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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Corte Especial do STJ homologa sentença arbitral estrangeira que condenou empresa brasileira em US$ 2,7 milhões


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01335

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a empresa Plant Bem Fertilizantes a pagar US$ 2,7 milhões por descumprimento de contrato de fornecimento de produtos agrícolas. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a sentença cumpriu os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Arbitragem brasileira.

De acordo com a empresa suíça CHS Europe Sarl, o grupo brasileiro comprou mais de oito mil metros cúbicos de ureia granulada, mas, apesar de receber o produto dentro do prazo previsto, não fez o pagamento estipulado em contrato.

A sentença condenatória foi fixada pela International Commodity & Shipping Arbitration Service (ICSAS), sediada em Londres. Todavia, diante do pedido de homologação, a Plant Bem questionou a validade da outorga de poderes realizada em favor dos representantes da empresa suíça.


Requisitos cumpridos

O relator do pedido de homologação, ministro Humberto Martins, destacou que a procuração juntada aos autos foi assinada por pessoas indicadas como aptas a representar a empresa, conforme constou do estatuto societário da empresa europeia.

Em relação aos requisitos para confirmação da decisão inglesa, o ministro ressaltou o respeito à competência da entidade arbitral prevista em contrato. Também houve a apresentação de defesa pela empresa brasileira no procedimento arbitral e, além disso, a sentença arbitral fez menção expressa à cláusula arbitral acordada pelas partes.

Analisando os documentos dos autos, bem se verifica que o título estrangeiro não ofende a soberania brasileira e nem tampouco viola a dignidade de quaisquer pessoas. Não há vedação da homologabilidade em razão do artigo 963, VI, da CPC ou o artigo 39, II, da Lei 9.307/95”, concluiu o ministro ao deferir o pedido de homologação.


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Na foto, o instrutor Marcelo Gil com suas alunas
e aluno do curso de Mediação Judicial do CNJ,
Adriana, Eliana e Alcides.


Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 850 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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