Tópico 1015
Fatos relevantes da história ocorreram em um dia 25 de março. No ano de 708, Constantino foi consagrado papa. Em 1867, nasceu o maestro italiano Arturo Toscanini. Em 1911, o incêndio na fábrica de tecidos Triangle Shirtwaist, em Nova York, vitimou 146 pessoas e mudou as leis trabalhistas no centro do capitalismo. Em 1989, Tim Berners-Lee inventou a World Wide Web (www), e no Brasil, em 1865, a Rua 25 de Março foi inaugurada na capital paulista. Porém nenhum desses fatos é tão importante para o País e, em particular, para o Poder Judiciário quanto o 25 de março de 1824. Nesse dia, Dom Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira.
A Carta de 1824 foi a que teve vigência mais longa, tendo sido revogada com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. Oficialmente denominada Constituição Política do Império do Brasil, ela foi encomendada pelo imperador Dom Pedro I, mas sua elaboração foi conturbada.
Antes mesmo da proclamação da independência do Brasil, foi criada, em junho de 1822, a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, com missão de elaborar um projeto de lei que garantisse a unidade nacional. A primeira sessão ocorreu em 3 de maio de 1823. Porém, antes que pudesse se concluir o projeto da Constituição, o imperador dissolveu a Assembleia e deportou opositores.
Segundo o escritor Laurentino Gomes: As horas que antecederam o fechamento da constituinte passaram para a História como “a noite da agonia”. No dia 11 de novembro, os deputados declararam-se em sessão permanente numa derradeira tentativa de resistir às pressões de dom Pedro e da tropa que cercava o edifício. Todos passaram a noite em claro. No início da tarde do dia 12, chegou um oficial com a ordem do imperador. A assembleia estava dissolvida porque “perjurara ao seu solene juramento de salvar o Brasil”, segundo justificativa de dom Pedro. (1)
O imperador encomendou outra Constituição e afirmou que ela seria “duplicadamente mais liberal do que a que a extinta Constituinte acabara de fazer”. Criou um Conselho de Estado, formado por pessoas de sua confiança, que concluiu, a portas fechadas e em 15 dias, o trabalho iniciado pela Assembleia Constituinte. No ano seguinte, a Carta foi outorgada por dom Pedro e solenemente jurada na Catedral do Império, no dia 25 de março de 1824.
A primeira Constituição do Brasil foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791 e espanhola de 1812. Continha uma inovação, o Poder Moderador, exercido pelo próprio imperador e que funcionaria para resolver impasses entre os outros três Poderes e assegurar o funcionamento governamental. A forma de governo era a monárquica, hereditária, constitucional e representativa, sendo o País dividido formalmente em províncias.
Para Renato Siqueira de Pretto, juiz da 1ª Vara Cível de Campinas, integrante do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da Escola Paulista da Magistratura (EPM), a Constituição de 1824 dotou o Judiciário de independência, muito embora, naquela ocasião, houvesse a possibilidade de o imperador, com apoio no Poder Moderador que lhe fora outorgado, suspender magistrados por queixas contra eles recebidas.
A composição do Judiciário dava-se por juízes perpétuos, aos quais cabia a aplicação da lei; por jurados, cabendo-lhe o pronunciamento sobre os fatos; e por juízes de paz, responsáveis pela ‘reconciliação’, impedindo o início do processo; além de serem eleitos pelo mesmo tempo e maneira que os vereadores. Como órgão de cúpula, havia o Supremo Tribunal de Justiça, cuja denominação anos depois passaria a ser Supremo Tribunal Federal.
Para Renato Siqueira de Pretto, juiz da 1ª Vara Cível de Campinas, integrante do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da Escola Paulista da Magistratura (EPM), a Constituição de 1824 dotou o Judiciário de independência, muito embora, naquela ocasião, houvesse a possibilidade de o imperador, com apoio no Poder Moderador que lhe fora outorgado, suspender magistrados por queixas contra eles recebidas.
A composição do Judiciário dava-se por juízes perpétuos, aos quais cabia a aplicação da lei; por jurados, cabendo-lhe o pronunciamento sobre os fatos; e por juízes de paz, responsáveis pela ‘reconciliação’, impedindo o início do processo; além de serem eleitos pelo mesmo tempo e maneira que os vereadores. Como órgão de cúpula, havia o Supremo Tribunal de Justiça, cuja denominação anos depois passaria a ser Supremo Tribunal Federal.
A Carta era uma das mais liberais que existiam em sua época. Foi das primeiras a incluir em seu texto um rol de direitos e garantias individuais. Apesar de prever a possibilidade de liberdade religiosa somente em âmbito doméstico, na prática ela era total. Tanto protestantes quanto judeus e seguidores de outras religiões mantiveram seus templos religiosos e a mais completa liberdade de culto. Sobre isso, escreveu o historiador Leandro Narloch: Em 1824, Dom Pedro I não só deixou claro que quem mandava era o Estado como oficializou a tolerância religiosa. A Constituição previa que os bispos seriam nomeados pelo próprio imperador e que judeus e outros grupos cristãos (como a Maçonaria) poderiam abrir templos no Brasil. Como resume o historiador Neil Macaulay: “Dom Pedro, de fato, deu ao Brasil uma carta que assegurou por 65 anos os direitos básicos dos cidadãos – não perfeitamente, mas melhor que qualquer outra nação do Hemisfério Ocidental naquela época, com a possível exceção dos Estados Unidos”. (2)
(1) GOMES, Laurentino. “1822”. Editora Nova Fronteira. 2010.
(2) NARLOCH, Leandro. “Guia politicamente incorreto da História do Brasil”. Editora Leya. 2011.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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