Powered By Blogger

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Critérios para avaliar legalidade de citação em demarcação de terras de marinha são definidos pelo STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 1153

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu que a notificação pessoal nos procedimentos demarcatórios de terras de marinha só poderia ser exigida depois de março de 2011. Nessa data, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481/07, que autorizava a notificação apenas por edital.

A turma levou em consideração que, antes da inovação trazida pela Lei 11.481, o Decreto-Lei 9760/76 determinava a notificação pessoal do interessado certo, que tivesse domicílio conhecido, acerca do procedimento de demarcação de terreno de marinha, para, querendo, nele intervir.


Três situações

O colegiado entendeu, então, que as alterações legislativas, ocorridas entre 1946 e 2011, admitem três diferentes situações para a citação nos procedimentos demarcatórios de terrenos de marinha.

Naqueles realizados até 31 de maio de 2007 (publicação da Lei 11.481), deve ser respeitado o disposto na redação original do artigo 11 do Decreto-Lei 9.760, com a necessária intimação pessoal dos interessados certos e com domicílio conhecido.

Quanto aos procedimentos ocorridos entre 1º de junho de 2007 e 27 de maio de 2011, período de vigência da Lei 11.481 até a concessão da cautelar pelo STF (ADI 4264/PE) que suspendeu a eficácia do artigo 11 da Lei 11.481, com efeitos apenas ex nunc (sem retroação), não há que se falar em ilegalidade da convocação apenas por edital.

Para os procedimentos demarcatórios iniciados após 27 de maio de 2011, a intimação pessoal de interessado certo e com endereço conhecido passa novamente a ser exigida.

No caso apreciado, como o processo demarcatório teve início em 1973, a primeira turma reconheceu a ilegalidade da demarcação sem a intimação pessoal e determinou a anulação de todos os lançamentos fiscais cobrados pela União.



****************************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Corretor Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Corretor Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
****************************************************************************************************************************

Link desta postagem ;

             
****************************************************************************************************************************

Nenhum comentário:

Postar um comentário