Tópico 1014
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que impede a mineração nas terras dos índios Cinta Larga e em seu entorno, em Rondônia. Ainda há um recurso sobre o caso para ser julgado no STJ, mas até lá deverá prevalecer acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou prejudicial a presença dos mineradores.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o TRF1 mandou o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) cancelar todas as autorizações de lavra ou pesquisa mineral no interior e no entorno das reservas Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena, além de indeferir todos os requerimentos para as mesmas áreas.
O DNPM interpôs recurso especial contra essa decisão, o qual ainda não foi admitido para subir ao STJ, e simultaneamente pediu que as determinações do acórdão ficassem em suspenso até o julgamento final do recurso pela corte superior. O vice-presidente do TRF1 atendeu ao pedido, o que levou o MPF a ingressar no STJ com medida cautelar para afastar o efeito suspensivo.
Competência do Congresso
Segundo o MPF, é proibida a prática da mineração por terceiros em áreas indígenas, pois o artigo 44 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) assegura que essas terras só podem ser exploradas pelos próprios silvícolas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata. Alegou ainda que só o Congresso Nacional, e não o DNPM, tem competência para autorizar a mineração em áreas indígenas, depois de ouvidas as respectivas comunidades.
De acordo com o MPF, a decisão do vice-presidente do TRF1 representa risco de dano irreparável para as reservas indígenas, já que a mineração traz prejuízos ambientais. Além disso, a extração ilegal de diamantes estaria provocando uma onda de crimes na região.
O DNPM, ao insistir na necessidade de suspensão do acórdão do TRF1, argumentou que “a mineração é atividade econômica de longo prazo, demandando, portanto, uma segurança jurídica”. Sustentou que a vedação de novas pesquisas seria um dano potencial.
Falta de pressupostos
Em julho do ano passado, o relator da cautelar, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar para restabelecer provisoriamente a eficácia da decisão que impediu a mineração – o que foi agora confirmado no julgamento definitivo da cautelar.
O relator afirmou que, após o julgamento da matéria na segunda instância, encerra-se a jurisdição do tribunal local, de modo que eventual efeito suspensivo passa a ser da competência da corte superior, mesmo estando o recurso com exame de admissibilidade ainda pendente.
Sobre o caso dos Cinta Larga, o ministro avaliou que o recurso especial do DNPM dificilmente obterá êxito no STJ, pois exige revolvimento de provas, o que é proibido pela Súmula 7. Segundo ele, isso afasta um dos pressupostos do efeito suspensivo – a plausibilidade do direito alegado.
Quanto ao outro pressuposto – o risco de dano irreparável –, Maia Filho deu razão ao MPF ao considerar que "esse risco, na verdade, é inverso, pois a lavra de recursos minerais, cuja licitude ainda é objeto de discussão nos autos, acarreta inegável dano ambiental, sendo improvável a reparação na hipótese de permanência da exploração das jazidas”.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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