Powered By Blogger

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Superior Tribunal de Justiça decide que não é possível realizar pesquisas no Simba e no Coaf para fins de execução civil


Imagem meramente ilustrativa


Tópico 01578

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros, não é possível realizar pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e no cadastro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para fins de execução civil.

Por outro lado, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Banco Central (Bacen) para que efetue pesquisa no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS), com o objetivo de localizar bens de titularidade da executada.

Na origem do caso, uma empresa ajuizou contra outra uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização, a qual está em fase de cumprimento de sentença. O juízo indeferiu o pedido da autora para que fossem feitas pesquisas de bens da executada nos sistemas CCS e Simba, do Bacen, e no Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

No recurso ao STJ, a empresa credora sustentou que o indeferimento das medidas vai contra os princípios da duração razoável do processo, da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência.


Simba e Coaf promovem combate à criminalidade

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que não é possível atender à pretensão da exequente em relação ao Simba e ao Coaf, pois isso significaria desvio da finalidade desses sistemas, que têm atribuições imprescindíveis no combate à criminalidade.

A ministra apontou que o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal estabelece que a proteção ao sigilo bancário pode ser mitigada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. No entanto, segundo ela, não se pode admitir a devassa de informações sigilosas para a busca de bens que atendam ao interesse meramente privado do credor.

Da mesma forma, a relatora observou que a Lei Complementar 105/2001, que rege o sigilo das operações das instituições financeiras, dispõe que ele só será quebrado na apuração de ilícitos em inquérito ou processo judicial, ou ainda em processo administrativo ou procedimento fiscal nos quais a medida seja indispensável.


Meios atípicos podem ser utilizados subsidiariamente

A ministra ressaltou que, de acordo com o artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC), existem sistemas que podem ser utilizados para verificar a existência de bens do devedor, passíveis de controle por atos executivos: BacenJud, RenaJud, Infojud e InfoSeg.

Também apontou que o artigo 139, inciso IV, do CPC viabiliza a adoção de medidas atípicas como instrumento para a satisfação da obrigação do executado, mas ressaltou que essas medidas não podem se dissociar dos ditames constitucionais. Conforme lembrou Nancy Andrighi, o STJ entende que a adoção de meios executivos atípicos é cabível de modo subsidiário e desde que haja indícios de patrimônio expropriável em nome do devedor.

Quanto ao CCS, a ministra observou que é um sistema de informações cadastrais dos correntistas de instituições financeiras autorizadas pelo Bacen, que não contém dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.

"Inexiste impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito", concluiu.



REsp 2.043.328


*********************************************************************************************************************

Na foto o ex-ministro do STF dr. Carlos Velloso e
Marcelo Gil Alvarez, no 14° Encontro Anual AASP
em Campos do Jordão


Marcelo Gil Alvarez é Bacharel em Direito; Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Nomeado Membro Colaborador da Comissão Especial de Mediação e Práticas Colaborativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Santos/SP, para o biênio 2022 à 2024; Especialista em mediação integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1800 (mil e oitocentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Homenageado em solenidade na Câmara Municipal de São Paulo em 2023, pela sua contribuição para o engrandecimento do Estado por meio dos relevantes serviços prestados a sociedade paulista no tocante a idealização do Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo e de sua participação para inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego; Homenageado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2023, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC), pelo profícuo e dedicado trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses e valiosa contribuição para o engrandecimento do Estado de São Paulo por meio dos relevantes serviços prestados à sociedade paulista; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)



*********************************************************************************************************************

Link desta postagem ;


*********************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário