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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Senacon vai a Paris debater as melhores práticas em defesa do consumidor


Imagem ilustrativa. Divulgação: SENACON

Tópico 01360

Com o objetivo de trazer para o país as melhores práticas de defesa do consumidor aplicadas em todo o mundo, técnicos da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) participaram das reuniões realizadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na última semana, em Paris. O evento discutiu, principalmente, a segurança do consumidor no comércio eletrônico, bem como a efetividade do recall em produtos comercializados pela internet.

A partir dessa troca de experiências, conseguimos aprimorar nossa política de gestão e divulgação das questões relacionadas a recall, utilizando boas práticas adotadas em outros países, o que vai levar benefícios para a ponta desta relação, que é o consumidor”, analisa a secretária Nacional do Consumidor substituta, Ana Carolina Caram.

Durante as reuniões, foram debatidas formas de melhorar os índices de atendimento do recall na sociedade e o papel das plataformas on line em identificar produtos que passam por este processo de retirada do mercado ou de substituição de peças, em virtude de representarem algum tipo de risco para o consumidor. Um dos casos apresentados foi o da substituição do celular da Samsung, Galaxy Note 7, cujo recall global atingiu 97% dos aparelhos.

Outro caso citado foi o do site de comércio eletrônico Amazon, que possui um processo de recall abrangendo a identificação do produto e a notificação da empresa. Os consumidores que adquiriram o produto também são notificados. Numa espécie de “quarentena”, a plataforma retira o anúncio do ar ou publica o aviso de que aquele produto está indisponível devido ao recall em andamento.


Troca de experiências

Uma das grandes preocupações dos participantes foi a forma de melhorar a reação do consumidor à notícia do recall. Para Ana Carolina Caram, é importante demonstrar para a sociedade que o recall traz mais transparência e segurança para o consumidor. “No Canadá, por exemplo, o site de recall é o oitavo site governamental mais acessado do país, demonstrando que a consulta por essa informação é uma prática rotineira”, explica a secretária.

No Brasil, a Senacon conta com o Sistema Nacional de Alertas de Recall (SNAR) que permite a emissão de alertas rápidos às pessoas cadastradas, toda vez que um recall tem início. Pelo site do Ministério da Justiça (justica.gov.br/recall), o usuário pode escolher a categoria de produtos à qual deseja ter acesso ao recall, dentre todos os procedimentos em processamento.

O Sistema é um banco de dados sobre produtos defeituosos, capazes de gerar riscos à saúde e a segurança dos consumidores. Ele serve como ferramenta de análise, monitoramento e gerenciamento de recalls por qualquer cidadão ou entidade.

No evento em Paris, os técnicos da Senacon iniciaram as tratativas junto à OCDE para integrar a plataforma de recall brasileira à plataforma global de recall, o GlobalRecalls.


O que é Recall?

Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.

De acordo com a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores.

O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc).


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Na foto o instrutor Marcelo Gil.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 984 audiências/sessões de conciliação/mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Um comentário:

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