Na foto sacola plástica jogada no mar e que pode ser confundida com água-viva, alimento de alguns animais marinhos como as tartarugas.
A proibição do fornecimento de sacolas plásticas comuns para os clientes do comércio varejista acondicionarem suas compras, já é lei em 13 capitais e 3 estados com restrições ao uso de embalagens que não sejam biodegradáveis.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ( PROTESTE ), avalia que é importante a redução do impacto ambiental, mas questiona o impacto no bolso do consumidor. Por isso defende que o estabelecimento deve oferecer alternativas de embalagens gratuitas e sustentáveis ao consumidor e dar desconto nas compras para quem levar a própria sacola retornável.
No caso de São Paulo, por exemplo, se o consumidor esquecer de levar embalagens de casa, terá de pagar preço médio de 19 centavos pela sacola feita de substância biodegradável.
O objetivo das restrições é incentivar todos a levarem suas próprias sacolas retornáveis, as ecobags, ou carrinhos e sacolas de feira. Para quem vai às compras de carro há estabelecimentos que fornecem, gratuitamente, caixas de papelão aos clientes que esquecem suas sacolas retornáveis em casa.
Na avaliação da PROTESTE as medidas educativas não deveriam ser acompanhadas de imposições ou “punições”. O incentivo para o uso de sacolas retornáveis é importante, mas o consumidor não pode ser penalizado com cobranças extras.
Também há a questão do acondicionamento do lixo doméstico. As sacolas antes utilizadas para este fim deverão agora ser substituídas pela compra de sacos de lixo. Por outro lado, o varejo se livra dos custos com os sacos plásticos, atualmente repassados para o consumidor. Precisa haver redução nos preços dos produtos.
Já o consumidor terá que comprar sacos de lixo e economizar no seu uso. Ou poderá reaproveitar os únicos sacos plásticos que continuarão permitidos: aqueles que acondicionem produtos vendidos a granel, como frutas, e alimentos congelados que possam soltar água, como carnes.
Em São Paulo, o município sancionou lei em 19 de maio, que proíbe os estabelecimentos de varejo de fornecerem sacolas plásticas para seus clientes acondicionarem suas compras, sob pena de multa.
A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Anteriormente Belo Horizonte, Brasília, João Pessoa e Palmas já aprovaram leis que proíbem as sacolas plásticas, e outras oito capitais, além dos estados do Maranhão e do Rio, têm leis que preveem a substituição do plástico por materiais biodegradáveis.
Fonte : Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Associe-se a PROTESTE, acesse : www.proteste.org.br
****************************************************************************************************************************
Na foto o Corretor Marcelo Gil visitando o Complexo Cultural do Porto de Santos.
Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.
CONTATO : ( 11 ) 7175.2197, ( 12 ) 8195.3573, ( 13 ) 9747.1006 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com
SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i
****************************************************************************************************************************
NO GOOGLE PROCURE POR CORRETOR MARCELO GIL.
MARCELO GIL RETORNARÁ EM BREVE COM UM NOVO TÓPICO.
****************************************************************************************************************************
CONHEÇA TODOS OS TÓPICOS PUBLICADOS, CLIQUE EM POSTAGENS MAIS ANTIGAS.
****************************************************************************************************************************
Nenhum comentário:
Postar um comentário