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quinta-feira, 9 de maio de 2019

STJ decide que vizinha que recebia esgoto de presídio em seu terreno será indenizada pelo Estado do Ceará


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01460

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recurso do Estado do Ceará para reduzir o valor de indenização em favor de uma vizinha da Casa de Ressocialização Santa Terezinha, em Uruburetama (CE). Ela comprovou que esgoto oriundo do presídio foi despejado em sua casa, de forma recorrente, durante três anos.

A decisão teve origem em uma “ação por dano infecto” movida pela moradora. Ela ponderou que matéria fecal do presídio de Uruburetama era descarregada em sua residência sem qualquer tratamento séptico, a céu aberto, tornando insuportável a vida no local.

Em primeiro grau, o Estado foi condenado a arcar com danos materiais (a calcular em liquidação de sentença) e a indenizar a moradora por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em segunda instância, o valor foi mantido. Os magistrados entenderam que a condenação em danos morais era razoável diante de todo o desgaste emocional, dos aborrecimentos e constrangimentos e da falta de qualidade de vida a que a moradora foi submetida nesse período. Concluíram pela responsabilidade civil objetiva do Estado.


Ultra petita

No recurso especial ao STJ, o Estado do Ceará sustentou que a questão poderia ser apreciada sem violação à Súmula 7, que proíbe o reexame de provas. Afirmou que houve condenação ultra petita (além do pedido), uma vez que a moradora teria pedido R$ 6 mil, e acrescentou que considerava desarrazoado e exorbitante o valor da reparação moral.

O recurso não foi conhecido pelo relator, ministro Sérgio Kukina, o que motivou novo recurso, dessa vez ao colegiado da Primeira Turma – onde de novo os argumentos do recorrente não prosperaram.

O ministro Sérgio Kukina ressaltou o entendimento do tribunal estadual segundo o qual não houve condenação além do pedido, pois a petição inicial havia requerido ao juiz que arbitrasse ele próprio a indenização por danos morais, tendo sido fixado o valor indenizatório razoável diante das circunstâncias do caso.

A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de aferir o desacerto das premissas assentadas no acórdão, de que não houve condenação além do que foi pedido na inicial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ”, explicou o relator.

O ministro ponderou que a alegação acerca da exorbitância do valor da condenação configura inovação recursal, uma vez que essa tese não foi submetida ao STJ nas razões do recurso especial – apenas no agravo interno dirigido à Primeira Turma –, o que impede a sua apreciação.


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Na foto o instrutor Marcelo Gil e suas colegas
mediadoras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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