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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Coletânea da Legislação de Águas Subterrâneas do Brasil


Imagem ilustrativa. Divulgação: Fapesp

Tópico 01414

A Coletânea de Legislação das Águas Subterrâneas do Brasil está disponível para download gratuito. São cinco volumes que tratam das leis estaduais regulatórias do uso e dos cuidados necessários para gestão das águas subterrâneas com o objetivo de evitar a contaminação desses mananciais.

As águas subterrâneas ou águas invisíveis são reservas estocadas pela natureza a muitos metros ou até quilômetros abaixo da superfície. São volumes imensos de água, importantes para o abastecimento das cidades e da agricultura, principalmente no futuro, em momentos de escassez desse recurso. Das águas do mundo, apenas 2,7% são doces e desse percentual, 22,4% estão no subsolo.

Mesmo protegidos, esses mananciais sofrem os impactos do que se faz na superfície. As águas poluídas e contaminadas que permeiam o solo podem alcançar os aquíferos e comprometer essas reservas. “A chave para proteção das águas subterrâneas é a correta gestão do uso e ordenação do solo a partir de um olhar para seu potencial hidrogeológico”, disse Luciana Cordeiro de Souza Fernandes, professora da Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade Estadual de Campinas (FCA-Unicamp).

Ela organizou a coletânea em parceria com o geólogo Everton de Oliveira, professor colaborador de pós-graduação do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (Unesp), em Rio Claro (SP), e sócio da empresa Hidroplan-Hidrogeologia e Planejamento Ambiental, em Cotia (SP). Oliveira é também diretor do Instituto Água Sustentável, organização não governamental que editou a obra digital e a disponibilizou na internet.

Essa coletânea que abrange a legislação de todos os estados brasileiros é destinada principalmente aos gestores públicos e órgãos ambientais para direcionar as ações de planejamento de uso do solo com o objetivo de proteger as águas subterrâneas”, disse Fernandes à Agência FAPESP.

A motivação para fazer a coletânea veio da própria Constituição Federal de 1988, que trata de regras gerais sobre águas e delegou aos estados a função de legislar sobre águas subterrâneas.

Mas até agora apenas o Distrito Federal e 11 estados [São Paulo – que foi pioneiro em 1988, tendo sua lei como referência para os demais estados –, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Pernambuco, Maranhão e Pará] promulgaram legislação sobre o assunto. Os demais ainda não elaboraram leis específicas, mas apenas decretos, portarias ou mesmo leis voltadas para as águas superficiais que incluem as subterrâneas”, disse.

O manancial do subsolo mais famoso e importante é o Aquífero Guarani, que abrange oito estados brasileiros, além de áreas na Argentina, Paraguai e Uruguai. Ele é alvo de preocupações de cientistas e ambientalistas em relação a sua contaminação.

Mas devemos chamar a atenção também para o Aquífero Alter do Chão, sob o solo dos estados do Amazonas, Amapá e Pará. Ele é considerado atualmente o maior aquífero do planeta em volume de água, mas ainda é pouco conhecido da ciência e carente de proteção legal”, disse Fernandes.

A coletânea da Legislação das Águas Subterrâneas é resultado também da colaboração de um projeto de Auxílio Pesquisa – Regular que Fernandes coordenou de 2013 a 2016. “Percebi que precisava compartilhar esse conhecimento que comecei a levantar no projeto”, disse.

Agora, na segunda fase de sua pesquisa, ela está levantando os municípios que têm leis específicas sobre águas subterrâneas. “Por enquanto, são apenas: Araraquara, em São Paulo, Santa Rosa, no Paraná, e Caxias do Sul e Santa Maria, no Rio Grande do Sul”, disse.

Fernandes também é autora do livro Águas Subterrâneas e a Legislação Brasileira, pela Editora Juruá, que trata do zoneamento especial ambiental (ZEA) do Aquífero Guarani, além de uma coleção de livros infantis de educação ambiental sobre o tema água, com destaque para Clara e as águas invisíveis, com apoio da empresa Jundsondas.






Créditos do vídeo ao Gestor Ambiental Marcelo Gil





Veja também;

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Na foto, o instrutor Marcelo Gil com colegas mediadores
 e mediadora judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando o 20º Aniversário na profissão de Corretor de Imóveis.


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