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quarta-feira, 11 de julho de 2018

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado rejeita projeto sobre distrato na compra de imóveis


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01387

Após mais de uma hora de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou nesta terça-feira (10) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Foram 14 votos contrários ao PLC 68/2018 e seis favoráveis. A proposta, com parecer contrário, segue para o Plenário, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente.

Os senadores contrários ao projeto insistiram que a redação, da forma como saiu da Câmara, prejudica o consumidor que ficar desempregado e não tiver condições de continuar a pagar as prestações do imóvel. Já os favoráveis à proposta alegaram que as regras atuais geram insegurança jurídica e abrem espaço para especuladores obterem ganhos financeiros, prejudicando construtoras e o setor da construção civil.

A rejeição ao projeto abre espaço para votação do PLS 288/2017, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que também trata de distrato. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi apontado por vários senadores como mais equilibrado.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do vencido, ou seja, do parecer pela rejeição do PLC 68/2018, chegou a apresentar 10 emendas para tentar equilibrar as relações entre construtoras e mutuários. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acatou algumas delas, mas a maioria dos senadores entendeu que não são suficientes para proteger os consumidores.

"Amanhã teremos na CCJ um projeto mais completo e mais justo, que equaliza direitos de compradores e vendedores. O projeto tem substitutivo do senador Armando Monteiro [PTB-PE] e esse projeto pode ser votado em regime de urgência e amanhã mesmo ir para Plenário. Em nome da segurança jurídica, do mutuário e do próprio incorporador é preferível deixar como está do que aprovar PLC 68", disse Simone Tebet.

Conforme o projeto rejeitado, as incorporadoras ou construtoras terão direito a reter parte do valor pago pelo comprador que desistir do negócio. O percentual dependerá do tipo de contrato. Quando o contrato estiver sob o chamado “regime de afetação” - quando o empreendimento tem seu patrimônio separado do da construtora - a taxa de retenção pelas empresas poderá chegar a 50% do valor pago pelo adquirente.

Nos outros casos, as empresas poderão ficar com até 25%. Também não será devolvido ao comprador o valor pago pela corretagem e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato em até 12 parcelas.

A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) observou que as regras contidas no texto poderiam levar os compradores a ficar devendo às construtoras mais do que já haviam investido no imóvel, como nos casos de devolução de lotes. Segundo ela a classe média, incluindo muitos dos que compraram imóveis do Minha Casa, Minha Vida seriam prejudicados em caso de desistência.

"Desses distratos, 22% a 25%% estão na faixa do Minha Casa, Minha Vida. Não estamos falando só de gente rica", afirmou.

Os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Vanessa Grazziotin (PCdo B-AM) reconheceram a crise por que passa o setor de construção civil e defenderam uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Vanessa observou que o texto encaminhado pela Câmara é diferente do que foi proposto pelo deputado Celso Russomano (PRB-SP), que limitava a 10% a multa que ficaria com as incorporadoras em caso de desistência do mutuário.

"Aqui está sendo prevista uma multa de 25% e outra de 50%. Os valores retidos, incluindo o valor de corretagem, [que] poderão ser retidos pelo construtor, podem chegar a próximo de 80%. Isso não é pouca coisa. Não estamos falando aqui de pessoas que utilizam bens imóveis para fazer especulação. Tem também, mas não é isso que estamos tratando aqui. Desfiguraram o projeto inicial. O projeto retira a economia de uma vida inteira de um mutuário", criticou Vanessa.

Em defesa da proposta, o líder do governo, senador Romero Jucá (MDS-RR) disse haver urgência para se criar um marco legal para o setor. Segundo ele, a construção civil está com dificuldades, o que prejudica a geração de empregos. O senador chegou a propor um acordo para que o presidente da República, Michel Temer, vetasse alguns pontos da proposta, mas sua sugestão não prosperou.

"Esse projeto deveria ter sido aprovado dois anos atrás. Estamos em uma situação de penúria e dificuldade no setor de construção civil. Hoje a insegurança jurídica é total. Cada decisão judicial cria um parâmetro diferente", disse Jucá.



Créditos do vídeo à Agência Senado


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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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