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quinta-feira, 12 de julho de 2018

Dica: Medida que facilita obtenção de crédito por agricultores é aprovada pelo Senado


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01388

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória que visa facilitar a liberação de crédito para produtores participantes de projetos públicos de irrigação. O texto retirou da lei a possibilidade de que lotes nessa situação sejam retomados pelo governo, o que dá mais segurança aos bancos para liberar o crédito tendo o lote como garantia.

A MP 824/2018 sofreu mudanças no Congresso e foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2018. Para evitar o retorno à Câmara após mudanças feitas pelo Senado, Eunício Oliveira optou por fazer uso da sua prerrogativa de presidente da Casa e retirar do texto assuntos estranhos ao objeto da medida acrescidos pelos senadores. O PLV segue agora para análise presidencial.

A lei que trata da Política Nacional de Irrigação prevê obrigações para os produtores que participam de projetos públicos de irrigação, como adotar práticas de conservação dos recursos ambientais e pagar as tarifas pelos serviços de irrigação e as parcelas referentes à compra do terreno e à infraestrutura de uso comum. Quando o produtor não cumpre essas obrigações, o poder público pode retomar o lote.

A MP proíbe essa retomada quando o lote estiver hipotecado junto a banco oficial em razão de financiamento para plantação irrigada. Com isso, será mais fácil para o produtor obter crédito oferecendo seu lote como garantia. A medida, na visão do governo, dá segurança jurídica aos bancos.

Essa mudança já foi objeto de outra medida (MP 700/2015), que acabou perdendo a validade em 2016 sem ter sido aprovada pelo Congresso.


Meio ambiente

Entre as mudanças feitas pelo relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), e aprovadas pelos parlamentares, está a previsão de que toda obra de infraestrutura de irrigação - inclusive as que provocam alterações em cursos d'água ou retirada de vegetação em área de preservação permanente (APP) - seja considerada como de utilidade pública para fins de licenciamento ambiental, o que pode tornar mais ágil o processo. Atualmente o governo deve declarar quais obras podem ser consideradas de utilidade pública para essa finalidade.


Cisternas

Outras alterações feitas pelo Congresso na MP foram a permissão para que a União firme convênio com outros órgãos públicos para a realização das obras de acesso à água no semiárido, no âmbito do Programa Cisternas, e a expansão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa a abranger as bacias hidrográficas dos rios Vaza-Barris, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu e os rios dos estados de Mato Grosso, Pará e Tocantins, além das bacias hidrográficas e litorâneas do Maranhão e de Sergipe.


Política nacional

Uma das mudanças retiradas do texto por determinação do presidente do Senado foi a transferência de competência para formulação e condução da política nacional de irrigação do Ministério da Integração Nacional para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com isso, também seriam transferidos parte do orçamento e da estrutura de um ministério a outro.

"O Ministério da Agricultura trata do agronegócio. Nós não podemos deixar a Política Nacional de Irrigação, que é voltada para corrigir distorções regionais, no âmbito do Ministério da agricultura. A agricultura irrigada, para se viabilizar no Nordeste, precisa de investimento", argumentou o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que recebeu o apoio de Lídice da Mata (PSB-BA).

O senador apresentou destaques para retirar essa parte do texto, mas a mudança faria com que a matéria tivesse que voltar à Câmara dos Deputados.


Veja também;

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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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