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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Exercício ilegal da profissão de corretores de imóveis é crime passível de multa pelo Creci


 Imagem de campanha realizada pelo CRECI.

                                            

Exercer ilegalmente a profissão de corretor de imóveis é um crime passível de ser punido com multa. Esse foi o entendimento do juiz João Batista Gonçalves ao emitir seu parecer relativo a um mandado de segurança impetrado por um pseudocorretor que buscava a nulidade de um processo administrativo aberto contra ele pelo CRECI/SP.

O falso profissional havia sido multado por ter sido flagrado exercendo a corretagem sem o devido registro no Conselho. Em primeira instância, o pseudocorretor recorreu a um expediente comum em casos como esse, alegou que não trabalhava como corretor, mas sim que desempenhava atividades administrativas na imobiliária. Além disso, também afirmou que não competia ao Conselho de Fiscalização autuar pessoas físicas não inscritas em seus quadros, mas apenas comunicar à autoridade policial competente.

Segundo o entendimento do juiz, ao autuar o falso profissional em questão, o CRECI/SP estaria apenas usando da competência que lhe foi atribuída pela lei 6.530/78, que regulamenta a corretagem e, por essa razão, estaria autorizado a aplicar as sanções disciplinares cabíveis às infrações apuradas.

Ainda tomando a legislação como base, o magistrado deixou claro que a fiscalização do exercício da corretagem imobiliária não se limita apenas àqueles que são inscritos no Conselho, mas também a todos os que, efetivamente, pratiquem as atividades próprias da profissão, mesmo que isso configure outras infrações.

Para o juiz, os argumentos utilizados pelo pseudocorretor não foram suficientes para comprovar que ele estaria somente atuando na parte administrativa como auxiliar. Dos autos consta a informação de que o responsável pela imobiliária estaria em processo de regularização da situação de seus colaboradores junto ao CRECI/SP, dentre eles o falso profissional em questão.

Mesmo afirmando que trabalhava no escritório a título de experiência no ramo e que não dispunha de condições financeiras para se inscrever no Conselho, o autuado acabou sendo traído pelas argumentações de sua própria defesa. Diante do exposto, a Justiça deu ganho de causa ao CRECI/SP, indeferindo o mandado de segurança que havia sido impetrado contra a entidade.

O presidente do CRECI/SP, José Augusto Viana Neto, apoiou a decisão afirmando que a punição é necessária para que não se estimulem mais crimes desse tipo. " Exercer a profissão de corretor de imóveis exige profundo conhecimento de leis, experiência acumulada ao longo dos anos e, principalmente, ética e disciplina para manter-se constantemente em atualização. É impossível calcular o prejuízo que pode ser causado por alguém que realiza uma negociação sem qualquer know-how técnico, ou descumprindo a legislação e o código de ética. Existem infrações que podem levar ao cancelamento definitivo da inscrição. E, se por um lado isso retira o mau profissional do mercado, em contrapartida mancha a imagem dos bons profissionais, que são cumpridores de seus deveres. Temos que combater esse tipo de expediente de qualquer maneira ", enfatizou Viana.

" No ano passado, em todo o estado, 331 pessoas foram autuadas por trabalharem como corretores de imóveis sem serem inscritos no CRECISP e, felizmente, graças à ação efetiva da fiscalização do Conselho, esse número é menor a cada ano. Em 2007, por exemplo, foram registradas 2.745 autuações contra pseudocorretores. Mesmo assim, o Conselho não afrouxou a vigilância. Uma força tarefa foi organizada especialmente para intensificar a fiscalização nos plantões de venda de novos empreendimentos na Capital. Trinta e cinco agentes foram escalados para as visitas, programadas para os finais de semana, quando o movimento é mais intenso e crescem as chances de ação dos pseudocorretores. Na primeira blitz, realizada em 28 de janeiro passado, os agentes autuaram 17 corretores irregulares, por conta de inadimplência junto ao Conselho ou pela facilitação ao exercício ilegal da profissão. Também foram autuados 40 pseudocorretores nos 18 plantões visitados. Esses resultados avalizam o nosso trabalho e nos motivam a trabalhar de forma ainda mais dura no sentido de moralizar o mercado de imóveis. A sociedade precisa estar tranquila no momento de negociar uma propriedade, sabendo que está sendo atendida por um profissional e não por uma pessoa não gabaritada, que pode causar inúmeros prejuízos e dissabores ", assegurou Viana.


Fonte : Site Oficial do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo.

Tópico elaborado pelo Corretor Marcelo Gil.


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Na foto o Corretor Presidente do CRECI/SP Augusto Viana
Neto e o Corretor Marcelo Gil.

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e ao Greenpeace Brasil.

CONTATO : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120. 4309 /// E-MAIL : marcelo.gil@r7.com

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Um comentário:

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