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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA DECIDE QUE DONO DE IMÓVEL NÃO RESPONDE POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO LOCATÁRIO !!!



                                                      Imagem meramente ilustrativa.


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (12/1), confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, prolatada em mandado de segurança impetrado por Luiz Moehlecke contra Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - Emasa.

O autor ajuizou a ação com o objetivo de restabelecer o fornecimento de água no imóvel de sua propriedade, o hotel Ilha do Sol, localizado no Bairro das Nações.

Luiz requereu, também, que os débitos referentes a atrasos no pagamento do consumo de água, no período em que o imóvel esteve locado, fossem declarados de responsabilidade de Ricardo Constantino Haralambidis, então locatário.

O prazo do aluguel era de cinco anos (2005 a 2010), entretanto Ricardo foi despejado judicialmente em 2008, devido a inadimplências. Após retomar a posse do hotel, Luiz foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, referentes aos meses de julho e agosto de 2008, motivo pelo qual foi efetuado o corte no fornecimento de água.

A Emasa, em defesa, disse que o pagamento do consumo de água é de responsabilidade do proprietário atual. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, considerou que o proprietário atual do imóvel não responde pelas dívidas, e que a Emasa deve buscar a satisfação junto ao proprietário, locatário ou consumidor anterior. “Em tal caso, [a concessionária] não pode deixar de religar o fornecimento de água em favor do proprietário do imóvel, se em nome do locatário é que foram emitidas as faturas de água, sendo ele o consumidor na época em que contratou os serviços”, concluiu. 

A votação foi unânime. 

Processo de referência : Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.029523-2.

Fonte : Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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                            Na foto Marcelo Gil e o Presidente do TASP, Dr. José Celso Martins. 

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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