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quarta-feira, 8 de abril de 2015

STJ determina a liberação de imóveis dados como garantia em liquidação extrajudicial arquivada há 25 anos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a liberação de dois imóveis, situados no Rio de Janeiro, que foram caucionados em garantia dos interesses do Banco Central em processo de liquidação extrajudicial das empresas Credimus DTVM e NKT Administração e Participações.

O colegiado entendeu pela caducidade da decisão judicial que manteve indisponíveis os bens ofertados pelos sócios em garantia de um procedimento de liquidação extrajudicial arquivado há 25 anos.

Passados 25 anos do arquivamento do procedimento administrativo, não há nenhuma notícia nos autos, nenhuma menção sequer, sobre eventual ação judicial em curso relacionada com créditos supostamente detidos por terceiros em face das empresas”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso.


Único credor

Noronha destacou que o único credor habilitado na liquidação extrajudicial – a Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro (Diverj) –, ao longo desses 25 anos, propôs uma única medida judicial com a finalidade de buscar o reconhecimento dos créditos que habilitara e que foi extinta há muitos anos, sem ter sido interposto recurso contra tal decisão.

O ministro ressaltou que, na liquidação extrajudicial, concluindo o inquérito pela inexistência de prejuízos aos credores, a consequência natural é o levantamento da indisponibilidade incidente sobre os bens dos sócios.

Tendo o Banco Central atestado o arquivamento do inquérito ante a inexistência de prejuízos para credores, é de rigor a liberação da caução dada pelos sócios em garantia do procedimento”, concluiu o relator.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo o Poder Público, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Um comentário:

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