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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Pseudocorretores de imóveis não tem direito a honorários



                                       Imagem de campanha realizada pelo CRECI/COFECI.



O trabalho do CRECI/SP, felizmente, vem sendo recompensado e reiterado pelas decisões dos tribunais. 

Essa foi a consideração do Corretor Presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, ao tomar conhecimento de uma recente sentença proferida pelo Dr. Armênio Gomes Duarte Neto, juiz da comarca de Borborema, relativa ao exercício da corretagem.

A ação visava a cobrança de honorários de intermediação imobiliária e foi julgada improcedente por uma razão bastante simples: o requerente era um pseudocorretor.

O juiz fundamentou sua decisão resgatando a regulamentação da profissão, através da Lei 6.530/78, que exige o título de Técnico em Transações Imobiliárias e o devido registro no CRECI para o exercício da atividade.

Pelo texto da sentença, ao admitir que alguém faça a corretagem imobiliária sem o devido credenciamento junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, estar-se-á admitindo que alguém tenha direitos sem que haja a respectiva obrigação e fiscalização, o que seria uma incoerência capaz de estimular o descumprimento voluntário da lei.

O Dr. Armênio afirmou ainda que quando exerce uma profissão sem estar habilitado para tal, o infrator está sujeito à pena de multa ou de prisão, razão pela qual uma ação como essa não poderia ser julgada de outra forma.

" Nossa missão agora é dar continuidade ao trabalho da justiça, autuando esse pseudocorretor que, além de praticar a intermediação sem dispor do registro profissional, ainda se julgou no direito de receber honorários como corretor de imóveis ", comentou o presidente do CRECI/SP.


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ESTAGIÁRIA DECLAROU-SE DONA DE IMOBILIÁRIA E TEVE AS PORTAS LACRADAS

No último dia 7, durante fiscalização às imobiliárias do Litoral Sul, o CRECI/SP constatou irregularidades que levaram ao fechamento de um escritório imobiliário na cidade de Mongaguá.

O primeiro problema foi registrado na fachada do estabelecimento, que funcionava com um nome fantasia e apresentava um CRECI Pessoa Física que não pertencia ao proprietário do local.

Os agentes fiscais do Conselho também não registraram a presença de nenhum profissional responsável e, além disso, a pessoa que atuava como corretora possuía apenas uma carteira de estagiária já vencida, embora alegasse ser a atual proprietária do escritório.

A situação se agravou ainda mais pelo fato de o local não contar com alvará de funcionamento.

Com isso, a Prefeitura do município atendeu requerimento do CRECI/SP e procedeu a lacração da imobiliária.

" Esse é apenas mais um exemplo dos bons resultados que temos obtido, agindo com pulso forte em benefício da própria sociedade e do mercado imobiliário ", afirmou o Corretor Presidente do Conselho, Augusto Viana.


Fonte : Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.




                                       Imagem de campanha realizada pelo CRECI/COFECI.



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Na foto o Corretor Marcelo Gil e o Corretor Presidente do CRECI/SP Augusto Viana Neto em Mongaguá.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : (11) 97175.2197, (12) 98195.3573, (13) 99747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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Um comentário:

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