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quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Parceria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a Imbel garante imóvel do Fórum de Piquete por mais cinco anos


Imagem ilustrativa. Divulgação: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tópico 01503

O Tribunal de Justiça de São Paulo, representado pelo presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças, e a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), representada pelo diretor-presidente, general de Divisão Aderico Visconte Pardi Mattioli, firmaram no dia (19), termo de cessão onerosa para uso de imóvel onde está instalado o fórum de Piquete, comarca que integra a 9ª Região Administrativa Judiciária, com sede em São José dos Campos.

O imóvel de 1.584 m², localizado no bairro Vila Duque de Caxias, será utilizado pelo TJSP por mais 60 meses e, findo o prazo, poderão as partes acordar se haverá renovação do termo.

A assinatura, que aconteceu no Gabinete da Presidência do TJSP, contou com a presença do secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, general João Camilo Pires de Campos. O presidente Pereira Calças afirmou que o apoio do general foi fundamental para a concretização da cessão onerosa e destacou o excelente relacionamento que mantêm há anos. “Todas as vezes que precisamos do apoio do general Campos tivemos seu empenho e disposição. Foi assim enquanto ocupava o Comando Militar do Sudeste e a parceria continua agora que ocupa a Secretaria de Segurança Pública”.

Pereira Calças agradeceu à Imbel pela parceria, que garantirá atendimento adequado à população de Piquete. “Esse é um momento muito importante para o nosso Tribunal, revestido de altíssima envergadura e de entrelaçamento entre as duas instituições. O TJSP é o responsável pela segurança jurídica e o Exército, pela segurança da Pátria”, disse.

Para o general Campos, o bom relacionamento entre as instituições públicas é fundamental para atender melhor a população. “No serviço público vivemos as mesmas dificuldades e temos que nos acudir”, disse o secretário, que também falou sobre o relacionamento fraterno com o TJSP.

“Essa relação é ainda mais estreita na Segurança Pública, pois nosso trabalho está muito interligado ao sistema de Justiça”, afirmou.

O general Mattioli contou a história da Imbel. A empresa foi constituída em 1975, mas tem suas raízes em 1808, quando Dom João VI criou a Real Fábrica de Pólvora. É uma empresa pública dependente, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, com a missão de fabricar e comercializar produtos de defesa e segurança.

Atualmente, conta com cinco fábricas que concentram suas atividades, mas os imóveis que pertenciam à instituição antes de 1975 continuaram incorporados ao patrimônio da empresa. Em um deles funciona o fórum de Piquete.

A partir de parcerias, conseguimos preservar o patrimônio, sem prejuízo”, afirmou. De acordo com o termo, o TJSP tem a obrigação de zelar pela conservação do imóvel, mantendo suas instalações em perfeito funcionamento.

Também participaram da assinatura a juíza da Comarca de Piquete, Rafaela D’Assumpção Cardoso Glioche; a juíza assessora da Presidência do TJSP Ana Rita de Figueiredo Nery; o assessor especial da Imbel, coronel Mauro Machado de Morais; e o chefe da fábrica da Imbel, coronel Eleazar de Moraes.


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Na foto o corretor Marcelo Gil celebrando
o 69 Aniversário de sua Mãe, d. Jô


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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terça-feira, 19 de novembro de 2019

STJ decide que o pagamento espontâneo de alimentos após o término da obrigação não gera compromisso eterno


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01502

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por mera liberalidade do alimentante, não pode ser mantida com fundamento no instituto da surrectio – fenômeno jurídico que, dentro de uma relação contratual, faz surgir um direito não convencionado pelas partes, em razão de seu exercício por longo período de tempo.

Em audiência realizada em 2001, as partes firmaram acordo pelo qual o ex-marido se comprometeu a pagar à ex-mulher o plano de saúde e pensão alimentícia pelo período de 24 meses. Expirado o prazo – e negado judicialmente o pedido para que a pensão fosse prorrogada por mais 24 meses –, o ex-marido, por conta própria, permaneceu arcando com a verba alimentícia por cerca de 15 anos. Em 2017, o alimentante decidiu suspender o pagamento.

A ex-mulher, com fundamento no artigo 422 do Código Civil, defendeu a continuidade dos alimentos, afirmando a existência de obrigação de trato sucessivo e que a pensão alimentícia não poderia ser subtraída, em virtude do princípio da boa-fé objetiva.

Ao decidir pela manutenção da pensão alimentícia, o tribunal de segunda instância entendeu que o ex-marido teria criado uma expectativa de direito digna de proteção jurídica, em virtude do seu comportamento reiterado por longo período de tempo – a surrectio. O tribunal também considerou a idade avançada da alimentanda e suas tentativas frustradas de voltar ao mercado de trabalho.


Vínculo espo​ntâneo

No voto, que foi acompanhado pela maioria da Terceira Turma, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o ex-marido, por espontânea vontade, cooperou com a ex-mulher pelo período desejado, sem a existência de uma obrigação legal. Para o ministro, não houve ilicitude na suspensão do pagamento da pensão, já que não havia mais relação obrigacional entre as partes.

"A boa intenção do recorrente perante a ex-mulher não pode ser interpretada a seu desfavor. Há que prevalecer a autonomia da vontade ante a espontânea solidariedade em análise, cujos motivos são de ordem pessoal e íntima, e, portanto, refogem do papel do Judiciário, que deve se imiscuir sempre com cautela, intervindo o mínimo possível na seara familiar. Assim, ausente o mencionado exercício anormal ou irregular de direito".

O ministro também destacou que o fim de uma relação conjugal deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges não constitui garantia material perpétua.


Distor​ção

Para o relator, a sentença de 2001, na qual se fundaria a execução de alimentos, não é mais exigível desde 2003, devido ao fim do prazo da obrigação (24 meses). Além disso, ressaltou que na hipótese uma sentença posterior julgou improcedente o pedido de prorrogação da obrigação alimentar para além do prazo previsto no acordo homologado.

A restauração da pensão, segundo o ministro, significaria distorcer a ordem natural, pois a aquiescência da ex-mulher em ser auxiliada não pode ser objeto de manipulação para a criação de uma obrigação inexistente. "Afinal, a boa-fé precisa ser vista sob todos os ângulos na relação processual, até mesmo para não acarretar eventual enriquecimento ilícito", concluiu.

O número deste processo não foi divulgado em razão do Segredo de Justiça!


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Na foto o instrutor Marcelo Gil com suas alunas do curso de Mediação Judicial
do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Judicialização do setor imobiliário e debate sobre comissão de corretagem encerram seminário no STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01501

No encerramento do seminário Novas tendências do direito imobiliário, que se realizou nesta segunda-feira (11) no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão proferiu palestra sobre o tema "O Judiciário e o mercado imobiliário", destacando a relevância do setor e o aperfeiçoamento da jurisprudência do STJ em um contexto de transformação do direito e da política e de crescente integração transnacional da sociedade.

Segundo ele, a jurisprudência do tribunal tem evoluído na resolução de demandas, sobretudo no âmbito do setor privado, objetivando a consolidação da democracia. Salomão falou sobre os precedentes vinculantes e sobre as demandas judiciais mais frequentes que chegam ao STJ, ressaltando que nas decisões da corte prevalecem o equilíbrio e o bom senso.

"Nesse contexto, o sistema que trata de construção e incorporação está em busca de soluções próprias, evitando judicializações indevidas. O caminho natural das coisas é que, no campo corporativo, como é o caso do setor imobiliário, se busque cada vez mais a autorregulação, o que diminui a judicialização", destacou.

Para Salomão, os desafios do Judiciário envolvem a interpretação correta de questões jurídicas recentes, como o papel dos precedentes no novo Código de Processo Civil e a relevância da questão federal como pressuposto para o recurso especial.

O ministro trouxe como exemplo decisões atuais do tribunal sobre compromisso de compra e venda de imóveis, rompimento contratual, indenizações, percentual de retenção por quebra de contrato e o impacto da Lei 13.786/2018, entre outros temas.

A mesa de encerramento do encontro foi presidida pela professora Teresa Arruda Alvim, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.


Corretagem

O primeiro painel da tarde tratou do tema "A incorporação imobiliária na perspectiva do STJ – interesse coletivo x interesse individual". Presidido pelo advogado Evaristo Aragão Santos, o painel contou com a participação do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que falou sobre a tensão entre os interesses coletivo e individual na incorporação imobiliária e a jurisprudência do STJ.

Segundo o ministro, o caso da comissão de corretagem, do qual ele foi relator, é paradigmático. Ele explicou que os recursos foram analisados na vigência do Código Civil de 1916, quando cabia reclamação contra uma decisão de juizado especial civil que contrariasse entendimento do STJ consolidado em súmula ou julgamento de recurso repetitivo.

"Em alguns casos se reconhecia a abusividade da cláusula que transferia do vendedor para o comprador o pagamento da comissão de corretagem. Em outros se reconhecia a legalidade da cláusula. Como não havia repetitivo nem súmula, aquilo me impressionou. Vi que só havia uma maneira: afetar um desses recursos como repetitivo para ter uma posição da Segunda Seção. Não se referia mais somente aos interesses individuais, eu tinha agora um interesse coletivo", afirmou Sanseverino.


Ponto de equilíbrio

Para o ministro, a densidade social do tema é evidente. Ele ressaltou a necessidade de se atingir um ponto de equilíbrio em relação aos contratos, tanto para o adquirente quanto para o alienante e a incorporadora.

"A tensão entre o interesse social e o interesse coletivo é patente nas várias questões que têm chegado até aqui, referentes aos contratos de incorporação imobiliária e às relações entre adquirentes e empresas incorporadoras. Essas questões, de modo geral, têm sido resolvidas por meio de uma congregação entre os princípios fundamentais do direito privado e também no plano processual, e aí é grande a preocupação com a questão da isonomia e da segurança jurídica", declarou o ministro.


Outros temas

O seminário teve em seguida as palestras "Evolução da regulação em matéria de direito imobiliário", com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), Olivar Lorena Vitale Júnior, e "Contratos imobiliários e o direito do consumidor", presidida pelo professor da Universidade de Brasília (UnB) André Macedo de Oliveira, com a participação do diretor da Ibradim Carlos Alberto Garbi.

A palestra "Temas 970 e 971 – cumulação de indenização por lucros cessantes e cláusula penal por atraso na entrega da obra / inversão da cláusula penal estipulada para o comprador contra a incorporadora" foi apresentada pela advogada Priscila Sato. O professor da Universidade de São Paulo (USP) José Carlos Baptista Puoli falou sobre "Polêmicas da alienação fiduciária".

Presidido pela procuradora da Fazenda Nacional Rita Dias Nolasco, o painel "Contencioso imobiliário: recentes uniformizações do tema, pelo STJ, e o impacto para o direito imobiliário" foi apresentado pelo advogado e vice-presidente da Ibradim, André Abelha.


Notícia relacionada;

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Na foto o instrutor Marcelo Gil com suas alunas do curso de Mediação Judicial
do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@creci.org.br

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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo extinguiu ações que pretendiam anular concorrência internacional para a concessão de serviços no Parque Ibirapuera


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01500

A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, extinguiu ações que pretendiam anular concorrência internacional para concessão dos serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade.

A sentença, proferida em 30 de outubro, deu por cumprido acordo celebrado entre a Municipalidade de São Paulo, o Ministério Público e o vereador Gilberto Natalini, autor de ação popular sobre o tema, e manteve o seguimento do procedimento licitatório.

As ações foram propostas sob a alegação de que o certame não garantiria a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, uma vez que o edital não teria estabelecido diretrizes de gestão pelos órgãos técnico-científicos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, além de não descrever quais seriam as vantagens socioambientais obtidas por meio da concessão.

Em março deste ano, foi realizada audiência de conciliação que resultou em acordo entre as partes. Para dar cumprimento ao acordado, foram elaborados planos diretores para os parques, com a realização de audiências públicas, oficinas, fóruns temáticos e pesquisa on-line com frequentadores, convidados, especialistas e técnicos.

De acordo com a magistrada, “a Municipalidade de São Paulo apresentou Plano Diretor que atende aos requisitos necessários, ou seja, cumpriu a obrigação avençada. Não há dúvida que a questão é complexa, envolve compartilhamento de valores sociais e, por ser um direito de todos, não pode ser tratado de forma individual, mas sim coletiva. No curso da ação buscou-se chegar a uma solução comedida, atendendo ao interesse da coletividade bem como ao interesse econômico, submetido à lógica de mercado e do lucro, coibir a degradação urbana e mitigar situações de desigualdade, assegurando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o social, de forma sustentável”.
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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando palestra na Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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