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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

STJ mantém bloqueio de R$ 1 milhão da Mapa Construtora Ltda


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01240

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela Mapa Construtora Ltda., de propriedade de Paulo Roberto de Almeida Ramos, irmão do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, preso na operação Monte Carlo.

Cachoeira é suspeito de chefiar um esquema de exploração ilegal de caça-níqueis, em Goiás. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que havia determinado o bloqueio de cerca de R$ 1 milhão, montante que estava depositado na conta da construtora. A suspeita é de que a empresa era utilizada para receber valores ilícitos da organização criminosa.


Avião

A construtora alegou que o valor depositado em sua conta corresponde à parte do pagamento de um avião vendido pela Mapa ao empresário Rossine Aires Guimarães, que também é investigado na operação.

Defendeu, ainda, a ausência de fundamentação para a decretação da medida, sustentando que o mero fato de a empresa pertencer ao irmão de Carlinhos Cachoeira não autoriza concluir que a construtora estaria sendo utilizada para receber valores ilícitos.


Indícios suficientes

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido. Ele considerou a conclusão do TRF1 de que os indícios de infração penal são suficientes para a decretação do bloqueio de quantia suspeita depositada na conta da empresa Mapa.

O relator destacou que, além de haver indícios de que a empresa é suspeita de atuar como “laranja“ na lavagem de dinheiro obtido em transações irregulares, também não foi demonstrada a capacidade financeira do suposto comprador da aeronave.

A restituição das coisas apreendidas, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à ausência de dúvida de que o requerente é seu legítimo proprietário, quanto à licitude de sua origem, conforme as exigências postas nos artigos 120 e 121 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 91, II, do Código Penal. Vê-se, assim, que não existe teratologia na bem fundamentada decisão que indeferiu o pedido de restituição do valor apreendido”, concluiu o relator.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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