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quinta-feira, 17 de março de 2011

DECLARAÇÃO CORRETA DE GANHOS IMOBILIÁRIOS NO IMPOSTO DE RENDA EVITA MALHA FINA !!!

Foto meramente ilustrativa.

Para evitar cair na malha fina, o melhor que se tem a fazer é uma declaração de Imposto de Renda correta e com todos os detalhes possíveis. Foi com este intuito que a Receita Federal do Brasil incluiu algumas novidades na declaração de 2011 (ano-base 2010) no quesito aluguel de imóveis. Este ano, os contribuintes podem informar o valor pago ao corretor pela administração dos bens locados, que tem um código específico (ADM 71). Além disso, agora é possível informar o CNPJ da empresa em caso de recebimento de aluguel de uma pessoa jurídica (empresa).

Nos anos anteriores, somente era possível incluir o CPF de pessoas físicas.

De acordo com a Diretora da Fharos Associação Empresarial Dora Ramos, as duas medidas ajudarão a diminuir as discrepâncias na declaração. Isso porque, antes, o contribuinte afirmava ter recebido um aluguel de R$ 800, por exemplo, mas o inquilino declarava ter pago mil reais. Os R$ 200 destinados ao corretor ficavam fora da declaração, o que gerava divergência entre os valores informados pelo proprietário e pelo inquilino. No caso de compra e venda, na declaração de Bens e Direitos não há novidades este ano, mas, para evitar problemas, deve-se ficar atento : " O valor pago pelo imóvel não deve ser atualizado anualmente. Basta importar a declaração dos anos anteriores e, se o bem não estiver quitado, informar apenas o que foi pago no ano ".

Outra questão que resulta em problemas na hora de declarar o IR é a remuneração do síndico. Muitas vezes, o pagamento é feito na forma de isenção da cota condominial. Mas o valor total deve ser declarado em Outras Receitas.

Para os casos em que há remuneração de fato ou a isenção ultrapassa os R$ 6 mil anuais, a declaração do benefício deve ser feita no campo Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF).

COMO FAZER A DECLARAÇÃO :

COMPRA

O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do formulário do Imposto de Renda. Se o imóvel tiver sido lançado em anos anteriores, basta importar a declaração antiga. Caso seja novo, acrescente os detalhes referentes ao bem, como endereço, metragem etc. Na declaração do gasto, somente coloque o que foi pago no ano-calendário de 2010.

FGTS

Caso o FGTS tenha sido usado para pagar o bem, o valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e deduzido do valor da ficha de “Bens e Direitos”.
VENDA

O valor da venda de um imóvel deve ser computado em um programa específico para “Ganhos de Capital”. É preciso informar o valor da venda, o comprador e a data da transação. No programa haverá um campo pedindo o valor do bem na declaração antiga e será calculado o ganho efetivo. Após o cálculo, importe o resultado para a declaração. Caso o montante tenha sido utilizado para comprar um outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte está isento de pagar imposto pela transação.

REFORMAS

Qualquer benfeitoria no imóvel deve ser lançada no campo “Bens e Direitos” com o código 17. A reforma deve ser descrita, citando o bem em questão, e comprovada com recibos e notas fiscais.

ALUGUÉIS

O aluguel recebido deve ser computado no campo “Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os gastos com corretores ou administradores entram na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, no código 071.

Fonte : Jornal Extra.

Assessoria de Comunicação do Corretor Marcelo Gil. 17.03.2011

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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