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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Cumulação de indenização e a inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel serão temas de audiência pública no STJ

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01391

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar no dia 27 de agosto audiência pública conjunta para discutir dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos. O evento ocorrerá no plenário da Segunda Seção do STJ, às 11h.

O Tema 970 aborda a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal pelo inadimplemento do vendedor, em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção. Já o Tema 971 trata da possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador.

A audiência pública foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro considera que o encontro poderá reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento, diante da “patente transcendência social, econômica e jurídica” dos precedentes que serão fixados pela seção.


Como participar

Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositores até 10 de agosto. No caso do Tema 970, os requerimentos devem ser encaminhados para o seguinte e-mail: tema970@stj.jus.br

Para o Tema 971, as solicitações precisam ser enviadas para o seguinte e-mail: tema971@stj.jus.br

Quem quiser participar deve indicar a sua posição em relação ao tema em análise. Dessa forma, será possível atingir uma composição plural do quadro de expositores, conforme previsto no artigo 186, parágrafo 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.

A lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um serão estipulados de acordo com o número de inscritos, a pertinência da participação e a garantia da apresentação de diferentes opiniões relativas aos temas discutidos.

Mais de seis mil ações estão suspensas na justiça brasileira aguardando a fixação das duas teses repetitivas pelo colegiado de direito privado, segundo a página de recursos repetitivos do STJ. Nela, o interessado pode consultar detalhes do tema afetado e acompanhar sua tramitação.


Veja também;

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Na foto, o instrutor Marcelo Gil,
entregando certificado do curso de
Mediação Judicial do CNJ para seu
aluno empenhado e dedicado.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Abertas inscrições para o XIII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro que será realizado no Superior Tribunal de Justiça em 16 e 17 de agosto de 2018


Imagem ilustrativa. Divulgação: STJ

Tópico 01390

Estão abertas as inscrições para o XIII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro, a ser realizado em 16 e 17 de agosto no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta edição terá como tema as Perspectivas do Direito no Século XXI: no Direito Civil e em Microssistemas (os direitos autorais, do consumidor, compliance e digital).

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 15 de agosto. Os participantes receberão certificação de 20 horas válida para fins acadêmicos como estudos complementares.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, presidirá a sessão solene de abertura do Seminário, no dia 16 de agosto, às 9h, que contará com a presença dos embaixadores da Itália, de Portugal, da Espanha e da União Europeia, entre outras autoridades.

A coordenação científica do evento é do professor doutor Carlos Fernando Mathias de Souza, que preside o Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos – IIB. O Professor Doutor Miguel Reale, presidente da Comissão de Juristas do anteprojeto do Código Civil de 2002, falecido em 2006, será o homenageado especial desta edição.


Programação

O Seminário abordará os subtemas: Direito de Personalidade, Direito Moral e Obrigações Autorais; Estudo de Casos Detectados em Direito Autoral; Direito de Autor e Mídias Informáticas; Destaques na Evolução em Microssistemas Jurídicos; Tendências e Realidades do Direito do Consumidor; Novos Rumos no Direito Civil e em Microssistemas, entre outros.

Entre os expositores e presidentes de mesa estão o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins; o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; a diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura e os ministros do STJ Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria e o ministro aposentado Ruy Rosado de Aguiar.

O evento é promovido pelo Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos com apoio do STJ, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), da Universidade de Coimbra, da Libera Università Maria Santissima Assunta (Lumsa de Roma) e da Universidade de Santiago de Compostela.


Veja também;

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Na foto, o instrutor Marcelo Gil, entregando certificados
para seu aluno e suas alunas do curso de Mediação Judicial
do Conselho Nacional de Justiça.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

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Dica: Participe da elaboração do Plano Nacional de Combate à Corrupção que será elaborado pela Enccla


Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério da Justiça

Tópico 01389

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) recebe, até 20 de agosto, propostas para o Plano Nacional de Combate à Corrupção. Cidadãos, entidades ou instituições poderão enviar contribuições que servirão como base para a elaboração do Plano.

A iniciativa faz parte do desenvolvimento da Ação 1/2018 da Enccla, cujo objetivo é propor diretrizes para o enfrentamento do crime no Brasil, por intermédio da Enccla ou por instituições envolvidas com a temática, nos diversos poderes e esferas da Federação.

A Enccla é a principal rede de articulação para o arranjo e discussões em conjunto com uma diversidade de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal, bem como do Ministério Público de diferentes esferas, e para a formulação de políticas públicas voltadas ao combate àqueles crimes.

O trabalho é concretizado nas chamadas Ações, que são elaboradas e pactuadas anualmente pelos membros da Estratégia. Para cada uma delas, cria-se um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, que se reunirão durante o ano para desenvolver um ou mais produtos definidos como resultado para a Ação.

Em 2018, a ENCCLA executa 11 Ações, dentre elas a Ação 01/2018, proposta pelo Ministério Público Federal e aprovada na XV Reunião Plenária, que irá elaborar e aprovar o Plano Nacional de Combate à Corrupção. Para a construção do Plano, ouvir a sociedade é um passo fundamental. Ao final do ano, em novembro, o Plano será apresentado para aprovação na XVI Reunião Plenária da Estratégia.


Veja também;

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Na foto, o instrutor Marcelo Gil, com seus colegas
conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Dica: Medida que facilita obtenção de crédito por agricultores é aprovada pelo Senado


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01388

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória que visa facilitar a liberação de crédito para produtores participantes de projetos públicos de irrigação. O texto retirou da lei a possibilidade de que lotes nessa situação sejam retomados pelo governo, o que dá mais segurança aos bancos para liberar o crédito tendo o lote como garantia.

A MP 824/2018 sofreu mudanças no Congresso e foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2018. Para evitar o retorno à Câmara após mudanças feitas pelo Senado, Eunício Oliveira optou por fazer uso da sua prerrogativa de presidente da Casa e retirar do texto assuntos estranhos ao objeto da medida acrescidos pelos senadores. O PLV segue agora para análise presidencial.

A lei que trata da Política Nacional de Irrigação prevê obrigações para os produtores que participam de projetos públicos de irrigação, como adotar práticas de conservação dos recursos ambientais e pagar as tarifas pelos serviços de irrigação e as parcelas referentes à compra do terreno e à infraestrutura de uso comum. Quando o produtor não cumpre essas obrigações, o poder público pode retomar o lote.

A MP proíbe essa retomada quando o lote estiver hipotecado junto a banco oficial em razão de financiamento para plantação irrigada. Com isso, será mais fácil para o produtor obter crédito oferecendo seu lote como garantia. A medida, na visão do governo, dá segurança jurídica aos bancos.

Essa mudança já foi objeto de outra medida (MP 700/2015), que acabou perdendo a validade em 2016 sem ter sido aprovada pelo Congresso.


Meio ambiente

Entre as mudanças feitas pelo relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), e aprovadas pelos parlamentares, está a previsão de que toda obra de infraestrutura de irrigação - inclusive as que provocam alterações em cursos d'água ou retirada de vegetação em área de preservação permanente (APP) - seja considerada como de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental, o que pode tornar mais ágil o processo. Atualmente o governo deve declarar quais obras podem ser consideradas de utilidade pública para essa finalidade.


Cisternas

Outras alterações feitas pelo Congresso na MP foram a permissão para que a União firme convênio com outros órgãos públicos para a realização das obras de acesso à água no semiárido, no âmbito do Programa Cisternas, e a expansão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa a abranger as bacias hidrográficas dos rios Vaza-Barris, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu e os rios dos estados de Mato Grosso, Pará e Tocantins, além das bacias hidrográficas e litorâneas do Maranhão e de Sergipe.


Política nacional

Uma das mudanças retiradas do texto por determinação do presidente do Senado foi a transferência de competência para formulação e condução da política nacional de irrigação do Ministério da Integração Nacional para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com isso, também seriam transferidos parte do orçamento e da estrutura de um ministério a outro.

"O Ministério da Agricultura trata do agronegócio. Nós não podemos deixar a Política Nacional de Irrigação, que é voltada para corrigir distorções regionais, no âmbito do Ministério da agricultura. A agricultura irrigada, para se viabilizar no Nordeste, precisa de investimento", argumentou o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que recebeu o apoio de Lídice da Mata (PSB-BA).

O senador apresentou destaques para retirar essa parte do texto, mas a mudança faria com que a matéria tivesse que voltar à Câmara dos Deputados.


Veja também;

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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado rejeita projeto sobre distrato na compra de imóveis


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01387

Após mais de uma hora de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (10) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Foram 14 votos contrários ao PLC 68/2018 e seis favoráveis. A proposta, com parecer contrário, segue para o Plenário, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente.

Os senadores contrários ao projeto insistiram que a redação, da forma como saiu da Câmara, prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Já os favoráveis à proposta alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e abrem espaço para especuladores obterem ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.

A rejeição ao projeto abre espaço para votação do PLS 288/2017, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que também trata de distrato. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi apontado por vários senadores como mais equilibrado.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do vencido, ou seja, do parecer pela rejeição do PLC 68/2018, chegou a apresentar 10 emendas para tentar equilibrar as relações entre construtoras e mutuários. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acatou algumas delas, mas a maioria dos senadores entendeu que não são suficientes para proteger os consumidores.

"Amanhã teremos na CCJ um projeto mais completo e mais justo, que equaliza direitos de compradores e vendedores. O projeto tem substitutivo do senador Armando Monteiro [PTB-PE] e esse projeto pode ser votado em regime de urgência e amanhã mesmo ir para Plenário. Em nome da segurança jurídica, do mutuário e do próprio incorporador é preferível deixar como está do que aprovar PLC 68", disse Simone Tebet.

Conforme o projeto rejeitado, as incorporadoras ou construtoras terão direito a reter parte do valor pago pelo comprador que desistir do negócio. O percentual dependerá do tipo de contrato. Quando o contrato estiver sob o chamado “regime de afetação” - quando o empreendimento tem seu patrimônio separado do da construtora - a taxa de retenção pelas empresas poderá chegar a 50% do valor pago pelo adquirente.

Nos outros casos, as empresas poderão ficar com até 25%. Também não será devolvido ao comprador o valor pago pela corretagem e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato em até 12 parcelas.

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) observou que as regras contidas no texto poderiam levar os compradores a ficar devendo às construtoras mais do que já haviam investido no imóvel, como nos casos de devolução de lotes. Segundo ela a classe média, incluindo muitos dos que compraram imóveis do Minha Casa, Minha Vida seriam prejudicados em caso de desistência.

"Desses distratos, 22% a 25%% estão na faixa do Minha Casa, Minha Vida. Não estamos falando só de gente rica", afirmou.

Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Vanessa Grazziotin (PCdo B-AM) reconheceram a crise por que passa o setor de construção civil e defenderam uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Vanessa observou que o texto encaminhado pela Câmara é diferente do que foi proposto pelo deputado Celso Russomano (PRB-SP), que limitava a 10% a multa que ficaria com as incorporadoras em caso de desistência do mutuário.

"Aqui está sendo prevista uma multa de 25% e outra de 50%. Os valores retidos, incluindo o valor de corretagem, [que] poderão ser retidos pelo construtor, podem chegar a próximo de 80%. Isso não é pouca coisa. Não estamos falando aqui de pessoas que utilizam bens imóveis para fazer especulação. Tem também, mas não é isso que estamos tratando aqui. Desfiguraram o projeto inicial. O projeto retira a economia de uma vida inteira de um mutuário", criticou Vanessa.

Em defesa da proposta, o líder do governo, senador Romero Jucá (MDS-RR) disse haver urgência para se criar um marco legal para o setor. Segundo ele, a construção civil está com dificuldades, o que prejudica a geração de empregos. O senador chegou a propor um acordo para que o presidente da República, Michel Temer, vetasse alguns pontos da proposta, mas sua sugestão não prosperou.

"Esse projeto deveria ter sido aprovado dois anos atrás. Estamos em uma situação de penúria e dificuldade no setor de construção civil. Hoje a insegurança jurídica é total. Cada decisão judicial cria um parâmetro diferente", disse Jucá.



Créditos do vídeo à Agência Senado


Veja também;

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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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terça-feira, 3 de julho de 2018

Dica: STJ vai promover uma audiência pública para debater a cumulação de indenização e a inversão da cláusula penal por atraso na entrega de imóvel


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01386

No dia 27 de agosto, às 11h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar audiência pública conjunta para discutir dois temas submetidos à sistemática dos recursos especiais repetitivos: a possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nas hipóteses de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção (Tema 970) e a possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador (Tema 971).

A audiência pública conjunta, que ocorrerá na sala de sessões da Segunda Seção do STJ, foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão. Diante da “patente transcendência social, econômica e jurídica” dos precedentes que serão fixados pela seção, o ministro considerou que a audiência poderá reunir elementos importantes para subsidiar o julgamento.

De acordo com a decisão, os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositores até 10 de agosto. No caso do Tema 970, os requerimentos de participação precisam ser encaminhados para o e-mail tema970@stj.jus.br. Já no caso do Tema 971, as solicitações devem ser enviadas para o e-mail tema971@stj.jus.br.


Critérios

Nos pedidos de habilitação, os interessados devem indicar sua posição em relação ao tema em análise, de forma a possibilitar uma composição plural do quadro de expositores, conforme previsto no artigo 186, parágrafo 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.

A lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um serão estipulados de acordo com o número de inscritos, a pertinência da participação e a garantia da apresentação de diferentes opiniões relativas aos temas discutidos na audiência conjunta.

De acordo com a página de recursos repetitivos do STJ, mais de seis mil ações estão suspensas, aguardando a fixação das duas teses repetitivas pelo colegiado de direito privado.


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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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