicação imediata e vale para todas as regiões da cidade, exceto a Zona Sul, e determina o pagamento de uma taxa de até R$ 300 por metro quadrado da área fechada.

Com a medida, continua proibida a divisão das varandas por meio de compartimentos feitos em alvenaria que descaracterizem a área original. O espaço também não poderá ser incorporado a outros ambientes do prédio. Para poderem fechar suas varandas, os moradores precisam de autorização dos condomínios, em respeito a legislação federal em vigor.

Autor do projeto, o vereador Carlo Caiado (DEM) está satisfeito com os termos da regulamentação; "A regulamentação mantém, quase na íntegra, a lei que foi aprovada. É importante, porque cria um padrão em relação a uma demanda que cresce muito na cidade, e sem ordenamento. O texto é claro e obriga que as varandas sejam mantidas", comemora.

Presidente da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca (CCBT), Delair Dumbrosck também está satisfeito com a medida; "Precisávamos resolver esse problema há tempos. É justo que se cobre por esse fechamento, nós não queríamos fazer isto de graça, mas precisávamos de um amparo do poder público", resume.

O projeto de lei, foi apresentado em 2005 e estava esquecido na casa até o início do ano, quando foi resgatado. Na ocasião, outros 14 parlamentares, entre eles, membros da bancada governista, como o líder do PMDB, Guaraná, assinaram a autoria do projeto, além de membros das comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e Justiça e Redação, totalizando 23 autores.

Apesar da nova coalização formada, o projeto, que já havia sido aprovado pelo plenário da Câmara de Vereadores em junho, acabou vetado pelo prefeito Eduardo Paes (PMDB). Com a volta da proposta ao legislativo municipal, os vereadores derrubaram o veto em setembro, por 33 votos a 4. Paes havia prometido verificar a constitucionalidade da lei, mas não recorreu à justiça.

Na ocasião, as associações de moradores da Zona Sul se mostraram contrárias ao projeto, mas acabaram pressionadas pelos moradores, que discutem com a casa a apresentação de um projeto de lei semelhante para contemplar também a região.


Fonte: Secovi - Rio de Janeiro


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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