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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Perito Judicial e Perito Judicial Criminal



                                                        Imagem meramente ilustrativa.


Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Estado, em junho de 2012 havia cerca de cinco milhões de processos judiciais na área cível em andamento em São Paulo. As ações judiciais originam-se de conflitos de interesses, motivados por prejuízos, questões tributárias, desentendimentos pessoais e outros.

Por não possuírem conhecimentos profundos sobre todas as áreas, os juízes podem recorrer a profissionais com formações específicas para ajudá-los a compreender melhor os fatos que estão sendo discutidos nos processos.

Esses profissionais são chamados de peritos e sua função é elaborar laudos técnicos que podem ser determinantes na tomada de decisão pelo juiz. Uma perícia pode envolver a realização de análises laboratoriais, vistoria de processos, exames de documentos, questionamento de pessoas envolvidas, dentre outros.

Na esfera criminal, os peritos são funcionários públicos concursados, atuando no Instituto Medico Legal, Instituto de Criminalística ou na Polícia Federal (ver Química Forense). Já nas áreas cível e trabalhista esse vínculo empregatício não existe.

Pode ser nomeada para a função de perito qualquer pessoa habilitada, isto é, com nível superior e registrado no respectivo ao conselho profissional.

Além de conhecimentos técnicos, é importante que o perito possua noções de direito a fim de adequar seu trabalho às exigências legais e às formalidades jurídicas.

Os profissionais que desejarem atuar como peritos também podem se credenciar diretamente nas varas mediante apresentação de documentos específicos.

Além do perito nomeado pelo juiz, o processo também pode contar com a participação de outros profissionais contratatos pelas partes para assessorá-las. Nesta condição, esses especialistas são denominados assistentes técnicos.

Quanto à remuneração, o perito informa o quanto deseja receber de honorários pelo seu trabalho. Se as partes concordarem, o valor é fixado pelo juiz. Já a remuneração do assistente técnico é estabelecido diretamente entre o profissional e a parte que o contratou.

Para definir seus honorários, os profissionais que atuam como peritos ou assistentes técnicos podem se basear em tabelas produzidas pelos Conselhos Federais. Tais tabelas, porém, têm caráter sugestivo, não estando o profissional obrigado a segui-las.


                                                                 MARCELO GIL 
                                                              Corretor de Imóveis 
                                                          Perito Avaliador Imobiliário


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Na foto o Corretor Marcelo Gil com Colegas Corretores de Imóveis, no Curso de Avaliação Imobiliária do CAAVI, em julho de 2008.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

CONTATO : ( 11 ) 97175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

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Um comentário:

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