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quinta-feira, 2 de junho de 2016

Aumenta o número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio no Estado de São Paulo


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01199

Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo registrou aumento de 40,2% em março de 2016, comparado ao mês anterior. Foram 631 ações no terceiro mês do ano, contra 450 em fevereiro de 2016.

Por outro lado, houve redução de 38,9% em relação ao mesmo mês de 2015 (1.032 registros). No acumulado de janeiro a março deste ano, foram protocoladas 1.545 ações, uma queda de 40,8% comparado ao mesmo período do ano anterior (2.612 casos).

O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, acredita que o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em 18 de março último e possibilita a execução judicial da despesa condominial, pode ter contribuído para o aumento do número de ações no Judiciário paulistano.

"O novo CPC é uma ferramenta que o síndico pode contar no combate à inadimplência, auxiliando-o no equilíbrio do caixa do condomínio", afirma Gebara, explicando que a dívida condominial foi elevada a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), viabilizando o protesto e a promoção de ação de execução referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.

O devedor poderá ser citado a fim de pagar o débito em três dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas restritivas do seu patrimônio próprias da execução, como, por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel.

Contudo, na opinião de Gebara, a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. "Antes, deve ser tentado até a exaustão um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes", aconselha o vice-presidente.



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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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